Receita liberou o programa do IR 2019
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de
março a 30 de abril. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
A Secretaria da Receita Federal
liberou nesta segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de
Renda 2019, referente ao ano-base 2018.
A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 7 de março, e vai até 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas
em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não
caíram na malha fina.
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Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de
2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31
de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto
incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e
saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.