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Vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual

Desde 2008 a legislação do MEI vem passando por adaptações e vou listar aqui, sob a minha percepção, as 7 vantagens e desvantagens de se formalizar como MEI.

O MEI surgiu com a Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos benefícios, mas o MEI deve também se atentar às obrigações que a formalidade exige.

Vantagens MEI

1 – Ideal para quem está iniciando um negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de clientes;

2 – Para quem tem pouco recurso financeiro para iniciar o negócio se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para formalizar o empreendimento;

3 – Está dispensado de emitir nota fiscal, seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa física;

4 – Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a créditos e participação em licitações;

5 – Tem os benefícios previdenciários como um empregado. Direito a aposentadoria, auxílios maternidade, doença. Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;

6 – O MEI não paga imposto sobre seu faturamento. O valor é fixo conforme o ramo de atividade;

7 – E como eu sempre digo, o MEI está dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode proporcionar.

Desvantagens MEI

1 – Não poder ter sócios. Como o próprio nome diz, é um empresário individual;

2 – Também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

3 – Só pode ter um empregado e em relação a folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a legislação trabalhista prevê;

4 – Tem sua empresa limitada em relação ao crescimento, pois não pode faturar mais que R$ 81.000,00 no ano;

5 – Mesmo que o MEI fique sem exercer atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não depende do faturamento, é fixo;

6 – A aposentadoria do MEI só é devida por idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional;

7 – Não é qualquer atividade que se enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme Resolução 140/2018.

O importante para quem deseja se formalizar como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/6279/7-vantagens-e-desvantagens-do-microempreendedor-individual/

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Transparencia 21 de setembro de 2020 0 Comments
Sem categoria

Congresso aprovou medida provisória que prorroga auxílio emergencial até dezembro.

já Iniciou o pagamento nessa segunda dia 21/09/2020, ficou defino que a parcela será de R$ 300 a 1,6 milhão.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou que o programa terá outras 4 parcelas, de R$ 300 cada. Segundo a Medida Provisória que oficializou a prorrogação, os novos pagamentos deverão ser feitos até dezembro.

VEJA O CALENDÁRIO POR GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS

1. Beneficiários do Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família recebem o Auxílio Emergencial nas mesmas datas e da mesma forma como recebem o Bolsa: nos dez últimos dias úteis de cada mês.

  • primeira parcela – foi paga entre os dias 16 e 30 de abril
  • segunda parcela – foi paga entre os dias 18 e 29 de maio
  • terceira parcela – foi paga a partir de 17 de junho
  • quarta parcela – foi paga de 20 a 31 de julho
  • quinta parcela – foi paga entre os dias 18 e 31 de agosto
  • sexta a nona parcelas: veja no calendário abaixo

calendário completo: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/como-sera-feito-o-pagamento-do-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml

Fonte: Agência Senado e globo.com

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Transparencia 21 de setembro de 2020 0 Comments
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Reformas em unidades privativas do condomínio na quarentena

Com quase 6 meses de pandemia, tem condômino que não pode mais esperar para fazer a sua obra. Veja quais cuidados na liberação e como gerenciar direitos

A medida foi tomada em diversos condomínios para proteção, segurança e saúde dos moradores já que a diminuição do contágio de COVID-19 está atrelada à redução da movimentação e aglomeração de pessoas, além de medidas sanitárias e de higienização.

As exceções foram as obras urgentes ou emergenciais, como vazamentos de água e gás, problemas estruturais ou pessoas que precisam da casa em condições de habitabilidade para se mudar. Muitos casos foram parar na justiça, cujas decisões foram bem divididas.  

Passados praticamente seis meses da pandemia, muitos condôminos não podem (ou não querem) mais adiar reformas consideradas não emergenciais, aquelas úteis e de embelezamento. Como lidar com a situação e assegurar o direito de todos? CONTINUA APÓS A PUBLICIDADEhttps://0d0325cf85b9608d706945cc44c0cb63.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

 Você vai ler nesta matéria: 

  • Condôminos podem fazer reformas em unidades privativas na pandemia?
  • Riscos que o síndico corre ao simplesmente proibir uma reforma
  • Como síndicos podem lidar com as reformas nas unidades
  • Como estabelecer regras transitórias de forma segura e participativa
  • Que regras os condomínios podem estabelecer para reformas na pandemia?
  • Administradoras: como podem apoiar e orientar condomínios e moradores
  • Como conciliar home office x barulho?

Condôminos podem fazer reformas em unidades privativas na pandemia?

Não é de hoje que obras e reformas em unidades privativas do condomínios geram reclamações dos vizinhos mais afetados. Sujeira, entra e sai de gente, interdição de elevador para transporte de entulho ou materiais e, o principal: o barulho.

Segundo pesquisa do SíndicoNet realizada em julho com mais de 2 mil síndicos e gestores condominiais de todo Brasil (com exceção do Acre), a maior reclamação apontada pelos participantes foi o barulho, com 59,33%. Inclua-se aí barulho de criança, de som alto e de reformas.

“Sim, os condôminos podem realizar reformas. O artigo 1.228 do Código Civil diz que ele, como proprietário, tem direito de usar, gozar e dispor do seu imóvel. E como condômino, também: artigo 1.335. Isso significa que ele pode fazer o que quiser no imóvel. Mas há limites“, explica o advogado Jaques Bushatsky.

Segundo ele, os limites são conforme a finalidade social e econômica, às normas locais (atenção às regras do condomínio e leis) e aos atos que não tragam utilidade nem ao dono e nem aos outros, no caso do condomínio, os vizinhos.CONTINUA APÓS A PUBLICIDADEhttps://0d0325cf85b9608d706945cc44c0cb63.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

O artigo 1.336 – IV do Código Civil diz que é dever do condômino não utilizar seu imóvel de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança (3S) dos possuidores (ou seja, vizinhos).  

“Quando se chega nesses limites, é preciso começar a restringir a obra no condomínio”, orienta Bushatsky.  

E o que pode ameaçar ou desrespeitar esses direitos? Trânsito e quantidade de pessoas trabalhando nas obras e inevitavelmente circulando pelo condomínio, ausência do uso de EPI´s e medidas sanitárias, excesso de barulho etc – independente do advento da pandemia.

Riscos que o síndico corre ao simplesmente proibir uma reforma

Algo que precisa ser relembrado é que síndico é um representante da coletividade eleito em assembleia – ele não toma decisões sozinho. 

“Síndico tem que fazer as regras do condomínio serem cumpridas, prestar contas, preservar os serviços do condomínio funcionando, deixar o empreendimento organizado. No caso das reformas em unidades, é organizando-as”, explica Bushatsky.

E como isso pode ser feito?

  • estipular limite de entrada de pessoas por unidade
  • escalonar os dias para cada unidade em reforma, se forem várias simultaneamente 
  • reduzir movimentação/trânsito de pessoas devido à pandemia
  • etc (veja mais abaixo)

Vai ter quem aceite e vai ter quem leve o caso para a Justiça. “Ganha quem mostrar mais razoabilidade de comportamento. A lei manda o síndico cuidar da operação do condomínio, levando em consideração os 3 S”, reforça o advogado.

Se o síndico exagerar e proibir uma obra que poderia ter sido feita, causando dano ao condômino – que precisou pagar mais aluguel, não pode colocar o imóvel para alugar e comprometeu sua renda etc -, pode haver constatação de ilegalidade e o condomínio deverá indenizar o condômino em questão.

“Quem vai indenizar o condômino prejudicado é o condomínio e o se o condomínio achar que houve excesso do síndico, poderá cobrar do síndico”, explica Jaques Bushatsky.

Como síndicos podem lidar com as reformas nas unidades

A síndica profissional Debora Battaglini Ravani, da Curae Gestão, conta que, no início da pandemia, foi mais tranquilo gerenciar as obras, mas agora os pedidos de autorização para realização de reformas vem aumentando significativamente.

Aquela preocupação de não deixar entrar ninguém estranho já passou. E ela relata que nem sempre a obra é do tipo necessária ou útil, mas sim estética, que poderia ser adiada, mas não dá mais para dizer “não”.

“No começo da pandemia, havia o questionamento se a obra era emergencial ou necessária, mas agora estamos em um momento de flexibilização. Se a pessoa pode ir ao shopping e academia, é incoerente restringir as reformas”, pondera Gabriel Karpat, diretor da GK Administração de Bens. 

Debora Ravani explica que estabelece um diálogo saudável com o condômino para conduzir tudo de forma tranquila.

“Peço para a unidade que vai entrar em reforma elaborar cronograma da obra com o engenheiro ou arquiteto responsável, com dias de ruídos intenso/médios/leves e divulgo com antecedência para os vizinhos“, relata Debora.

A síndica profissional mantém a comunidade informada sobre as obras por meio de comunicado no qual ela anexa o cronograma citado.

“Colocando as pessoas a par do que vai acontecer e mantendo-as bem informadas, sentem-se amparadas e conformadas com a situação. O perfil de condôminos que eu atendo é bem sensato. Foram compreensivos e não houve resistências e nem brigas”, comemora a síndica profissional.

Como estabelecer regras transitórias de forma segura e participativa

E para este momento excepcional, vale estabelecer um conjunto de regras transitórias para que se assegure ordem, manutenção da saúde, sossego e harmonia entre os vizinhos. E elaboração das regras não deve ficar apenas a cargo do síndico.

Gabriel Karpat lembra que o que está determinado em lei não há nem o que discutir. “Mas o que diz respeito ao coletivo, a decisão tem que ser coletiva, Cada condomínio tem um modo de pensar, uma necessidade. Usa-se as ferramentas de que se dispõe”, diz. Bushatsky concorda.

“Quem decide as regras é o condomínio. O ideal é fazer Assembleia Geral Extraordinária para definir tudo. Se não der, o síndico pode deliberar com conselho consultivo ou até o conselho fiscal, para compartilhar a decisão”, orienta o advogado Jaques Bushatsky.

Na impossibilidade de se fazer uma assembleia virtual ou presencial (deve haver condições para manter distanciamento, por exemplo) e as outras alternativas não forem viáveis por alguma razão, o advogado informa que aplicar enquetes junto aos condôminos é saudável e ajuda a dar uma base ao síndico.

Há condomínios que estão fazendo uso de outros recursos tecnológicos, como whatsapp e ferramentas de videoconferência, como zoom, hangouts, meets, webex.

Em último caso, em que o síndico terá de tomar as decisões sozinho, o empenho dele deve ser em fazer o melhor possível para manter os serviços no condomínio. “Se ele errar, pode ser destituído, responsabilizado. Contra ele, há o eventual excesso. A favor dele, tem a emergência da pandemia”, explica Bushatsky.

No que diz respeito à saúde pública, Karpat diz que o síndico não deve titubear. “O síndico é o guardião, não tem que ter medo de tomar decisões que protejam a comunidade.”

Uma vez definidas das regras transitórias, Gabriel Karpat orienta quanto à ampla divulgação em todos os meios disponíveis: portal, e-mail, circular, whatsapp etc.

Que regras os condomínios podem estabelecer para reformas na pandemia? 

Confira abaixo algumas regras listadas pelos especialistas consultados que podem ser estabelecidas em condomínios para este período da pandemia:

  • Limitação do número de prestadores na unidade de acordo com o tamanho do imóvel
  • Permanência de prestadores de serviço dentro da unidade durante todo período, inclusive para refeições
  • Uso de máscara obrigatório ao circular em áreas comuns
  • Ventiladores nos elevadores para ter circulação do ar
  • Pré-cadastramento de prestadores pelo site, e-mail ou por ficha impressa: na hora do controle de acesso, basta confirma dados, documento, fotografar e liberar
  • Adoção de pulverizador nas rotinas de limpeza, com desinfetante diluído de forma adequada
  • Unidades mais próximas da obra: nos dias de barulho mais intenso, autorizar moradores a usar área comum desativada na pandemia, como salão de festas, brinquedoteca, sala de descanso, churrasqueira etc
  • Fiscalização da obra com acompanhamento de quantidade de pessoas que entram, se estão respeitando o horário, controle de acesso (entrada e baixa dos prestadores)

“Cada condomínio é único, tem seu perfil e necessidades. O que funciona em um pode não funcionar em outro”, diz Debora.

Por exemplo, em um condomínio administrado pela síndica profissional em que há muitas pessoas em home office e assistindo aulas online, optou-se em concentrar as etapas de barulho das obras nos sábados, quando, em geral, a maioria das pessoas não está trabalhando.

Os síndicos devem reforçar algumas orientações aos funcionários do condomínio, como atenção redobrada ao controle de acesso mediante uma lista de prestadores de serviço autorizados, registrando horário de entrada e de saída também, já que muitos reduziram horário permitido.

“Esse funcionário não tem prerrogativa de chamar a atenção dos prestadores, mas, sim, de avisar para o síndico, gerente predial ou a administradora sobre qualquer ocorrência para que estes tomem as providências. Se é um porteiro, por exemplo, ele não pode se ausentar da posto de trabalho para verificar os problemas, nem se indispor com os prestadores”, orienta Gabriel Karpat.

Administradoras: como podem apoiar e orientar condomínios e moradores

As administradoras têm recursos e sistemas para que tudo seja feito de forma planejada nos condomínios no que diz respeito a obras e reformas nas unidades privativas. O check-list pode conter:

  • preenchimento de requisição de reforma
  • recebimento do projeto de reforma elaborado por engenheiro ou arquiteto responsável que deve atender à norma ABNT NBR 16.280:2015
  • observação ao recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • apoio na análise e aprovação de documentação. *Há seguradoras especializadas em condomínios que oferecem o serviço se análise por departamento de engenharia  
  • agendamento prévio das obras
  • pré-cadastro de prestadores de serviço via sistema
  • controle de acesso de prestadores via sistema
  • orientação da equipe do condomínio para preparar os espaços, elevador, garagem
  • divulgação aos demais moradores: política da boa vizinhança é essencial para evitar atritos
  • etc

“As administradoras têm uma forte atuação devido à experiência de dezenas ou centenas de condomínios sob seus cuidados, por meio da qual é possível traçar tendências. O nosso papel é orientar e fornecer ferramentas de controle. Dá para fazer tudo até por aplicativo“, explica Gabriel Karpat, da administradora GK.

Como conciliar home office x barulho?

A pandemia fez aflorar algumas coisas. O home office, que já era tendência, foi uma delas.

“É uma nova circunstância da vida em coletividade. Os condomínios inteligentes devem se aprimorar para abarcá-la. Essa realidade tem que ser respeitada e faz parte de viver em condomínio”, diz o advogado Jaques Bushatsky.

Na vida moderna, “residir” inclui trabalhar, além de dormir, comer, descansar. “Para trabalhar bem é preciso de silêncio, assim como para dormir. É um novo combinado que os condomínios vão ter que enfrentar.”

Dentre as providências a que os condomínios devem se atentar para não ficar para trás estão:

  • combinar horários de barulho
  • incentivar vedação acústica
  • destacar espaços no prédio para atividades silenciosas

O advogado relembra mudanças pelas quais condomínios antigos passaram. “O que fizeram com as salas de cinema e as pistas de skate? Ganharam novos propósitos hoje porque não interessam mais. Tem que se respeitar a evolução dos costumes”, alerta Jaques Bushatsky.  

fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/reformas-em-unidades-privativas-do-condominio-na-quarentena-convivencia-especial-covid-19

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Transparencia 21 de setembro de 2020 0 Comments
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Pronampe: Ponto a ponto sobre a nova linha de crédito para micro e pequenas empresas

Entenda ponto a ponto como a nova linha de crédito Pronampe vai funcionar e auxiliar as micro e pequenas empresas diante da Pandemia.

Nesta terça-feira, 19, o Governo Federal publicou a Lei 13.999, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Com a publicação, surgiram várias dúvidas sobre as regras e forma de solicitação do Programa. Por isso, listamos ponto a ponto tudo o que você precisa saber sobre o Pronampe. Confira!

Pronampe

Em suma, o Pronampe é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Valor Pronampe

A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Financiamento

A taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido. Além disso, empresários terão prazo de 36 meses para o pagamento.

Garantia

Na concessão de crédito será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Como solicitar Pronampe

Os bancos que poderão fornecer o crédito Pronampe são, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

Vale ressaltar que as instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até 03 (três) mês após o sancionamento da Lei, podendo ainda ser prorrogado por mais 03 (três) meses.

Obrigações

As empresas que optarem em adquirir o crédito deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Fonte: www.contabeis.com.br

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
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Pontos de Atenção Importantes para o Mei

O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI), abrangendo os mais diversos ramos de atividades.

O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) , abrangendo os mais diversos ramos de atividades.

Criado pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 o MEI possui algumas características exclusivas, como o recolhimento previdenciário e tributário em valores fixos e acessíveis, que o tornam atraente para aqueles profissionais que querem formalizar o seu negócio.

Contudo, é necessário que o empreendedor que opte por se inscrever como MEI esteja atento a diversos detalhes para que seu sonho não se transforme em um pesadelo.

Como é de conhecimento comum o MEI é dispensado de manter uma Contabilidade formal, o que não ocorre com outros tipos de empresa, mas esse detalhe não o dispensa de implementar ferramentas de controle e planejamento em sua atividade. Abaixo apresentaremos alguns pontos de atenção a serem seguidos pelo empreendedor em sua jornada empresarial.

Faturamento Anual

Atualmente o faturamento anual permitido ao MEI é de R$ 81.000,00. Contudo, no primeiro ano de sua inscrição como MEI o faturamento permitido é proporcional a quantidade de meses entre sua inscrição e o encerramento do ano; por exemplo, se você se inscreveu entre Setembro terá um faturamento de R$ 27.000,00 (R$ 81.0000,00/12 = R$ 6.750,00 X 04 = R$ 27.000,00).

O MEI que auferir uma receita bruta acima do permitido será desenquadrado do MEI, sendo transformado em microempresa (ME). Porém, até mesmo nessa situação o MEI deve está atento a alguns detalhes: caso ultrapasse a receita bruta em mais de 20% o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso; se o excesso for inferior ou igual a 20%  o desenquadramento é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao em que ocorrer o excesso de receita.

Dessa forma se torna imprescindível que o empresário possua alguma planilha ou ferramenta que lhe permita visualizar o seu faturamento bruto em tempo real, a fim de evitar, ao menos, o desenquadramento com efeito retroativo.

Emissão de Notas Fiscais

Como é de conhecimento comum o MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais, salvo quando estão transacionando com outra Pessoa Jurídica. Contudo, é salutar que o empreendedor desenvolva a cultura, se possível, de emitir o documento fiscal, ou ao menos um Recibo, em todas as suas operações; tal atitude dá um toque mais profissional ao seu negócio, além de não ter nenhum custo a mais.

Controle de Compras

Esse é um detalhe muito importante para o MEI cujo ramo de atividade seja o comércio ou a fabricação: o limite de compras.

Como sabemos todo empreendimento empresarial é obrigado, por força de Lei, a efetuar as operações de compras de matéria-prima para fabricação ou de mercadorias para revenda ou de material de consumo devidamente acobertados por Notas Fiscais. Não é legal adquirir uma mercadoria para revenda, por exemplo, sem que o fornecedor emita uma nota fiscal contra o seu CNPJ.

Esse mecanismo permite ao Governo Federal e aos órgãos fazendários estaduais verificar se o MEI está adquirindo mercadorias dentro do limite de 80% do faturamento. Já ocorreram inúmeros casos de MEI que, por não possuírem nenhuma forma de controle, acabaram por serem desenquadrados de ofício por não se atentarem a este detalhe.

Pagamento do Das-mei

O MEI tem, como característica exclusiva, a possibilidade de recolher de forma fixa os seus impostos e contribuições. Os valores atualmente são:

MEIs – AtividadeINSS – R$ICMS/ISS – R$Total – R$
Comércio e Industria – ICMS52,251,0053,25
Serviços – ISS52,255,0057,25
Comércio e Serviços – ICMS e ISS52,256,0058,25

Como de pode ver são valores bem baixos, o que os tornam acessíveis a todos, mas há um detalhe a ser seguido: por independerem do faturamento mensal o MEI deve recolhê-los mesmo que não tenha tido faturamento. A única dispensa é quando o MEI está recebendo Auxílio Doença ou Auxílio Maternidade.

Por isso é importante que o MEI, caso não vá mais exercer sua atividade por qualquer motivo que seja, que dê baixa na sua inscrição para evitar a formação de uma dívida tributária.

Licenciamento e Alvará Provisório

Quando se faz a inscrição como o MEI é gerado, junto ao Certificado de Condição de MEI, um Alvará Provisório com validade de 180 dias para as atividades de baixo risco. Contudo, tal dispositivo não isenta o MEI de buscar obter os alvarás necessários para sua atividade junto à Prefeitura e demais órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.). Nesse momento seria interessante que o MEI procurasse o auxílio de um Profissional da Contabilidade, a fim de garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e não venha a ter sua inscrição cassada. 

Contratação de Empregado

Ponto crucial esse. Ao MEI é permitido a contratação de 01, e somente 01, funcionário para lhe auxiliar nas suas atividades. Esse funcionário deve ser remunerado conforme o salário mínimo ou pelo piso da sua categoria profissional.

Ao contratar um funcionário é imprescindível que o MEI procure o apoio de um Profissional da Contabilidade dado os inúmeros detalhes aos quais deverá estar atento: anotações na CTPS, envio da SEFIP, recolhimento de FGTS e INSS, etc.

E outro detalhe: evitar a qualquer custo a contratação de funcionários “por fora”, dado o gravíssimo risco de se sujeitar a uma ação trabalhista, seja ela movida pelo funcionário contratado irregularmente ou pelo governo federal através dos órgãos de fiscalização do trabalho.

Como puderam ver são uma enorme variedades de detalhes e pontos de atenção que o MEI deve estar atento. Mas há ainda um detalhe que todo empresário, independente do porte de seu empreendimento, deve atentar: o Princípio da Entidade.

O Princípio da Entidade nos ensina que o patrimônio da empresa não pode se confundir com o patrimônio pessoal do empresário e vice-versa. E como funciona isso? O empresário, seja ele MEI ou não, deve procurar separar suas finanças pessoais das finanças do negócio.

Infelizmente, é muito comum que empreendedores utilizem o caixa da sua empresa (principalmente quando não possuem sócios) para quitar suas dívidas pessoais. O ideal é que o empresário faça uma retirada mensal, denominada de Pró-Labore, que é como um salário a fim de quitar suas pendencias pessoais e familiares. Ao final do ano, caso tenha uma contabilidade formal, pode fazer também a distribuição de lucros.

Cenário similar pode acontecer no MEI: ao fim do mês se levante o total de obrigações a pagar (DAS, Fornecedores, contas de consumo do estabelecimento) e reserve esse valor; o saldo restante pode ser retirado para seu uso pessoal, sempre tomando o cuidado de não zerar o caixa do empreendimento, o que pode ser causa de muitas dores de cabeça futuras.

É, realmente ser MEI demanda muita atenção e cuidados. Por isso é muito importante que o MEI, caso não queira contar com os serviços de um Profissional da Contabilidade, procure se munir do máximo de informações possível e procure aplicar o mais corretamente possível todas essas orientações.

fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
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BEm: Veja como garantir o seu Benefício do Governo Federal

Trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos têm direito ao BEm, o Benefício Emergencial.

Mais de 10 milhões de trabalhadores já tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, de acordo com a MP 936.

Em troca, os profissionais recebem uma compensação do Governo Federal, o Bem, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o Benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O valor pode ser pago por até três meses e é depositado na conta informada pelo patrão ao Ministério da Economia.

Contudo, muitos trabalhadores têm relatado dificuldades em receber o benefício. Alguns não receberam desde que o acordo foi firmado. Já outro,s afirmam que receberam apenas uma parte do dinheiro devido.

Benefício Emergencial

De acordo com o Ministério da Economia, se houver suspeita de fraudes, o trabalhador deve procurar o banco responsável pelo pagamento, Caixa ou Banco do Brasil. Se for comprovado, o trabalhador será ressarcido.

Por isso, o profissional deve acompanhar a situação do seu benefício pelo Portal Emprega Brasil e avisar o empregador se houver divergência de informação para que seja feita a revisão do benefício pela Secretaria do Trabalho.

Quem não recebeu o BEm

O trabalhador que não tiver o dinheiro depositado no dia informado deve comunicar imediatamente o empregador. Cabe ao patrão verificar com o Ministério da Economia o ocorrido.

Ou ainda, o trabalhador pode falar no Ministério da Economia pelo telefone 158.

Mudança no Status

Trabalhadores também tem relatado mudanças no status do seu cadastro do Benefício Emergencial.

Segundo o Ministério da economia, os bloqueios indicam alguma situação de irregularidade.

Já no caso do trabalhador que recebeu uma parcela, mas agora está bloqueado, é possível que após ajustes nos critérios de habilitação do programa federal, o trabalhador tenha deixado de cumprir algum requisito legal e tenha sido considerado inapto.

Consulta benefício

Para consultar se já recebeu o Benefício, o trabalhador deve:

– Acessar www.bb.com.br/pbb/bem;
– Clicar em “Consultar benefício!;
– Informar o CPF, data de nascimento e o CNPJ do empregador;
– Marcar a caixinha “Não sou um robô” e confirmar.

A próxima tela vai mostrar, em “STATUS DA SOLICITAÇÃO”, como está a situação do pagamento.

– Se o pagamento já tiver sido feito, será informado para qual banco o valor do BEm foi depositado;
– O site pergunta se você deseja receber as informações sobre o pagamento do BEm por mensagem de celular. Se tiver interesse, basta informar o telefone com o DDD.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
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Escalonamento será obrigatório e terá fiscalização rígida em Goiânia

Decreto assinado pelo prefeito passa a vigorar a partir de quarta-feira (20/05), alterando horários de funcionamento das empresas e dos serviços permitidos na capital. Fiscalização terá autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária

A partir desta quarta-feira (20/05), o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020) passa a ser obrigatório na capital.

A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação da Covid-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, observou o prefeito Iris Rezende.

Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.

De acordo com o documento, fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.

Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

Ficam estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo.

As regras foram definidas após reunião do comitê de crise durante a manhã desta segunda-feira (18/5) no Paço Municipal.

Confira como fica o horário de cada segmento:

6 horas
● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
● Postos de combustíveis;
● Supermercados e mercearias;
● Hortifrutigranjeiros;
● Padarias e panificadoras;
● Empórios;
● Drogarias,

6h30
● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h
● Oficinas mecânicas de veículos e motos;
● Autopeças e moto peças;
● Borracharias;
● Obras de construção civil;

7h30
● Indústria de insumos para obras da construção civil;
● Indústria de extração mineral;

8h30
● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
● Lojas de insumos do setor agropecuário;
● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h
● Farmácias de manipulação;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30
● Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
● Depósitos de materiais de construção;
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h
● Óticas;
● Petshops;
● Cartórios extrajudiciais;
● E-commerces;
● Concessionárias de veículos e motos;

10h30
● Lojas comerciais em sistema de entrega.
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h
● Lavajatos;
● Salões de beleza e barbearias;
● Lavanderias;
● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30
● Consultórios médicos;
● Consultórios de psiquiatria e psicologia;
● Consultórios odontológicos;
● Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento
● Templos religiosos e congêneres;
● Jornais e emissoras de rádio e TV;
● Hospitais em geral;
● Clínicas e hospitais veterinários;
● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
● Empresas de segurança privada;
● Agências bancárias e agências lotéricas;
● Feiras livres;
● Atividades de transporte;
● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
● Cemitérios e serviços funerários;

● Call Centers (geral) e serviços de internet;
● Estabelecimentos de ensino privado;
● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”
● Restaurantes;
● Cafés;
● Lanchonetes;
● Bancas de jornais e revistas

Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/

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Transparencia 19 de maio de 2020 0 Comments
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Novo saque do FGTS beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores

Governo espera injetar R$ 36,2 bilhões na economia

O novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até um salário mínimo (R$ 1.045) beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores, disse hoje (8) o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Segundo ele, os trabalhadores devem retirar até R$ 36,2 bilhões nos próximos meses, dinheiro que ajudará a economia em meio à pandemia de coronavírus.

De acordo com Sachsida, 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o saldo da conta do FGTS. Isso elevará para 66 milhões o número de trabalhadores brasileiros que irão zerar as contas do fundo desde setembro do ano passado, quando o governo instituiu o saque-imediato do FGTS. “Estamos devolvendo o dinheiro do trabalhador ao trabalhador”, disse.

O novo saque beneficiará os trabalhadores de menor renda. Segundo o Ministério da Economia, R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS. O dinheiro estará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro e voltará para a conta do fundo, caso o trabalhador não faça a retirada.

Diferentemente do saque-imediato, que previa até R$ 998 por conta ativa ou inativa, o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha. Quem não fez o saque-imediato até 31 de março deste ano, perdeu o prazo. O dinheiro voltou para o FGTS, e o trabalhador não poderá acumular o direito antigo com o valor do novo saque.

PIS/Pasep

Em relação à extinção do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que não recebe depósitos desde 1988 e ainda tem R$ 21,5 bilhões, o presidente do Conselho Curador do FGTS, Julio Cesar Costa, esclareceu que os cotistas continuam com os direitos preservados e terão até cinco anos para sacarem sua parte.

“O saque continua amplo e irrestrito, tanto para titulares como para herdeiros”, explicou Costa. Segundo ele, o dinheiro do fundo do PIS/Pasep apenas migrou de lugar e foi para o FGTS, onde receberá a mesma remuneração das contas dos demais trabalhadores. Ele também esclareceu que a extinção do antigo fundo não envolve a arrecadação atual do PIS e do Pasep, dinheiro que financia o seguro-desemprego, o abono salarial e parte do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Costa lembrou que, nos últimos anos, o governo promoveu diversas campanhas de saque do fundo do PIS/Pasep, mas que a adesão foi fraca. “No ano passado, apenas R$ 1,6 bilhão foi sacado. Provavelmente esses cotistas são pessoas idosas que não sabem que têm direito a esse dinheiro”, declarou.

Impacto

Durante a entrevista coletiva para explicar as medidas para o FGTS, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, apresentou um comparativo entre as medidas tomadas pelo Brasil em relação a outros países para enfrentar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus. Segundo ele, o Brasil mobilizou, até agora, 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para atenuar os efeitos da pandemia, número superior à média de 3,1% do PIB registrada em 34 países.

O valor aplicado pelo governo brasileiro também está superior à média dos países emergentes, que mobilizaram 1,6% do PIB para combater o coronavírus. Em relação às principais economias emergentes, o Brasil está apenas atrás do Chile, que está empenhando 4,7% do PIB.

O levantamento, no entanto, considera medidas como antecipação de gastos, adiamento de tributos e liberação de linhas de crédito. Se forem consideradas apenas despesas novas e desonerações de tributos, que têm impacto fiscal, o montante empenhado pelo governo brasileiro cai para 2,97% do PIB, o equivalente a R$ 224,6 bilhões, segundo números apresentados pelo próprio secretário Waldery Rodrigues no fim da semana passada.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

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Transparencia 13 de abril de 2020 0 Comments
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Coronavírus: PGFN suspende prazos e atos de cobrança

Atos de cobrança serão suspensos pelos próximos 90 dias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece medidas extraordinárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A norma prevê suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias.

Confira como ficará a nova rotina de cobrança da PGFN:

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) será suspenso, retomando a contagem ao final do período de 90 dias.

Mesmo com o prazo congelado, os contribuintes poderão se manifestar normalmente, por meio do portal REGULARIZE.

Além disso, a PGFN também suspendeu a instauração de novos procedimentos, de forma que, nesse período, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação.

As cartas eventualmente recebidas durante o período ou com prazos em curso terão os prazos de manifestação suspensos, mas os contribuintes poderão, caso queiram, apresentar desde logo a impugnação.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

A PGFN continuará com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, o envio das cartas de primeira cobrança será suspenso.

Além disso, serão suspensos por 90 dias os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período. Contudo, os serviços continuam disponíveis no portal REGULARIZE durante o período de suspensão para os que desejarem desde logo utilizar.

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em hipótese de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos pelos próximos 90 dias.

Fica o alerta que, ao final desse período, os contribuintes que possuam parcelas em atraso serão excluídos dos parcelamentos.

Suspensão do envio de débitos para protesto em cartório

Durante os próximos 90 dias, haverá a suspensão do envio de débitos ao protesto em cartório. No entanto, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Pacote de medidas do Ministério da Economia em razão da pandemia pelo novo Coronavírus (Covid-19)

Essa ação da PGFN atende à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O intuito dessas medidas é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira observada, tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.

Fonte: PGFN

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Transparencia 22 de março de 2020 0 Comments
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Coronavírus: Entenda os direitos das empresas e trabalhadores

Com o avanço do Coronavírus pelo País, empresas devem tomar medidas para evitar contágio entre funcionários.

Medidas preventivas estão nos planos de contingência de boa parte das empresas instaladas no Brasil para evitar eventual avanço do novo coronavírus entre funcionários.

Com a elevação de casos no Brasil e a perspectiva de aumento exponencial dos doentes nas próximas semanas, as empresas brasileiras passaram a restringir viagens domésticas e adotar novas medidas como o trabalho home office.

Por isso, o Portal Contábeis entrevistou a consultora jurídica, trabalhista e previdenciária, Liris Tognoli, que explica os direitos e deveres das empresas e trabalhadores.

Falta Justificada

De acordo com Liris Tognoli, será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das seguintes medidas:

I – isolamento: como tal considerada a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

II – quarentena: que consiste na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;

“A empresa pode impor o afastamento temporário do funcionário nessas hipóteses acima. O regime de home office também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei”, explica a advogada.

Atestados

Segundo a consultora, pelo menos a princípio, caso o funcionário traga atestado, a situação será a mesma do auxílio doença. Ou seja, os 15 primeiros dias serão abonados pela empresa e a partir do 16º dia deverá o empregado ser encaminhado ao INSS.

“De qualquer forma, sugerimos que a medicina e segurança do trabalho seja comunicada previamente, sobre o retorno do empregado com sintomas e/ou vindo de fora do país (por exemplo férias) e que referido empregado passe por exame periódico, antes do seu retorno ao trabalho”, aconselha.

Reuniões e locomoção

O Ministério da Saúde também recomendou a redução de deslocamentos para o trabalho ao incentivar reuniões virtuais e trabalhos de casa (home office).

Em casos em que o funcionário realmente necessite comparecer ao trabalho, o Ministério sugere que empregadores flexibilizem os horários para evitar períodos de pico nos transportes públicos.

Férias coletivas

Por conta da epidemia, as empresas podem decidir fechar as portas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde. As medidas deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

As empresas afetadas por falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores têm a opção de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Há também a opção de decretar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas cujo período não será deduzido no cômputo das férias anuais.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 22 de março de 2020 0 Comments
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