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Empresas

Home Archive by Category "Empresas"

Category: Empresas

EmpresasFiscal

MEIs já estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento

Resolução que dispensa alvarás e licenças dos MEIs tona ambiente de negócios menos burocrático.

A partir desta terça-feira, 1, os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa estão dispensadas de alvarás de licenciamento de funcionamento.

A novidade faz parte da Resolução nº 59 e é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor.

Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.

Fiscalização

O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.

As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

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Transparencia 21 de setembro de 2020 0 Comments
EmpresasFiscal

Negociação Receita Federal: Já está disponível requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.

Receita Federal disponibiliza no e-CAC requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor — Receita Federal

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado.

Clique aqui para Perguntas e respostas sobre transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Transparencia 21 de setembro de 2020 0 Comments
Empresas

Novas atividades são dispensadas de alvarás e licenças para funcionamento

O Governo ampliou o rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento; Veja quais são.

Novas atividades foram enquadradas na modalidade de baixo risco. Na prática, 14 ramos econômicos foram incluídos na lista, podendo ser abertos sem a necessidade de alvarás e licenças prévias.

As alterações foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em sua última reunião, realizada no começo de maio.

Isenção de alvará

Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas:

– fabricação de conservas de frutas;
– fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
– fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
– fabricação de alimentos e pratos prontos;
– comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
– comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
– serviços ambulantes de alimentação;
– serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
– fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

A Resolução nº 57 alterou a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, e está de acordo com a Lei 13.874, que institui a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica.

Baixo risco

O normativo também alterou a nomenclatura das categorias de baixo risco, dividindo-as em dois grupos:
– “baixo risco A”, quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente;
– “baixo risco B”, quando o risco é moderado.

Neste último caso, a nova resolução do CGSIM permite a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.

Outra novidade é a padronização de envio por estados e municípios de suas próprias classificações de baixo risco. Um modelo único, estipulado pelo Comitê, precisa ser enviado ao CGSIM do Ministério da Economia para ser analisado, antes que seja dispensada a exigência de licenças e alvarás nas localidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a favor do documento padrão na votação.

“Melhorar o ambiente de negócios e desburocratizar a vida do empreendedor são metas constantes do governo. A abertura e o funcionamento de novas atividades econômicas, sem a necessidade de esperar licenças e alvarás de instalação, alivia também o bolso do empresário, que não precisará mais pagar por estas taxas”, enfatiza Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

Novo regimento

Na mesma reunião, foi aprovado o regimento interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Pelo texto, o CGSIM terá o poder de fiscalizar o cumprimento das normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, representando às autoridades competentes e tomando as medidas cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades. Também ficou regulamentada a participação e votação digital nas reuniões do comitê, assim como a tramitação eletrônica de documentos.

“O trabalho integrado no CGSIM com as representações do meio ambiente, dos corpos de bombeiros e da vigilância sanitária tem resultado na simplificação das regras de licenciamento”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria de Governo Digital. “O novo regimento vem para facilitar a gestão e a tomada de medidas eficazes que impactam de forma positiva o empreendedorismo no país.”

Fonte: Governo Federal

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
EmpresasFiscalPessoa Física

Como separar as despesas pessoais das profissionais?

Como é possível ter mais controle financeiro com a separação das suas despesas pessoais e empresariais!

Quem nunca misturou as contas do carro pessoal, supermercado ou boleto de escolas com as despesas empresarial, que atire a primeira pedra.

Especialmente quando uma empresa é iniciante no mercado, essa junção de despesas fica ainda mais frequente. Para muitas empresas, essa prática pode parecer comum, mas a realidade é que ela é um erro que pode ser fatal para a sobrevivência do negócio.

Como resultado da junção de despesas, o empreendedor não poderá ter um bom controle financeiro e deixará de pagar as contas pessoais com o seu patrimônio pessoal, utilizando o capital empresarial e fazendo com que a organização quebre primeiro.

Para entendermos melhor, imagine um empreendedor que tem uma empresa de seringa de insulina: ao utilizar as finanças do negócio, muitas despesas empresariais podem deixar de ser pagas, gerando dívidas e dores de cabeça.

Por essa razão, a organização é o fator-chave para solucionar esse problema. Além disso, nós separamos algumas outras dicas para que você consiga administrar com otimização as suas finanças pessoais e empresariais. Quer saber mais sobre tudo isso? Então não deixe de nos acompanhar nosso post!

Poupe uma parte de sua renda todo mês

Para evitar confusões entre as despesas pessoais e profissionais, é importante que o empreendedor já esteja assegurado em uma poupança pessoal, ou até mesmo uma reserva de emergência.

Por essa razão, defina uma parte da sua renda para ser armazenada e utilizada apenas para os seus objetivos pessoais de curto, médio e longo prazo. É importante também ter uma reserva apenas para situações de emergências pessoais.

De início, não precisa ser muito: mas é importante que essa quantia esteja entre 10% e 30% do que você recebe como pagamento da sua organização.

Atenção ao seu capital de giro

Já falamos sobre economizar dinheiro para as suas despesas pessoais, e por isso, também precisamos enfatizar a importância de juntar as finanças empresariais e ter um capital sempre disponível.

Também conhecido como capital de giro, essa reserva é utilizada para manter a sua empresa em funcionamento durante um determinado período.

Se você tem uma indústria de placa de circuito impresso, o capital de giro será um capital destinada para financiar recursos aos clientes, fornecedores, pagar impostos, salários, entre outras despesas operacionais.

Corte gastos desnecessários

Por fim, se a sua renda mensal atinge um nível próximo do quanto você gasta, então é o momento de fazer uma análise criteriosa em seu orçamento e verificar onde é possível fazer cortes.

Em uma empresa de insumos para cerveja, essa análise é feita com o fluxo de caixa, certo? Já para o lado pessoal, você também deve manter um controle constante das suas despesas. Isso, pois uma coisa que parece não pesar em seu orçamento, pode ser o principal causador de dívidas.

Priorize sempre as despesas essenciais, como saúde, educação, alimentação e moradia, além de evitar a compra de produtos e serviços por impulsos, que por sua vez, podem gerar prejuízos em seu bolso no final de cada mês.

Agora que você já sabe como é possível separar as suas despesas pessoais das profissionais, o que está esperando para começar com as mudanças e ter mais controle financeiro?

fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments
EmpresasFiscal

O que você pode fazer no seu negócio durante a crise!

O coronavírus chegou ao Brasil e mexeu com a estrutura econômica, não só do nosso país, mas do mundo todo. Listei algumas informações que acredito serem úteis para manter o movimento da sua empresa neste momento delicado que estamos vivendo.

O coronavírus chegou ao Brasil e mexeu com a estrutura econômica, não só do nosso país, mas do mundo todo, e como forma de minimizar os impactos desta pandemia para saúde – e o para o sistema de saúde – o governo propõe o isolamento social, ou seja, “quarentena”.

Mas o que você, empresário, pode fazer para o seu negócio neste período de reclusão? Listei algumas informações que acredito serem úteis para manter o movimento da sua empresa neste momento delicado que estamos vivendo.

Fluxo de Caixa

Neste momento, é fundamental fazer uma análise no fluxo de caixa da sua empresa. É preciso entender quais custos são fundamentais para sobrevivência do seu negócio e avaliar quais podem ser renegociados ou cortados neste momento. Outro ponto importante é verificar quais despesas podem ter o pagamento adiado e buscar negociar com seus fornecedores. O governo, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, já possibilitou o adiamento do pagamento do Fundo de Garantia dos colaboradores e por meio da Resolução 152/2020, concedeu a prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional. Esses são exemplos de flexibilização de pagamentos oferecidas pelo governo que poderão ajudar no seu fluxo de caixa e na continuidade de sua empresa. Um parceiro importante neste momento é o seu contador, que tem informações e relatórios que poderão ajudá-lo nas tomadas de decisões.

Captação de Recursos Financeiros

Em alguns casos, será necessário fazer um planejamento para captação de recursos, isto é, buscar linhas de crédito que atendem suas necessidades neste momento. É indispensável entender todos os detalhes do financiamento ou empréstimo que será feito antes da tomada de decisão. É importante também colocar em seu planejamento pontos específicos: a) para que o recurso será utilizado; b) como ele será utilizado; c) quanto de dinheiro será necessário; d) como serão pagas as parcelas mensais do empréstimo. Busque as linhas de créditos nas instituições financeiras, atualmente existem diversas possibilidades que poderão atender as suas necessidades.

Lembre-se: antes de definir qual linha de crédito é ideal para o seu negócio, converse com o seu contador, ele poderá auxiliá-lo em diversos detalhes para que você opte pela modalidade que mais atende as suas necessidades.

Abaixo estarão dois exemplos de linhas de crédito:

– BNDES – Linha de Crédito para Pequenas Empresas

– Desenvolve SP – Financiamento

Utilize a Comunicação Digital e Fortaleça sua Marca

Neste momento é fundamental investir na presença online de sua presença, aproveite esse momento para se conectar com seu público por meio das mídias sociais, Instagram, Facebook e outras plataformas digitais. Leve informações relevantes para seus clientes por meio da internet. É indispensável você trabalhar no fortalecimento da sua marca e da sua identidade visual. O marketing digital é um bom caminho para seguir com seu negócio vivo durante a crise.

Estude Melhorias

Com o período de quarentena, sentar e focar no que você pode fazer de melhoria no seu negócio também pode ser uma boa estratégia.  Agora é uma boa oportunidade para fazer um planejamento detalhado do que pode realmente melhorar no seu negócio. Essa atividade exige concentração e auto análise do seu negócio para poder otimizar o que você já possui.

Reinvente-se

Outra possibilidade, é a de reinventar o seu negócio. O ideal é elaborar um projeto para começar a oferecer coisas que você não possui hoje ou fazer alguma coisa diferente do que é feita atualmente, como por exemplo: iniciar a modalidade de delivery, entrar para o e-commerce (comércio online), começar a vender novos produtos ou expandir o leque dos serviços prestados. Busque caminhos que possam inovar o seu negócio e aumentar suas fontes de faturamento.

Busca por conhecimento

É preciso se manter atualizado sobre a sua área de atuação. Consumir conteúdos e pensar em fazer um curso de especialização, seja em uma área técnica ou voltado para gestão empresarial. A busca pelo conhecimento deve ser constante e poderá lhe dar boas ideias para inovar, melhorar a sua empresa e o seu modelo de negócio.

Retenção de Clientes

Mais do que nunca, você precisará se comunicar com sua atual carteira de clientes e buscar estratégias de fidelizar ainda mais os que estão com você. Manter os clientes no seu negócio é prioridade neste período turbulento.

Imposto de Renda Pessoa Física

É importante citar que o prazo para o Imposto de Renda Pessoa Física continua o mesmo, ou seja, até o final de abril. Se você estiver em alguma das condições de obrigatoriedade, será preciso proceder normalmente com a entrega.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 13 de abril de 2020 0 Comments
EmpresasFiscal

IRPF: Bancos anunciam benefícios para correntistas que já enviaram declaração

Contribuintes que já enviaram a declaração do IRPF poderão obter taxas de juros menores nos principais bancos do país.

A antecipação do pagamento da restituição do IRPF 2020 pode ser uma forma de conseguir um dinheiro a mais em plena época de pandemia. As maiores instituições bancárias do país anunciaram o benefício para correntistas que já enviaram a declaração do Imposto de Renda.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, ofertam taxa de juros entre 1,69% a 1,90% ao mês. O único banco que não deu informações sobre as taxas de juros nesta linha de crédito foi a Caixa.

Para ter acesso ao dinheiro é preciso ser correntista de um destes bancos, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Isto é, ter informado esses dados na declaração.

As linhas ofertadas pelos bancos contam com taxas de juro menores se comparadas ao cheque especial e ao rotativo do cartão de crédito.

Seguindo este procedimento, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e assim consegue trabalhar com menores taxas de juros.

Restituição Imposto de Renda

Ao antecipar a restituição, os bancos costumam solicitar o recibo de entrega da declaração como forma de comprovar que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.

O cidadão pode consultar o saldo da restituição do IRPF 2020 antes de mandar dos dados à Receita Federal. Depois de preenchimento do documento, o programa gerador da declaração irá fazer o cálculo de forma automática e vai mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.

Fique atento, pois além das taxas de juros cobradas no adiantamento da restituição, é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que engloba as taxas e outros encargos cobrados pelo banco.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 13 de abril de 2020 0 Comments
EmpresasFiscal

SIMPLES NACIONAL: Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Transparencia 22 de março de 2020 0 Comments
Empresas

A Importância da Contabilidade

Conhecendo seus ativos, passivos, custos, receitas e despesas a empresa pode planejar de forma adequada seu regime de tributação pagando menos tributos de forma lícita.

Muitos gestores, principalmente os das pequenas empresas, acreditando ser mais uma burocracia que uma aliada, não dão a devida importância para a contabilidade que é importantíssima para a saúde financeira e crescimento da entidade.

A função da contabilidade é muito mais que anotar entradas e saídas de dinheiro.

É necessário também:

– conhecer o negócio;

– acompanhar estoques;

– apurar impostos corretamente;

– ter um bom planejamento tributário;

– saber sobre a guarda correta de documentos;

– conhecer as obrigações acessórias da atividade;

– formar custos para avaliar a lucratividade corretamente;

– orientar colaboradores para o bom desempenho da equipe,

– entre tantos outros controles que a contabilidade proporciona.

Tudo adaptado às mudanças de cenário, pois não basta fazer um bom planejamento e segui-lo, é necessário revisa-lo a cada período adequando a cada realidade encontrada e é este o papel da contabilidade que por meio de relatórios gerenciais pode colaborar na tomada de decisões.

Por isso, independente do porte da empresa, é fundamental ter uma contabilidade que ajude o negócio a cumprir todas as exigências legais e ainda trabalhe de maneira consultiva para que o negócio continue ativo e lucrativo.

Fonte:

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments
Empresas

Gestão Tributária: Quais impostos a minha empresa precisa pagar?

O brasileiro já sabe que existem diversos tributos no país, como taxas, impostos e contribuições, mas é preciso saber aplicá-los na empresa.

Se você está tentando empreender ou tem um sonho de algum dia abrir uma empresa, provavelmente já ouviu falar em gestão tributária que, nada mais é do que o processo de gerenciamento dos tributos, obrigações e atendimento de todas as legislações.

O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo e, de acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o número alto de tributação também pode afetar itens básicos como água e alimentos, por exemplo.

Gestão Tributária

A contadora Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, explica que a gestão tributária é de extrema importância para as empresas e não existe uma fórmula mágica para aplicá-la.

“O correto é que funcione de maneira única em cada corporação, de forma estratégica, principalmente no Brasil que, por conta das complicações, torna-se possível errar e levar multa até no momento em que estamos tentando acertar”, explica a especialista.

Ainda de acordo com ela, é preciso que as empresas trabalhem em conjunto com o contador ou a contabilidade – caso seja um serviço terceirizado – para alinhar bem os processos internos, de compras, vendas, finanças e, o mais importante, nunca deixar o planejamento tributário para o ano seguinte.

“É preciso atuar periodicamente dentro do ano, além de estruturar muito bem a operação. A empresa, por sua vez, precisa ter um bom orçamento, pois é ele quem vai ditar o planejamento tributário para o ano seguinte.Se a perspectiva da empresa, por exemplo, é crescer 20% no ano seguinte, ela vai crescer em receita, despesa, aumentar funcionários, então o planejamento tributário vai se adequar ao plano da empresa. Se a empresa não sabe nem como vai ficar no ano seguinte, não existe um planejamento tributário. Nesse caso, a gente compara se o ano seguinte for igual a esse ano, aí dá para fazer uma comparação”. salienta.

Confira os principais impostos cobrados durante o ano:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto de renda cobrado para pessoas jurídicas e empresa, ou seja, todas as firmas e sociedades registradas ou não. Diferentemente do imposto de renda comum, que as pessoas físicas precisam pagar no começo do ano, o IRPJ é cobrado em períodos trimestrais. “Para o cálculo do imposto é levado em conta todo a base de lucro da empresa, presumido ou real, a partir desse valor 15% do total deve ser pago no imposto”, completa Ariane.

Contribuição Social

Conhecida como CSLL, a Contribuição Social sobre o lucro líquido é um encargo que estipula que todas as pessoas jurídicas apoiem financeiramente a seguridade social. “Esse imposto visa dar suporte ao cidadão brasileiro que está em situações de pobreza, desemprego, doenças e outros males sociais. Além disso, essas contribuições são veiculadas a prestação social do estado, que pode ser na área da saúde, assistência social, previdência social e educação”, acrescenta Ariane.

PIS e COFINS

PIS significa Programas de Integração Social e COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. São dois tributos que pertencem à Contribuição Federal. Todas as empresas devem pagar esses impostos, menos os Microempreendedores e empresas de pequeno porte, a Simples Nacional. “Esses impostos são divididos em cumulativo e não cumulativo e é necessário se informar em qual das opções sua empresa se encaixa” esclarece.

ICMS

Significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incide sobre diversos tipos de produtos e aplica dentro de comercialização dentro do país ou até de produtos exportados e, geralmente, seu valor é adicionado quando se paga o preço do produto que será comercializado. “Esse é o imposto mais problemático, porque é estadual e apresenta um regulamento muito longo, então, com certeza, é o que dá mais problema. Mesmo querendo acertar, o risco de errar por interpretação, por não estar atualizado ou faltar alguma informação, é muito grande”, complementa.

ISS

Esse é o conhecido como Imposto Sobre Serviços e é aplicado em empresas e profissionais autônomos que oferecem diferentes tipos de serviços, podendo variar os setores, sempre atribuído ao município em que o serviço foi aplicado. O valor cobrado varia entre 2% e 5% em cima do trabalho realizado. “É preciso ficar atento às regras do município para pagar esse imposto em dia, em caso de empresas que oferecem serviços”, diz a especialista.

Fonte: Brascwww.contabeis.com.br

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments
Empresas

Execução Fiscal: O que é, como acontece e como pagar?

A Execução Fiscal pode ser aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.

ssim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.

A execução fiscal diz respeito a um processo judicial que é movido quando uma pessoa não arca com o compromisso de pagar a sua dívida com o governo. Isso significa que o órgão governamental poderá tomar os bens do devedor para compensar o prejuízo causado.

A lei nº 6.830/80 foi criada para garantir que haja uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado.

As regras servem para todos os setores do governo. Isso significa que ela é aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.

A lei determina os termos que deverão ser seguidos, principalmente no que diz respeito aos bens que podem ou não ser tomados do devedor. Nesse caso, a penhora, que é a tomada de bens a mando de um juiz, é aplicada.

Como acontece a execução fiscal

Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo.

O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa. Por mais que esse processo não seja muito conhecido, é muito comum.

De acordo com os relatórios anuais emitidos pelo órgão Justiça em Números, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, dos mais de 70 milhões de processos abertos no país, 39%, são de ações de execução fiscal.

A execução fiscal não é uma ação simples. Na maioria dos casos, ela é aplicada em 5 etapas: petição inicial, comunicação e penhora, recursos do executado, expropriação de bens e arrematação e concessão.

Veja do que se trata cada uma delas:

Petição inicial

O governo dá um prazo de 90 dias após a cobrança da dívida. Depois desse período, a execução fiscal será validada pela Certidão de Dívida Ativa. O juiz responsável pelo processo receberá esse documento e o valor da dívida será aquele que foi registrado na certidão.

Comunicação e penhora

O devedor receberá um documento informando que ele tem uma dívida ativa com o governo. Ele tem 05 dias para realizar o pagamento. Caso não o faça, seus bens poderão correr o risco de sofrer penhora.

Nesse caso, a ordem judicial de penhora poderá ser direcionada a tomada de dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis e direitos e ações.

É importante saber que a penhora deverá seguir a ordem dos bens listados no parágrafo anterior. Se você tiver uma dívida ativa de IPTU, por exemplo, isso não significa que sua casa será tomada porque é preciso verificar se é possível tomar os bens que estão antes dos imóveis.

Recursos do executado

Nessa etapa, o devedor pode apresentar recurso em até 30 dias a partir do depósito da fiança, seguro garantia ou depois que receber a intimação de penhora. O recurso deve conter todos os documentos úteis para a alegação de defesa e suas respectivas provas.

Expropriação de bens

Caso não haja recurso ou se ele for negado, os bens do devedor poderão ser retirados. Como o processo já está em andamento, não é preciso que o juiz faça uma sentença para essa situação.

Arrematação e concessão

Nessa fase da execução fiscal, os bens tomados são colocados à venda, que é realizada por meio de leilões públicos. Como o governo precisa receber o valor referente à dívida ativa, essa é a forma mais viável.

Comunicado de execução fiscal

Se você não sabe o que foi que causou a dívida ativa, tente descobrir se foi devido ao não pagamento de IPTU ou IPVA, por exemplo.

O ideal é consultar um contador para que o profissional tire todas as suas dúvidas e orientar sobre quais passos deverão ser seguidos. Ele saberá analisar para ver a dívida não está sendo cobrada indevidamente.

Em alguns casos, um erro simples de digitação do nome do devedor pode gerar informações cruzadas no sistema e causar execução fiscal por engano. Mesmo que a execução esteja em seu nome, se ele for digitado errado, isso já é motivo para a eliminação do processo.

O mesmo vale para informações de valores incorretos e outros registros. Os erros não são comuns, justamente pela possibilidade de cancelamento, mas isso não significa que eles não podem surgir.

Outro ponto que você deve prestar atenção diz respeito ao tempo que a dívida ficou arquivada. Se ele for maior do que 5 anos, isso significa que a dívida está prescrita, ou seja, a execução fiscal não pode ser realizada.

Mas, se você realmente confirmou que a dívida é real, que os dados estão corretos e ela foi cobrada em menos de 5 anos, a melhor forma de resolver isso é pagando o que deve. Essa atitude valerá muito mais a pena e você não correrá o risco de perder os bens que conquistou, por menores que eles sejam.

fonte: www.contabeis.com.br

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments
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