“O país clama por uma reforma
tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as
pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos
que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o
Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”
Sandro Rodrigues*
Um dos pilares da
reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O
governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas,
a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para
as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a
unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas
regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte
não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com
gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios,
dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de
apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua
declaração de ajuste completa.
A defasagem na
tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo
levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral,
pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em
conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução
comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a
paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos,
continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.
Ainda sobre o tema,
reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos
dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando
que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e,
consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a
tabela continua intacta, sem atualização.
Portanto ocorrendo
a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo,
todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria
indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos,
lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de
forma acentuada o bolso do cidadão.
Diferentemente da
tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no
mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a
pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer
caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são
opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida
O país clama por
uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de
considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja
prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente
o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.
Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/