Informações de notas fiscais com
retenção de INSS devem ser enviadas à Receita
O Reinf é uma nova obrigação dos condomínios, no mesmo perfil do eSocial. A sigla completa EFD-Reinf, que
significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais, é uma forma da Receita Federal ter acesso às notas
fiscais do condomínio com retenção de INSS, como pede a Instrução Normativa RFB 1842,
de 2018.
“O Reinf vem como mais uma obrigação
acessória dos condomínios, como o eSocial. Obrigação acessória é aquela de
prestar informações corretamente”, ensina Ivana Lopes Miranda, instrutora da
Universidade Secovi.
A nova responsabilidade dos
condomínios começa no dia 10 de julho, que é quando os empreendimentos
devem começar a enviar seus próprios dados – o chamado “evento de cadastro”.
Depois disso, o envio das informações das notas fiscais deve ser feito, pelo
menos, duas vezes por mês.
“A Receita Federal vai
cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e
tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações
enviadas sejam corretas”, aponta Ivana.
Serviços comumente prestados para
condomínios como terceirização de portaria, limpeza e
construção civilcontam com esse tipo de retenção e devem ter seus dados
comunicados ao Reinf.
“Por exemplo, chega uma nota fiscal
no condomínio, para vencer no dia 28 de agosto. Isso deve ser comunicado no dia
15 do mês seguinte, antes mesmo do vencimento da nota”, explica a instrutora.
É fundamental que síndico, zelador,
gerente predial ou um supervisor, todos que tenham contato com as notas fiscais
do condomínio sejam informados sobre a mudança. Assim como o eSocial, todos
devem estar atentos à nova obrigação.
Quem conta com administradora de
condomínios deve procurar a sua parceira e se informar sobre como será feito o
envio desses dados e quais os prazos envolvidos para que a empresa tenha tempo
hábil para fazê-lo ao Reinf sem geração de multas para o condomínio.
Multas para quem
não enviar os dados
É sabido que os condomínios podem ser multados devido ao envio de informações incorretas ou mesmo por falta de envio. Para
quem não enviar o Reinf ou mesmo apresentar incorreções ou omissões no
documento, o valor mínimo da multa é de R$ 200.
Ivana Miranda, porém, explica que em
um primeiro momento, a Receita Federal deve notificar tomador ou prestador
de serviços quando houver inconsistências com algum dado.
Depois, deve começar a multar.
“É importante ressaltar que
informações incorretas ou a falta das mesmas, em obrigações acessórias, podem
gerar multas grandes, por vezes maiores que o valor do imposto em questão. Vale
a pena acompanhar de perto e evitar esse tipo de problema”, avisa a
especialista.
Futuro do Reinf
Para a instrutora, o Reinf, em um segundo momento, vai pedir também dados como PIS (Programa de Inregração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social) E CSLL (Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido).
“Cada vez mais teremos mais
interações digitais com o governo, de forma a evitar fraudes e a manter as
contribuições de todos em dia”, analisa ela.