Trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março; link do site: http://www.cidadania.gov.br/servicos/cadastro-unico
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Quando começa o pagamento?
O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?
Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.
De que forma será feito o pagamento?
lotéricas, aplicativo de celular, Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez. Mais informações devem ser divulgadas nos próximos dias.
Limites: só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país.