BEm: Veja como garantir o seu Benefício do Governo Federal

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Trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos têm direito ao BEm, o Benefício Emergencial.

Mais de 10 milhões de trabalhadores já tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, de acordo com a MP 936.

Em troca, os profissionais recebem uma compensação do Governo Federal, o Bem, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o Benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O valor pode ser pago por até três meses e é depositado na conta informada pelo patrão ao Ministério da Economia.

Contudo, muitos trabalhadores têm relatado dificuldades em receber o benefício. Alguns não receberam desde que o acordo foi firmado. Já outro,s afirmam que receberam apenas uma parte do dinheiro devido.

Benefício Emergencial

De acordo com o Ministério da Economia, se houver suspeita de fraudes, o trabalhador deve procurar o banco responsável pelo pagamento, Caixa ou Banco do Brasil. Se for comprovado, o trabalhador será ressarcido.

Por isso, o profissional deve acompanhar a situação do seu benefício pelo Portal Emprega Brasil e avisar o empregador se houver divergência de informação para que seja feita a revisão do benefício pela Secretaria do Trabalho.

Quem não recebeu o BEm

O trabalhador que não tiver o dinheiro depositado no dia informado deve comunicar imediatamente o empregador. Cabe ao patrão verificar com o Ministério da Economia o ocorrido.

Ou ainda, o trabalhador pode falar no Ministério da Economia pelo telefone 158.

Mudança no Status

Trabalhadores também tem relatado mudanças no status do seu cadastro do Benefício Emergencial.

Segundo o Ministério da economia, os bloqueios indicam alguma situação de irregularidade.

Já no caso do trabalhador que recebeu uma parcela, mas agora está bloqueado, é possível que após ajustes nos critérios de habilitação do programa federal, o trabalhador tenha deixado de cumprir algum requisito legal e tenha sido considerado inapto.

Consulta benefício

Para consultar se já recebeu o Benefício, o trabalhador deve:

– Acessar www.bb.com.br/pbb/bem;
– Clicar em “Consultar benefício!;
– Informar o CPF, data de nascimento e o CNPJ do empregador;
– Marcar a caixinha “Não sou um robô” e confirmar.

A próxima tela vai mostrar, em “STATUS DA SOLICITAÇÃO”, como está a situação do pagamento.

– Se o pagamento já tiver sido feito, será informado para qual banco o valor do BEm foi depositado;
– O site pergunta se você deseja receber as informações sobre o pagamento do BEm por mensagem de celular. Se tiver interesse, basta informar o telefone com o DDD.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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