O governo extinguiu a multa adicional de 10% do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.
Atualmente, as
empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40%
ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro
Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
O governo
extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.
A decisão faz parte da Medida Provisória 905,
que criou o Programa Verde e Amarelo,
voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição
de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento
da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional
foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro,
o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues,
anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o
secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos
para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar
pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite
máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é
transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Fonte: Agência
Brasil