CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS EXERCÍCIO 2019/2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS EXERCÍCIO 2019/2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP

EXERCÍCIO 2019/2020

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

Segurança e Saúde no Trabalho x eSocial

Não é novidade que o eSocial está impactando os processos de várias áreas das empresas. Com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), também não será diferente. Apesar de não alterar a legislação trabalhista e nem acrescentar novas obrigações, o eSocial vai modificar a forma e a periodicidade de entrega dos documentos dessa área.

            Que mudanças o eSocial trará para a área de SESMT?

            Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não altera, modifica ou suprime as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias previstas hoje na legislação, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes. O eSocial não cria ou extingue direitos, não modifica leis ou regulamentos de qualquer dos órgãos envolvidos.

            Assim, o setor de saúde do trabalhador que cumpre adequadamente as obrigações previstas na legislação terá maior facilidade em aderir a esse novo formato de prestação das informações, sendo necessária a adequação na rotina de registro e produção das informações. Em resumo, não há alterações na Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), sendo necessário apenas que os programas desenvolvidos pelo SESMT estejam em consonância com o formato das informações exigidas pelo eSocial, facilitando assim o registro e envio de tais dados.

            Quais os principais programas e laudos a serem implantados e emitidos a depender da natureza e atividade das empresas?

            PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);

            PCA: Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);

            PPR: Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);

            PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);

            PIE: Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);

            PPRPS: Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);

            PPEOB: Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);

            PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);

            PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);

            PGSSMATR: Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);

            AET: Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);

            PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).

            LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);

            Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);

            Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);

            Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).

            Quais são os eventos do eSocial relacionados à área de SESMT?

            Evento S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho

            Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23, “Fatores de Riscos do Meio Ambiente doTrabalho”.

            Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S-2240:  Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco, Início” e “S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho)”

            Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

            Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte pelo empregador/contribuinte/órgão público, com o empregado afastado ou não de suas atividades laborais. Devendo ser enviado até o primeiro dia útil de sua ocorrência e em caso de morte deverá ser enviado imediatamente.

            Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

            Evento a ser utilizado para o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame.

            Evento S-2221 Exames Toxicológicos do Motorista Profissional

            Criado recentemente para a prestação de informações referentes a exames toxicológicos dos motoristas profissionais.

            Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco

            Evento a ser utilizado para registrar a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente em que o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, e as informações de periculosidade e insalubridade.

            Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência, antes dos eventos mensais da remuneração do empregado e em casos de alteração ou encerramento de atividades realizadas no ambiente.

            Evento S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

            Evento a ser utilizado para registrar os treinamentos obrigatórios de acordo com as NRs. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, a informação do treinamento precisa constar na ficha de registro do empregado.

            Qual o prazo para início do envio das informações?

            O cronograma para envio das informações de SST ao eSocial são:

            Grandes empresas (faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões) em Julho/2019;

            Demais Entidades empresariais (com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões) Janeiro/2020;

            Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) /Optantes Simples Nacional /Produtor Rural / Entidades Sem Fins Lucrativos: Julho/2020;

            Orgão Públicos Organizações Internacionais: Janeiro/2021.

            O eSocial é um projeto que veio facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. Conforme já falado, esse projeto não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes, motivo pelo qual é fundamental que todos os setores das empresas estejam empenhados no processo e revisem seus fluxos, integrando as áreas responsáveis por tais informações. Sem dúvida, aqueles que ainda não começaram a se adequar ao sistema já estão atrasados. É importante conhecer os leiautes e o manual do eSocial o quanto antes, bem como desenhar os novos fluxos de envio das informações.

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Transparencia 19 de agosto de 2019 0 Comments

SAIBA COMO DEFINIR O REGIME TRIBUTÁRIO CORRETO PARA CADA EMPRESA 📈

O planejamento tributário é um cuidado que proporciona às empresas maior segurança e eficiência para lidar com o próprio capital. De quebra, muitos transtornos com relação aos impostos podem ser evitados. Veja a seguir alternativas para definir o regime tributário correto para cada empresa.

            Dentre os efeitos mais perceptíveis da definição adequada está a economia. Basta considerar que através deste enquadramento a organização melhora o seu controle de gastos. O que, além de oferecer impacto direto para as contas, ajuda a lidar com as obrigações fiscais da empresa.

            Regimes tributários disponíveis, para determinar o melhor regime tributário, é fundamental entender quais são as alternativas disponíveis. São três os enquadramentos que podem servir à sua empresa. O simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Alguns levam em consideração ainda o lucro arbitrado.

            Contudo, este é um caso onde a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações relativas ao lucro presumido ou real. Desta forma, resulta que o lucro é arbitrado pela Receita Federal. Evidentemente trata-se de uma exceção que depende de negligência da empresa. Nos casos em que tudo se observa corretamente o seu negócio estará melhor enquadrado em um dos seguintes regimes:

SIMPLES NACIONAL

            Trata-se de uma categoria que foi criada especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs). Foi instituído em 2006 e tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos por parte destas organizações de menor porte.

            Para enquadrar-se nesta categoria a empresa deve ter rendimento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

LUCRO PRESUMIDO

            Para definir o regime tributário correto para cada empresa neste caso, deve-se levar em consideração a categoria do empreendimento. Acontece que para cada tipo de negócio a Receita determina margens de lucro pré-fixadas. É sobre estas que os impostos irão incidir.

            O IRPJ tem aplicada alíquota de 15%, já o CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 0,65% e COFINS têm aplicado 3% sobre o faturamento bruto. Os percentuais de presunção para o lucro presumido são de 8% para a indústria e comercio, transporte de carga, serviço hospitalares, 16% para serviços de transporte (exeto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$120.000,00 ano com exceções para serviços profissionais e em geral, intermediação de negócios, administração de bens movéis e para imóveis de 32%.

LUCRO REAL

            Nesta modalidade, abandona-se a média da categoria e a base de cálculo é o próprio lucro da organização. Assim, o valor do imposto de renda parte do balanço contábil uma vez que se tenha encontrado o lucro líquido.

            Aplica-se neste caso uma alíquota de 15% sobre o lucro real bruto para IRPJ e  CSLL  9%,  enquanto PIS têm aplicado 1,65% e COFINS têm aplicado 7,6% sobre o faturamento bruto

            Este é o mais complexo dos regimes tributários.

            Para definir o regime tributário correto para cada empresa é importante que a organização se enquadre nas categorias descritas. Nesta definição um planejamento tributário com estimativa de faturamento é o primeiro passo. Margens de lucro altas são mais indicadas para o lucro presumido. Ao passo que baixa lucratividade encaixa-se melhor no lucro real.

            PMEs têm no Simples a sua melhor alternativa. Além disso, pesa o tipo de atividade exercido, já que ela pode não ser contemplada por algum dos regimes.

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Transparencia 12 de agosto de 2019 0 Comments

IMPOSTO DE RENDA: CONFIRA O “STATUS” DA SUA DECLARAÇÃO

Você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

            Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

            Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informações de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

            Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

            Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

            Situação = Significado

            •           Em processamento = A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

            •           Em Fila de Restituição = Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

            Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

            •           Processada = A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

            AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

            •           Com Pendências = Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

            •           Em Análise = Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:

            a)         a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

            b)         a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

            •           Retificada = Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

            •           Cancelada = Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

            •           Tratamento Manual = A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

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Transparencia 12 de agosto de 2019 0 Comments

COMO FAZER PROSPECÇÃO DE CLIENTES

Você pode trabalhar ao máximo na sua empresa, porém, se os compradores não aparecerem, fica difícil manter os negócios funcionando, não é mesmo? Sabemos que chamar atenção do público para sua empresa requer esforços e algumas técnicas, por esse motivo, abordaremos alguns passos essenciais para fazer prospecção de clientes.

Captar clientes é um desafio e apesar de muitas pesquisas, o resultado é o que não existe fórmula mágica, é necessário combinar diversas ações e se planejar para conseguir. Porém, há uma forma de obter o sucesso, basta que saibamos o que é preciso para chamar a atenção dos compradores. Para ajudar você a conquistar novos compradores fiéis, compartilhamos essas informações, e é
sabido que seguindo esses esforços com aplicação, resultará no aumento das suas vendas. Vamos para a lista!


CONHEÇA O MERCADO
Você deve estar pensando: “Nossa, eu já li tudo sobre o mercado, como isso vai ajudar a minha empresa?”. Se você já sabe tudo, entenda que precisa saber ainda mais. Isso é preciso porque as demandas e a procura mudam a todo momento.
Então, é preciso compreender qual é a necessidade do cliente naquele nicho e, de alguma forma, supri-la. Durante esse caminho, você vai ver o que a concorrência já está fazendo e o que você pode oferecer de diferente para chamar a atenção dos consumidores.

Outro ponto importante é que nessa análise você vai observar os preços dos concorrentes. Sim, é isso mesmo! O objetivo é conhecer os valores praticados e, a partir daí, entender se quer se destacar com preços chamativos ou se deve agregar valor com produtos especiais.

A análise S.W.O.T é uma ferramenta simples e essencial para te ajudar na análise do mercado alvo. Com ela você consegue comparar os ambientes internos e
externos que estão diretamente ligados a sua empresa, além de entender as forças e fraquezas que o seu negócio tem frente ao mercado que está inserido.


ENTENDA O PERFIL DOS SEUS CLIENTES

A verdade no mundo dos negócios é a de que você não vai prospectar novos clientes se não souber qual é seu público-alvo. Entenda que, se você não focar em potenciais compradores, seu trabalho vai ser bem mais difícil.

Por isso, é fundamental delimitar o perfil dos seus clientes, ou seja, listar características em comum que seus compradores atuais têm. Ao definir uma “persona”, de quem estamos em busca, podemos traçar meios mais eficientes de buscar e conquistar esses clientes.

Por exemplo, se notar que o seu produto é mais consumido por empresários de meia-idade, não faz sentido anunciar em canais como o Instagram. Propagandas por e-mail ou ligações para empresas tendem a ter mais resultado, pois alcançam esse tipo de cliente com mais eficiência.


APLIQUE DIVERSAS TÉCNICAS PARA PROSPECÇÃO DE NOVOS CLIENTES

Usar um único método e esperar prospectar novos clientes é uma grande ilusão. Ao fazer isso, você deixa de lado uma grande parcela de consumidores potenciais.

Então, conheça diversos meios para realizar a promoção da marca e utilize uma combinação de todos eles. Citaremos os melhores deles nos próximos tópicos,
a ideia por trás dessa dica é que você deve combinar esforços. Os clientes atuais buscam por negócios que tenham atendimento omnichannel (tendência do varejo que se baseia na convergência de todos os canais utilizados por uma empresa. Trata-se da possibilidade de fazer com que o consumidor não veja diferença entre o mundo online e o offline (integra lojas físicas, virtuais e compradores), ou seja, que atendam ao mesmo tempo em diferentes canais de comunicação. Essa palavrinha estranha significa que o público não quer sentir a diferença entre seus canais virtuais e físicos e quer sua presença em todas as plataformas.


USE MARKETING DE CONTEÚDO

Existem muitas novas técnicas usadas pelo marketing que ajudam as empresas a impulsionar a captação de clientes. E, quando elas funcionam, nós precisamos
conhecê-lase aplicá-las em nosso negócio,não é? Uma tática que tem ajudado a conseguir muitas visitas e novos clientes de todos os lugares é o marketing de
conteúdo. Basicamente, você disponibiliza conteúdos online que podem ser atrativos para suas personas. Então, elas acessam suas mídias e passam a frequenta-las. Assim, você pode oferecer produtos ou captar dados de pessoas que precisam, de alguma forma, do que você vende.


EXPLORE AS REDES SOCIAIS

A verdade é que estamos em uma época em que todas as empresas precisam ter presença digital e desfrutar da tecnologia. Você pode espernear, dizer que não é bem assim, mas as redes sociais são ferramentas incríveis para se promover e ser encontrado.

Muitos clientes buscam nas redes sociais por um serviço ou produto específico e, então, escolhem uma das empresas na lista para contactar. Além disso, as curtidas e compartilhamentos espalham o nome da sua marca para diversas pessoas diferentes.
Para alguns dos novos consumidores, se eles não podem encontrar seu negócio virtualmente, é como se ele não existisse. Além disso, a maioria prefere entrar em
contato por aplicativos de mensagens oferecidos nessas redes. Então, use isso ao seu favor!


FAÇA NETWORKING
Muitos empresários se esquecem desse aspecto em seu empreendimento. Eles focam tanto na própria operação que se esquecem de que existe todo um mercado movimentando a área todos os dias.
Frequentar feiras do seu nicho e manter contato com parceiros, fornecedores e clientes fiéis faz parte da prospecção de clientes. Cada contato tem outros contatos, com os quais pode falar sobre você e indicar seu produto ou serviço. Nesse sentido, você conhece as tendências, o que vai mudar e o que está funcionando na sua área. Por isso, faça e mantenha contatos!


ESTRUTURE UMA PLANO JUNTO AOS VENDEDORES

A partir do momento que você já identificou a maioria dos pontos importantes, deve traçar um plano que envolva toda a equipe de vendas. Nesse processo, todos precisam estar sincronizados, com informações e um plano de ação.
Tenha em mente que, não adianta nada ter aplicado todos esses esforços se não direciona-los corretamente. Então, saiba que é a hora de usar tudo que foi levantado para delimitar um plano de ações.

Então, defina quais serão as táticas da empresa, quais características dos produtos ou serviços vão ser exploradas, em qual público você vai investir tempo e recurso, tudo isso precisa estar descrito e controlado por metas.


ENCANTE SEUS CLIENTES ATUAIS

O boca a boca é o estilo de marketing mais antigo que existe, e acredite: ele funciona! Um cliente satisfeito vai promover o nome da sua marca para todos aqueles que ele conhece. Geralmente, as pessoas próximas confiam na
opinião de seus amigos, parentes e parceiros. Então, ao fazer um bom trabalho de atendimento aos seus atuais compradores e aplicar esforços em pós venda, eles, com certeza, vão falar bem de você e, melhor ainda, vão fazer propaganda gratuita da sua marca!


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Transparencia 4 de junho de 2019 0 Comments

Termina nessa terça feira, dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019.

Segunda a Receita Federal até às 10h de hoje (30/4) 27.344.190 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Os contribuintes têm até às 23h59, para enviar os dados à Receita Federal, e quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar em até 20% do imposto devido.

Você está obrigado a declarar caso se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

Deduções para diminuir o IR 2019

 Algumas deduções podem diminuir o IR 2019, como despesas com escola, faculdade, consultas médicas e odontológicas, doações, etc. Quem tem dependentes, gasto com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos e outros pode reduzir o imposto de renda a pagar:

  • Os valores de dedução por dependente é de R$ 2.275,08;
  •  Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
  •  Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
  • As Despesas com saúde não há limite;
  • Despesas com Faculdade

Além dos seus dados cadastrais mais comuns, como CPF, RG, título de eleitor e outros, você precisará dos comprovantes como:

  • Informe de rendimento do empregador;
  • Informe de rendimento do seu banco;
  • Informe de rendimento de sua corretora, caso tenha algum investimento.

É muito importante declarar todos os gastos e rendas corretamente pois, você pode ter algum valor a ser restituído por algum imposto pago a mais. Além de evitar problemas com o Leão você tem oportunidade de receber um dinheiro que você não esperava

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Transparencia 30 de abril de 2019 0 Comments

Desenquadramento do MEI – Dúvidas Frequentes

Desenquadramento do MEI – Dúvidas Frequentes

O Microempreendedor individual pode ser desenquadrado automaticamente por dois motivos: ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000 em 2018 e 2019), ou promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
  • Abertura de filial.

O contribuinte desenquadrado do MEI por ultrapassar o limite de faturamento passará, a partir da data de início do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

E agora, o devo fazer?

Você pode verificar a situação da sua empresa e as pendencias antes de tomar uma decisão, veja abaixo os passos necessários para fazer a verificação:

– Acessar o portal do Simples Nacional / Simei / Consulta Optantes. A situação do contribuinte desenquadrado será: NÃO optante pelo SIMEI. Ao tirar Nota Fiscal Eletrônica se estiver solicitando a Alíquota é também um indício que que o contribuinte pode ter desenquadrado.

2º- Procurar a Prefeitura e/ou Receita Federal e solicitar o relatório de pendências retroativas ou solicitar auxilio que um profissional da área contábil.

3º- Decidir se vai dar baixa no MEI ou Transformar em Microempresa, ou tentar reenquadrar no ano posterior.

Decidi dar Baixa no meu MEI

Ao ser desenquadrado do MEI o contribuinte pode dar baixa na empresa e abrir outro MEI posteriormente, no entanto, é necessário cumprir todas as suas
obrigações fiscais.

Caso o desenquadramento ocorra de forma retroativa (anos anteriores) deve ser calculado todo o imposto retroativo desde a data do desenquadramento (o recolhimento desse imposto será através do DAS e pode ser parcelado).

Decidi transformar o MEI em Microempresa

Se o desenquadramento foi feito pela Prefeitura de Goiânia, o contribuinte também já é desenquadrado junto a Receita Federal, no entanto precisa fazer o  desenquadramento na Juceg e a Transformação em todos os órgãos.

Deve ser calculado todo o imposto retroativo desde a data do desenquadramento (valor pode ser parcelado).
Os impostos serão recolhidos pela regra geral do Simples Nacional.

Há Possibilidade de Voltar para o MEI?

Ao desenquadrar do MEI por ultrapassar o limite de Faturamento Anual o contribuinte tem que ficar obrigatoriamente o ano posterior ao desenquadramento fora do MEI. Não irá pagar imposto Fixo (DAS MEI), passará a recolher o imposto sobre o valor de faturamento, terá que fazer as obrigações acessórias pela regra geral do simples Nacional, podendo solicitar reenquadramento no MEI, caso não ultrapasse o limite novamente, após 1 ano.

Eu ultrapassei o Limite Anual, mas não fui desenquadrado automaticamente. Como proceder?

Mesmo não desenquadrando automaticamente, você será desenquadrado de forma retroativa posteriormente, tendo que pagar multas, juros, e fazer todas as obrigações acessórias do período desenquadrado em atraso. A Surpresa poderá ser desagradável ao calcular o montante acumulado.

Posso “DEIXAR COMO ESTÁ?”

Deixar como está, ou seja, não solicitar desenquadramento, e calcular o imposto do período irá ocasionar em algumas consequências:

Acumulo de impostos, com multa e juros;
– Multa: Não declarar o faturamento mensal;
– Multa: Não envio da declaração;
– Multa: Não envio da Rais anual;
– Notificação por não haver contador responsável na prefeitura;

Caso as multa não sejam pagas, as dívidas poderão passam para o CPF e posteriormente irá para Cartório de Protesto, podendo ser baixado também o CNPJ por falta de pagamento.

Tenho Tolerância de 20% sobre o Limite de Faturamento?

Pela Regra geral do desenquadramento, ao ultrapassar o limite de faturamento o contribuinte ficará o ano posterior fora do MEI de qualquer forma. No entanto o valor ultrapassado pode resultar em duas variáveis:

1ª – Se ultrapassar o limite em até 20% o contribuinte irá pagar imposto sobre o valor ultrapassado pela regra geral do simples nacional (de 4,5 a 6% dependendo do seguimento) e FICARÁ O ANO POSTERIOR FORA DO MEI.

2ª – Se ultrapassar em mais de 20% o contribuinte irá pagar imposto pela regra geral do simples nacional tanto no ano em que ultrapassou (retroativo desde janeiro) quanto no ano seguinte e FICARÁ O ANO POSTERIOR FORA DO MEI.

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Transparencia 25 de fevereiro de 2019 0 Comments