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MEI

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Category: MEI

MEI

MEI precisa de contador?

A iniciativa MEI possibilitou que mais de 5 milhões de pequenos empreendedores brasileiros alcançassem uma grande variedade de benefícios para o seu negócio, por meio da formalização de suas atividades comerciais. Consequentemente a economia do país também é positivamente afetada graças à geração de empregos, ao aumento da competitividade de mercado e à movimentação de fluxo de capital.

Entretanto, muitos microempreendedores individuais são navegantes de águas novas quando se trata do meio administrativo e empresarial, além do fato de que muitas regras sobre legislação tributária são aplicadas de forma diferente para MEIs e para empresários comuns, o que abre caminho para uma infinidade de dúvidas.

Dentre as dúvidas que um MEI pode ter, sem dúvidas uma das principais é a respeito de como lidar com a contabilidade de sua empresa.

Afinal, MEI precisa de contador?

MEI precisa de contador?

Segundo a Lei 128/08, que lida com aspectos que se referem ao MEI, para empresas que não ultrapassam faturamento anual de até R$ 60.000,00 não há nenhuma obrigação judicial de que o Microempreendedor Individual deva contratar serviços de um contador ou contabilidade, pois os impostos podem ser recolhidos em parcelas fixas mensais, através de uma declaração de faturamento do Simples Nacional. Então a resposta é não, o MEI não precisa de contador.

Entretanto, ele pode, sim, optar por buscar a ajuda de um profissional da contabilidade, se quiser estiver procurando por melhoria de controles contábeis e vislumbrar o futuro crescimento de seu negócio para outro modelo maior de empresa.

O que pode acontecer se o MEI não contratar os serviços de um contador?

Sem uma contabilidade, o Microempreendedor Individual pode ser tributado em valores que podem comprometer sua lucratividade. Por exemplo, qualquer quantia que ultrapasse 32% de seu lucro, pode ser tributada em até 27,5%.

Explicando: o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, mas, caso o faça, ele pode indicar sua real margem de lucro. Margem essa que é isenta de tributação do Imposto de Renda. Do contrário, só é permitido isentar, conforme sua área de atuação:

  • 8%, no caso de indústrias, comércios e empresas de transporte de carga;
  • 16% para MEIs que fazem transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Assim, todo o restante de seu faturamento como MEI está sujeito à tributação de até 27,5% de Imposto de Renda.

Em outras palavras, sem um contador, o MEI se torna mais vulnerável a ser tributado. Mas isso não significa que necessariamente o pequeno empreendedor precisa contratar os serviços de um contador profissional para evitar que a lucratividade de seu negócio seja afetada.

Como evitar ser demasiadamente tributado, mesmo sem um contador?

Não há uma fórmula pronta para se evitar que todo o lucro de sua empresa seja comprometido por conta das altas alíquotas dos impostos, o que deve ser feito é:

  • Redobrar os seus cuidados com a gestão financeira;
  • Evitar cometer erros que possam resultar em multas que comprometam a sua condição de MEI.

Fonte:https://br.sageone.com/2017/01/19/mei-precisa-de-contador/

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Transparencia 21 de setembro de 2020 0 Comments
EmpresasMEIPessoa Física

Mercado financeiro sobe estimativa de inflação para 2019

Previsão passou de 3,31% para 3,33%. Foi a segunda semana seguida de aumento. Economistas mantiveram estimativa de crescimento do PIB para este ano em 0,92%.


Os economistas do mercado financeiro elevaram, pela segunda semana seguida, sua estimativa de inflação para este ano.

A projeção consta no boletim de mercado conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (18) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.

De acordo com a instituição, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2019 de 3,31% para 3,33%.

VEJA AS EXPECTATIVAS DO MERCADO PARA O IPCA DESTE ANO

04/01/1930/01/1028/02/1929/03/1930/04/1931/05/1928/06/1931/07/1930/08/1913/09/1920/09/1927/09/1904/10/201911/10/201918/10/201925/10/201901/11/201908/11/201914/11/20193,23,43,63,844,2

Fonte: Banco Central

A expectativa de inflação do mercado para 2019 segue abaixo da meta central, de 4,25%. O intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2020, o mercado financeiro manteve em 3,60% sua previsão. No próximo ano, a meta central de inflação é de 4% e terá sido oficialmente cumprida se o IPCA oscilar entre 2,5% e 5,5%.

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro também manteve, na semana passada, a previsão de crescimento da economia brasileira neste ano em 0,92%. Para o ano que vem, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) subiu de 2,08% para 2,17% – na segunda alta seguida.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

Para 2019, a previsão do Banco Central e do Ministério da Economia é de uma alta de 0,9%.

Outras estimativas

  • Taxa de juros – O mercado manteve em 4,5% ao ano a previsão para a taxa Selic no fim de 2019. Atualmente, a taxa de juros está em 5% ao ano. Com isso, o mercado segue prevendo queda nos juros neste ano. Para o fim de 2020, a projeção passou de 4,5% para 4,25% ao ano, de modo que o mercado passou a estimar corte nos juros também no ano que vem.
  • Dólar – A projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2019 permaneceu em R$ 4 por dólar. Para o fechamento de 2020, continuou em R$ 4 por dólar.
  • Balança comercial – Para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2019 recuou de US$ 47 bilhões para US$ 46,40 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 42,95 bilhões para US$ 42,50 bilhões.
  • Investimento estrangeiro – A previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2019, ficou estável em US$ 80 bilhões. Para 2020, a estimativa dos analistas permaneceu também em US$ 80 bilhões.

Fonte: g1

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments
EmpresasMEI

BC planeja aumentar crédito para microempreendedores

O objetivo é aumentar o crédito para microempreendedores para estimular a economia do País.

O Banco Central prepara um conjunto de medidas para dobrar o volume de crédito para microempreendedores nos próximos quatro anos. O montante saltaria de R$ 62 bilhões para R$ 124 bilhões. 

Os principais alvos são microempresários que já conseguiram firmar um negócio, trabalhadores autônomos que não se formalizaram e brasileiros que sequer têm conta em banco, mas empreendem nas cidades e no meio rural.

Além de estimular o crescimento da economia impulsionando negócios na camada de menor renda da população, o BC quer elevar a concorrência no setor financeiro e, assim, reduzir taxas cobradas dos clientes.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, vem afirmando que ampliar o acesso dos pequenos ao mercado tem potencial de fazer a roda da economia voltar a girar – e que a relação entre microcrédito, educação financeira, emprego e poupança é direta.

Ações

O primeiro passo foi dado com o lançamento do Programa Verde-Amarelo. O Ministério da Economia quer ampliar o público do microcrédito orientado (previsto em lei, com necessidade de instrução específica da instituição financeira ao tomador, em geral com renda e nível de instrução baixos). A proposta é gerar 10 milhões de contratos, atingindo R$ 40 bilhões em operações até dezembro de 2022.

Hoje, existem 2 milhões de contratos do tipo no País, e o estoque está em R$ 5,4 bilhões – apenas 0,2% do crédito no país. A linha é financiada pelos depósitos à vista dos bancos, que precisam destinar 2% desses recursos à modalidade.

A medida provisória 905/19, parte do Programa Verde-Amarelo, determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumente esse percentual para 3%, e estabeleça algum custo aos bancos que não destinarem o dinheiro ao microcrédito. A MP ampliou os limites de enquadramento das empresas para requisitar o microcrédito orientado. O teto foi de R$ 200 mil para R$ 360 mil do faturamento bruto.

Atualmente, a instituição financeira que não destina 2% em linhas próprias de crédito ou não repassa o montante às instituições que atuam nesse filão – como o Banco do Nordeste – fica com os recursos no BC, sem remuneração. São R$ 340 milhões parados. A resolução que vai disciplinar a mudança deve sair ainda este ano.

Microcrédito amplo é um dos alvos

Os planos do BC incluem a MP 905, mas vão além. A autoridade monetária mira o microcrédito amplo – concedido livremente pelas instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, sem direcionamento específico para abertura ou expansão de negócios. Técnicos explicam que parte relevante dos empréstimos a pessoas físicas acaba sendo direcionada a pequenos negócios, mesmo que não saia do banco com esse rótulo. É o dinheiro do empréstimo pessoal usado na compra de uma barraca de cachorro-quente, por exemplo.

Hoje, o BC ainda tem dificuldade de mensurar esses casos, mas a ideia é desenvolver, com os bancos, uma metodologia que permita avançar nessa seara. Segundo João Paulo Magalhães, chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, esse refinamento vai permitir que os bancos atuem mais fortemente no microcrédito.

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o nível baixo da taxa básica de juros justificaria o aumento do apetite dos bancos pelo microcrédito. “No passado, os bancos tinham para quem emprestar com grandes lucros e bons resultados e preferiram não correr riscos em carteiras pulverizadas e de custo maior, como a do microcrédito. Agora, com Selic em baixa, queda da rentabilidade das operações de crédito e competição maior, com fintechs e cooperativas, emprestar para esses clientes têm potencial a longo prazo.”

Orientação presencial também muda

Uma das mudanças na nova MP é que a desobrigatoriedade do atendimento presencial na contratação do microcrédito. Para o governo, reduzir a burocracia acelerará o ritmo de concessões.

“Existem localidades urbanas e rurais com extrema dificuldade de acesso aos empreendedores. Para esses casos, o atendimento digital representa ganho significativo”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, explicando que, onde for viável, Sebrae e bancos vão fazer atendimentos presenciais.

Para Claudia Cisneiros, presidente da Abcred, associação de operadoras de microcrédito, a orientação presencial ainda é muito relevante para quem está na base da pirâmide. “Não estamos falando de quem perdeu o emprego e começou um negócio, mas muitas vezes de quem nunca se formalizou, com baixo grau de instrução.”

Fonte: Jornal do Comércio

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments
MEI

54% dos pequenos empresários inscritos no MEI estão inadimplentes

Inadimplentes, MEIs podem perder direitos a benefícios como a aposentadoria e salário-maternidade.

O programa do microempreendedor individual, MEI, que busca formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica, registrou inadimplência de 54% dos inscritos neste ano.

Os estados com menor taxa de inadimplência são Santa Catarina e Minas Gerais, com 43%, enquanto os com maior índice são Amapá e Amazonas, com média de 69%. 

No âmbito das cidades, a menor taxa do País ficou por conta do município mineiro de Santa Efigênia, com 6%, enquanto a maior (90%) foi registrada na cidade de Currais, no Piauí. 

Apenas 4 das 27 unidades federativas do Brasil estão abaixo da média nacional: Belo Horizonte, Florianópolis, Curitiba e Rio Branco. 

Vale lembrar que ao ficarem inadimplentes, os MEIs podem perder direitos a benefícios como o salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e até o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

Inadimplência

Para diminuir a inadimplência no programa, o governo tem buscado conscientizar os trabalhadores e facilitar a emissão das guias de pagamento, que podem ser feitas “online” (inclusive por meio de débito automático), no site do microempreendedor.

Os empreendedores, com dívidas em atraso, também podem regularizar suas contas por meio do parcelamento convencional.  É possível dividir o débito em até 180 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento é de R$ 50. 

Sobre o MEI

O MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

O registro de MEIs permite ao microempreendedor ter CNPJ, a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos (com juros mais baratos). Além disso, o pequeno empresário também pode vender seus produtos, ou serviços, para o governo, além de ter acesso ao apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Atualmente, existem quase 500 atividades listadas que podem ser exercidas por microempreendedores individuais. Você pode consultar a atividade desejada na ferramenta de busca desenvolvida pelo Portal Contábeis.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments
EmpresasMEIPessoa FísicaSem categoria

COMO A ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA PODE AJUDAR A ADMINISTRAR O DINHEIRO DA SUA EMPRESA

  De acordo com o Sebrae, a taxa de mortalidade de pequenas e médias empresas no Brasil é de mais de 40%. Estes são dados que consideram os 2 primeiros anos após a abertura da firma. Uma parte significativa das quebras se deve à falta de organização financeira e pela má administração do dinheiro da empresa.

  É muito comum que pequenas e médias empresas sejam criadas em situações de necessidade, sendo conduzidas por gestores inexperientes e sem formação. Além disso, há muita informalidade na gestão, com as contas dos donos se misturando constantemente com as do negócio. Desta forma, pode-se ligar diretamente a falta de organização financeira à má gestão destas empresas.

  Neste artigo vamos tratar especificamente da organização financeira. Como tratar bem do dinheiro da empresa? Como criar controles simples e úteis para se manter as rédeas do negócio? Confira o conteúdo imperdível contido nos tópicos a seguir.

OS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA   

  Antes de trabalharmos o tema, precisamos destacar alguns princípios da organização financeira. Estes princípios devem guiar todas as ações, assim, só devemos agir em consonância com tais regras. Vamos lá:

O QUE É O FLUXO DE CAIXA?

  O fluxo de caixa é uma das principais atividades relacionadas à gestão financeira da empresa. Por meio dele é que se realiza o registro e o acompanhamento de todas as movimentações que ocorrem com o dinheiro na empresa. Ou seja, sempre que uma venda é realizada e o dinheiro é recebido, ou há um pagamento para algum fornecedor, por exemplo, esses valores devem ser apontados no fluxo de caixa.

  Todavia, para que esse controle seja preciso e ajude no entendimento das finanças e na tomada de decisão, é preciso tomar o cuidado de lançar até mesmo os pequenos valores que muitas vezes são negligenciados, mas que fazem diferença na hora da avaliação dos gastos.

  Outro ponto importante está no acompanhamento dessa rotina: o ideal é verificar a planilha diariamente, a fim de se certificar que não há inconsistências ou falta de informações.

POR QUE É IMPORTANTE FAZER UM PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO?

  O planejamento orçamentário é o plano estratégico que uma empresa possui para o período  que normalmente é anual com relação às despesas, receitas, custos e investimentos. Ou seja, é uma estimativa de todas as movimentações financeiras para os próximos meses.

  É importante contar com essa atividade, pois é por meio dela que o gestor faz uma previsão do que se espera para o futuro e pode se preparar melhor para os cenários elaborados. É importante ressaltar que esse planejamento não é feito com base em palpites, mas sim levando em consideração o histórico da empresa e as condições atuais do mercado. Sendo assim, podemos dizer que ele ajuda a nortear as decisões e tornar a administração mais eficiente.

LUCRO E CAIXA SÃO COISAS DIFERENTES

  Sim, muitos empresários entendem que lucro e caixa são a mesma coisa. Contudo, tal entendimento não pode ser mais equivocado. O lucro é o resultado econômico da geração de riqueza da empresa em um período. Já o caixa é a quantidade de recursos financeiros extraídos da operação da organização.

  Imagine que uma loja tenha vendido R$ 50 mil em um determinado mês, tendo realizado R$ 30 mil em pagamentos no mesmo período. À primeira vista, entendemos que houve R$ 20 mil de lucro, mas não foram consideradas as contas pendentes, nem as despesas que não influenciam no caixa, como por exemplo a depreciação.

  Para a obtenção do valor do lucro é imprescindível a observação da DRE (demonstração de resultados do exercício). Já para a mensuração do caixa, deve-se observar a DFC (demonstração de fluxo de caixa). Sem estes instrumentos, o empreendedor pode pegar o caixa e simplesmente colocar no bolso, prejudicando a empresa nos períodos futuros.

CONTAS PESSOAIS NÃO PODEM SE MISTURAR COM AS DA EMPRESA

  Outro problema comum visto nas pequenas e médias empresas é a utilização de recursos para fins pessoais. Há casos até de grandes empresas, geralmente familiares, em que recursos do caixa são usados para fins pessoais. Não há nada de ilegal nisto, o problema é a desorganização gerada pela prática, além do déficit nas contas operacionais da firma.

  O dinheiro da empresa deve ser o dinheiro da empresa, as necessidades dos sócios devem ser registradas como retiradas ou pagamento de dividendos. Se na lista de pagamentos há contas como alimentação, doméstica, mensalidade escolar e coisas do tipo, a empresa poderá se tornar deficitária. Por isso é importante que não se misturem as contas dos sócios com as da firma.

O CAPITAL DE GIRO NÃO DEVE SE MISTURAR COM CAPITAL PARA INVESTIMENTOS

  Um problema muito comum de ser encontrado em pequenas e médias empresas é a descapitalização de curto prazo. Quando os negócios estão em crescimento, muitos empresários se empolgam e realizam investimentos em expansão. Estes investimentos são muito importantes para o crescimento da firma, mas não podem ser feitos com a utilização do capital de giro.

  Quando a empresa assume custos de reformas, novas máquinas, investimento em tecnologia, etc. elas precisam estar certas de que o capital de giro não será consumido. Como o nome já diz, o capital de giro precisa girar. O prazo de retorno deste capital ao caixa da empresa deve ocorrer no curto prazo, geralmente 30, 60 ou 90 dias.

  Já o capital de investimentos levará um tempo maior para retornar. Ele fará com que os lucros aumentem, mas isso só ocorrerá a médio-longo prazo. Até lá, a empresa precisa manter seu capital de giro preservado. Se a empresa se descapitalizar para bancar os investimentos, ela poderá ficar insolvente e até chegar à quebrar.

ANTES DE CONCEDER PRAZOS, DEVE-SE AVALIAR A DISPONIBILIDADE DE CAPITAL DE GIRO

  Políticas de expansão comercial podem ser promovidas através de descontos nos preços ou concessão de crédito. Quando há pressões no mercado para se praticar melhores preços e prazos, muitas empresas acabam cedendo antes de avaliar as circunstâncias. Em geral, dar mais prazo parece ser menos prejudicial à firma do que dar descontos, mas em muitos casos, observa-se o contrário.

  Imagine uma loja de roupas que trabalhe com uma margem bruta média de 45%. Ela tem a opção de dar 10% de desconto à vista ou parcelar a compra em 2 vezes. Quando ocorre o parcelamento, o desconto do cartão de crédito é de 3% e o dinheiro leva 45 dias [(30d+60d)/2] para retornar ao caixa. Se o capital da empresa custa 5%a.m., o gasto com o prazo será de 7,63% (capital) + 3% (taxa do cartão), ou seja, 10,63%.

  No caso anterior, seria mais interessante conceder descontos para pagamento à vista do que dar mais prazos aos clientes. Mas mesmo que o custo do prazo fosse menor, seria necessário pensar 2 vezes antes de concedê-lo. Isto porque o esvaziamento do caixa pode deixar a empresa sem capacidade de honrar com seus compromissos.

  Até que se faça uma boa reserva de capital, muitas vezes é melhor sacrificar um pouco a lucratividade do que esvaziar o caixa e correr o risco de insolvência. Por isso, a política de prazos deve ser muito bem pensada por empresários de todos os ramos.

CONTROLANDO O CAPITAL DE GIRO

  Se fosse feita a eleição do melhor conselho para a organização financeira de pequenas e médias empresas, ele seria: controlem o capital de giro. Não por acaso, esta é a maior dificuldade dos negócios brasileiros. Há empresas extremamente competitivas e com ótimos produtos, mas que acabam quebrando por falhas na administração do capital de giro.

  Mas o que seria o controle do capital de giro? Bem, pode-se dizer que uma empresa que consegue pagar todas as suas contas em dia utilizando apenas recursos operacionais está administrando corretamente o capital de giro. Para medir a quantidade de capital de giro necessária ao funcionamento da empresa, deve-se usar as métricas financeiras adequadas.

  A organização financeira da empresa depende basicamente de 3 métricas, são elas:

  • PMP – prazo médio de pagamento;

  • PMR – prazo médio de recebimento;

  • PME – prazo médio de estocagem.

  O prazo médio de pagamento (PMP) pode ser obtido a partir da política de prazos praticada pelos fornecedores da empresa. Imagine uma firma que tenha a seguinte estrutura de compras:

  • 30% das compras são realizadas à vista;

  • 45% das compras são pagas em 30 dias;

  • 25% das compras são pagas em 45 dias.

  O PMP, o prazo médio de pagamento, será o somatório ponderado de todos os prazos, ou seja: (0,3×0) + (0,45×30) + (0,25×45) = 24,75, ou simplesmente 24 dias em média (arredonda-se para baixo).

  O PMR é o prazo médio de recebimento, o qual é calculado usando a mesma metodologia do PMP. A única diferença é que se utiliza como fonte de dados, os prazos concedidos aos clientes da empresa. O PME por sua vez, é medido a partir dos dados do inventário da firma, seu cálculo ocorre assim:

  • Obtém-se o estoque médio dividindo-se a variação dos estoques por 2. Assim: (estoque ano B – estoque ano A) / 2.

  • Após obter o estoque médio, basta dividir o resultado pelo valor do custo médio das mercadorias. Assim, se o estoque médio for de 300 e o custo médio for de 10. O PME será de 300/10, ou seja, 30 dias.

  • Uma vez que se obteve o valor das três variáveis financeiras, deve-se fazer a seguinte conta: PME + PMR – PMP. O resultado da conta revela o ciclo financeiro da empresa. Digamos que em nosso exemplo, o PMR seja de 45 dias. O ciclo financeiro então será de (30 + 45 – 24) = 51. Ou seja, a empresa precisa manter um capital de giro equivalente a 51 dias de operação.

AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS

  O investimento em um sistema de gestão também é uma excelente alternativa para alcançar ou aprimorar a gestão financeira. A utilização de um software ajuda a eliminar a necessidade de processos manuais, reduz o índice de erros, aumenta a agilidade e a produtividade, torna as informações mais confiáveis e seguras e ainda contribui para a redução de custos.

  Além disso, em muitos casos, essas ferramentas permitem gerar relatórios que proporcionam ao gestor um acompanhamento maior e mais preciso de suas operações  e o comparativo entre a situação atual e o que se espera.

  Isso também ajuda a criar uma base sólida que auxilia no processo de tomada de decisão, elaborando ações mais eficazes, de acordo com as metas que foram traçadas.

INDICADORES PARA FICAR DE OLHO

  Além dos indicadores cíclicos que citamos (PME, PMR, PMP), o empresário também deve ficar de olho em alguns outros muito importantes:

  Liquidez corrente (ativo circulante / passivo circulante): A liquidez corrente mede o grau de cobertura do passivo operacional pelos ativos de curto prazo da empresa.

  Endividamento geral (ativo / passivo): o endividamento geral mede o nível de risco da empresa e sua capacidade de honrar suas dívidas como um todo.

  Liquidez imediata (caixa / passivo circulante): Mede a capacidade de a empresa reagir a emergências, tendo dinheiro suficiente para saldar as contas de curto prazo.

  Existe uma infinidade de outros indicadores a serem avaliados. Mas se estes que citamos forem bem administrados, provavelmente a empresa estará em boas condições.

MONITORE A INADIMPLÊNCIA

  Outro fator muito importante para a organização financeira da empresa é o controle da inadimplência. De nada adianta ter uma boa política de prazos, se os clientes não pagarem na data combinada. Por isso, deve-se manter um nível máximo de inadimplência aceitável. Caso a inadimplência alcance o limite tolerável, deve-se interromper o fornecimento de crédito a clientes duvidosos.

  O indicador de inadimplência geral é obtido dividindo-se os recebíveis em atraso pelo total de contas a receber (recebíveis em atraso / contas a receber). O resultado é dado em termos percentuais.

A IMPORTÂNCIA DA CONCILIAÇÃO DAS DATAS DE PAGAMENTOS

  Outra dica importante para a boa organização financeira é o alinhamento das datas de pagamento. Muitas vezes, nem é necessário um esforço de negociação para se alinhar as datas de pagamento das contas aos prazos de recebimento dos clientes. Se as datas de pagamento forem sincronizadas às de recebimento, a empresa reduzirá sua necessidade de capital de giro.

REALIZE A CONCILIAÇÃO BANCÁRIA COM REGULARIDADE

  As demonstrações financeiras nos dizem quase tudo o que precisamos saber, mas sua fidelidade só é comprovada pela conciliação bancária. A conciliação bancária é o ato de validar os registros das demonstrações através de extratos dos bancos e do caixa da empresa. Não são raros os casos de divergência entre as demonstrações das empresas e os dados bancários.

  Muitas vezes, este fato pode ser provocado por tarifas desconhecidas, gastos não registrados e outras contas não previstas. Empresas responsáveis, realizam a conciliação bancária ao menos uma vez por mês. Isso é imprescindível para o bom andamento do negócio.

CUIDADO COM O CRÉDITO CARO

  Muitas empresas administram seu capital de giro através de linhas de crédito bancário. As categorias de curto prazo geralmente não fornecem taxas interessantes, além de alienar os recebíveis da firma. Por isso, ter à disposição modalidade de crédito simplificado é algo imprescindível.

  Neste tipo de modalidade, pode-se contratar crédito à taxas interessantes e sem muitas complicações, elevando a competitividade da companhia.

  É importante que a organização financeira seja feita com base em indicadores, e registrada de forma simples e objetiva. Com estas dicas, dificilmente sua empresa entrará em insolvência e terá longos anos de lucros sólidos.

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Transparencia 9 de julho de 2019 0 Comments
EmpresasMEIPessoa FísicaSem categoriaTrabalhista e Previdenciário

FÉRIAS FRACIONADAS: FUNCIONÁRIO PODE DIVIDIR AS FÉRIAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS NO ANO.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu modificação em de 2017 e alterou vários pontos da legislação trabalhista. Um dos assuntos modificados foram as férias fracionadas que, agora, o trabalhador pode dividir o descanso em até três vezes, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias corridos cada um.

DIREITO A FÉRIAS

A Constituição Federal de 1988 garante o direito às férias dos empregados regidos pela CLT. De acordo com a norma, o trabalhador deve ter 12 meses trabalhados, subsequentes ao período aquisitivo para ter direito a 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com adicional de 1/3.

As férias devem ser concedidas no período de 12 meses — conhecido como período concessivo. O empregador tem o direito de definir que mês é melhor para o funcionário descansar sem afetar o negócio, na período que melhor atender aos seus interesse.

Caso o funcionário tenha faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o tempo de férias diminuirá, podendo perder totalmente o direito de férias do ano em questão.

FÉRIAS FRACIONADAS OU PARCELADAS

Pela lei antiga, as férias eram concedidas em 30 dias corridos ou fracionados em até duas vezes.  Porém, um dos fracionamentos deveria ter 10 dias corridos, no mínimo

Agora, com a Reforma Trabalhista, o trabalhador pode dividir o descanso em até três vezes, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias corridos cada um.  As datas devem ser negociadas entre empregador e empregado. 

Dessa forma, fica mais fácil o acordo de férias fracionadas entre as partes envolvidas, dando mais liberdade na relação de trabalho e modernizando a legislação.

O empregador tem que avisar sobre as férias 30 dias antes do período, porem cabe ao trabalhador aceitar ou não, sendo livre para negociar. O adicional de férias deve ser depositado com antecedência de dois dias antes do início do período de férias e, se houver atraso, o empregador deve pagar em dobro. Porém, esse fator também é negociável. 

VENDER AS FÉRIAS

O Abono pecuniário, isto é, vender parte das férias para ter um dinheiro extra no final do mês, também está previsto na nova legislação.  O empregado pode vender até 10 dias das suas férias, os outros 20 dias são obrigatórios.

DESCONTO DE FALTAS

Caso o empregado tenha faltas injustificadas ao longo do ano, esses dias podem ser descontados de suas férias:

  • 6 a 14 faltas: desconta 6 dias das férias;
  • 15 a 23 faltas: desconta 12 dias das férias;
  • 24 a 32 faltas: desconta 18 dias das férias.

E por fim, a Reforma Trabalhista vedou expressamente o início das férias nos dois dias anteriores ao repouso semanal ou feriado, para não prejudicar o de descanso.

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Transparencia 9 de julho de 2019 0 Comments
EmpresasMEI

Sua empresa está sem Capital de Giro: E Agora?

O capital de giro é o dinheiro necessário para financiar a continuidade das operações da sua empresa. Seja para pagamento de fornecedores, financiamento aos clientes (nas vendas a prazo), para manter o estoque, ou para despesas operacionais (folha de pagamento e encargos, pró-labore, aluguel, telefone, internet, etc), o capital de giro garante a saúde financeira da sua empresa.

Para facilitar o cálculo precisamos saber o que é o Ativo Circulante e Passivo Circulante:

Os Ativos Circulantes são os valores que condizem com as contas a receber, estoque e outros valores que variam de acordo com a área de atuação da empresa.

Já os passivos circulantes são as despesas da empresa, como o pagamento de fornecedores, contas a pagar, aluguel, impostos, salários etc.

Então para calcular o Capital de Giro basta uma conta simples de subtração: Ativo circulante – Passivo Circulante.

Todas as Contas a Receber + Valor que você possui em Estoque

–

Contas a Pagar + impostos e Despesas

= Capital de Giro

É muito importante avaliar o saldo disponível para que haja sempre capital de giro na empresa, ter um bom planejamento, controlando os gastos a curto e longo prazo e as possíveis entradas à vista e a prazo. Dessa forma poderá mensurar o valor dos recursos que o seu negócio precisa para que seus compromissos sejam pagos nos prazos de vencimento no período.

Um exemplo é a venda parcelada, que representa um dos diversos casos em que a empresa necessita de capital de giro para manter suas operações. Se um cliente realiza uma compra a prazo no mês de janeiro e a empresa só vai receber o valor em março, é necessário que exista capital suficiente para cobrir as despesas do mês de fevereiro, sem que haja atrasos (multas e juros que afetam este recurso) ou a empresa fique no vermelho.

Saldos negativos nas contas da empresa indicam que é necessário tomar algumas providências para descobrir as causas: atraso nos recebimentos, alta taxa de inadimplência, queda repentina nas vendas, estoque encalhado, etc.

É um problema muito comum se houver diferenças entre os prazos de recebimentos dos clientes e pagamentos dos fornecedores, colaboradores e outras despesas. Deve-se organizar o calendário de pagamentos e recebimentos de tal forma que os valores à receber ocorram nos períodos adequados para os pagamentos.

Algumas medidas são os importantes para gerenciar o capital de giro amenizar o saldo negativo, tais como:

1. Renegociar com fornecedores para prorrogar prazos de pagamentos de dívidas já existente;

2. Fazer antecipação de recebíveis;

3. Fazer liquidação de produtos parados no estoque há muito tempo;

4. Eliminar qualquer tipo de desperdício;

5. Fazer empréstimo para capital de giro, desde que a taxa de juros gere uma dívida inferior aos juros do não pagamento de contas.

Se a empresa precisa pagar dívidas e não tem dinheiro em caixa, o empréstimo é uma alternativa. Contudo, aqui entra novamente o planejamento. Pesquisar os menores juros do mercado e não fazer dessa alternativa um hábito. Existem linhas de crédito específicas para capital de giro.

Muitos empresários acabam recorrendo ao banco para buscar dinheiro para seus negócios, e recorrem a modalidades mais caras como cartão de crédito e cheque especial. Desta forma, acabam aumentando ainda mais suas dívidas, devido à ausência de planejamento e de gestão do fluxo de caixa de forma eficiente.

É imprescindível que o empresário pesquise e tenha um conhecimento básico de gestão financeira para tomar decisões estratégicas para empresa, podendo assim elaborar procedimento compra e venda para boa gestão capital de giro, sem precisar recorrer a créditos, evitando assim mais dívidas.

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Transparencia 16 de maio de 2019 0 Comments
MEI

QUAIS AS ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI.

O Microempreendedor (MEI), tem direito a uma série de benefícios oferecidos pelo INSS que passam a fazer parte da vida do contribuinte.

Apesar de associarem o pagamento do imposto fixo apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho.  

O segurado poderá agendar para fazer o requerimento do benefício através da Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Os seguintes benefícios e cobertura previdenciária de para o empreendedor são os seguintes:

Aposentadoria

A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. No entanto o MEI pode contribuir mais para que ter um valor maior de aposentadoria. Para isso precisa complementar o INSS fora do MEI, pagando como autônomo ou contribuir como CLT.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade como MEI, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário e a carência mínima de 180 meses. As contribuições para aposentadoria nunca se perdem mesmo que o contribuinte fique muito tempo sem pagar.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios.

Salário Maternidade

São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito ao benefício do Salário Maternidade. Pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. A segurada poderá fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto e o benefício terá duração de 120 dias.

Auxílio-doença

O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desses benefícios. O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

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Transparencia 16 de maio de 2019 0 Comments
MEI

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI

Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o empresário siga algumas regras:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
  • Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI.

O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ, uma atividade principal e outras 15 atividades secundárias.  Em 2019 a Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu 26 ocupações permitidas aos MEIs, veja a seguir:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

O contribuinte que tiver qualquer uma dessas atividades cadastradas no CNPJ MEI poderia fazer alteração no CNAE do MEI até dia 31 de janeiro. O contribuinte que não fez a alteração da opção poderá solicitar desenquadramento a qualquer momento do ano corrente, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário. A solicitação de reenquadramento só poderá ser feita em janeiro do ano posterior.

Lembrando que ao desenquadrar, o Microempreendedor Individual, passa a recolher imposto pela Regra Geral do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, imposto passará a ser recolhido  com base no faturamento bruto da empresa e não será mais recolhida a Guia mensal de imposto fixo – DASMEI. E mesmo já tendo recolhido o Imposto fixo no MEI terá que recolher novamente como Microempresa (O valor pago poderá ser restituído). O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

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Transparencia 16 de maio de 2019 0 Comments
MEI

Desenquadramento do MEI – Dúvidas Frequentes

Desenquadramento do MEI – Dúvidas Frequentes

O Microempreendedor individual pode ser desenquadrado automaticamente por dois motivos: ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000 em 2018 e 2019), ou promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
  • Abertura de filial.

O contribuinte desenquadrado do MEI por ultrapassar o limite de faturamento passará, a partir da data de início do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

E agora, o devo fazer?

Você pode verificar a situação da sua empresa e as pendencias antes de tomar uma decisão, veja abaixo os passos necessários para fazer a verificação:

1º– Acessar o portal do Simples Nacional / Simei / Consulta Optantes. A situação do contribuinte desenquadrado será: NÃO optante pelo SIMEI. Ao tirar Nota Fiscal Eletrônica se estiver solicitando a Alíquota é também um indício que que o contribuinte pode ter desenquadrado.

2º- Procurar a Prefeitura e/ou Receita Federal e solicitar o relatório de pendências retroativas ou solicitar auxilio que um profissional da área contábil.

3º- Decidir se vai dar baixa no MEI ou Transformar em Microempresa, ou tentar reenquadrar no ano posterior.

Decidi dar Baixa no meu MEI

Ao ser desenquadrado do MEI o contribuinte pode dar baixa na empresa e abrir outro MEI posteriormente, no entanto, é necessário cumprir todas as suas
obrigações fiscais.

Caso o desenquadramento ocorra de forma retroativa (anos anteriores) deve ser calculado todo o imposto retroativo desde a data do desenquadramento (o recolhimento desse imposto será através do DAS e pode ser parcelado).

Decidi transformar o MEI em Microempresa

Se o desenquadramento foi feito pela Prefeitura de Goiânia, o contribuinte também já é desenquadrado junto a Receita Federal, no entanto precisa fazer o  desenquadramento na Juceg e a Transformação em todos os órgãos.

Deve ser calculado todo o imposto retroativo desde a data do desenquadramento (valor pode ser parcelado).
Os impostos serão recolhidos pela regra geral do Simples Nacional.

Há Possibilidade de Voltar para o MEI?

Ao desenquadrar do MEI por ultrapassar o limite de Faturamento Anual o contribuinte tem que ficar obrigatoriamente o ano posterior ao desenquadramento fora do MEI. Não irá pagar imposto Fixo (DAS MEI), passará a recolher o imposto sobre o valor de faturamento, terá que fazer as obrigações acessórias pela regra geral do simples Nacional, podendo solicitar reenquadramento no MEI, caso não ultrapasse o limite novamente, após 1 ano.

Eu ultrapassei o Limite Anual, mas não fui desenquadrado automaticamente. Como proceder?

Mesmo não desenquadrando automaticamente, você será desenquadrado de forma retroativa posteriormente, tendo que pagar multas, juros, e fazer todas as obrigações acessórias do período desenquadrado em atraso. A Surpresa poderá ser desagradável ao calcular o montante acumulado.

Posso “DEIXAR COMO ESTÁ?”

Deixar como está, ou seja, não solicitar desenquadramento, e calcular o imposto do período irá ocasionar em algumas consequências:

– Acumulo de impostos, com multa e juros;
– Multa: Não declarar o faturamento mensal;
– Multa: Não envio da declaração;
– Multa: Não envio da Rais anual;
– Notificação por não haver contador responsável na prefeitura;

Caso as multa não sejam pagas, as dívidas poderão passam para o CPF e posteriormente irá para Cartório de Protesto, podendo ser baixado também o CNPJ por falta de pagamento.

Tenho Tolerância de 20% sobre o Limite de Faturamento?

Pela Regra geral do desenquadramento, ao ultrapassar o limite de faturamento o contribuinte ficará o ano posterior fora do MEI de qualquer forma. No entanto o valor ultrapassado pode resultar em duas variáveis:

1ª – Se ultrapassar o limite em até 20% o contribuinte irá pagar imposto sobre o valor ultrapassado pela regra geral do simples nacional (de 4,5 a 6% dependendo do seguimento) e FICARÁ O ANO POSTERIOR FORA DO MEI.

2ª – Se ultrapassar em mais de 20% o contribuinte irá pagar imposto pela regra geral do simples nacional tanto no ano em que ultrapassou (retroativo desde janeiro) quanto no ano seguinte e FICARÁ O ANO POSTERIOR FORA DO MEI.

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Transparencia 25 de fevereiro de 2019 0 Comments
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