• Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
(62) 3639 0109
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
(62) 3639 0109
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente

Pessoa Física

Home Archive by Category "Pessoa Física"

Category: Pessoa Física

Pessoa Física

Imposto de Renda: 4 situações de malha fina

Contribuintes devem se atentar para não não cair na malha fina do Imposto de Renda.

Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.

Existem algumas situações, que quase sempre levam o contribuinte a essa possibilidade. Listamos os oito casos mais comuns. Confira.

Erros de digitação

Erros de digitação são os mais comuns entre os contribuintes retidos. Errar uma letra a mais no nome não é o problema, mas errar o número do CPF, um CNPJ de fonte pagadora ou um zero a mais nos rendimentos podem gerar muitas dores de cabeça. Por isso, confira várias vezes sua declaração antes de enviar.

Dependentes

O problema com dependentes também é muito comum, acontece principalmente em caso de divórcio. Afinal, pode acontecer de ambos incluírem os filhos como dependentes.
em suas declarações.

Ou ainda, filhos podem acabar declarando os pais idosos como dependentes, o que leva à malha fina. Assim como, omitir a renda deles também gera problemas, por isso veja todas as regras para declarar dependentes sem erro.

Renda

Também é importante declarar a renda corretamente. Não omita rendimento, pois o Leão verifica todos os dados, inclusive sua movimentação bancária.

Saúde

O convênio médico, consultas particulares, exames, internações, farmácia e gastos com remédios não são gastos com saúde e isso leva muita gente a parar na malha fina.

Confundir o plano de previdência privada também acontece. Existe uma grande diferença pra Receita sobre VGBL e PGBL. É preciso ter cuidado.

Variação patrimonial em desacordo com a renda é basicamente dizer pro Leão que você ganhou 50 mil reais no ano, mas conseguiu adquirir bens que somados, são algumas vezes mais que sua renda. Bem como atualizar o valor do seu imóvel, sem comprovantes de reforma, também não pode acontecer.

Malha Fina

O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo portal do e-CAC. Caso tenha caído na malha fina, é preciso:

– Procurar os erros e fazer a declaração retificadora;
– Aguardar a Receita chamar para prestar contas.

Retificação

Se você optar por fazer a retificação, não pagará nenhuma multa, o que pode acontecer é de haver mais imposto a pagar. Entretanto, se você aguardar a Receita te chamar e for constatado que você tinha imposto a pagar e não pagou, aí sim terá multa.

Antes da notificação da Receita Federal, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. No entanto, se você não se atentou a isso e foi notificado, terá de pagar 75% sobre o valor do imposto.

A multa será aplicada apenas se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

fonte: https://www.contabeis.com.br/

Read More
Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
EmpresasFiscalPessoa Física

Como separar as despesas pessoais das profissionais?

Como é possível ter mais controle financeiro com a separação das suas despesas pessoais e empresariais!

Quem nunca misturou as contas do carro pessoal, supermercado ou boleto de escolas com as despesas empresarial, que atire a primeira pedra.

Especialmente quando uma empresa é iniciante no mercado, essa junção de despesas fica ainda mais frequente. Para muitas empresas, essa prática pode parecer comum, mas a realidade é que ela é um erro que pode ser fatal para a sobrevivência do negócio.

Como resultado da junção de despesas, o empreendedor não poderá ter um bom controle financeiro e deixará de pagar as contas pessoais com o seu patrimônio pessoal, utilizando o capital empresarial e fazendo com que a organização quebre primeiro.

Para entendermos melhor, imagine um empreendedor que tem uma empresa de seringa de insulina: ao utilizar as finanças do negócio, muitas despesas empresariais podem deixar de ser pagas, gerando dívidas e dores de cabeça.

Por essa razão, a organização é o fator-chave para solucionar esse problema. Além disso, nós separamos algumas outras dicas para que você consiga administrar com otimização as suas finanças pessoais e empresariais. Quer saber mais sobre tudo isso? Então não deixe de nos acompanhar nosso post!

Poupe uma parte de sua renda todo mês

Para evitar confusões entre as despesas pessoais e profissionais, é importante que o empreendedor já esteja assegurado em uma poupança pessoal, ou até mesmo uma reserva de emergência.

Por essa razão, defina uma parte da sua renda para ser armazenada e utilizada apenas para os seus objetivos pessoais de curto, médio e longo prazo. É importante também ter uma reserva apenas para situações de emergências pessoais.

De início, não precisa ser muito: mas é importante que essa quantia esteja entre 10% e 30% do que você recebe como pagamento da sua organização.

Atenção ao seu capital de giro

Já falamos sobre economizar dinheiro para as suas despesas pessoais, e por isso, também precisamos enfatizar a importância de juntar as finanças empresariais e ter um capital sempre disponível.

Também conhecido como capital de giro, essa reserva é utilizada para manter a sua empresa em funcionamento durante um determinado período.

Se você tem uma indústria de placa de circuito impresso, o capital de giro será um capital destinada para financiar recursos aos clientes, fornecedores, pagar impostos, salários, entre outras despesas operacionais.

Corte gastos desnecessários

Por fim, se a sua renda mensal atinge um nível próximo do quanto você gasta, então é o momento de fazer uma análise criteriosa em seu orçamento e verificar onde é possível fazer cortes.

Em uma empresa de insumos para cerveja, essa análise é feita com o fluxo de caixa, certo? Já para o lado pessoal, você também deve manter um controle constante das suas despesas. Isso, pois uma coisa que parece não pesar em seu orçamento, pode ser o principal causador de dívidas.

Priorize sempre as despesas essenciais, como saúde, educação, alimentação e moradia, além de evitar a compra de produtos e serviços por impulsos, que por sua vez, podem gerar prejuízos em seu bolso no final de cada mês.

Agora que você já sabe como é possível separar as suas despesas pessoais das profissionais, o que está esperando para começar com as mudanças e ter mais controle financeiro?

fonte: https://www.contabeis.com.br/

Read More
Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
Pessoa Física

Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração

Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 2.380 terão que enviar a declaração do Imposto de Renda 2020.

Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020.

O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira, 20, no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.

Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.

Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro.

Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.

Dedução doméstica

Nesta declaração, o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.

Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

– Contribuinte que teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 no ano.

Rendimentos tributáveis

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão Alimentícia;
– Aluguéis;

Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

– Abono do PIS;
– Férias vendidas (abono pecuniário);
– FGTS sacado;
– Seguro-desemprego;
– Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos);
– Rendimento de poupança;

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

– 13º salário
– PLR;
– Rendimentos de investimentos como CDBs.

Bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil

– Casa e apartamento;
– Imóvel comercial;
– Carro;
– Moto;
– Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira;

Para imóveis a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado.

Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

São consideradas produtores rurais, para efeito fiscal, caso tenham obtido receita bruta em 2017 acima de R$ 142.798,50.

Teve investimento em renda variável

– Vendeu ou comprou ações na Bolda de Valores;Teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda.

Deduções Imposto de Renda

Saúde

Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos.

Despesas que podem ser deduzidas

– Plano de saúde;
– Coparticipação no plano de saúde da empresa;
– Consultas médicas;
– Plano Odontológico;
– Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos;
– Exames de laboratório e Raio-X;
– Internação e gastos hospitalares;
– Terapia ocupacional;
– Cirurgia plástica;

Por dependente

Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano.

É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independente da idade.

Educação

É possível deduzir até R$ 3.561,50.

Podem ser deduzidas despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

– Educação infantil, inclusive cresce;
– Ensino fundamental;
– Ensino médio;
– Ensino técnico;
– Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Com previdência complementar

É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano.

Declaração simplificada

O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34.

Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer.

Restituição mais rápida

– O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro;
– Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro;

Doação do Imposto direto na declaração

– A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuintes poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.

O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Certificação digital

– Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-definidas;
– O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo.

Read More
Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments
Pessoa Física

Vai requerer a aposentadoria em 2020? Conheça as regras atuais

Trabalhadores que pensam em entrar com o pedido de aposentadoria devem se atentar as novas regras.

As regras de aposentadoria mudaram. Quem está pensando em se aposentar ainda este ano precisa ter cuidado e escolher a regra mais adequada e com maiores vantagens.

Ao todo, são cinco regras que ajudam o segurado a fazer a transição do antigo regime da Previdência para o novo. Fique atento e descubra o que mudou.

Transição de aposentadoria

Idade mínima

Mulher: a idade mínima começa em 56 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Homem: a idade mínima começa em 61 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 65. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Atenção: pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Pedágio de 50%

Quem está a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Mulher: idade mínima 57 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: idade mínima 60 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Idade

Mulher: começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Homem: a idade mínima continua em 65 anos.

Atenção: o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos

Fonte: Partwork via Consuprev

Read More
Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments
Pessoa Física

Imposto de Renda: Motorista de aplicativo é obrigado a declarar?

Motoristas de Uber, 99, Cabify e outros transportes particulares devem se atentar as regras de Declaração do Imposto de Renda 2020.

Motoristas de aplicativos devem declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.

É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão. Desde 2014, o mercado brasileiro de transporte por app tem crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.

Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.

Imposto de Renda 2020

Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:

– Renda;
– Bens e Direitos;
– Dívidas e ônus;
– Renda variável;
– Pagamentos e doações;

Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, 01/01/19 à 31/12/19, deve delcarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor de R$ 300 mil (todos os bens somados).

No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior, R$ 40 mil. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declarar Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:

– Salários;
– Aluguéis;
– Rendimentos no exterior;
– Pensão judicial;
– Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;

Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:

– Auxílios e benefícios;
– Prêmios de loteria;
– Apólices de seguro;

Como declarar o Imposto de Renda 2020

De acordo com as últimas decisões processuais, motoristas de aplicativos não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade é considerado autônomo.

Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.

Carnê Leão

Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.

Vale lembrar que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente precisará pagar a DARF no Carnê Leão mensalmente.

Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.

Fonte: www.contabeis.com.br/

Read More
Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments
Pessoa Física

Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Proprietários já podem consultar o IPTU e garantir descontos para pagamentos em cotas únicas.

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

CidadeDescontoPagamento
Brasília/DF10%Até a data de vencimento
Belo Horizonte/MG5%Até a data de vencimento
Campo Grande/MS20%10/01
Curitiba/PR4%10/02
Cuiabá/MT20%10/01
Florianópolis/SC10%05/02
Natal/RN16%08/01
Porto Alegre/RS20%10/02
Recife/PE10%10/02
Rio de Janeiro/RJ7%até a data de vencimento
São Paulo/SP3%até a data de vencimento
Salvador/BA7%até a data de vencimento
Vitória/ES20%31/01


Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Read More
Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments
EmpresasMEIPessoa Física

Mercado financeiro sobe estimativa de inflação para 2019

Previsão passou de 3,31% para 3,33%. Foi a segunda semana seguida de aumento. Economistas mantiveram estimativa de crescimento do PIB para este ano em 0,92%.


Os economistas do mercado financeiro elevaram, pela segunda semana seguida, sua estimativa de inflação para este ano.

A projeção consta no boletim de mercado conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (18) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.

De acordo com a instituição, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2019 de 3,31% para 3,33%.

VEJA AS EXPECTATIVAS DO MERCADO PARA O IPCA DESTE ANO

04/01/1930/01/1028/02/1929/03/1930/04/1931/05/1928/06/1931/07/1930/08/1913/09/1920/09/1927/09/1904/10/201911/10/201918/10/201925/10/201901/11/201908/11/201914/11/20193,23,43,63,844,2

Fonte: Banco Central

A expectativa de inflação do mercado para 2019 segue abaixo da meta central, de 4,25%. O intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2020, o mercado financeiro manteve em 3,60% sua previsão. No próximo ano, a meta central de inflação é de 4% e terá sido oficialmente cumprida se o IPCA oscilar entre 2,5% e 5,5%.

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro também manteve, na semana passada, a previsão de crescimento da economia brasileira neste ano em 0,92%. Para o ano que vem, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) subiu de 2,08% para 2,17% – na segunda alta seguida.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

Para 2019, a previsão do Banco Central e do Ministério da Economia é de uma alta de 0,9%.

Outras estimativas

  • Taxa de juros – O mercado manteve em 4,5% ao ano a previsão para a taxa Selic no fim de 2019. Atualmente, a taxa de juros está em 5% ao ano. Com isso, o mercado segue prevendo queda nos juros neste ano. Para o fim de 2020, a projeção passou de 4,5% para 4,25% ao ano, de modo que o mercado passou a estimar corte nos juros também no ano que vem.
  • Dólar – A projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2019 permaneceu em R$ 4 por dólar. Para o fechamento de 2020, continuou em R$ 4 por dólar.
  • Balança comercial – Para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2019 recuou de US$ 47 bilhões para US$ 46,40 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 42,95 bilhões para US$ 42,50 bilhões.
  • Investimento estrangeiro – A previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2019, ficou estável em US$ 80 bilhões. Para 2020, a estimativa dos analistas permaneceu também em US$ 80 bilhões.

Fonte: g1

Read More
Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments
Pessoa Física

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

Medida Provisória aprovada pelo Senado permite que trabalhadores saquem até R$ 998 de suas contas do Fundo de Garantia.

O Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, advindo da MP 889/2019, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que tem como objetivo reaquecer o consumo do País, valerá apenas para os trabalhadores que tiverem saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a data de publicação da medida provisória de julho que liberou os saques.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

Saques do FGTS

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo anunciou a liberação do saques do FGTS, denominados Saques Imediatos e divulgou a criação do saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Fonte: Informações: G1

Read More
Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments
Pessoa Física

Governo estuda mudar regras do IRPF

 “O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/

Read More
Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments
EmpresasPessoa Física

Negociação Fiscal começa dia 4 de novembro para IPVA e ITCD

A Secretaria da Economia prepara-se para a realização da Semana de Negociação Fiscal, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 4 a 8 de novembro, em torno de dois impostos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. O atendimento ao contribuinte será feito em três locais em Goiânia, no Detran e nos Shoppings Cidade Jardim e Passeio das Águas. Também haverá atendimento nas Delegacias Regionais de Fiscalização do interior.

O subsecretário da Receita, Aubirlan Vitoi, diz que a Pasta terá cerca de 100 pontos de atendimento ao contribuinte no período das 8 às 18 horas. No interior o atendimento será feito nas Delegacias Fiscais de Rio Verde, Jataí, Catalão, Itumbiara, Morrinhos, Goiás, Porangatu, Goianésia, Formosa, Luziânia e Anápolis.  

A lei permite desconto de até 98% na multa para o pagamento dos dois impostos para pagamento à vista. O contribuinte poderá ainda parcelar a dívida em até 48 meses, com redução menor, esteja ela inscrita ou não na dívida ativa. O desconto da multa varia conforme o número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD. 

As medidas facilitadoras alcançam, inclusive, os créditos tributários ajuizados ou que ainda não foram constituídos, desde que sejam confessados e se refiram a fatos geradores até 2018. A lei também alcança os créditos tributários em que tenham havido representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo judiciário.

Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.

IPVA – Cálculos da Gerência de IPVA da Secretaria da Economia mostram que 430 mil veículos têm débitos de IPVA no Estado de 2014 a 2018. A dívida deles é de R$ 236 milhões. O desconto não atinge o valor do imposto nem os juros, mas apenas a multa pelo atraso que poderia dobrar o valor do imposto. A multa de trânsito não tem desconto. Quem parcelar a dívida em 48 meses pagará apenas 30% da multa, pois o desconto no caso é de 70%.

ITCD –  A Gerência do ITCD informa que existem 3.333 autos de infração que podem ser quitados na Semana de Negociação Fiscal. A dívida autuada é de aproximadamente R$ 440 milhões. 

Comunicação Setorial – Economia/GO

Fonte: http://www.economia.go.gov.br

Read More
Transparencia 22 de outubro de 2019 0 Comments
  • 1
  • 2
Categorias
  • Condomínios 16
  • Empresas 30
  • Fiscal 10
  • MEI 12
  • Pessoa Física 14
  • Sem categoria 23
  • Trabalhista e Previdenciário 14
Recent Posts
No posts were found for display
Tags
abono salarial ambiente Capital de Giro condominigoiania Condomínio contabilidade contabilidadecondominio contabilidadegoiania contabilidade goiania contabilidade para condomínio goiania custo empresariais custo fixo Declaração Anual do MEI dividasbancarias empreendedoresgoiano empresariosgoiano Empresas escritório contabilidade goiânia faltadeagua fgts fluxodecaixa fluxo de caixa gestaoempresaial GOIANIA Imposto de Renda IMPOSTO DE RENDA GOIANIA IPTU IPTU2020 IRPF IRPF2020 IRPFGOIANIA lucro margemcontribuição mei Microempreendedor Individual Microempreendedor IndividualATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI microempresa pontodequilibrio salariominimo2020 saldofgts saquefgts sindicos transpanreciacontabilidade transparenciacontabilidade transparência contabilidade

© Todos os Direitos Reservados :.: Transparência Contabilidade :.: 2021
Desenvolvido por Transparência Contábil