Contribuintes que já enviaram a declaração do IRPF poderão obter taxas de juros menores nos principais bancos do país.
A antecipação do pagamento da restituição do IRPF 2020 pode ser uma forma de conseguir um dinheiro a mais em plena época de pandemia. As maiores instituições bancárias do país anunciaram o benefício para correntistas que já enviaram a declaração do Imposto de Renda.
Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, ofertam taxa de juros entre 1,69% a 1,90% ao mês. O único banco que não deu informações sobre as taxas de juros nesta linha de crédito foi a Caixa.
Para ter acesso ao dinheiro é preciso ser correntista de um destes bancos, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Isto é, ter informado esses dados na declaração.
As linhas ofertadas pelos bancos contam com taxas de juro menores se comparadas ao cheque especial e ao rotativo do cartão de crédito.
Seguindo este procedimento, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e assim consegue trabalhar com menores taxas de juros.
Restituição Imposto de Renda
Ao antecipar a restituição, os bancos costumam solicitar o recibo de entrega da declaração como forma de comprovar que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.
O cidadão pode consultar o saldo da restituição do IRPF 2020 antes de mandar dos dados à Receita Federal. Depois de preenchimento do documento, o programa gerador da declaração irá fazer o cálculo de forma automática e vai mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.
Fique atento, pois além das taxas de juros cobradas no adiantamento da restituição, é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que engloba as taxas e outros encargos cobrados pelo banco.
Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 2.380 terão que enviar a declaração do Imposto de Renda 2020.
Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020.
O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira, 20, no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.
Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro.
Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.
Dedução doméstica
Nesta declaração, o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.
Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
– Contribuinte que teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 no ano.
Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.
Rendimentos isentos
– Abono do PIS; – Férias vendidas (abono pecuniário); – FGTS sacado; – Seguro-desemprego; – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos); – Rendimento de poupança;
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte
– 13º salário – PLR; – Rendimentos de investimentos como CDBs.
Bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil
– Casa e apartamento; – Imóvel comercial; – Carro; – Moto; – Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira;
Para imóveis a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado.
Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
São consideradas produtores rurais, para efeito fiscal, caso tenham obtido receita bruta em 2017 acima de R$ 142.798,50.
Teve investimento em renda variável
– Vendeu ou comprou ações na Bolda de Valores;Teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda.
Deduções Imposto de Renda
Saúde
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos.
Despesas que podem ser deduzidas
– Plano de saúde; – Coparticipação no plano de saúde da empresa; – Consultas médicas; – Plano Odontológico; – Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos; – Exames de laboratório e Raio-X; – Internação e gastos hospitalares; – Terapia ocupacional; – Cirurgia plástica;
Por dependente
Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano.
É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independente da idade.
Educação
É possível deduzir até R$ 3.561,50.
Podem ser deduzidas despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano.
Declaração simplificada
O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34.
Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer.
Restituição mais rápida
– O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro; – Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro;
Doação do Imposto direto na declaração
– A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuintes poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.
O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Certificação digital
– Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-definidas; – O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo.