A taxa de mudança cobrada por alguns condomínios visa compensar gastos extraordinários com limpeza, uso do elevador, assistência de empregados do condomínio quando um morador está entrando ou saindo de uma unidade. A intenção desta taxa é compensar gastos causados ao condomínio durante o momento da mudança.
Entretanto, apenas o transporte de mobília, encontrando-se o apartamento já mobiliado não caracteriza mudança. Havendo mudança efetiva, com o transporte de móveis, subida e descida de elevador, gerando uma modificação no cotidiano do condomínio, referida taxa passa a ser devida, desde que não constitua em valor desproporcional.
O entra e sai prejudica a limpeza do condomínio ou então o transporte de móveis pode danificar a propriedade. Os condomínios de apartamentos que usam esse tipo de cobrança visto que mudanças nesse tipo de edificação podem causar maiores dores de cabeça, tanto para o síndico quanto para os moradores.
A taxa de mudança é usualmente cobrada junto da taxa condominial, e o valor da taxa de mudança de saída ou de entrada é determinado por cada do condomínio. Porém, o preço não pode ser abusivo visto que os condôminos já pagam as taxas de condomínio mensalmente. A quantia cobrada tem que ser proporcional, deve ser adequada para cobrir apenas os gastos do condomínio por causa da mudança, não pode ser uma fonte de enriquecimento por parte do condomínio.
É Certo Cobrar essa taxa?
Essa questão é motivo de polêmica, em termos legais, a taxa de mudança em condomínio fica em um limbo. Ou seja, a cobrança dela não é considerada legal e nem ilegal perante a lei. A medida também não é citada na Lei do Inquilinato.
Alguns juristas defendem que o condomínio tem o direito de cobrar o encargo desde que o valor seja proporcional aos gastos extras causados ao condomínio. Por outro lado, existem casos em que a Justiça determinou a norma é de ilegalidade patente. Em outras palavras, foi determinado que condôminos não são obrigados a pagar taxa para se mudarem. Em 2004, a 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) julgou a cobrança ilegal.
Mais recentemente, a cidade de Curitiba (PR) esteve perto de proibir a taxa de mudança em condomínios. Um projeto de lei foi criado pela vereadora Maria Manfron (PP) em agosto de 2017. Essa proposta definia que condomínios residenciais e comerciais seriam proibidos de cobrar o encargo de inquilinos ou proprietários. Segundo.
De acordo com o projeto de lei, a cobrança o art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, pois limita ilegalmente o direito de ir e vir. Como a legislação interna do condomínio não pode contar medidas que conflitem com a lei, a cobrança seria ilegal. o condomínio pode estabelecer regras de dia e horário de mudança, mas não pode cobrar pela função.
Apesar da movimentação, o projeto de lei foi arquivado no mesmo ano.
Independentemente de a discussão sobre a cobrança ser válida ou não, existe uma coisa que é certa. A taxa de mudança só pode ser exigida quando conste na convenção e regimento interno do condomínio.
O síndico só pode realizar a cobrança quando a taxa de mudança consta na legislação interna do condomínio. A convenção também deve propor questões como: quem paga a taxa de mudança, qual o valor e o prazo de pagamento.
Se o condomínio tem interesse de aderir à taxa de cobrança para entrada ou saída, deve-se seguir alguns passos. Para isso, é necessário que o tema seja aprovado em assembleia. O quórum de aprovação é de dois terços dos condôminos presentes.
Se o condômino considera a taxa de mudança do condomínio excessiva, existem medidas que podem ser tomadas. Nessas situações, é possível ingressar com um Processo de ação judicial visando anular a cobrança. Para isso, é essencial entrar em contato com um advogado com experiência na área.