Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Proprietários já podem consultar o IPTU e garantir descontos para pagamentos em cotas únicas.

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

CidadeDescontoPagamento
Brasília/DF10%Até a data de vencimento
Belo Horizonte/MG5%Até a data de vencimento
Campo Grande/MS20%10/01
Curitiba/PR4%10/02
Cuiabá/MT20%10/01
Florianópolis/SC10%05/02
Natal/RN16%08/01
Porto Alegre/RS20%10/02
Recife/PE10%10/02
Rio de Janeiro/RJ7%até a data de vencimento
São Paulo/SP3%até a data de vencimento
Salvador/BA7%até a data de vencimento
Vitória/ES20%31/01


Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

ICMS na conta de luz

Imposto gera controvérsias em condomínios
A incidência do (ICMS) nas contas de energia elétrica de condomínios edilícios

Nos últimos anos, diversas controvérsias tributárias envolvendo a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão sendo analisadas e decididas pelo Poder Judiciário.

De acordo com a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, entendimento este firmado pela Primeira Seção (Recurso Especial nº 960.476).

Entretanto, o tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática de repercussão geral (Recurso Extraordinário 593.824-7).

A discussão ainda versa sobre a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Essas tarifas surgiram com segmentação da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, ocorrida no bojo da privatização do sistema elétrico brasileiro.

A empresa ou concessionária, na comercialização da energia, necessariamente, utiliza-se do sistema de transmissão ou/e de distribuição para o seu transporte até o ponto final de consumo e, assim, insere tais tarifas na fatura do consumo de energia, repassando os custos ao consumidor final.

No Estado de São Paulo, passou-se a cobrar ICMS sobre essas tarifas, sob a premissa de que os seus valores, enquanto custos operacionais do sistema elétrico, compõem o valor final da operação do seu consumo e, assim, deveriam integrar a base de cálculo do ICMS.

Isso fez com que alguns condomínios procurassem o Judiciário para suspender a cobrança do ICMS da base de cálculo incidente as faturas de energia elétrica da autora as tarifas de uso de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica e encargos setoriais, além da repetição de débito dos últimos cinco anos da propositura da ação.

Tal tese tem força em razão da pendência de julgamento já em Tema Repetitivo (Tema 986) e de Repercussão Geral (Tema 956/STF), afetando a controvérsia, onde há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.163.020; Recurso Especial 1.699.851 e Recurso Especial 1.692.023).

Observa-se o seguinte trecho do julgamento proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça:

“4. O STJ possui entendimento consolidado de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição – TUSD não integra a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor (AgRg na SLS 2.103/PI, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 20/5/2016; AgRg no AREsp 845.353/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/4/2016; AgRg no REsp 1.075.223/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/6/2013; AgRg no REsp 1.014.552/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.041.442/RN, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/9/2010).

“5. Não se desconhece respeitável orientação em sentido contrário, recentemente adotada pela Primeira Turma, por apertada maioria, vencidos os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa (REsp 1.163.020/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/3/2017). 6. Sucede que, uma vez preservado o arcabouço normativo sobre o qual se consolidou a jurisprudência do STJ e ausente significativa mudança no contexto fático que deu origem aos precedentes, não parece recomendável essa guinada, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, § 4°, do CPC/2015).7. Recurso Especial não provido”. (REsp 1649658/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)

Portanto, enquanto prevalecer a orientação jurisprudencial acima, e diante da manifestação do Ministério Público Federal, que já emitiu parecer favorável aos consumidores quanto ao Tema 986, é possível o manejo de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, solicitando ainda pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente a exclusão da base de cálculo do ICMS a TUST e a TUSD.

Certamente que para os condomínios, tal medida é de tamanha relevância, especialmente porque diminui-se os gastos, principalmente se levarmos em conta e dependendo do tamanho do condomínio edilício, a demanda de energia elétrica consumida nas áreas comuns (elevadores, quadras poliesportivas, academias, sauna, etc…). 

Caso haja o deferimento da tutela de urgência, soma-se ainda ao final do processo a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente no período de 05 (cinco) anos.

Conclui-se assim que os condomínios devem procurar a Justiça para suspender a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reconhecendo –se o direito à exclusão da TUST, TUSD e dos encargos de conexão setoriais que as compõem, da base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como seja determinado a exclusão dos respectivos valores das faturas de energia elétrica futuras, com a restituição dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.

Flavio Marques Ribeiro, advogado com experiência profissional desde 2002; Especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Experiência profissional em grandes escritórios de advocacia, com excelente prática nas mais variadas causas de Direito Civil, em especial e Direito Imobiliário. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Fonte: Escritório ZMR Advogados.

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

Medida Provisória aprovada pelo Senado permite que trabalhadores saquem até R$ 998 de suas contas do Fundo de Garantia.

O Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, advindo da MP 889/2019, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que tem como objetivo reaquecer o consumo do País, valerá apenas para os trabalhadores que tiverem saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a data de publicação da medida provisória de julho que liberou os saques.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

Saques do FGTS

FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo anunciou a liberação do saques do FGTS, denominados Saques Imediatos e divulgou a criação do saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Fonte: Informações: G1

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Extinção da multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Fonte: Agência Brasil

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Governo estuda mudar regras do IRPF

 “O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Negociação Fiscal começa dia 4 de novembro para IPVA e ITCD

A Secretaria da Economia prepara-se para a realização da Semana de Negociação Fiscal, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 4 a 8 de novembro, em torno de dois impostos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. O atendimento ao contribuinte será feito em três locais em Goiânia, no Detran e nos Shoppings Cidade Jardim e Passeio das Águas. Também haverá atendimento nas Delegacias Regionais de Fiscalização do interior.

O subsecretário da Receita, Aubirlan Vitoi, diz que a Pasta terá cerca de 100 pontos de atendimento ao contribuinte no período das 8 às 18 horas. No interior o atendimento será feito nas Delegacias Fiscais de Rio Verde, Jataí, Catalão, Itumbiara, Morrinhos, Goiás, Porangatu, Goianésia, Formosa, Luziânia e Anápolis.  

A lei permite desconto de até 98% na multa para o pagamento dos dois impostos para pagamento à vista. O contribuinte poderá ainda parcelar a dívida em até 48 meses, com redução menor, esteja ela inscrita ou não na dívida ativa. O desconto da multa varia conforme o número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD. 

As medidas facilitadoras alcançam, inclusive, os créditos tributários ajuizados ou que ainda não foram constituídos, desde que sejam confessados e se refiram a fatos geradores até 2018. A lei também alcança os créditos tributários em que tenham havido representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo judiciário.

Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.

IPVA – Cálculos da Gerência de IPVA da Secretaria da Economia mostram que 430 mil veículos têm débitos de IPVA no Estado de 2014 a 2018. A dívida deles é de R$ 236 milhões. O desconto não atinge o valor do imposto nem os juros, mas apenas a multa pelo atraso que poderia dobrar o valor do imposto. A multa de trânsito não tem desconto. Quem parcelar a dívida em 48 meses pagará apenas 30% da multa, pois o desconto no caso é de 70%.

ITCD –  A Gerência do ITCD informa que existem 3.333 autos de infração que podem ser quitados na Semana de Negociação Fiscal. A dívida autuada é de aproximadamente R$ 440 milhões. 

Comunicação Setorial – Economia/GO

Fonte: http://www.economia.go.gov.br

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Transparencia 22 de outubro de 2019 0 Comments

Falta de água🥛

De acordo com o hidrólogo da Epagri/Ciram, Guilherme Miranda, é preciso que chova continuamente, para que o solo possa absorver a água e recarregar os aquíferos existentes para que elevem o nível dos rios em uma condição de normalidade.

Casan recomenda uso consciente

Enquanto a chuva não vem, a recomendação é para que haja uso consciente da água. De acordo com pesquisas, é no banheiro em que é usada a maior parte de água no dia a dia, aproximadamente 65%.

“A economia no banheiro, de fato, é importantíssima. Está neste percentual de 65%, existem oscilações em torno disso. O tempo de banho, por exemplo, existem dispositivos que controlam o tempo, também válvulas de acionamento na bacia sanitária, que ajudam a reduzir o consumo”, explica o especialista em uso racional da água, Ramon Lucas Dalsasso.

Um dos maiores inimigos da época de estiagem é a mangueira. Ramon explica que o necessário seria reduzir o hábito de lavar com água, utilizando mais a vassoura e menos o jato de água.

A Redução de perdas é uma das ações da Saneago para enfrentar estiagem0

Pesquisa de vazamentos ocultos e retirada de irregularidades em Goiânia, Aparecida e Trindade fazem parte de medidas da Sumeg no combate às perdas

Para minimizar os efeitos da estiagem no abastecimento de água na Região Metropolitana, a Diretoria de Produção da Saneago, por meio da Sumeg, intensificou, nos últimos três meses, a pesquisa de vazamentos não visíveis com haste de escuta (varetamento) e ações de combate a irregularidades nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade. 

Segundo o superintendente de negócios da região metropolitana, Mauro Lessa, foram realizadas, de junho a agosto, mais de 200 mil vistorias em locais que apresentaram algum tipo de intermitência no abastecimento em anos anteriores, durante a estiagem. “A frente de serviço de varetamento é realizada no período diurno, em lugares que apresentavam maior fragilidade no abastecimento. Paralelo a este trabalho, está sendo realizada também uma força tarefa para retirada dos vazamentos visíveis, não visíveis e irregularidades”, ressaltou o engenheiro.

Enquanto a chuva não chega só nos resta ter consciência no uso da água.

Fonte: https://ndmais.com.br e https://www.saneago.com.br

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

Como reduzir 80% de suas emissões de carbono até 2050 em condomínios.

O uso de energia em edifícios – desde o aquecimento e resfriamento de sua casa até a manutenção das luzes no escritório – é responsável por mais de um terço de todas as emissões de dióxido de carbono (CO2) nos Estados Unidos.

Reduzir as emissões de CO2 em 80% até 2050 contribuiria, portanto, de forma significativa para combater as alterações climáticas.

Um novo modelo desenvolvido por pesquisadores em dois laboratórios nacionais dos Estados Unidos sugere que atingir essa meta exigirá a instalação de tecnologias de construção altamente eficientes em energia, novas abordagens operacionais e eletrificação de sistemas prediais que consumam combustíveis fósseis diretamente, juntamente com aumentos na participação de eletricidade geradas a partir de fontes de energia renováveis. Seu trabalho aparece em 15 de agosto na revista Joule.

“Os edifícios são uma alavanca substancial para tentar reduzir as emissões nacionais totais de CO2, já que são responsáveis por 36% de todas as emissões relacionadas à energia nos EUA”, diz Jared Langevin, pesquisador do Lawrence Berkeley National Laboratory e principal autor do estudo. o estudo. “Como o setor de edifícios usa energia de várias maneiras e é responsável por uma parcela tão grande da demanda por eletricidade, os edifícios podem ajudar a acelerar a integração econômica de fontes limpas de eletricidade, além de contribuir para reduções diretas de emissões”.

Para estimar a magnitude das possíveis reduções de emissões de CO2 do setor de edifícios dos EUA ao longo de várias décadas, os pesquisadores consideraram três tipos de medidas de eficiência – tecnologias com maior desempenho energético do que alternativas típicas, como janelas dinâmicas e selagem de paredes, sensoriamento e controle estratégias que melhoram a eficiência das operações de construção, e conversão de aquecimento a combustível e equipamento de aquecimento de água em sistemas comparáveis que podem funcionar com eletricidade.

Eles também consideraram como a incorporação paralela de fontes de energia renováveis na rede elétrica mudaria as estimativas de redução de emissões de cada medida de eficiência do edifício e do setor de edifícios como um todo.

“Embora as emissões de CO2 sejam bastante sensíveis à intensidade dos gases de efeito estufa do fornecimento de eletricidade, medidas que melhorem a eficiência da demanda de energia dos edifícios precisam fazer parte da solução”, disse Langevin. “Chegar perto da meta de 80% de redução de emissões requer reduções simultâneas na demanda de energia predial, eletrificação dessa demanda e penetração substancial de fontes renováveis de eletricidade – quase metade da geração anual de eletricidade até 2050. Além disso, os edifícios podem suportar o custo integração efetiva de fontes renováveis variáveis, oferecendo flexibilidade em seus padrões operacionais em resposta às necessidades da rede elétrica.”

Examinando os resultados de medidas específicas de eficiência, os pesquisadores identificaram dois caminhos particularmente promissores para reduzir as emissões. O primeiro envolve reformas e upgrades de economia de energia para paredes, janelas, telhados e isolamento – o chamado “envelope” do prédio – abordagens que também podem aumentar o conforto de vida e trabalho dos ocupantes do prédio. O segundo se concentra em softwares inteligentes que são capazes de otimizar quando, onde e em que grau os serviços intensivos de aquecimento, refrigeração, iluminação e ventilação devem ser fornecidos.

Os pesquisadores ressaltam que trazer essas estratégias e benefícios de emissões para a fruição depende da ação complementar de formuladores de políticas, fabricantes e fornecedores, construindo profissionais de serviços e consumidores.

“Regulamentos e incentivos que apoiam a venda de opções tecnológicas mais eficientes e menos intensivas em carbono, pesquisa e desenvolvimento em estágio inicial que impulsionam avanços no desempenho da tecnologia, marketing agressivo dessas tecnologias uma vez desenvolvidas, treinamento para empreiteiros locais encarregados da instalação de tecnologia e a disposição dos consumidores em considerar a compra de novas opções no mercado é necessária para alcançar a meta de redução de emissões de 80% até 2050 “, diz Langevin.

Para promover a transparência e repetibilidade de suas análises, os pesquisadores publicaram suas medidas de eficiência e dados de resultados, todos gerados usando o Scout , um modelo que é atualizado anualmente para refletir as principais mudanças no uso da energia do edifício e nos cenários de fornecimento de eletricidade.

Fonte: https://www.ecodebate.com.br

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

PONTO DE EQUILÍBRIO: O QUE É E COMO USAR NA SUA EMPRESA🤔

O equilíbrio, do latim aequilibrĭum, é o estado em que duas forças que se cruzam se compensam e se destroem mutuamente. O equilíbrio é a harmonia entre coisas diversas e a equanimidade.

            Ponto de equilíbrio é um conceito das finanças que faz referência ao nível de vendas em que os custos fixos e variáveis se encontram cobertos. Por outras palavras, a empresa, no seu ponto de equilíbrio, tem um benefício que é igual a zero (não ganha dinheiro, mas também não perde).

            Portanto, no ponto de equilíbrio, a empresa consegue cobrir os seus custos. Ao aumentar as suas vendas, conseguirá situar-se acima do ponto de equilíbrio e obterá um benefício positivo. No entanto, se as suas vendas registrarem valores abaixo do ponto de equilíbrio, isto é, se sofrem uma quebra, incorrerá em perdas.

            A estimativa do ponto de equilíbrio permite que a empresa, ainda antes de iniciar as suas operações, saiba que nível de vendas irá precisar para recuperar o dinheiro investido. Caso não consiga cobrir os custos, deverá proceder a alterações até alcançar um novo ponto de equilíbrio.

            Para alcançar o seu ponto de equilíbrio, a empresa deve saber quais são os seus custos e as suas despesas. Este cálculo deve ter em conta todos os desembolsos (isto é, todo o dinheiro que sai da tesouraria da empresa). Por outro lado, é necessário classificar os custos consoante estes sejam variáveis (variam de acordo com o nível de atividade) ou fixos. O passo seguinte consiste em encontrar o custo variável unitário, que é o resultado da divisão entre o número de unidades fabricadas e as unidades vendidas. Nessa altura, poderá aplicar a fórmula do ponto de equilíbrio, verificar os resultados e analisá-los.

O QUE É PONTO DE EQUILÍBRIO

            Apesar do nome pomposo, esse é um índice muito simples e fácil de calcular, que informa ao empresário o faturamento mínimo necessário para cobrir todos os gastos do negócio em um determinado período. Neste artigo, vamos mostrar como chegar até esse número e também as diferenças entre ele e o ponto de equilíbrio contábil e ponto de equilíbrio financeiro.

            No ponto de equilíbrio, também chamado de break-even point, ponto de ruptura, ou ainda, ponto crítico, o lucro da empresa é zero, ou seja, é quando os produtos vendidos pagam todos os custos e despesas fixas e variáveis, mas ainda não sobra nada para o empresário e seus sócios.

            É a partir deste ponto que os novos produtos vendidos (desde que com margem de contribuição positiva) passarão a gerar lucro para a empresa. Mesmo sendo um indicador muito simples e fácil de calcular, como dissemos, esta é uma informação vital para a análise de viabilidade de um empreendimento ou da adequação em relação ao mercado.

            O ponto de equilíbrio é o momento onde a empresa se equilibra financeiramente. Essa informação é importante para que a empresa  identifique o nível mínimo de atividade em que o negócio pode operar.

            Todas as medidas do ponto de equilíbrio possuem um objetivo semelhante: saber de um modo geral quanto devemos vender para não termos prejuízo.

            Existem três principais variações do ponto de equilíbrio: o contábil, o financeiro e o econômico. Eles são razoavelmente parecidos no conceito, mas apresentam perspectivas um pouco diferentes para o cálculo.

PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL

            No ponto de equilíbrio contábil são levados em conta os custos fixos contábeis relacionados com o funcionamento da empresa. Ponto de equilíbrio é o valor ou a quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas. No ponto de equilíbrio, a empresa não terá lucro nem prejuízo.

            Esse é o mais comum e utilizado pelas empresas. Com ele, dividem-se os custos e as despesas fixas pela margem de contribuição, tendo assim, o valor necessário para igualar os gastos e começar a ter o tão sonhado lucro.

            Ele é calculado da seguinte forma:

            PEC Quantidade = Gastos Fixos / Margem de Contribuição

            Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

            Gastos Fixos (Custos + Despesas Fixas) =   R$ 15.000,00

            Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

            PEC em Unidades

            PEC = 15.000/50 = 300 unidades

            PEC em valores monetários

            Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

            PEC = 10.000/0,3 = R$ 50.000

            Isso significa que a empresa precisa vender 300 unidades de seu produto, faturando R$ 50.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

CADASTRO DÍVIDAS BANCÁRIAS FLUXO DE CAIXA ANÊMICO 📉

As oscilações que ocorrem no caixa das empresas, torna desafiador o dia a dia dos financeiros.

            Contas a Receber x Contas a Pagar

            Esse equilíbrio com os devidos prazos é natural em qualquer empresa, a busca por equalizar faz com que os administradores tenham que muitas vezes ter opções de crédito com taxas reduzidas para cobrir eventuais faltas de recursos próprios.

            O peso do Passivo Bancário no Caixa

            Quando a empresa tem os bancos como um “parceiro especial”, ou seja, além de necessitar dos serviços bancários é uma “contínua tomadora de créditos”, a relação empresa com os bancos passa a ser o “Calcanhar de Aquiles” da Gestão Financeira; todo um emocional é colocado em prática para fortalecer essa “parceria”, entretanto, bancos são instituições financeiras com fins lucrativos (e os lucros são altíssimos, isso podemos constatar em jornais de grande circulação, nos cadernos econômicos).

            A relação caminha muito bem até que o risco de uma possível inadimplência surja. Diante disso, situações negativas podem ocorrer, entre elas: suspensão das linhas de crédito, o aumento das taxas de juros, a redução dos prazos de pagamentos, além da exigência de garantias ainda maiores.

            E o peso da Dívida somente aumenta

            O que já não era fácil, fica ainda pior, pois os pontos acima citados, encarecem ainda mais a dívida e por consequência fazem o “caixa sangrar”.

            Nessa hora o emocional da gestão está sensível, até demais, a Gestão da empresa como um todo foca única e exclusivamente no Financeiro, o risco de inadimplência aumenta a cada dia.

            O Caixa fica “Asfixiado”, ou seja, “Desidratado”

            Conduzir a empresa dessa forma é quase que “jogar dinheiro pelo ralo”, pois a preocupação da gestão já não é mais operações de baixo custo e sim operações financeiras para cumprir compromissos inadiáveis.

            O caixa trabalha no ZERO constantemente, isso quando não está negativo, pagando taxas absurdas de limites de cheques especiais. Acaba sendo uma forma oportuna dos bancos se aproveitarem do momento.

            Essa situação precisa ser “Reestruturada”

            Continuar com uma Gestão dessa forma, é condenar a empresa a falência, esse player precisa ser conduzido de forma que atenda a todas as partes, não somente aos bancos.

            Nesse momento, especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias podem com certeza realizar um processo de Negociação Administrativa, que após análise da estrutura econômica e financeira da empresa, apresentar aos bancos após seguidas reuniões de negociações a proposta da empresa para reestruturar o Passivo Bancário, com valores de parcelas que se ajustam a capacidade de pagamentos da empresa, e não os valores definidos pelos bancos, o que é comum nesse processo.

            Esse cenário é possível, entretanto, somente será obtido com a participação de especialistas, profissionais que conhecem todo o processo e os tramites bancários para que com esses conhecimentos possam utilizá-los de forma profissional a favor da empresa.

            Sua empresa vive situação semelhante?

            Infelizmente esse processo é questão de tempo, quando a saída de caixa é alta, quanto mais se espera, um maior dano é causado a Gestão, e por fim, essa Negociação deverá ocorrer, porém, diante do tempo que se aguardou para realizá-la, com certeza ficará mais cara a empresa.

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