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Home Trabalhista e Previdenciário Vencimentos de Contribuições Previdenciárias são prorrogados
Trabalhista e Previdenciário

Vencimentos de Contribuições Previdenciárias são prorrogados

Transparencia 13 de abril de 2020 0 Comments

Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril.

O Diário Oficial da União publicou na noite desta segunda-feira, 6, a Portaria 139/2020 que prorroga o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril.

Agora, as contribuições serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

Março/2020
Contribuição devidaVencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva)07/04/2020*
INSS – cota patronal (8%)07/08/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)07/08/2020
FGTS mensal (8%)a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%)a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte07/04/2020*
Abril/2020
Contribuição devidaVencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva)07/05/2020*
INSS – cota patronal (8%)07/10/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)07/10/2020
FGTS mensal (8%)a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%)a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.

Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Excluir tributos do DAE

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

– CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
– CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
– FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
– FGTS – DEPÓSITO MENSAL

5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Ministério da Economia

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O que fazer com meu funcionários nessa crise?PrevO que fazer com meu funcionários nessa crise?13 de abril de 2020
Calculadora mostra qual será renda de trabalhador com contrato suspenso ou redução de salário13 de abril de 2020Calculadora mostra qual será renda de trabalhador com contrato suspenso ou redução de salárioNext

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