Salário Mínimo 2020 deve subir para R$ 1.045,00

Governo deve aumentar o valor do salário mínimo de 2020 de R$ 1.039 para R$ 1.045,00 para reajustar de acordo com a inflação.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve elevar o valor do salário mínimo de 2020 e garantir a recomposição da inflação do ano passado. O assunto foi tema de reunião do ministro com a equipe na volta ao trabalho após o período de férias de fim de ano.

Salário mínimo 2020

O reajuste do salário mínimo de 4,1%, que elevou o valor de R$ 998 para R$ 1.039, não foi suficiente para repor a inflação de 2019. O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas ficou abaixo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Mercado) de 2019, 4,48%, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira, 10. Se for dado o mesmo índice sobre o salário mínimo vigente em 2019, o valor subirá para R$ 1.045,00.

Quando foi publicada a MP, no dia 31 de dezembro, com o novo valor do salário mínimo de 2020, havia a previsão de que o reajuste poderia ser maior que a inflação. O problema é que os preços da carne dispararam em dezembro, pressionando a inflação.

Reajuste Salário Mínimo

Em 2018, a inflação de dezembro também havia sido superior à esperada pelo mercado e, assim como neste ano, em 2019 o reajuste do salário mínimo acabou ficando abaixo da inflação.

O valor do piso serve para balizar os pagamentos de benefícios assistenciais, previdenciários, além do abono salarial e do seguro-desemprego.

A avaliação é que, se o governo não fizer o reajuste mínimo para recompor a inflação passada, o próprio Congresso fará na volta dos trabalhos do Legislativo.

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Proprietários já podem consultar o IPTU e garantir descontos para pagamentos em cotas únicas.

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

CidadeDescontoPagamento
Brasília/DF10%Até a data de vencimento
Belo Horizonte/MG5%Até a data de vencimento
Campo Grande/MS20%10/01
Curitiba/PR4%10/02
Cuiabá/MT20%10/01
Florianópolis/SC10%05/02
Natal/RN16%08/01
Porto Alegre/RS20%10/02
Recife/PE10%10/02
Rio de Janeiro/RJ7%até a data de vencimento
São Paulo/SP3%até a data de vencimento
Salvador/BA7%até a data de vencimento
Vitória/ES20%31/01


Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Segurança em elevadores

Saiba quais são as obrigações de manutenção

Bombeiros realizaram 587 resgates em elevadores em SP em 2019; saiba quais são as obrigações de manutenção

Em caso de acidente, tanto o síndico como o responsável pela empresa de manutenção de elevadores podem responder na Justiça

Acidentes recentes com elevadores em São Paulo levantam a discussão sobre quais cuidados são necessários ao usar os equipamentos. Dia 30 do mês passado, a queda de um elevador matou quatro pessoas de uma mesma família em Santos, no litoral. No dia 06 de janeiro, outro elevador também caiu, dessa vez em um motel em Cotia, na Grande São Paulo, deixando duas pessoas feridas.

Segundo o Corpo de Bombeiros, esse tipo de acidente com queda é muito raro. Nos últimos 15 anos, nenhuma queda total havia sido registrada no estado. No entanto, foram realizados 587 resgates em elevadores que pararam de funcionar em 2019.

Dos mais de 150 mil elevadores no estado, 90 mil ficam na cidade de São Paulo, o que representa um quinto dos elevadores do país. Nenhuma cidade no Brasil tem mais elevadores em edifícios do que São Paulo, segundo o Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp).

A manutenção dos equipamentos é de responsabilidade dos condomínios. Uma lei estadual de 1987 determina as regras que precisam ser seguidas na cidade de São Paulo.

Os condomínios precisam:

  • Alvará da prefeitura de instalação e funcionamento de elevadores. O documento tem validade de dois anos
  • Indicação de um engenheiro responsável pela instalação
  • Relatório de inspeção anual que obrigatoriamente deve ser enviado à prefeitura
  • Colocar uma placa, em local visível, com o registro do elevador
  • Nome, endereço e telefone dos responsáveis pela instalação

Regras que as empresas de manutenção têm que seguir:

  • Ter pelo menos um técnico responsável pelo serviço
  • Uma linha de telefone disponível 24 horas
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Engenheiro responsável

De acordo com o presidente do Seciesp, Marcelo Braga, o Relatório de Inspeção Anual (RIA) faz uma avaliação completa da situação do elevador.

“A partir do momento que você tem essa exigência, o síndico ou responsável pelo condomínio vai ser obrigado a ir atrás de uma empresa responsável pelos elevadores, infelizmente em alguns municípios não há nem a manutenção mensal”, diz.

Se alguma coisa der errado, tanto o síndico como o responsável pela empresa de manutenção de elevadores podem responder na Justiça.

Queda de elevador em Cotia

Um elevador caiu em Cotia, no início da tarde segunda-feira dia 06 de janeiro, no Motel Sexto Sentido, que fica em endereço muito próximo de Itapevi.

Segundo a prefeitura, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) estava no local para atender uma pessoa que passou mal. O atendente do Samu teria entrado no elevador quando foi fazer o atendimento e despencou com a mulher.

Queda de elevador em Santos

No dia 30 do mês passado, um elevador despencou do 9º andar de um edifício da Marinha em Santos, no litoral de São Paulo. Quatro pessoas da mesma família estavam na cabine e morreram.

O laudo técnico realizado pela empresa responsável pela manutenção do elevador, emitido no dia primeiro de dezembro de 2019, afirmou que as condições dos equipamentos eram boas. Técnicos que estiveram no local disseram que os cabos de aço não se romperam durante a queda. Para o Corpo de Bombeiros, esse tipo de acidente é muito raro.

Fonte: https://g1.globo.com/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

Medida Provisória aprovada pelo Senado permite que trabalhadores saquem até R$ 998 de suas contas do Fundo de Garantia.

O Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, advindo da MP 889/2019, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que tem como objetivo reaquecer o consumo do País, valerá apenas para os trabalhadores que tiverem saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a data de publicação da medida provisória de julho que liberou os saques.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

Saques do FGTS

FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo anunciou a liberação do saques do FGTS, denominados Saques Imediatos e divulgou a criação do saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Fonte: Informações: G1

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Governo estuda mudar regras do IRPF

 “O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Negociação Fiscal começa dia 4 de novembro para IPVA e ITCD

A Secretaria da Economia prepara-se para a realização da Semana de Negociação Fiscal, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 4 a 8 de novembro, em torno de dois impostos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. O atendimento ao contribuinte será feito em três locais em Goiânia, no Detran e nos Shoppings Cidade Jardim e Passeio das Águas. Também haverá atendimento nas Delegacias Regionais de Fiscalização do interior.

O subsecretário da Receita, Aubirlan Vitoi, diz que a Pasta terá cerca de 100 pontos de atendimento ao contribuinte no período das 8 às 18 horas. No interior o atendimento será feito nas Delegacias Fiscais de Rio Verde, Jataí, Catalão, Itumbiara, Morrinhos, Goiás, Porangatu, Goianésia, Formosa, Luziânia e Anápolis.  

A lei permite desconto de até 98% na multa para o pagamento dos dois impostos para pagamento à vista. O contribuinte poderá ainda parcelar a dívida em até 48 meses, com redução menor, esteja ela inscrita ou não na dívida ativa. O desconto da multa varia conforme o número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD. 

As medidas facilitadoras alcançam, inclusive, os créditos tributários ajuizados ou que ainda não foram constituídos, desde que sejam confessados e se refiram a fatos geradores até 2018. A lei também alcança os créditos tributários em que tenham havido representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo judiciário.

Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.

IPVA – Cálculos da Gerência de IPVA da Secretaria da Economia mostram que 430 mil veículos têm débitos de IPVA no Estado de 2014 a 2018. A dívida deles é de R$ 236 milhões. O desconto não atinge o valor do imposto nem os juros, mas apenas a multa pelo atraso que poderia dobrar o valor do imposto. A multa de trânsito não tem desconto. Quem parcelar a dívida em 48 meses pagará apenas 30% da multa, pois o desconto no caso é de 70%.

ITCD –  A Gerência do ITCD informa que existem 3.333 autos de infração que podem ser quitados na Semana de Negociação Fiscal. A dívida autuada é de aproximadamente R$ 440 milhões. 

Comunicação Setorial – Economia/GO

Fonte: http://www.economia.go.gov.br

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Transparencia 22 de outubro de 2019 0 Comments

PONTO DE EQUILÍBRIO: O QUE É E COMO USAR NA SUA EMPRESA🤔

O equilíbrio, do latim aequilibrĭum, é o estado em que duas forças que se cruzam se compensam e se destroem mutuamente. O equilíbrio é a harmonia entre coisas diversas e a equanimidade.

            Ponto de equilíbrio é um conceito das finanças que faz referência ao nível de vendas em que os custos fixos e variáveis se encontram cobertos. Por outras palavras, a empresa, no seu ponto de equilíbrio, tem um benefício que é igual a zero (não ganha dinheiro, mas também não perde).

            Portanto, no ponto de equilíbrio, a empresa consegue cobrir os seus custos. Ao aumentar as suas vendas, conseguirá situar-se acima do ponto de equilíbrio e obterá um benefício positivo. No entanto, se as suas vendas registrarem valores abaixo do ponto de equilíbrio, isto é, se sofrem uma quebra, incorrerá em perdas.

            A estimativa do ponto de equilíbrio permite que a empresa, ainda antes de iniciar as suas operações, saiba que nível de vendas irá precisar para recuperar o dinheiro investido. Caso não consiga cobrir os custos, deverá proceder a alterações até alcançar um novo ponto de equilíbrio.

            Para alcançar o seu ponto de equilíbrio, a empresa deve saber quais são os seus custos e as suas despesas. Este cálculo deve ter em conta todos os desembolsos (isto é, todo o dinheiro que sai da tesouraria da empresa). Por outro lado, é necessário classificar os custos consoante estes sejam variáveis (variam de acordo com o nível de atividade) ou fixos. O passo seguinte consiste em encontrar o custo variável unitário, que é o resultado da divisão entre o número de unidades fabricadas e as unidades vendidas. Nessa altura, poderá aplicar a fórmula do ponto de equilíbrio, verificar os resultados e analisá-los.

O QUE É PONTO DE EQUILÍBRIO

            Apesar do nome pomposo, esse é um índice muito simples e fácil de calcular, que informa ao empresário o faturamento mínimo necessário para cobrir todos os gastos do negócio em um determinado período. Neste artigo, vamos mostrar como chegar até esse número e também as diferenças entre ele e o ponto de equilíbrio contábil e ponto de equilíbrio financeiro.

            No ponto de equilíbrio, também chamado de break-even point, ponto de ruptura, ou ainda, ponto crítico, o lucro da empresa é zero, ou seja, é quando os produtos vendidos pagam todos os custos e despesas fixas e variáveis, mas ainda não sobra nada para o empresário e seus sócios.

            É a partir deste ponto que os novos produtos vendidos (desde que com margem de contribuição positiva) passarão a gerar lucro para a empresa. Mesmo sendo um indicador muito simples e fácil de calcular, como dissemos, esta é uma informação vital para a análise de viabilidade de um empreendimento ou da adequação em relação ao mercado.

            O ponto de equilíbrio é o momento onde a empresa se equilibra financeiramente. Essa informação é importante para que a empresa  identifique o nível mínimo de atividade em que o negócio pode operar.

            Todas as medidas do ponto de equilíbrio possuem um objetivo semelhante: saber de um modo geral quanto devemos vender para não termos prejuízo.

            Existem três principais variações do ponto de equilíbrio: o contábil, o financeiro e o econômico. Eles são razoavelmente parecidos no conceito, mas apresentam perspectivas um pouco diferentes para o cálculo.

PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL

            No ponto de equilíbrio contábil são levados em conta os custos fixos contábeis relacionados com o funcionamento da empresa. Ponto de equilíbrio é o valor ou a quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas. No ponto de equilíbrio, a empresa não terá lucro nem prejuízo.

            Esse é o mais comum e utilizado pelas empresas. Com ele, dividem-se os custos e as despesas fixas pela margem de contribuição, tendo assim, o valor necessário para igualar os gastos e começar a ter o tão sonhado lucro.

            Ele é calculado da seguinte forma:

            PEC Quantidade = Gastos Fixos / Margem de Contribuição

            Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

            Gastos Fixos (Custos + Despesas Fixas) =   R$ 15.000,00

            Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

            PEC em Unidades

            PEC = 15.000/50 = 300 unidades

            PEC em valores monetários

            Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

            PEC = 10.000/0,3 = R$ 50.000

            Isso significa que a empresa precisa vender 300 unidades de seu produto, faturando R$ 50.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

CADASTRO DÍVIDAS BANCÁRIAS FLUXO DE CAIXA ANÊMICO 📉

As oscilações que ocorrem no caixa das empresas, torna desafiador o dia a dia dos financeiros.

            Contas a Receber x Contas a Pagar

            Esse equilíbrio com os devidos prazos é natural em qualquer empresa, a busca por equalizar faz com que os administradores tenham que muitas vezes ter opções de crédito com taxas reduzidas para cobrir eventuais faltas de recursos próprios.

            O peso do Passivo Bancário no Caixa

            Quando a empresa tem os bancos como um “parceiro especial”, ou seja, além de necessitar dos serviços bancários é uma “contínua tomadora de créditos”, a relação empresa com os bancos passa a ser o “Calcanhar de Aquiles” da Gestão Financeira; todo um emocional é colocado em prática para fortalecer essa “parceria”, entretanto, bancos são instituições financeiras com fins lucrativos (e os lucros são altíssimos, isso podemos constatar em jornais de grande circulação, nos cadernos econômicos).

            A relação caminha muito bem até que o risco de uma possível inadimplência surja. Diante disso, situações negativas podem ocorrer, entre elas: suspensão das linhas de crédito, o aumento das taxas de juros, a redução dos prazos de pagamentos, além da exigência de garantias ainda maiores.

            E o peso da Dívida somente aumenta

            O que já não era fácil, fica ainda pior, pois os pontos acima citados, encarecem ainda mais a dívida e por consequência fazem o “caixa sangrar”.

            Nessa hora o emocional da gestão está sensível, até demais, a Gestão da empresa como um todo foca única e exclusivamente no Financeiro, o risco de inadimplência aumenta a cada dia.

            O Caixa fica “Asfixiado”, ou seja, “Desidratado”

            Conduzir a empresa dessa forma é quase que “jogar dinheiro pelo ralo”, pois a preocupação da gestão já não é mais operações de baixo custo e sim operações financeiras para cumprir compromissos inadiáveis.

            O caixa trabalha no ZERO constantemente, isso quando não está negativo, pagando taxas absurdas de limites de cheques especiais. Acaba sendo uma forma oportuna dos bancos se aproveitarem do momento.

            Essa situação precisa ser “Reestruturada”

            Continuar com uma Gestão dessa forma, é condenar a empresa a falência, esse player precisa ser conduzido de forma que atenda a todas as partes, não somente aos bancos.

            Nesse momento, especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias podem com certeza realizar um processo de Negociação Administrativa, que após análise da estrutura econômica e financeira da empresa, apresentar aos bancos após seguidas reuniões de negociações a proposta da empresa para reestruturar o Passivo Bancário, com valores de parcelas que se ajustam a capacidade de pagamentos da empresa, e não os valores definidos pelos bancos, o que é comum nesse processo.

            Esse cenário é possível, entretanto, somente será obtido com a participação de especialistas, profissionais que conhecem todo o processo e os tramites bancários para que com esses conhecimentos possam utilizá-los de forma profissional a favor da empresa.

            Sua empresa vive situação semelhante?

            Infelizmente esse processo é questão de tempo, quando a saída de caixa é alta, quanto mais se espera, um maior dano é causado a Gestão, e por fim, essa Negociação deverá ocorrer, porém, diante do tempo que se aguardou para realizá-la, com certeza ficará mais cara a empresa.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

REINF e condomínios 🏢

Informações de notas fiscais com retenção de INSS devem ser enviadas à Receita

O Reinf é uma nova obrigação dos condomínios, no mesmo perfil do eSocial. A sigla completa EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma forma da Receita Federal ter acesso às notas fiscais do condomínio com retenção de INSS, como pede a Instrução Normativa RFB 1842, de 2018.

“O Reinf vem como mais uma obrigação acessória dos condomínios, como o eSocial. Obrigação acessória é aquela de prestar informações corretamente”, ensina Ivana Lopes Miranda, instrutora da Universidade Secovi.

A nova responsabilidade dos condomínios começa no dia 10 de julho, que é quando os empreendimentos devem começar a enviar seus próprios dados – o chamado “evento de cadastro”. Depois disso, o envio das informações das notas fiscais deve ser feito, pelo menos, duas vezes por mês.

“A Receita Federal vai cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações enviadas sejam corretas”, aponta Ivana.

Serviços comumente prestados para condomínios como terceirização de portaria, limpeza e construção civilcontam com esse tipo de retenção e devem ter seus dados comunicados ao Reinf.

“Por exemplo, chega uma nota fiscal no condomínio, para vencer no dia 28 de agosto. Isso deve ser comunicado no dia 15 do mês seguinte, antes mesmo do vencimento da nota”, explica a instrutora.

É fundamental que síndico, zelador, gerente predial ou um supervisor, todos que tenham contato com as notas fiscais do condomínio sejam informados sobre a mudança. Assim como o eSocial, todos devem estar atentos à nova obrigação.

Quem conta com administradora de condomínios deve procurar a sua parceira e se informar sobre como será feito o envio desses dados e quais os prazos envolvidos para que a empresa tenha tempo hábil para fazê-lo ao Reinf sem geração de multas para o condomínio.

Multas para quem não enviar os dados

É sabido que os condomínios podem ser multados devido ao envio de informações incorretas ou mesmo por falta de envio. Para quem não enviar o Reinf ou mesmo apresentar incorreções ou omissões no documento, o valor mínimo da multa é de R$ 200.

Ivana Miranda, porém, explica que em um primeiro momento, a Receita Federal deve notificar tomador ou prestador de serviços quando houver inconsistências com algum dado. Depois, deve começar a multar.

“É importante ressaltar que informações incorretas ou a falta das mesmas, em obrigações acessórias, podem gerar multas grandes, por vezes maiores que o valor do imposto em questão. Vale a pena acompanhar de perto e evitar esse tipo de problema”, avisa a especialista.

Futuro do Reinf

Para a instrutora, o Reinf, em um segundo momento, vai pedir também dados como PIS (Programa de Inregração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) E CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

“Cada vez mais teremos mais interações digitais com o governo, de forma a evitar fraudes e a manter as contribuições de todos em dia”, analisa ela. 

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments

Segurança e Saúde no Trabalho x eSocial

Não é novidade que o eSocial está impactando os processos de várias áreas das empresas. Com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), também não será diferente. Apesar de não alterar a legislação trabalhista e nem acrescentar novas obrigações, o eSocial vai modificar a forma e a periodicidade de entrega dos documentos dessa área.

            Que mudanças o eSocial trará para a área de SESMT?

            Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não altera, modifica ou suprime as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias previstas hoje na legislação, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes. O eSocial não cria ou extingue direitos, não modifica leis ou regulamentos de qualquer dos órgãos envolvidos.

            Assim, o setor de saúde do trabalhador que cumpre adequadamente as obrigações previstas na legislação terá maior facilidade em aderir a esse novo formato de prestação das informações, sendo necessária a adequação na rotina de registro e produção das informações. Em resumo, não há alterações na Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), sendo necessário apenas que os programas desenvolvidos pelo SESMT estejam em consonância com o formato das informações exigidas pelo eSocial, facilitando assim o registro e envio de tais dados.

            Quais os principais programas e laudos a serem implantados e emitidos a depender da natureza e atividade das empresas?

            PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);

            PCA: Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);

            PPR: Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);

            PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);

            PIE: Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);

            PPRPS: Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);

            PPEOB: Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);

            PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);

            PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);

            PGSSMATR: Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);

            AET: Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);

            PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).

            LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);

            Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);

            Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);

            Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).

            Quais são os eventos do eSocial relacionados à área de SESMT?

            Evento S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho

            Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23, “Fatores de Riscos do Meio Ambiente doTrabalho”.

            Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S-2240:  Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco, Início” e “S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho)”

            Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

            Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte pelo empregador/contribuinte/órgão público, com o empregado afastado ou não de suas atividades laborais. Devendo ser enviado até o primeiro dia útil de sua ocorrência e em caso de morte deverá ser enviado imediatamente.

            Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

            Evento a ser utilizado para o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame.

            Evento S-2221 Exames Toxicológicos do Motorista Profissional

            Criado recentemente para a prestação de informações referentes a exames toxicológicos dos motoristas profissionais.

            Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco

            Evento a ser utilizado para registrar a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente em que o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, e as informações de periculosidade e insalubridade.

            Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência, antes dos eventos mensais da remuneração do empregado e em casos de alteração ou encerramento de atividades realizadas no ambiente.

            Evento S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

            Evento a ser utilizado para registrar os treinamentos obrigatórios de acordo com as NRs. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, a informação do treinamento precisa constar na ficha de registro do empregado.

            Qual o prazo para início do envio das informações?

            O cronograma para envio das informações de SST ao eSocial são:

            Grandes empresas (faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões) em Julho/2019;

            Demais Entidades empresariais (com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões) Janeiro/2020;

            Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) /Optantes Simples Nacional /Produtor Rural / Entidades Sem Fins Lucrativos: Julho/2020;

            Orgão Públicos Organizações Internacionais: Janeiro/2021.

            O eSocial é um projeto que veio facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. Conforme já falado, esse projeto não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes, motivo pelo qual é fundamental que todos os setores das empresas estejam empenhados no processo e revisem seus fluxos, integrando as áreas responsáveis por tais informações. Sem dúvida, aqueles que ainda não começaram a se adequar ao sistema já estão atrasados. É importante conhecer os leiautes e o manual do eSocial o quanto antes, bem como desenhar os novos fluxos de envio das informações.

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments