Custos Empresariais – Os Custos Fixos estão inseridos no preço de venda de seus produtos? 🤔

No mundo empresarial, cada vez mais é de extrema importância que as empresas tenham em prática estratégias que as diferenciem.

Formação do Preço de Venda

A definição desse item é fundamental para o sucesso e continuidade de produtos no mercado e também podemos dizer com segurança da permanência da empresa.

O conhecimento do detalhamento da composição valorizada de cada item do produto é um diferencial não explorado por muitas empresas, essa expertise, quando bem explorada, pode alavancar a empresa e muitas vezes reposicionar produtos e serviços na cadeia de consumo.

Commodities

Esse conceito que se expande a cada momento, busca tornar produtos e serviços “uniformes” no que diz respeito a valores.

Saber diferenciar produtos, agregar valores que diferenciam o bem, são técnicas que muitas vezes são abortadas por empresas que entendem que tal incremento inviabilizaria o produto no mercado, sem, contudo, ter o domínio por completo de seus custos.

A Margem de Contribuição como Ferramenta de Gestão

O Conhecimento da estrutura dos produtos e também a estrutura da empresa, seus custos, tributos, a capacidade produtiva, fatores limitantes, são informações estratégicas que com certeza farão diferença na formação dos valores: Custos e Vendas.

Definir a Margem de Contribuição, segregando Custos Fixos dos Variáveis, definir o Ponto de Equilíbrio, acompanhar a capacidade ociosa a ser explorada, na estrutura tanto de pessoal quanto instalada fisicamente na empresa, são diferenciais competitivos.

Expertise em Gestão de Custos

Todo esse volume de conhecimentos a ser explorado pela empresa não é identificada em qualquer profissional, muitas vezes, um projeto de Gestão de Custos deve ser iniciado, para que os benefícios sejam colhidos a médio prazo pela empresa.

A profissionalização do departamento de custos nas empresas vem se tornando cada vez mais necessária, principalmente pelo acirramento da competitividade, o que faz com muitas empresas reduzam suas margens a números que inviabilizam sua continuidade, ou mesmo as levem a necessidade continua de captação de recursos de terceiros para que possa atingir a “estabilidade financeira” para se manter, com isso aumentando ainda mais o custo financeiro da empresa.

Fonte: AXS Consultoria Empresarial

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments

REINF e condomínios 🏢

Informações de notas fiscais com retenção de INSS devem ser enviadas à Receita

O Reinf é uma nova obrigação dos condomínios, no mesmo perfil do eSocial. A sigla completa EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma forma da Receita Federal ter acesso às notas fiscais do condomínio com retenção de INSS, como pede a Instrução Normativa RFB 1842, de 2018.

“O Reinf vem como mais uma obrigação acessória dos condomínios, como o eSocial. Obrigação acessória é aquela de prestar informações corretamente”, ensina Ivana Lopes Miranda, instrutora da Universidade Secovi.

A nova responsabilidade dos condomínios começa no dia 10 de julho, que é quando os empreendimentos devem começar a enviar seus próprios dados – o chamado “evento de cadastro”. Depois disso, o envio das informações das notas fiscais deve ser feito, pelo menos, duas vezes por mês.

“A Receita Federal vai cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações enviadas sejam corretas”, aponta Ivana.

Serviços comumente prestados para condomínios como terceirização de portaria, limpeza e construção civilcontam com esse tipo de retenção e devem ter seus dados comunicados ao Reinf.

“Por exemplo, chega uma nota fiscal no condomínio, para vencer no dia 28 de agosto. Isso deve ser comunicado no dia 15 do mês seguinte, antes mesmo do vencimento da nota”, explica a instrutora.

É fundamental que síndico, zelador, gerente predial ou um supervisor, todos que tenham contato com as notas fiscais do condomínio sejam informados sobre a mudança. Assim como o eSocial, todos devem estar atentos à nova obrigação.

Quem conta com administradora de condomínios deve procurar a sua parceira e se informar sobre como será feito o envio desses dados e quais os prazos envolvidos para que a empresa tenha tempo hábil para fazê-lo ao Reinf sem geração de multas para o condomínio.

Multas para quem não enviar os dados

É sabido que os condomínios podem ser multados devido ao envio de informações incorretas ou mesmo por falta de envio. Para quem não enviar o Reinf ou mesmo apresentar incorreções ou omissões no documento, o valor mínimo da multa é de R$ 200.

Ivana Miranda, porém, explica que em um primeiro momento, a Receita Federal deve notificar tomador ou prestador de serviços quando houver inconsistências com algum dado. Depois, deve começar a multar.

“É importante ressaltar que informações incorretas ou a falta das mesmas, em obrigações acessórias, podem gerar multas grandes, por vezes maiores que o valor do imposto em questão. Vale a pena acompanhar de perto e evitar esse tipo de problema”, avisa a especialista.

Futuro do Reinf

Para a instrutora, o Reinf, em um segundo momento, vai pedir também dados como PIS (Programa de Inregração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) E CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

“Cada vez mais teremos mais interações digitais com o governo, de forma a evitar fraudes e a manter as contribuições de todos em dia”, analisa ela. 

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments

Fofoca em condomínio

Prática pode acabar com a harmonia do condomínio. Veja como o síndico pode controlar isso

Os espaços comuns e portaria do condomínio já foram um terreno fértil para falar da vida alheia. Os locais onde moradores e funcionários observavam o entra-e-sai, quem entra, quem sai (e com quem), foram substituídos pelo ambiente virtual. Hoje, as redes sociais, especialmente o WhatsApp, oferecem terreno ainda mais fértil para essa prática tão negativa. 

O comentário mais “inocente” sobre a atuação do síndico, ou sobre o vizinho que fez uma festa até altas horas, pode render histórias corrosivas. Mesmo que nunca tenha participado diretamente, com certeza você já ouviu algum desses comentários. Ou deve ter sido alvo de palavras maldosas. 

“E agora, tudo ficou mais fácil por conta das redes sociais. As próprias pessoas que são alvo da fofoca contribuem para que isso aconteça se expondo em demasia. Isso é um prato cheio para a fofoca”, comenta o advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky. 

O fato é que a arte de fazer fofoca é tão antiga quanto a existência do próprio homem. Muita gente até acha o falatório engraçado. No condomínio, especialmente, está longe de ser algo divertido. 

O leva-e-traz é uma prática tóxica

Ao contrário, um lugar que, por princípio, está organizado para a vida em comunidade, pode ter a paz minada pela fofoca. O componente emocional dos “comentários” entre vizinhos torna a situação ainda mais complicada.

“Esse ruído na comunicação instaura um clima de insegurança e pode causar diversos atritos entre os próprios condôminos. Fofoca nunca ajuda e só denigre o patrimônio daqueles que, justamente, propagam esses ruídos”, afirma Natachy Petrini, síndica profissional. 

Geralmente, os ruídos surgem de coisas corriqueiras, do dia a dia. Mas essa mensagem vai se espalhando e crescendo. É o velho ditado: “quem conta um conto aumenta um ponto”. 

“Infelizmente, alguns funcionários contribuem para isso. Muitas vezes, o porteiro é fofoqueiro, o zelador é fofoqueiro; e aí, nossa senhora! A coisa se alastra com muito mais rapidez”, consta Rachkorsky. 

De onde vem o falatório no condomínio

Em décadas passadas, a portaria era o grande foco do falatório. Continua sendo e dá para entender. Afinal de contas, é local de passagem de moradores e funcionários; onde se deixam recados e, eventualmente, se trocam comentários. 

Hoje, porém, a portaria divide a posição com o ambiente das redes sociais. A maior fonte de fofoca, concordam os especialistas, é o WhatsApp. 

“As pessoas têm a percepção de que, por estarem atrás da tela de um celular ou computador, podem afirmar inverdades, disseminar dúvidas com relação à gestão ou falar mal dos vizinhos, caluniar o síndico. E sem que haja qualquer consequência. O que não é verdade”, analisa Natachy.

Já pessoalmente, ela acrescenta, o comportamento costuma ser atenuado, mais educado e cuidadoso.

As causas mais comuns da fofoca entre vizinhos

Para Carina Abud Alvarenga, especialista em Comunicação Não-Violenta, se pensarmos no porquê das fofocas em Condomínio e em seu conteúdo, veremos que muitas delas se originam de necessidades decorrentes dos próprios disseminadores. 

Alguém que gostaria de ser tratado com mais respeito pelo vizinho do apartamento de cima e, por isso não acontecer, procura defeitos e fantasia sobre a vida daquela pessoa: 

“Fulana é amarga e abandonada, e ainda chega todo dia tarde da noite. Aposto que nem os filhos aguentam seu mau-humor e, por isso, ela precisa aparecer, fazendo aquele barulho infernal com o salto do sapato na minha cabeça”. 

Em algumas ocasiões, acrescenta Carina, a fofoca pode vir também da dificuldade de conseguir se colocar no lugar do outro, e partir para o ataque como forma de “defesa”. 

No final das contas, os especialistas concordam que o alvo mais comum das fofocas ainda é o próprio síndico. Muito difícil agradar a todos, ainda mais num ambiente em que cada morador se sente meio dono da verdade.

“Infelizmente, tem sido comum moradores afirmarem inverdades contra síndicos. Por outro lado, a jurisprudência tem se mostrado efetiva e coerente, responsabilizando aqueles que faltam com a verdade, ao espalharem fofocas de cunho calunioso”, informa Natachy.

O que fazer para combater as fofocas em condomínios

  • Com os funcionários: Orientar a equipe a não participar de falatórios é o primeiro passo. É impossível impedir, mas dá para minimizar bem com um bate-papo claro e, eventualmente, com uma punição para quem comprovadamente participar de algum boato ou fofoca envolvendo moradores.
  • Com os moradores: é trabalho de formiguinha mesmo – de conscientização, debates sobre o tema a todo instante. E sempre reforçar que existe um espaço oficial para comentários sobre o condomínio. “Passar essas mensagens nas assembleias é uma boa estratégia”, diz Rachkorsky.  

(Veja Cartazes para Funcionários e Moradores ao final da matéria).

Para evitar que a fofoca se dissemine, oriente o condomínio a sempre procurar os canais oficiais de comunicação: síndico, administradora ou a parte envolvida na fofoca – principalmente em caso de dúvida. 

Aferir a veracidade do que é dito – ou seja, checar o fato antes passar adiante um boato –, evita desconforto, desgaste entre os envolvidos e até ações judiciais. 

“O que podemos fazer é manter uma comunicação efetiva, atender a todas as dúvidas, dirimir inseguranças”, orienta Natachy. 

Os canais oficiais devem ser sempre utilizados e, a depender da gravidade da fofoca e das consequências do que foi dito, procurar os meios legais para esclarecimento dos fatos.

Como agir quando a fofoca vira um problema no condomínio

Assim, antes de agir, é importante identificar o tema ou a situação que gerou a fofoca para tomar a decisão correta. Veja quatro exemplos mais comuns: 

  1. Se a fofoca é um tema privado entre moradores, orientamos que os mesmos busquem solução amigável, a partir da conciliação;
  2. Caso envolva assunto de ordem coletiva, o mais indicado é conciliar e esclarecer os fatos por meio dos canais oficiais de comunicação; 
  3. Se a fofoca extrapolar o limite da razoabilidade, a assembleia pode ser convocada; 
  4. A vítima do “ataque” pode procurar a justiça para exigir reparação, em caso de calúnia ou difamação. 

“No caso do síndico, que pode inclusive ser alvo de muitas dessas fofocas, a comunicação precisa ser transparente e motivada, para que não haja margem de dúvidas e interpretações desrespeitosas”, diz Carina.  

Fofocas no WhatsApp do condomínio. Como agir? 

Sem dúvida, os grupos no WhatsApp facilitam muito a comunicação entre pessoas ligadas pelo trabalho, pelos laços familiares ou de amizade. Também facilitam a comunicação no condomínio. Mas, se usado com malícia, um grupo pode ser um disseminador de boatos e fofoca. Veja algumas medidas preventivas: 

  • Crie regras de uso e convivência no grupo, por exemplo, proibindo ofensas e palavras agressivas; além de postagens que fujam aos assuntos diretamente ligados ao condomínio;
  • Como síndico e administrador do grupo, interfira em qualquer desentendimento entre moradores. Seja um moderador e, principalmente, um pacificador;
  • Se notar comentários maldosos sobre sua gestão, esclareça imediatamente a dúvida levantada;
  • Evite esticar assuntos delicados no grupo. Chame os envolvidos na conversa privada e, se necessário, convide-os para uma conversa presencial.

O que fazer com o morador que fofoca de tudo, e o tempo todo

Em todo condomínio – ou, em quase todo – tem aquele morador que adora falar mal dos vizinhos, do síndico e se envolver em falatórios com funcionários. Quase como uma laranja podre no meio de uma fruteira sadia, se esse comportamento não for minimamente neutralizado, há grandes riscos de contaminar todo o grupo.  

Como é impossível controlar esse impulso, que infelizmente é comum em algumas pessoas, o melhor jeito é procurar se antecipar ao menor sinal de que um ruído pode virar fofoca.

“Ter uma noção mais aprofundada do contexto de cada um e do porquê a pessoa está agindo daquela forma, pode ajudar muito a contornar fofocas já presentes no dia a dia condominial”, aconselha Carina.

Além desse olhar atento, como já foi dito, é fundamental reforçar periodicamente os avisos quanto a usar os meios oficiais do condomínio para tirar dúvidas e fazer críticas. 

Quando é necessário convocar uma Assembleia

Se o falatório sair do controle, o síndico precisa agir rapidamente e convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). 

“O limite é esse: quando acirra os ânimos e põe em risco a idoneidade ou a honra de alguém, e entra no campo do crime, da difamação, da calúnia, essa é a hora de convocar uma AGE”, aponta Rachkorsky.

Difamação, calúnia, injúria ou falsa imputação de crime

Quando, de fato, ocorrer um desses casos, além da assembleia, o advogado indica fazer um boletim de ocorrência, uma queixa-crime e levar o caso para a esfera criminal. E, eventualmente, seguir para a esfera civil pedindo uma indenização por dano moral. 

“Embora seja caso a caso, é altamente recomendável que se adote medidas criminais, quando a coisa deixa de ser uma fofoca e vira um crime”, recomenda Rachkorsky. 

Transparência é o melhor antídoto anti-fofoca

Em qualquer ambiente, seja no condominial, no corporativo ou mesmo familiar, sabemos que pessoas adoram um leva-e-traz. Não à toa, as crianças brincavam de telefone sem fio. 

Em todos os casos, o mais poderoso antídoto anti-fofoca ainda é a transparência. Impedir que ocorra, é uma missão inglória. Mas reduzir os motivos para que ela comece, é possível. 

Na gestão do síndico, algumas posturas devem ser permanentes, entre elas, estar sempre aberto ao diálogo; reforçar comunicados pelas áreas comuns; estar presente na vida do condomínio; permitir o acesso dos moradores às finanças do condomínio. 

E, antes de se desanimar frente às situações de fofocas, pense no quanto é importante limpar os ruídos da comunicação para manter as relações sempre saudáveis. Assim, você fará a sua parte.

Fontes consultadas: https://www.sindiconet.com.br/

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments

Segurança e Saúde no Trabalho x eSocial

Não é novidade que o eSocial está impactando os processos de várias áreas das empresas. Com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), também não será diferente. Apesar de não alterar a legislação trabalhista e nem acrescentar novas obrigações, o eSocial vai modificar a forma e a periodicidade de entrega dos documentos dessa área.

            Que mudanças o eSocial trará para a área de SESMT?

            Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não altera, modifica ou suprime as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias previstas hoje na legislação, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes. O eSocial não cria ou extingue direitos, não modifica leis ou regulamentos de qualquer dos órgãos envolvidos.

            Assim, o setor de saúde do trabalhador que cumpre adequadamente as obrigações previstas na legislação terá maior facilidade em aderir a esse novo formato de prestação das informações, sendo necessária a adequação na rotina de registro e produção das informações. Em resumo, não há alterações na Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), sendo necessário apenas que os programas desenvolvidos pelo SESMT estejam em consonância com o formato das informações exigidas pelo eSocial, facilitando assim o registro e envio de tais dados.

            Quais os principais programas e laudos a serem implantados e emitidos a depender da natureza e atividade das empresas?

            PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);

            PCA: Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);

            PPR: Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);

            PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);

            PIE: Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);

            PPRPS: Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);

            PPEOB: Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);

            PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);

            PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);

            PGSSMATR: Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);

            AET: Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);

            PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).

            LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);

            Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);

            Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);

            Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).

            Quais são os eventos do eSocial relacionados à área de SESMT?

            Evento S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho

            Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23, “Fatores de Riscos do Meio Ambiente doTrabalho”.

            Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S-2240:  Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco, Início” e “S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho)”

            Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

            Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte pelo empregador/contribuinte/órgão público, com o empregado afastado ou não de suas atividades laborais. Devendo ser enviado até o primeiro dia útil de sua ocorrência e em caso de morte deverá ser enviado imediatamente.

            Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

            Evento a ser utilizado para o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame.

            Evento S-2221 Exames Toxicológicos do Motorista Profissional

            Criado recentemente para a prestação de informações referentes a exames toxicológicos dos motoristas profissionais.

            Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco

            Evento a ser utilizado para registrar a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente em que o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, e as informações de periculosidade e insalubridade.

            Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência, antes dos eventos mensais da remuneração do empregado e em casos de alteração ou encerramento de atividades realizadas no ambiente.

            Evento S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

            Evento a ser utilizado para registrar os treinamentos obrigatórios de acordo com as NRs. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, a informação do treinamento precisa constar na ficha de registro do empregado.

            Qual o prazo para início do envio das informações?

            O cronograma para envio das informações de SST ao eSocial são:

            Grandes empresas (faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões) em Julho/2019;

            Demais Entidades empresariais (com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões) Janeiro/2020;

            Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) /Optantes Simples Nacional /Produtor Rural / Entidades Sem Fins Lucrativos: Julho/2020;

            Orgão Públicos Organizações Internacionais: Janeiro/2021.

            O eSocial é um projeto que veio facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. Conforme já falado, esse projeto não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes, motivo pelo qual é fundamental que todos os setores das empresas estejam empenhados no processo e revisem seus fluxos, integrando as áreas responsáveis por tais informações. Sem dúvida, aqueles que ainda não começaram a se adequar ao sistema já estão atrasados. É importante conhecer os leiautes e o manual do eSocial o quanto antes, bem como desenhar os novos fluxos de envio das informações.

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI NO eSOCIAL

O que é o eSocial?

            O eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

O que é o eSocial Web Simplificado MEI?

            É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?

            Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Tenho um contador.

Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?

            Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.

A partir de quando

devo prestar as

informações ao eSocial?

            As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

            1          –           A partir de 10 de janeiro de 2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI;

            2          –           A partir de 10 de abril de 2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

            3          –           A partir de 10 de julho de 2019: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.

            Determina que estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de julho de 2019.

Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?

            Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de abril, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo “normal” previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Poderá, se assim desejar, informá-la em julho, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de abril também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.

            Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.

Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?

            Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase.

Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?

            Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:

            1          –           eSocial Web Simplificado MEI: É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

            2          –           eSocial módulo geral Web Empresas: Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

            3          –           eSocial Web service: É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.

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Transparencia 12 de agosto de 2019 0 Comments

IMPOSTO DE RENDA: CONFIRA O “STATUS” DA SUA DECLARAÇÃO

Você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

            Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

            Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informações de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

            Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

            Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

            Situação = Significado

            •           Em processamento = A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

            •           Em Fila de Restituição = Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

            Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

            •           Processada = A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

            AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

            •           Com Pendências = Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

            •           Em Análise = Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:

            a)         a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

            b)         a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

            •           Retificada = Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

            •           Cancelada = Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

            •           Tratamento Manual = A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

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Transparencia 12 de agosto de 2019 0 Comments

O QUE É O FLUXO DE CAIXA?

O fluxo de caixa é uma das principais atividades relacionadas à gestão financeira da empresa. Por meio dele é que se realiza o registro e o acompanhamento de todas as movimentações que ocorrem com o dinheiro na empresa. Ou seja, sempre que uma venda é realizada e o dinheiro é recebido, ou há um pagamento para algum fornecedor, por exemplo, esses valores devem ser apontados no fluxo de caixa.

Todavia, para que esse controle seja preciso e ajude no entendimento das finanças e na tomada de decisão, é preciso tomar o cuidado de lançar até mesmo os pequenos valores que muitas vezes são negligenciados, mas que
fazem diferença na hora da avaliação dos gastos.

Outro ponto importante está no acompanhamento dessa rotina: o ideal é verificar a planilha diariamente, a fim
de se certificar que não há inconsistências ou falta de informações.


POR QUE É IMPORTANTE FAZER UM PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO?


O planejamento orçamentário é o plano estratégico que uma empresa possui para o período que normalmente é anual com relação às despesas, receitas, custos e investimentos. Ou seja, é uma estimativa de todas as movimentações financeiras para os próximos meses.

É importante contar com essa atividade, pois é por meio dela que o gestor faz uma previsão do que se espera para o futuro e pode se preparar melhor para os cenários elaborados. É importante ressaltar que esse planejamento não é feito com base em palpites, mas sim levando em consideração o histórico da empresa e as condições atuais do mercado. Sendo assim, podemos dizer que ele ajuda a
nortear as decisões e tornar a administração mais eficiente

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Transparencia 4 de junho de 2019 0 Comments

LUCRO E CAIXA SÃO COISAS DIFERENTES

Sim, muitos empresários entendem que lucro e caixa são a mesma coisa. Contudo, tal entendimento não pode ser mais equivocado. O lucro é o resultado econômico da geração de riqueza da empresa em um período. Já o caixa é a quantidade de recursos financeiros extraídos da operação da organização. Imagine que uma loja tenha vendido R$ 50 mil em um determinado mês, tendo realizado R$ 30 mil em pagamentos no mesmo período. À primeira vista, entendemos que houve R$ 20 mil de lucro, mas não foram consideradas as contas pendentes, nem as despesas que não influenciam no caixa, como por exemplo a depreciação. Para a obtenção do valor do lucro é imprescindível a observação da DRE (demonstração de resultados do exercício). Já para a mensuração do caixa, deve-se observar a DFC (demonstração de fluxo de caixa). Sem estes instrumentos, o empreendedor pode pegar o caixa e simplesmente colocar no bolso, prejudicando a empresa nos períodos futuros.


CONTAS PESSOAIS NÃO PODEM SE MISTURAR COM AS DA EMPRESA


Outro problema comum visto nas pequenas e médias empresas é a utilização de recursos para fins pessoais. Há casos até de grandes empresas, geralmente familiares, em que recursos do caixa são usados para fins pessoais. Não há nada de ilegal nisto, o problema é a desorganização gerada pela prática, além do déficit nas contas operacionais da firma.

O dinheiro da empresa deve ser o dinheiro da empresa, as necessidades dos sócios devem ser registradas como retiradas ou pagamento de dividendos. Se na lista de pagamentos há contas como alimentação, doméstica, mensalidade escolar e coisas do tipo, a empresa poderá se tornar deficitária. Por isso é importante que não se misturem as contas dos sócios com as da firma.

O CAPITAL DE GIRO NÃO DEVE SE MISTURAR COM CAPITAL PARA INVESTIMENTOS


Um problema muito comum de ser encontrado em pequenas e médias empresas é a descapitalização de curto prazo. Quando os negócios estão em crescimento, muitos empresários se empolgam e realizam investimentos em expansão. Estes investimentos são muito importantes para o crescimento da firma, mas não podem ser feitos com a utilização do capital de giro.

Quando a empresa assume custos de reformas, novas máquinas, investimento em tecnologia, etc. elas precisam estar certas de que o capital de giro não será consumido. Como o nome já diz, o capital de giro precisa girar. O prazo de retorno deste capital ao caixa da empresa deve ocorrer no curto prazo, geralmente 30, 60 ou 90 dias. Já o capital de investimentos levará um tempo maior para retornar. Ele fará com que os lucros aumentem, mas isso só ocorrerá a médio-longo prazo. Até lá, a empresa precisa manter seu capital de giro preservado. Se a empresa se descapitalizar para bancar os investimentos, ela poderá ficar insolvente e até chegar à quebrar.


ANTES DE CONCEDER PRAZOS, DEVE-SE AVALIAR A DISPONIBILIDADE DE CAPITAL DE GIRO

Políticas de expansão comercial podem ser promovidas através de descontos nos preços ou concessão de crédito. Quando há pressões no mercado para se praticarmelhores preços e prazos, muitas empresas acabam cedendo antes de avaliar as circunstâncias. Em geral, dar mais prazo parece ser menos prejudicial à firma do que dar descontos, mas em muitos casos, observa-se o contrário. Imagine uma loja de roupas que trabalhe com uma margem bruta média de 45%. Ela tem a opção de dar 10% de desconto à vista ou parcelar a compra em 2 vezes.

Quando ocorre o parcelamento, o desconto do cartão de crédito é de 3% e o dinheiro leva 45 dias [(30d+60d)/2] para retornar ao caixa. Se o capital da empresa custa 5%a.m., o gasto com o prazo será de 7,63% (capital) + 3% (taxa do cartão), ou seja, 10,63%.

No caso anterior, seria mais interessante conceder descontos para pagamento à vista do que dar mais prazos aos clientes. Mas mesmo que o custo do prazo fosse menor, seria necessário pensar 2 vezes antes de concedê-lo.

Isto porque o esvaziamento do caixa pode deixar a empresa sem capacidade de honrar com seus compromissos. Até que se faça uma boa reserva de capital, muitas vezes é melhor sacrificar um pouco a lucratividade do que esvaziar o caixa e correr o risco de insolvência. Por isso, a política de prazos deve ser muito bem pensada por empresários de todos os ramos.

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Transparencia 4 de junho de 2019 0 Comments

CINCO PASSOS PARA INICIAR UM NOVO NEGÓCIO COM SEGURANÇA JURÍDICA E PATRIMONIAL

Empreender é uma tarefa difícil. Além de todos os percalços envolvidos na atividade empresarial, alguns próprios do modelo econômico brasileiro, há ainda o risco patrimonial.

Não é coincidência que uma em cada quatro empresas não sobrevive ao segundo ano de mercado, segundo informações do Sebrae. Em muitos casos, o empreendedor amarga não só a frustração do insucesso, mas também o prejuízo por um investimento mal calculado. Por isso, planejamento é fundamental. Para iniciar um novo negócio com segurança jurídica e patrimonial, o empreendedor deve seguir cinco passos:

1) Construção do modelo de negócio: a criação do modelo do empreendimento deve responder questões básicas, tais como: O que faremos? Para quem? Como
faremos? Quando faremos? Quanto custará? Existem inúmeras ferramentas interessantes à disposição para superar esta primeira etapa, como é o caso do conhecido Modelo Canvas.

2) Análise de viabilidade: essa importante fase implica em verificar os tributos incidentes na atividade para escolher o melhor sistema disponível (lucro real, presumido, simples etc.), colocar o planejamento em um fluxo de caixa
projetado e aplicar instrumentos de análise econômica e
financeira.

3) Definição de identidade e posicionamento: criar a identidade da empresa, definindo missão e valores, é de extrema importância para ter direcionamento.

4) Formatação da estrutura jurídica: trabalhar as cláusulas do ato constitutivo (contrato social ou estatuto) da empresa é vital, em especial sob dois aspectos. Entre eles, a escolha da forma jurídica adequada (empresário individual, Eireli, sociedade empresária etc.) e clareza das regras de entrada e saída da empresa. Estes dois conceitos permitem preservar o patrimônio e blindar o negócio de potenciais desentendimentos dos sócios, quando se opta pela busca de parcerias. Mapear os principais contratos, criar os modelos e a respectiva agenda é outro capítulo relevante do ponto de vista jurídico e que previne riscos.

5) Acompanhamento: depois de colocar o planejamento em prática, é importante retomar o que havia sido estabelecido inicialmente de tempos em tempos. Revisar a ideia inicial e corrigir rotas é um dos segredos do sucesso.

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