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Category: MEI

MEI

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI NO ESOCIAL

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI NO ESOCIAL

O que é o eSocial?

            O eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

O que é o eSocial Web Simplificado MEI?

            É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?

            Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?

            Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.

A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?

            As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

     1- A partir de 10 de janeiro de 2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI;

     2- A partir de 10 de abril de 2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

     3- A partir de 10 de julho de 2019: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.

            Determina que estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de julho de 2019.

Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?

            Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de abril, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo “normal” previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Poderá, se assim desejar, informá-la em julho, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de abril também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.

            Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.

Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?

            Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase.

Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?

            Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:

            1- eSocial Web Simplificado MEI: É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

            2- eSocial módulo geral Web Empresas: Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

            3- eSocial Web service: É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.

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Transparencia 25 de fevereiro de 2019 1 Comment
MEI

Como fazer a Declaração Anual do MEI

Como fazer a Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual para o MEI (DASN SIMEI) é uma declaração anual dos seus rendimentos como pessoa jurídica, é também uma obrigação que todo Microempreendedor Individual deve entregar no início de cada ano para  garantir a regularidade do seu negócio.

O Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio dessa declaração e deve ser preenchida até o dia 31 de maio, e é por meio dela que que é gerado o valor excedente sobre o valor faturado no ano anterior (R$ 81,000).

Na DASN é preciso colocar as informações referentes ao faturamento bruto da sua empresa relativas ao ano anterior. Então, em 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2018 .

Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.

É muito importante também não confundir a declaração DASN SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muitos acabam achando que ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, não precisa entregar a DASN e vice-versa. É um erro comum, no entanto são duas declarações completamente diferentes, a sua pessoa jurídica não deve se confundir com a pessoa física.

Duas informações são muito importantes na sua DASN, é preciso informar sobre a receita bruta e sobre contratação de funcionário no ano anterior. É preciso que se coloque tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas. Ou seja, é necessário que você coloque tudo o que vendeu ou todo o serviço prestado.

Por isso, é muito importante que você tenha uma certa organização das suas finanças para não se perder na hora de fazer sua declaração anual.

Embora o prazo seja até 31  de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência, pois, ao entregar a Declaração Anual atrasada, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI ou de não ter faturado durante o ano, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Se a receita bruta total auferida no ano-calendário ultrapassar o Limite de Faturamento Anual (R$ 81.000,00) em até 20%, o MEI precisará pagar imposto sobro o excedente e será desenquadrado no ano de 2019 retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2019. E se ultrapassar os 20% (R$ 97.200,00) precisará pagar imposto sobre todo o ano calendário.

A Declaração Anual do MEI é realizada através do Portal do Empreendedor. É Muito importante verificar se as notas fiscais emitidas no período estão de acordo com o Relatório Mensal do MEI antes de começar a fazer a DASN – SIMEI, pois isso, é aconselhável sempre emitir relatório de notas emitidas e não anotar manualmente o valor faturado.  Erros podem ocasionar em desenquadramento ou débitos na Receita Federal e na Prefeitura.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a equipe da Transparência Contabilidade, estaremos à disposição para atende-lo.

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Transparencia 25 de fevereiro de 2019 0 Comments
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