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Blog

Home Condomínios Relação entre conselhos fiscal, consultivo e o síndico 🏣
Condomínios

Relação entre conselhos fiscal, consultivo e o síndico 🏣

Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

Trata-se de um assunto simples, mas que gera muitas dúvidas na cabeça de alguns condôminos e síndicos novatos

Saber a diferença entre as atribuições do conselho consultivo, do conselho fiscal e do síndico, e como eles se relacionam no dia a dia condominial, é algo que precisa ser esclarecido. 

O conselho, quando é tratado como conselho consultivo, está no condomínio para dar consulta, auxiliar a administração do síndico. “Ele deve estar sempre ao lado do síndico aconselhando-o a fazer ou deixar de fazer algo, cumprir ou não cumprir determinações ou requerimentos externos e internos”, explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior. “Já o conselho fiscal tem outras funções. Este deve dar parecer sobre as contas executadas pelo síndico.” 
Tanto conselho fiscal quanto conselho consultivo tem, em comum, que sua existência é facultada a cada condomínio, que deve prevê-los em sua convenção. Outra similaridade reside no fato de ambos não serem considerados adversários dos síndicos, mas sim complementos para dar publicidade e maior transparência aos atos do condomínio. 
Resumindo, ao síndico cabe administrar o condomínio, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil. Ao conselho consultivo, salvo disposição contrária em convenção, cabe dar orientações para a aplicação das verbas condominiais. E, ao conselho fiscal, cabe a fiscalização da aplicação de tais verbas, sendo de grande importância para a assembleia anual de prestação de contas. 
“O sindico e os conselhos precisam estar em harmonia e alinhados, devem ter em comum o ideal de se realizar uma boa administração condominial. E, como consequência, haverá redução dos gastos e melhora na convivência condominial”, conclui o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 99807-2015

Fonte: http://www.cidadesecondominios.com.br/

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