Como fazer a Declaração Anual do MEI

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Como fazer a Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual para o MEI (DASN SIMEI) é uma declaração anual dos seus rendimentos como pessoa jurídica, é também uma obrigação que todo Microempreendedor Individual deve entregar no início de cada ano para  garantir a regularidade do seu negócio.

O Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio dessa declaração e deve ser preenchida até o dia 31 de maio, e é por meio dela que que é gerado o valor excedente sobre o valor faturado no ano anterior (R$ 81,000).

Na DASN é preciso colocar as informações referentes ao faturamento bruto da sua empresa relativas ao ano anterior. Então, em 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2018 .

Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.

É muito importante também não confundir a declaração DASN SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muitos acabam achando que ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, não precisa entregar a DASN e vice-versa. É um erro comum, no entanto são duas declarações completamente diferentes, a sua pessoa jurídica não deve se confundir com a pessoa física.

Duas informações são muito importantes na sua DASN, é preciso informar sobre a receita bruta e sobre contratação de funcionário no ano anterior. É preciso que se coloque tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas. Ou seja, é necessário que você coloque tudo o que vendeu ou todo o serviço prestado.

Por isso, é muito importante que você tenha uma certa organização das suas finanças para não se perder na hora de fazer sua declaração anual.

Embora o prazo seja até 31  de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência, pois, ao entregar a Declaração Anual atrasada, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI ou de não ter faturado durante o ano, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Se a receita bruta total auferida no ano-calendário ultrapassar o Limite de Faturamento Anual (R$ 81.000,00) em até 20%, o MEI precisará pagar imposto sobro o excedente e será desenquadrado no ano de 2019 retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2019. E se ultrapassar os 20% (R$ 97.200,00) precisará pagar imposto sobre todo o ano calendário.

A Declaração Anual do MEI é realizada através do Portal do Empreendedor. É Muito importante verificar se as notas fiscais emitidas no período estão de acordo com o Relatório Mensal do MEI antes de começar a fazer a DASN – SIMEI, pois isso, é aconselhável sempre emitir relatório de notas emitidas e não anotar manualmente o valor faturado.  Erros podem ocasionar em desenquadramento ou débitos na Receita Federal e na Prefeitura.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a equipe da Transparência Contabilidade, estaremos à disposição para atende-lo.

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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