FÉRIAS FRACIONADAS: FUNCIONÁRIO PODE DIVIDIR AS FÉRIAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS NO ANO. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu modificação em de 2017 e alterou vários pontos da legislação trabalhista. Um dos assuntos modificados foram as CONTINUAR LENDO > julho 9, 2019 Nenhum comentário