Lei do condomínio, quais as informações fundamentais?

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Lei do condomínio, quais as informações fundamentais?

Viver em sociedade é um desafio e tanto, não é? Ainda mais nas cidades, onde a maioria da população mundial vive. E com um espaço limitado, vivemos cada vez mais próximos uns dos outros. Os condomínios são uma espécie de coletivo que reproduzem muito do que vemos em nossa cidade. Por isso, a lei do condomínio é tão necessária.

A convivência nesses espaços é conduzida por diferentes fontes de regras e níveis de poder, que orientam desde a prestação de contas até as vagas da garagem. E para não se perder e usar as leis do condomínio a seu favor, é preciso entender como elas funcionam e também como elas se relacionam.

Pensando nisso listamos algumas características e diferenças entre elas.

Código Civil e Lei do Condomínio – Lei nº 4.591/64

O Código Civil é o principal instrumento ao que se deve recorrer, pois é superior às demais leis do condomínio. Inclusive, todas as outras devem ter o Código Civil como base. Possui 44 artigos destinados à legislação para condomínios, regulando casos de inadimplência, descumprimento de normas e afins. Em caso de ausência de algum tópico no Código Civil, a convenção ou a reunião da assembleia terão prioridade, sempre seguindo a ordem de importância estabelecida para condomínios.

Anterior ao Código Civil, a Lei nº 4.591/64, ou Lei do Condomínio, já teve superioridade em comparação às outras medidas. Entretanto tornou-se secundária após a publicação dos 44 artigos do Código Civil feitos em 2002.

A lei do condomínio ainda abrange direitos, deveres e condutas a serem respeitadas, mas em sua maioria, o Código Civil também abarca, e quando há conflitos, o Código que predomina.

Por isso, em casos como discordância em reuniões de assembleias ou mesmo dúvidas com relação aos direitos do condômino, o Código Civil é a ferramenta mais adequada. Um exemplo disso é a cobrança de multa quando um condômino não cumpre com seus deveres perante o condomínio. O Art. 1337 define que só por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, um morador pode ser constrangido a pagar uma multa condominial. Caso esteja estabelecido na convenção do condomínio um quorum menor para aplicação da penalidade, deve-se recorrer à lei que é superior, no caso o Código Civil, o que invalidaria a multa.  

Convenção do Condomínio

Se existe o Código Civil, que é a lei superior a todas as outras, por que a convenção do condomínio é necessária? Cada condomínio possui características próprias e está inserido em uma realidade diferente. Mesmo que o Código Civil ou a Lei do Condomínio direcione as ações, existem detalhes que não podem estar em uma lei geral e por isso a convenção de condomínio existe.

Ela tem caráter obrigatório, detalhando regras pertinentes à realidade do ambiente, e deve ser seguida por todos os condôminos. Define itens como:

  • quota proporcional
  • modo de pagamento dos condôminos
  • fundo de reserva
  • forma de administração
  • competência das assembleias
  • outros

É nesse documento que está discriminada a propriedade onde o condomínio está e quais áreas são de uso comum ou exclusivo. É aqui que você encontrará indicações de como usar os serviços e itens que são de acesso a todos os moradores. O modelo de administração do condomínio também é determinado na convenção do condomínio.

A convenção do condomínio deve ser respeitada sob pena de multas, e as regras só tornam-se vigentes quando formalizadas no documento. Dada a importância, é interessante o auxílio de um advogado conhecedor da legislação imobiliária, pois caso contradiga as leis superiores, a convenção não terá validade. É preciso assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio para fazer valer uma convenção.

Regimento Interno do condomínio

É feito pelos próprios condôminos, com a necessidade de aprovação de maioria simples dos presentes. Deve ser parte integrante da convenção do condomínio, e registrado dessa forma em cartório. O registro não é obrigatório, mas torna-se importante para esclarecimento de regras para cuidado com o uso do patrimônio, espaços comuns, condutas internas e proibições necessárias, animais em apartamento e relação com serviços terceirizados.

Diferentemente das convenções, o regulamento interno não poderá conter as matérias que a lei remete como de sua competência, estando sempre a convenção em nível de superioridade. O regimento tem como foco o cotidiano do condomínio, deixando mais claras as regras de relacionamento entre os moradores.

Como as questões que estão no regimento interno do condomínio são de ordem diária, é nele que você irá encontrar informações como permissão para ter animais, uso de funcionários do condomínio para serviços particulares, local para deixar bicicletas, uso das dependências de maneira irregular, etc. Já que as regras serão direcionadas aos moradores, é preciso que eles aprovem as mesmas sendo possível fazer isso em uma reunião da assembleia.

Reuniões da Assembleia

As reuniões da assembleia do condomínio têm obrigatoriedade de acontecer, no mínimo, uma vez ao ano de acordo com a lei do condomínio, e tem a finalidade de promover discussões, alinhamento e realização de votações. É um espaço para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o síndico.

Existem três tipos de reuniões da assembleia: geral de instalação, geral ordinária, geral extraordinária.

  1. AGI – Assembleia Geral de Instalação: feita logo no início do condomínio e nesse momento que vai ser eleito o síndico, contratação de seguros, inscrição do CNPJ. 
  2.  AGO – Assembleia Geral Ordinária: é a mais conhecida, pois ocorre anualmente e é onde se apresenta a prestação de contas do condomínio.
  3. AGE – Assembleia Geral Extraordinária: como o nome já diz, acontece se houver demanda dos moradores ou síndico e tem o intuito de resolver emergências.

Nas reuniões da assembleia, é possível atualizar/alterar a convenção e o regimento interno do condomínio, desde que seja aprovado com o quorum mínimo de ⅔ dos condôminos para a convenção, e maioria simples para o regimento, mas sempre respeitando as leis superiores do Código Civil e Lei do Condomínio.

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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