Uso das academias nos condomínios

O que vamos abordar ?

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Em decisão assinada pelo relator do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Gilberto Marques Filho, foi garantida a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em Goiás, desde que respeitados os 30% da lotação de sua capacidade máxima e observadas as orientações da Secretaria Estadual de Saúde (SESGO).


Entretanto, a assessoria jurídica do SecoviGoiás alerta: a decisão proferida NÃO possui alcance para os condomínios, ou seja, não permite a abertura das academias localizadas nas áreas comuns dos condomínios e associações.


O que a decisão permitiu foi a reabertura da “atividade econômica” das academias e da atividade dos profissionais de educação física nessas academias, representados na ação pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC).


Segundo SecoviGoiás não possui poder para liberar ou proibir o uso das academias nos condomínios. O SecoviGoiás é entidade representativa que atua na representação do interesse dos seus condomínios associados.


Acrescente-se que a decisão se restringe aos profissionais e estabelecimentos comerciais devidamente associados e filiados ao SINPEF e SINDAC. Não alcança nem mesmo os que não são sindicalizados a essas entidades. Também não podemos esquecer que o Decreto Estadual 9.653/20 tem norma específica proibindo o uso das academias em condomínios (art. 3º, inciso I).

Fonte: https://www.portalsecovi.com.br

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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