IMPOSTO DE RENDA: CONFIRA O “STATUS” DA SUA DECLARAÇÃO

Você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

            Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

            Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informações de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

            Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

            Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

            Situação = Significado

            •           Em processamento = A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

            •           Em Fila de Restituição = Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

            Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

            •           Processada = A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

            AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

            •           Com Pendências = Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

            •           Em Análise = Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:

            a)         a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

            b)         a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

            •           Retificada = Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

            •           Cancelada = Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

            •           Tratamento Manual = A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

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Transparencia 12 de agosto de 2019 0 Comments

Termina nessa terça feira, dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019.

Segunda a Receita Federal até às 10h de hoje (30/4) 27.344.190 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Os contribuintes têm até às 23h59, para enviar os dados à Receita Federal, e quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar em até 20% do imposto devido.

Você está obrigado a declarar caso se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

Deduções para diminuir o IR 2019

 Algumas deduções podem diminuir o IR 2019, como despesas com escola, faculdade, consultas médicas e odontológicas, doações, etc. Quem tem dependentes, gasto com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos e outros pode reduzir o imposto de renda a pagar:

  • Os valores de dedução por dependente é de R$ 2.275,08;
  •  Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
  •  Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
  • As Despesas com saúde não há limite;
  • Despesas com Faculdade

Além dos seus dados cadastrais mais comuns, como CPF, RG, título de eleitor e outros, você precisará dos comprovantes como:

  • Informe de rendimento do empregador;
  • Informe de rendimento do seu banco;
  • Informe de rendimento de sua corretora, caso tenha algum investimento.

É muito importante declarar todos os gastos e rendas corretamente pois, você pode ter algum valor a ser restituído por algum imposto pago a mais. Além de evitar problemas com o Leão você tem oportunidade de receber um dinheiro que você não esperava

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Transparencia 30 de abril de 2019 0 Comments