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Home Pessoa Física Imposto de Renda: Motorista de aplicativo é obrigado a declarar?
Pessoa Física

Imposto de Renda: Motorista de aplicativo é obrigado a declarar?

Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Motoristas de Uber, 99, Cabify e outros transportes particulares devem se atentar as regras de Declaração do Imposto de Renda 2020.

Motoristas de aplicativos devem declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.

É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão. Desde 2014, o mercado brasileiro de transporte por app tem crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.

Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.

Imposto de Renda 2020

Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:

– Renda;
– Bens e Direitos;
– Dívidas e ônus;
– Renda variável;
– Pagamentos e doações;

Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, 01/01/19 à 31/12/19, deve delcarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor de R$ 300 mil (todos os bens somados).

No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior, R$ 40 mil. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declarar Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:

– Salários;
– Aluguéis;
– Rendimentos no exterior;
– Pensão judicial;
– Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;

Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:

– Auxílios e benefícios;
– Prêmios de loteria;
– Apólices de seguro;

Como declarar o Imposto de Renda 2020

De acordo com as últimas decisões processuais, motoristas de aplicativos não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade é considerado autônomo.

Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.

Carnê Leão

Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.

Vale lembrar que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente precisará pagar a DARF no Carnê Leão mensalmente.

Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.

Fonte: www.contabeis.com.br/

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