Imposto de Renda | Transparência Contábil

Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração

Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 2.380 terão que enviar a declaração do Imposto de Renda 2020.

Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020.

O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira, 20, no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.

Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.

Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro.

Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.

Dedução doméstica

Nesta declaração, o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.

Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

– Contribuinte que teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 no ano.

Rendimentos tributáveis

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão Alimentícia;
– Aluguéis;

Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

– Abono do PIS;
– Férias vendidas (abono pecuniário);
– FGTS sacado;
– Seguro-desemprego;
– Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos);
– Rendimento de poupança;

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

– 13º salário
– PLR;
– Rendimentos de investimentos como CDBs.

Bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil

– Casa e apartamento;
– Imóvel comercial;
– Carro;
– Moto;
– Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira;

Para imóveis a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado.

Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

São consideradas produtores rurais, para efeito fiscal, caso tenham obtido receita bruta em 2017 acima de R$ 142.798,50.

Teve investimento em renda variável

– Vendeu ou comprou ações na Bolda de Valores;Teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda.

Deduções Imposto de Renda

Saúde

Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos.

Despesas que podem ser deduzidas

– Plano de saúde;
– Coparticipação no plano de saúde da empresa;
– Consultas médicas;
– Plano Odontológico;
– Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos;
– Exames de laboratório e Raio-X;
– Internação e gastos hospitalares;
– Terapia ocupacional;
– Cirurgia plástica;

Por dependente

Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano.

É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independente da idade.

Educação

É possível deduzir até R$ 3.561,50.

Podem ser deduzidas despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

– Educação infantil, inclusive cresce;
– Ensino fundamental;
– Ensino médio;
– Ensino técnico;
– Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Com previdência complementar

É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano.

Declaração simplificada

O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34.

Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer.

Restituição mais rápida

– O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro;
– Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro;

Doação do Imposto direto na declaração

– A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuintes poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.

O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Certificação digital

– Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-definidas;
– O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo.

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

IMPOSTO DE RENDA: CONFIRA O “STATUS” DA SUA DECLARAÇÃO

Você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

            Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

            Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informações de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

            Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

            Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

            Situação = Significado

            •           Em processamento = A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

            •           Em Fila de Restituição = Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

            Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

            •           Processada = A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

            AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

            •           Com Pendências = Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

            •           Em Análise = Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:

            a)         a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

            b)         a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

            •           Retificada = Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

            •           Cancelada = Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

            •           Tratamento Manual = A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

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Transparencia 12 de agosto de 2019 0 Comments

Termina nessa terça feira, dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019.

Segunda a Receita Federal até às 10h de hoje (30/4) 27.344.190 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Os contribuintes têm até às 23h59, para enviar os dados à Receita Federal, e quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar em até 20% do imposto devido.

Você está obrigado a declarar caso se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

Deduções para diminuir o IR 2019

 Algumas deduções podem diminuir o IR 2019, como despesas com escola, faculdade, consultas médicas e odontológicas, doações, etc. Quem tem dependentes, gasto com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos e outros pode reduzir o imposto de renda a pagar:

  • Os valores de dedução por dependente é de R$ 2.275,08;
  •  Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
  •  Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
  • As Despesas com saúde não há limite;
  • Despesas com Faculdade

Além dos seus dados cadastrais mais comuns, como CPF, RG, título de eleitor e outros, você precisará dos comprovantes como:

  • Informe de rendimento do empregador;
  • Informe de rendimento do seu banco;
  • Informe de rendimento de sua corretora, caso tenha algum investimento.

É muito importante declarar todos os gastos e rendas corretamente pois, você pode ter algum valor a ser restituído por algum imposto pago a mais. Além de evitar problemas com o Leão você tem oportunidade de receber um dinheiro que você não esperava

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Transparencia 30 de abril de 2019 0 Comments

Receita liberou o programa do IR 2019

Receita liberou o programa do IR 2019

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de março a 30 de abril. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018.

temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 7 de março, e vai até 30 de abril.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

  • Contribuinte poderá checar no dia seguinte ao envio do IR se caiu na malha fina
  • Não haverá mais dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico, diz Receita

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

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Transparencia 25 de fevereiro de 2019 0 Comments