TJ/SP
reconheceu troca de mensagens por WhatsApp como comprovante de pagamento.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a troca de mensagens pelo
aplicativo Whatsapp como prova de pagamento em espécie em negociação de venda e
compra de estabelecimento comercial.
A decisão foi tomada depois que os donos de
um posto de combustíveis, localizado em Mogi Guaçu/SP, alegou que não recebeu o
dinheiro da compra do estabelecimento.
Contudo, os compradores apresentaram as
mensagens do WhatsApp em que combinaram valores, além de datas e locais para o
pagamento das prestações.
Além disso, os depoimentos de testemunhas
confirmaram que o dono do imóvel foi para o local combinado para o recebimento
dos valores.
O local combinado para pagamento era no
próprio posto de combustíveis e funcionários recebiam ordens dos proprietários
para que conferissem o valor pago dentro dos envelopes.
Os donos do imóvel negaram os depoimentos e
alegaram adulteração nas mensagens de Whatsapp apresentada pelos compradores.
Afirmaram que os réus deveriam ter exigido recibo de quitação.
Para o desembargador, relator Azuma Nishi, a
prova do pagamento de valores em espécie é o recibo de quitação, contudo, nada
impede que o devedor comprove o pagamento por outros meios idôneos.
Dessa forma, o relator entendeu que as
comprovações diversas do recibo de quitação, isoladamente consideradas,
representam somente indícios de prova, porém, dentro do conjunto probatório
total, comprovam com segurança, que o pagamento foi efetivamente
realizado, como alegado pelos compradores.
Ainda, como os vendedores cobraram valores já quitados pelos compradores, ou
seja, cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em
dobro aos Requeridos, como prevê o artigo 940 do
Código Civil Brasileiro.
Fonte: TJ/SP