Imposto de Renda: Motorista de aplicativo é obrigado a declarar?

Motoristas de Uber, 99, Cabify e outros transportes particulares devem se atentar as regras de Declaração do Imposto de Renda 2020.

Motoristas de aplicativos devem declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.

É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão. Desde 2014, o mercado brasileiro de transporte por app tem crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.

Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.

Imposto de Renda 2020

Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:

– Renda;
– Bens e Direitos;
– Dívidas e ônus;
– Renda variável;
– Pagamentos e doações;

Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, 01/01/19 à 31/12/19, deve delcarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor de R$ 300 mil (todos os bens somados).

No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior, R$ 40 mil. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declarar Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:

– Salários;
– Aluguéis;
– Rendimentos no exterior;
– Pensão judicial;
– Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;

Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:

– Auxílios e benefícios;
– Prêmios de loteria;
– Apólices de seguro;

Como declarar o Imposto de Renda 2020

De acordo com as últimas decisões processuais, motoristas de aplicativos não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade é considerado autônomo.

Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.

Carnê Leão

Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.

Vale lembrar que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente precisará pagar a DARF no Carnê Leão mensalmente.

Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.

Fonte: www.contabeis.com.br/

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Empregador tem obrigação de elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO em seu estabelecimento?

Tanto o PPRA como o PCMSO, tratam-se de medidas integrantes do conjunto de iniciativas do empregador que têm o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, encontra-se previsto na Norma Regulamentar nº 9 e tem como objetivo o levantamento dos riscos (físicos, químicos e biológicos), existentes no ambiente de trabalho, além de definir medidas de prevenção e controle aptos à sua eliminação e neutralização.

De acordo com a NR-9, as ações previstas no PPRA devem ocorrer no âmbito de cada estabelecimento do empregador, com a participação dos trabalhadores.

A referida norma determina que o PPRA deve, obrigatoriamente, ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por pessoa, equipe ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a critério do empregador.

Já com relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, este possui previsão na Norma Regulamentar nº 7 e tem como objetivo definir as ações a serem tomadas pelo empregador para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, dentre as quais, através da realização de exames médicos clínicos e complementares, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.

Ou seja, nos termos da NR-7, o PCMSO tem o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Registra-se que o Programa deve ser coordenado por um Médico do Trabalho.

Ademais, de acordo com a NR-9, (9.1.3), o PPRA e o PCMSO devem estar articulados entre si.

Mas afinal, o empregador está ou não obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO?

A resposta é sim! Verifica-se que tanto a NR-9 quanto a NR-7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. A elaboração e implementação desses Programas não tratam-se de uma faculdade do empregador, mas sim de uma obrigação.

Nota-se que as referidas Normas não limitam uma quantidade de empregados para que seja obrigatória a implementação do PPRA e do PCMSO pelo empregador. Essa obrigatoriedade decorre à partir do momento em que o empregador admita ao menos um empregado.

Além disso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais precisamente em seu artigo 157, inciso I, determina que “cabe às empresas, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Assim, havendo admissão de trabalhador empregado, o empregador encontra-se obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO em seu estabelecimento, de modo que, no caso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho, a inexistência desses Programas poderá ensejar a aplicação de multas e dependendo do caso, até interdição do estabelecimento.

Fonte: https://juridicocerto.com/

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Proprietários já podem consultar o IPTU e garantir descontos para pagamentos em cotas únicas.

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

CidadeDescontoPagamento
Brasília/DF10%Até a data de vencimento
Belo Horizonte/MG5%Até a data de vencimento
Campo Grande/MS20%10/01
Curitiba/PR4%10/02
Cuiabá/MT20%10/01
Florianópolis/SC10%05/02
Natal/RN16%08/01
Porto Alegre/RS20%10/02
Recife/PE10%10/02
Rio de Janeiro/RJ7%até a data de vencimento
São Paulo/SP3%até a data de vencimento
Salvador/BA7%até a data de vencimento
Vitória/ES20%31/01


Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Como atrair mais participantes para a assembleia

São nas reuniões de assembleia que o futuro do condomínio é decidido. Por isso, a participação dos condôminos é tão importante nessas decisões. Isso faz com que muitos síndicos se esforcem atrair mais participantes para a assembleia e garantir o quórum necessário para aprovar projetos importantes que serão fundamentais para o condomínio, além de discutir situações pertinentes do dia a dia que impactam a vida de todos os moradores.

Pensando nisso, resolvemos listar algumas dicas que podem ajudar você a aumentar a participação dos moradores na assembleia do seu condomínio.

Mescle os assuntos da reunião

A primeira dica é bastante útil e pode ajudar atrair mais participantes para a assembleia. Muitas vezes quando o tema das AGOs é dominado por um único tema pode acabar afastando os moradores. Por isso, na hora de montar a pauta da próxima reunião tente mesclar os assuntos que serão tratados, inclua temas importantes como melhorias para o condomínio, previsão orçamentária e ajustes nas normas de convivência.

Evite discutir assuntos fora da pauta

As reuniões de assembleia são momentos muito aguardados tanto pelos moradores como pela administração do condomínio. Por isso, as pautas da reunião são montadas e notificadas com antecedência. Uma dica para evitar que as reuniões se tornem tumultuadas é evitar que pautas que não foram planejadas sejam discutidas durante a reunião, transformando um momento valioso em discussões desnecessárias.   

Utilize metodologias de mediação de discussões para guiar o andamento da assembleia e evite transtornos.

Cumpra o horário estabelecido

Muitas pessoas evitam participar de assembleias por saberem que essas reuniões acabam se alongando mais do que deveriam. Uma forma de evitar que isso aconteça é seguir rigorosamente os horários de início e término das reuniões. Pontualidade é algo que certamente vai atrair mais moradores para suas assembleias. 

Convoque com antecedência

O dia a dia de todos é sempre muito corrido e, por vezes, é difícil encontrar espaço na agenda para participar das assembleias. Uma forma de garantir que todos os moradores consigam se planejar para participar de todas assembleias é convocar as AGOs com o máximo de antecedência possível, cerca de dez dias antes é um bom prazo.

Nessa hora a tecnologia é sua maior aliada. Utilizar softwares de gestão de condomínio para comunicar todos os moradores é uma excelente alternativa.

Capriche no edital de convocação

É no edital de convocação que você precisa convencer os moradores a participar da assembleia. Nele, devem constar os assuntos que serão tratados na reunião, além de local, data, horário de início e duração da reunião.

Também vale destacar no edital a importância da presença dos moradores nas decisões do condomínio. Além disso, o edital permite que os moradores saibam dos assuntos que serão tratados e se preparem para tirar suas dúvidas durante a assembleia. 

Escolha com cuidado a data e o horário

A data e horário da assembleia serão determinantes para a lotação ou não da reunião. Como síndico você conhecer os moradores do seu condomínio e saber quais dias e horários são mais efetivos para que todos consigam participar. Por isso, tenha esse cuidado e planeje com inteligência o dia que irá realizar a assembleia. 

Outra dica é evitar marcar assembleias perto de feriados, noites de jogos de futebol e finais de semana. Também é muito importante não marcar as reuniões durante o horário comercial. O horário mais comum para a realização das AGOs é geralmente às 20 horas.

Defina um cronograma de reuniões

Uma excelente forma de ajudar os moradores a se programar para as próximas reuniões de assembleia é criar um cronograma com as próximas assembleias. Isso ajuda os condôminos a saberem com antecedência para estar presentes.

Crie regras para a reunião

Uma boa maneira de garantir que todas as pautas sejam tratadas e que a assembleia não se estenda mais do que o prazo determinado é definir regras para a reunião. Algumas regras que podem ser definidas são: 

  • Manter os celulares desligados ou no modo silencioso
  • Não interromper quem está com a palavra
  • Levantar a mão para solicitar a palavra
  • Não discutir questões pessoais
  • Definir uma ordem de discussão das pautas

Ofereça um ambiente confortável

Se no seu condomínio existem espaços de convivência diferenciados, uma boa alternativa para atrair mais participantes para a assembleia é realizar as reuniões nesses ambientes. Isso, além de garantir mais conforto aos condôminos, pode demonstrar que sua gestão está preocupada em realizar ações diferentes e que engajem os moradores.

Deixe alguma alimentação à disposição

Essa dica não é obrigatória, mas pode ser um excelente e delicioso atrativo para as reuniões. Oferecer algum tipo de coffee break, como café, água, iogurte, biscoitos e torradinhas pode ser um diferencial para as reuniões e atrair mais participantes.

Planeje dinâmicas de integração

É muito comum em condomínios maiores que os moradores de todas unidades acabem não se conhecendo. Por isso, uma boa dica é antes de iniciar a assembleia realizar algum tipo de dinâmica de integração entre os presentes. Isso, além de criar um clima mais leve para a reunião, pode trazer frutos para o futuro do condomínio.

Fonte: https://blog.townsq.com.br/

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

BC planeja aumentar crédito para microempreendedores

O objetivo é aumentar o crédito para microempreendedores para estimular a economia do País.

O Banco Central prepara um conjunto de medidas para dobrar o volume de crédito para microempreendedores nos próximos quatro anos. O montante saltaria de R$ 62 bilhões para R$ 124 bilhões. 

Os principais alvos são microempresários que já conseguiram firmar um negócio, trabalhadores autônomos que não se formalizaram e brasileiros que sequer têm conta em banco, mas empreendem nas cidades e no meio rural.

Além de estimular o crescimento da economia impulsionando negócios na camada de menor renda da população, o BC quer elevar a concorrência no setor financeiro e, assim, reduzir taxas cobradas dos clientes.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, vem afirmando que ampliar o acesso dos pequenos ao mercado tem potencial de fazer a roda da economia voltar a girar – e que a relação entre microcrédito, educação financeira, emprego e poupança é direta.

Ações

O primeiro passo foi dado com o lançamento do Programa Verde-Amarelo. O Ministério da Economia quer ampliar o público do microcrédito orientado (previsto em lei, com necessidade de instrução específica da instituição financeira ao tomador, em geral com renda e nível de instrução baixos). A proposta é gerar 10 milhões de contratos, atingindo R$ 40 bilhões em operações até dezembro de 2022.

Hoje, existem 2 milhões de contratos do tipo no País, e o estoque está em R$ 5,4 bilhões – apenas 0,2% do crédito no país. A linha é financiada pelos depósitos à vista dos bancos, que precisam destinar 2% desses recursos à modalidade.

A medida provisória 905/19, parte do Programa Verde-Amarelo, determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumente esse percentual para 3%, e estabeleça algum custo aos bancos que não destinarem o dinheiro ao microcrédito. A MP ampliou os limites de enquadramento das empresas para requisitar o microcrédito orientado. O teto foi de R$ 200 mil para R$ 360 mil do faturamento bruto.

Atualmente, a instituição financeira que não destina 2% em linhas próprias de crédito ou não repassa o montante às instituições que atuam nesse filão – como o Banco do Nordeste – fica com os recursos no BC, sem remuneração. São R$ 340 milhões parados. A resolução que vai disciplinar a mudança deve sair ainda este ano.

Microcrédito amplo é um dos alvos

Os planos do BC incluem a MP 905, mas vão além. A autoridade monetária mira o microcrédito amplo – concedido livremente pelas instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, sem direcionamento específico para abertura ou expansão de negócios. Técnicos explicam que parte relevante dos empréstimos a pessoas físicas acaba sendo direcionada a pequenos negócios, mesmo que não saia do banco com esse rótulo. É o dinheiro do empréstimo pessoal usado na compra de uma barraca de cachorro-quente, por exemplo.

Hoje, o BC ainda tem dificuldade de mensurar esses casos, mas a ideia é desenvolver, com os bancos, uma metodologia que permita avançar nessa seara. Segundo João Paulo Magalhães, chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, esse refinamento vai permitir que os bancos atuem mais fortemente no microcrédito.

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o nível baixo da taxa básica de juros justificaria o aumento do apetite dos bancos pelo microcrédito. “No passado, os bancos tinham para quem emprestar com grandes lucros e bons resultados e preferiram não correr riscos em carteiras pulverizadas e de custo maior, como a do microcrédito. Agora, com Selic em baixa, queda da rentabilidade das operações de crédito e competição maior, com fintechs e cooperativas, emprestar para esses clientes têm potencial a longo prazo.”

Orientação presencial também muda

Uma das mudanças na nova MP é que a desobrigatoriedade do atendimento presencial na contratação do microcrédito. Para o governo, reduzir a burocracia acelerará o ritmo de concessões.

“Existem localidades urbanas e rurais com extrema dificuldade de acesso aos empreendedores. Para esses casos, o atendimento digital representa ganho significativo”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, explicando que, onde for viável, Sebrae e bancos vão fazer atendimentos presenciais.

Para Claudia Cisneiros, presidente da Abcred, associação de operadoras de microcrédito, a orientação presencial ainda é muito relevante para quem está na base da pirâmide. “Não estamos falando de quem perdeu o emprego e começou um negócio, mas muitas vezes de quem nunca se formalizou, com baixo grau de instrução.”

Fonte: Jornal do Comércio

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Extinção da multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Fonte: Agência Brasil

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Governo estuda mudar regras do IRPF

 “O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Negociação Fiscal começa dia 4 de novembro para IPVA e ITCD

A Secretaria da Economia prepara-se para a realização da Semana de Negociação Fiscal, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 4 a 8 de novembro, em torno de dois impostos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. O atendimento ao contribuinte será feito em três locais em Goiânia, no Detran e nos Shoppings Cidade Jardim e Passeio das Águas. Também haverá atendimento nas Delegacias Regionais de Fiscalização do interior.

O subsecretário da Receita, Aubirlan Vitoi, diz que a Pasta terá cerca de 100 pontos de atendimento ao contribuinte no período das 8 às 18 horas. No interior o atendimento será feito nas Delegacias Fiscais de Rio Verde, Jataí, Catalão, Itumbiara, Morrinhos, Goiás, Porangatu, Goianésia, Formosa, Luziânia e Anápolis.  

A lei permite desconto de até 98% na multa para o pagamento dos dois impostos para pagamento à vista. O contribuinte poderá ainda parcelar a dívida em até 48 meses, com redução menor, esteja ela inscrita ou não na dívida ativa. O desconto da multa varia conforme o número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD. 

As medidas facilitadoras alcançam, inclusive, os créditos tributários ajuizados ou que ainda não foram constituídos, desde que sejam confessados e se refiram a fatos geradores até 2018. A lei também alcança os créditos tributários em que tenham havido representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo judiciário.

Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.

IPVA – Cálculos da Gerência de IPVA da Secretaria da Economia mostram que 430 mil veículos têm débitos de IPVA no Estado de 2014 a 2018. A dívida deles é de R$ 236 milhões. O desconto não atinge o valor do imposto nem os juros, mas apenas a multa pelo atraso que poderia dobrar o valor do imposto. A multa de trânsito não tem desconto. Quem parcelar a dívida em 48 meses pagará apenas 30% da multa, pois o desconto no caso é de 70%.

ITCD –  A Gerência do ITCD informa que existem 3.333 autos de infração que podem ser quitados na Semana de Negociação Fiscal. A dívida autuada é de aproximadamente R$ 440 milhões. 

Comunicação Setorial – Economia/GO

Fonte: http://www.economia.go.gov.br

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Transparencia 22 de outubro de 2019 0 Comments

CADASTRO DÍVIDAS BANCÁRIAS FLUXO DE CAIXA ANÊMICO 📉

As oscilações que ocorrem no caixa das empresas, torna desafiador o dia a dia dos financeiros.

            Contas a Receber x Contas a Pagar

            Esse equilíbrio com os devidos prazos é natural em qualquer empresa, a busca por equalizar faz com que os administradores tenham que muitas vezes ter opções de crédito com taxas reduzidas para cobrir eventuais faltas de recursos próprios.

            O peso do Passivo Bancário no Caixa

            Quando a empresa tem os bancos como um “parceiro especial”, ou seja, além de necessitar dos serviços bancários é uma “contínua tomadora de créditos”, a relação empresa com os bancos passa a ser o “Calcanhar de Aquiles” da Gestão Financeira; todo um emocional é colocado em prática para fortalecer essa “parceria”, entretanto, bancos são instituições financeiras com fins lucrativos (e os lucros são altíssimos, isso podemos constatar em jornais de grande circulação, nos cadernos econômicos).

            A relação caminha muito bem até que o risco de uma possível inadimplência surja. Diante disso, situações negativas podem ocorrer, entre elas: suspensão das linhas de crédito, o aumento das taxas de juros, a redução dos prazos de pagamentos, além da exigência de garantias ainda maiores.

            E o peso da Dívida somente aumenta

            O que já não era fácil, fica ainda pior, pois os pontos acima citados, encarecem ainda mais a dívida e por consequência fazem o “caixa sangrar”.

            Nessa hora o emocional da gestão está sensível, até demais, a Gestão da empresa como um todo foca única e exclusivamente no Financeiro, o risco de inadimplência aumenta a cada dia.

            O Caixa fica “Asfixiado”, ou seja, “Desidratado”

            Conduzir a empresa dessa forma é quase que “jogar dinheiro pelo ralo”, pois a preocupação da gestão já não é mais operações de baixo custo e sim operações financeiras para cumprir compromissos inadiáveis.

            O caixa trabalha no ZERO constantemente, isso quando não está negativo, pagando taxas absurdas de limites de cheques especiais. Acaba sendo uma forma oportuna dos bancos se aproveitarem do momento.

            Essa situação precisa ser “Reestruturada”

            Continuar com uma Gestão dessa forma, é condenar a empresa a falência, esse player precisa ser conduzido de forma que atenda a todas as partes, não somente aos bancos.

            Nesse momento, especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias podem com certeza realizar um processo de Negociação Administrativa, que após análise da estrutura econômica e financeira da empresa, apresentar aos bancos após seguidas reuniões de negociações a proposta da empresa para reestruturar o Passivo Bancário, com valores de parcelas que se ajustam a capacidade de pagamentos da empresa, e não os valores definidos pelos bancos, o que é comum nesse processo.

            Esse cenário é possível, entretanto, somente será obtido com a participação de especialistas, profissionais que conhecem todo o processo e os tramites bancários para que com esses conhecimentos possam utilizá-los de forma profissional a favor da empresa.

            Sua empresa vive situação semelhante?

            Infelizmente esse processo é questão de tempo, quando a saída de caixa é alta, quanto mais se espera, um maior dano é causado a Gestão, e por fim, essa Negociação deverá ocorrer, porém, diante do tempo que se aguardou para realizá-la, com certeza ficará mais cara a empresa.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS EXERCÍCIO 2019/2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS EXERCÍCIO 2019/2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP

EXERCÍCIO 2019/2020

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments