5 situações em que o funcionário não pode ser demitido

Empresas que demitem funcionários com estabilidade provisória podem ter prejuízos financeiros e até judiciais.

Trabalhadores da iniciativa privada também podem ter estabilidade. Isso porque existem situações em que o trabalhador não pode ser demitido, mesmo que temporariamente.

Geralmente, esses casos estão ligados a alguma situação administrativa ou a um estado de saúde. É preciso se atentar à essas situações para que a empresa não tenha prejuízos financeiros e até judiciais.

Confira as principais situações em que as demissões são consideradas indevidas:

1.    Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O primeiro caso, provavelmente, o mais comum nas organizações, diz respeito ao estado de saúde do funcionário. O colaborador que sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.

Depois de recuperado, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.

2.    Gravidez ou aborto involuntário

Para proteger a infância e a maternidade, a legislação também garante que gestantes não sejam demitidas. Isso vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Como o objetivo da estabilidade é proteger a infância e a maternidade, a estabilidade também não assegura mulheres que sofrem aborto involuntário. A fatalidade apenas garante o direito a duas semanas de repouso.

3.    Funcionários em pré-aposentadoria

Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.

4.    Dirigente sindical

A terceira ocasião protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical. 

Esse caso impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano após o término do mandato.

5.    Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Por fim, também têm direito à estabilidade provisória os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. O órgão é obrigatório, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. 

Ao serem escolhidos pelos funcionários, os trabalhadores têm a estabilidade garantida e podem contar com proteção contra demissões.

Exceções

Em todo caso, a estabilidade do empregado não é absoluta e ela gera obrigações para ambas as partes. Se por um lado, o empregador deve manter o colaborador nos quadros da empresa, por outro, cabe ao funcionário executar suas funções com zelo e habitualidade.

Para garantir isso, a lei prevê algumas situações em que, mesmo estável, o empregado pode ser demitido, que são:

Demissão por justa causa

A lei prevê que, mesmo com a estabilidade provisória, o funcionário pode ser demitido quando comete uma falta grave.

Nesse caso, é fundamental que sua empresa mantenha cópias de documentos que comprovem os fatos que levaram à demissão e comunicações ao funcionário, as quais devem estar assinadas por ele. Nessas comunicações, ele afirma ter ciência dos fatos que levaram sua demissão.

Entre as situações mais comuns que geram a demissão do colaborador por justa causa estão a condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, indisciplina e abandono do emprego.

Extinção do local de trabalho

Os funcionários que compõe a CIPA também podem ser dispensados, ainda que sem justa causa, pelo fim do local de trabalho. Como as atividades da comissão estão ligadas ao estabelecimento, quando ele é extinto, junto com ele extingue-se a estabilidade.

Indenização para a gestante

Em alguns casos, é possível que a empresa substitua a estabilidade no trabalho por uma indenização. Essa situação é comum com as gestantes e lactantes, em que o empregador pode, ao seu critério, fornecer todos os pagamentos até o fim da estabilidade e dispensar a funcionária.

Pedido do empregado

Por fim, o colaborador pode abrir mão do período de estabilidade e solicitar a sua demissão. Como a prerrogativa visa protegê-lo de demissões injustas e perseguições, não há o que se falar em proteção contra as atitudes do próprio colaborador.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments

54% dos pequenos empresários inscritos no MEI estão inadimplentes

Inadimplentes, MEIs podem perder direitos a benefícios como a aposentadoria e salário-maternidade.

O programa do microempreendedor individual, MEI, que busca formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica, registrou inadimplência de 54% dos inscritos neste ano.

Os estados com menor taxa de inadimplência são Santa Catarina e Minas Gerais, com 43%, enquanto os com maior índice são Amapá e Amazonas, com média de 69%. 

No âmbito das cidades, a menor taxa do País ficou por conta do município mineiro de Santa Efigênia, com 6%, enquanto a maior (90%) foi registrada na cidade de Currais, no Piauí. 

Apenas 4 das 27 unidades federativas do Brasil estão abaixo da média nacional: Belo Horizonte, Florianópolis, Curitiba e Rio Branco. 

Vale lembrar que ao ficarem inadimplentes, os MEIs podem perder direitos a benefícios como o salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e até o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

Inadimplência

Para diminuir a inadimplência no programa, o governo tem buscado conscientizar os trabalhadores e facilitar a emissão das guias de pagamento, que podem ser feitas “online” (inclusive por meio de débito automático), no site do microempreendedor.

Os empreendedores, com dívidas em atraso, também podem regularizar suas contas por meio do parcelamento convencional.  É possível dividir o débito em até 180 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento é de R$ 50. 

Sobre o MEI

MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

O registro de MEIs permite ao microempreendedor ter CNPJ, a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos (com juros mais baratos). Além disso, o pequeno empresário também pode vender seus produtos, ou serviços, para o governo, além de ter acesso ao apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Atualmente, existem quase 500 atividades listadas que podem ser exercidas por microempreendedores individuais. Você pode consultar a atividade desejada na ferramenta de busca desenvolvida pelo Portal Contábeis.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments

Lei aperta cerco de empresas que não pagam acordos trabalhistas

Empresas serão obrigadas a pagar acordos trabalhistas de natureza remuneratória.

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lei 13.876/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, aperta o cerco para patrões que tentam fugir do pagamento de impostos referentes a verbas salariais, como o 13º salário, férias e horas extras em acordos trabalhistas.

Até então, declarar os valores dos acordos trabalhistas como natureza indenizatória para não ter incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda era uma prática comum das empresas.

A partir de agora, o acordo deverá discriminar se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto.

As verbas remuneratórias são aquelas devidas em função dos serviços prestados. Já as verbas indenizatórias são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema ou dificuldade.

A lei determina ainda que a verba indenizatória não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Confira quais verbas são consideradas indenizatórias e quais são remuneratórias:

Verbas indenizatórias – não incidem impostos

  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Danos morais;
  • Prêmios e bonificações eventuais;
  • Vale-transporte e vale-refeição;
  • Férias (pagas na rescisão do contrato de trabalho);
  • PLR eventual;

Verbas remuneratórias – incidem impostos;

  • Salário;
  • Horas extras;
  • Férias (pagas durante o contrato de trabalho);
  • 13º salário;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade;
  • Prêmios habituais;
  • Gratificações de função;
  • PLR habitual;

Com a mudança, a expectativa do governo é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments

Receita Federal Notifica empresas sobre exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal começou a notificar os optantes pelo Simples Nacional sobre a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas.

Anualmente, a RFB faz uma varredura para conferir se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. 

Os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime. Podem ocorrer por uma série de fatores, seja erro de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em atividades não permitidas no regime.

Após ser informada sobre a exclusão, o Fisco ainda oferece um prazo para que a empresa regularize a pendência antes do desenquadramento. Caso não solucionar a situação dentro do período estipulado, que é de 30 dias a partir da ciência do Termo, a exclusão do regime é concretizada.

Regularização da exclusão

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro. Caso contrário, sairá do Regime. 

Portanto, a indicação é que se faça rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

Parcelamento da dívida

Uma forma de regularizar as dívidas é optar pelo parcelamento do Simples Nacional, uma forma facilitada de pagamento de débitos dos impostos do DAS. Ele permite que encargos já vencidos sejam pagos parceladamente, dando uma nova oportunidade para que empresários consigam organizar as suas finanças.

Podem ser parcelados todos os débitos apurados no regime do Simples Nacional, que já estejam vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa e ainda débitos que não estejam com a exigibilidade suspensa.

Vale lembrar que é indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante. O parcelamento é para os débitos de DAS, e não necessariamente para os optantes pelo Simples Nacional.

Regras de Parcelamento do Simples Nacional

É possível dividir o débito em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, nesse caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.

Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

Após o pagamento da primeira parcela, que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento, o restante das parcelas tem por vencimento sempre o último dia útil do mês.

Vale lembrar que o parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.

Como solicitar o parcelamento

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal (Ecac, utilizando o Certificado Digital) . Ou, se optar pelo portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso. 

A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos. 

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

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Clique aqui para acessar o serviço

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments

Falta de água🥛

De acordo com o hidrólogo da Epagri/Ciram, Guilherme Miranda, é preciso que chova continuamente, para que o solo possa absorver a água e recarregar os aquíferos existentes para que elevem o nível dos rios em uma condição de normalidade.

Casan recomenda uso consciente

Enquanto a chuva não vem, a recomendação é para que haja uso consciente da água. De acordo com pesquisas, é no banheiro em que é usada a maior parte de água no dia a dia, aproximadamente 65%.

“A economia no banheiro, de fato, é importantíssima. Está neste percentual de 65%, existem oscilações em torno disso. O tempo de banho, por exemplo, existem dispositivos que controlam o tempo, também válvulas de acionamento na bacia sanitária, que ajudam a reduzir o consumo”, explica o especialista em uso racional da água, Ramon Lucas Dalsasso.

Um dos maiores inimigos da época de estiagem é a mangueira. Ramon explica que o necessário seria reduzir o hábito de lavar com água, utilizando mais a vassoura e menos o jato de água.

A Redução de perdas é uma das ações da Saneago para enfrentar estiagem0

Pesquisa de vazamentos ocultos e retirada de irregularidades em Goiânia, Aparecida e Trindade fazem parte de medidas da Sumeg no combate às perdas

Para minimizar os efeitos da estiagem no abastecimento de água na Região Metropolitana, a Diretoria de Produção da Saneago, por meio da Sumeg, intensificou, nos últimos três meses, a pesquisa de vazamentos não visíveis com haste de escuta (varetamento) e ações de combate a irregularidades nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade. 

Segundo o superintendente de negócios da região metropolitana, Mauro Lessa, foram realizadas, de junho a agosto, mais de 200 mil vistorias em locais que apresentaram algum tipo de intermitência no abastecimento em anos anteriores, durante a estiagem. “A frente de serviço de varetamento é realizada no período diurno, em lugares que apresentavam maior fragilidade no abastecimento. Paralelo a este trabalho, está sendo realizada também uma força tarefa para retirada dos vazamentos visíveis, não visíveis e irregularidades”, ressaltou o engenheiro.

Enquanto a chuva não chega só nos resta ter consciência no uso da água.

Fonte: https://ndmais.com.br e https://www.saneago.com.br

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

Relação entre conselhos fiscal, consultivo e o síndico 🏣

Trata-se de um assunto simples, mas que gera muitas dúvidas na cabeça de alguns condôminos e síndicos novatos

Saber a diferença entre as atribuições do conselho consultivo, do conselho fiscal e do síndico, e como eles se relacionam no dia a dia condominial, é algo que precisa ser esclarecido. 

O conselho, quando é tratado como conselho consultivo, está no condomínio para dar consulta, auxiliar a administração do síndico. “Ele deve estar sempre ao lado do síndico aconselhando-o a fazer ou deixar de fazer algo, cumprir ou não cumprir determinações ou requerimentos externos e internos”, explica o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior. “Já o conselho fiscal tem outras funções. Este deve dar parecer sobre as contas executadas pelo síndico.” 
Tanto conselho fiscal quanto conselho consultivo tem, em comum, que sua existência é facultada a cada condomínio, que deve prevê-los em sua convenção. Outra similaridade reside no fato de ambos não serem considerados adversários dos síndicos, mas sim complementos para dar publicidade e maior transparência aos atos do condomínio. 
Resumindo, ao síndico cabe administrar o condomínio, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil. Ao conselho consultivo, salvo disposição contrária em convenção, cabe dar orientações para a aplicação das verbas condominiais. E, ao conselho fiscal, cabe a fiscalização da aplicação de tais verbas, sendo de grande importância para a assembleia anual de prestação de contas. 
“O sindico e os conselhos precisam estar em harmonia e alinhados, devem ter em comum o ideal de se realizar uma boa administração condominial. E, como consequência, haverá redução dos gastos e melhora na convivência condominial”, conclui o presidente do Sindicondomínio-DF, José Geraldo Dias Pimentel.
Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 99807-2015

Fonte: http://www.cidadesecondominios.com.br/

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

Como reduzir 80% de suas emissões de carbono até 2050 em condomínios.

O uso de energia em edifícios – desde o aquecimento e resfriamento de sua casa até a manutenção das luzes no escritório – é responsável por mais de um terço de todas as emissões de dióxido de carbono (CO2) nos Estados Unidos.

Reduzir as emissões de CO2 em 80% até 2050 contribuiria, portanto, de forma significativa para combater as alterações climáticas.

Um novo modelo desenvolvido por pesquisadores em dois laboratórios nacionais dos Estados Unidos sugere que atingir essa meta exigirá a instalação de tecnologias de construção altamente eficientes em energia, novas abordagens operacionais e eletrificação de sistemas prediais que consumam combustíveis fósseis diretamente, juntamente com aumentos na participação de eletricidade geradas a partir de fontes de energia renováveis. Seu trabalho aparece em 15 de agosto na revista Joule.

“Os edifícios são uma alavanca substancial para tentar reduzir as emissões nacionais totais de CO2, já que são responsáveis por 36% de todas as emissões relacionadas à energia nos EUA”, diz Jared Langevin, pesquisador do Lawrence Berkeley National Laboratory e principal autor do estudo. o estudo. “Como o setor de edifícios usa energia de várias maneiras e é responsável por uma parcela tão grande da demanda por eletricidade, os edifícios podem ajudar a acelerar a integração econômica de fontes limpas de eletricidade, além de contribuir para reduções diretas de emissões”.

Para estimar a magnitude das possíveis reduções de emissões de CO2 do setor de edifícios dos EUA ao longo de várias décadas, os pesquisadores consideraram três tipos de medidas de eficiência – tecnologias com maior desempenho energético do que alternativas típicas, como janelas dinâmicas e selagem de paredes, sensoriamento e controle estratégias que melhoram a eficiência das operações de construção, e conversão de aquecimento a combustível e equipamento de aquecimento de água em sistemas comparáveis que podem funcionar com eletricidade.

Eles também consideraram como a incorporação paralela de fontes de energia renováveis na rede elétrica mudaria as estimativas de redução de emissões de cada medida de eficiência do edifício e do setor de edifícios como um todo.

“Embora as emissões de CO2 sejam bastante sensíveis à intensidade dos gases de efeito estufa do fornecimento de eletricidade, medidas que melhorem a eficiência da demanda de energia dos edifícios precisam fazer parte da solução”, disse Langevin. “Chegar perto da meta de 80% de redução de emissões requer reduções simultâneas na demanda de energia predial, eletrificação dessa demanda e penetração substancial de fontes renováveis de eletricidade – quase metade da geração anual de eletricidade até 2050. Além disso, os edifícios podem suportar o custo integração efetiva de fontes renováveis variáveis, oferecendo flexibilidade em seus padrões operacionais em resposta às necessidades da rede elétrica.”

Examinando os resultados de medidas específicas de eficiência, os pesquisadores identificaram dois caminhos particularmente promissores para reduzir as emissões. O primeiro envolve reformas e upgrades de economia de energia para paredes, janelas, telhados e isolamento – o chamado “envelope” do prédio – abordagens que também podem aumentar o conforto de vida e trabalho dos ocupantes do prédio. O segundo se concentra em softwares inteligentes que são capazes de otimizar quando, onde e em que grau os serviços intensivos de aquecimento, refrigeração, iluminação e ventilação devem ser fornecidos.

Os pesquisadores ressaltam que trazer essas estratégias e benefícios de emissões para a fruição depende da ação complementar de formuladores de políticas, fabricantes e fornecedores, construindo profissionais de serviços e consumidores.

“Regulamentos e incentivos que apoiam a venda de opções tecnológicas mais eficientes e menos intensivas em carbono, pesquisa e desenvolvimento em estágio inicial que impulsionam avanços no desempenho da tecnologia, marketing agressivo dessas tecnologias uma vez desenvolvidas, treinamento para empreiteiros locais encarregados da instalação de tecnologia e a disposição dos consumidores em considerar a compra de novas opções no mercado é necessária para alcançar a meta de redução de emissões de 80% até 2050 “, diz Langevin.

Para promover a transparência e repetibilidade de suas análises, os pesquisadores publicaram suas medidas de eficiência e dados de resultados, todos gerados usando o Scout , um modelo que é atualizado anualmente para refletir as principais mudanças no uso da energia do edifício e nos cenários de fornecimento de eletricidade.

Fonte: https://www.ecodebate.com.br

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

PONTO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO

O ponto de equilíbrio financeiro é o momento quando despesas e receitas se igualam. Verifica-se o equilíbrio financeiro de uma organização, quando seus custos e despesas comparam-se com sua receita. Isto é, o ponto de equilíbrio financeiro, que pode ser verificado financeiramente e/ou em quantidade de vendas ou prestação de serviços, é o ponto inicial de seu superavit. É exatamente ao alcançar o ponto de equilíbrio que a organização começa a gerar resultados positivos em sua operação fim. O ponto de equilíbrio pode ser verificado a partir da projeção/ orçamento das premissas financeiras, isto é, receita bruta, preço médio de venda, custo variável unitário e custos fixos.

            Esse é muito semelhante ao anterior. A diferença é que ele exclui da conta depreciações e outras despesas que a empresa não precisa necessariamente desembolsar, mas que são contabilizadas em um Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), por exemplo.

            O que importa aqui são apenas os gastos realizados para tocar o negócio, como despesas administrativas e custos operacionais. É mais ou menos parecido com a ideia de EBITDA, que é o lucro das empresas antes de juros, amortizações, depreciações e impostos.

            Neste modelo, acrescentamos à equação a variável das despesas financeiras e a depreciação. Dessa forma, podemos entender quanto é necessário vender para equilibrar a empresa.

            PEF Quantidade = ((Custos Fixos – Depreciação) + Despesas Financeiras) / Margem de Contribuição

            Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

            Gastos Fixos ( Custos + Despesas Fixas) = R$ 15.000,00

            Depreciação = R$ 700

            Despesas Financeiras = R$ 1.000,00

            Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

            PEF em Unidades

            PEF = (15.000 – 700) + 1.000/50 = 306 unidades

            PEF em valores monetários

            Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

            PEF = (15.000 – 700) + 1.000/0,3 = R$ 51.000

            Isso significa que a empresa precisa vender 306 unidades de seu produto, faturando R$ 51.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO

            O ponto de equilíbrio econômico é o momento quando as receitas se igualam aos custos e despesas. É, portanto, o momento em que um produto passa a dar lucro.

            A ele adicionam-se os custos fixos e todos os custos de oportunidade, como por exemplo os referentes ao uso do capital próprio, ao possível aluguel das edificações (caso a empresa seja proprietária), perda de salários, etc.

            Diferentemente do Ponto de Equilíbrio Contábil, o PEE visa a obtenção de lucro que pode ser estipulado pelo empresário.

            Nesse indicador, você precisa acrescentar o custo de oportunidade, que considera a margem de ganho que alguém poderia ter se tivesse investido em outro negócio ou em um fundo de investimento, por exemplo. Trata-se da escolha que alguém faz. Ao optar por um caminho, deixa outro de lado, que poderia ser mais lucrativo.

            Sendo assim, o negócio escolhido precisa gerar um resultado igual ou superior ao que foi preterido pelo empresário ou investidor. E é aí que entra o ponto de equilíbrio econômico, que, além dos custos, considera o custo de oportunidade para indicar o quanto é necessário faturar para equilibrar esse fator e tornar a opção vantajosa.

            Use esse cálculo caso você queira saber quanto é necessário vender para atingir um determinado valor de lucro desejado.

            PEE Quantidade = Gastos Fixos + Lucro Desejado / Margem de Contribuição

            Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

            Gastos Fixos ( Custos + Despesas Fixas) = R$ 15.000,00

            Lucro Desejado = R$ 1.500

            Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

            PEE em Unidades

            PEE = 15.000+1.500/50 = 330 UNIDADES

            PEE em valores monetários

            Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

            PEE = 15.000+1.500/0,3 = R$ 55.000

            Isso significa que a empresa precisa vender 330 unidades de seu produto, faturando R$ 55.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

COMO USAR O PONTO DE EQUILÍBRIO?

            O ponto de equilíbrio além de ser um indicador vital para qualquer empresa no que diz respeito a entender onde receitas e despesas se equilibram, também pode ser usado como uma meta para a gestão da empresa.

            As metas, são ferramentas eficientes para se chegar aos objetivos. Gestores podem alinhar com os colaboradores algo em comum que todos devem buscar, criando uma conscientização em torno da importância desse objetivo, que neste caso, é o ponto de equilíbrio.

            Ofereça algum tipo de “premiação” caso essa meta seja atingida. Assim você conseguirá engajar os seus colaboradores nesse objetivo. Mas lembre-se que para determinar o ponto de equilíbrio como meta, é aconselhável utilizar o ponto de equilíbrio econômico. Afinal, não basta apenas equilibrar receitas e despesas, é preciso e desejável obter lucro.

PONTO DE EQUILÍBRIO PODE SER UMA META NA OMTM

            A One Metric That Matters (OMTM) representa a meta na qual uma empresa deve focar para atingir seus resultados. No dia a dia de um negócio, por exemplo, dificilmente será possível aumentar as receitas e diminuir os custos, pois o aumento no faturamento exige alguns investimentos, como em marketing e no desenvolvimento de produtos.

            Nesse caso, atingir o ponto de equilíbrio pode ser, em um primeiro momento, a OMTM da empresa, já que esse é o momento em que ela chega no zero a zero e evita prejuízos, podendo partir desse ponto para conseguir o lucro que tanto deseja. Por sinal, essa pode ser a meta seguinte a ser alcançada, pois, depois de focar em deixar as contas iguais, é hora de pensar em aumentar o lucro do negócio.

            Essa é uma maneira muito eficiente de conseguir os objetivos, pois os gestores podem alinhar com os funcionários algo em comum que todos devem buscar, criando uma conscientização em torno da importância desse objetivo, que, como falamos, pode ser o ponto de equilíbrio. Basta a empresa saber como fazer esse trabalho e não criar apenas um ambiente de cobranças, que fique pesado e insustentável.

            E, claro, quando falamos em ponto de equilíbrio e OMTM, não podemos deixar de falar no orçamento empresarial, pois é nele que serão consolidados os números encontrados nos cálculos que fizemos até aqui e as projeções de receitas e gastos que estão diretamente ligados às metas da empresa.

CONCLUINDO

            O ponto de equilíbrio mostra quanto a empresa precisa vender, em unidades, para ser lucrativa. Portanto, a conclusão mais lógica e comum é que: quanto mais vender, mais lucro. Isso não deixa de ser verdade, porém, vale lembrar que a partir de certos volumes de vendas são acionados gatilhos que mostram o que pode ser feito com a estrutura de gastos existente.

            Ou seja, é preciso avaliar a capacidade máxima produtiva da empresa, pois, em alguns casos, para vender mais é preciso fazer investimentos, como ampliar a estrutura ou contratar mão de obra, o que acaba elevando os custos e as despesas fixas.

            Portanto, é necessário conhecer o ponto máximo de otimização possível com a estrutura atual e cada vez que houver uma necessidade de ampliação dos gastos fixos, o ponto de equilíbrio econômico deve ser recalculado.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

PONTO DE EQUILÍBRIO: O QUE É E COMO USAR NA SUA EMPRESA🤔

O equilíbrio, do latim aequilibrĭum, é o estado em que duas forças que se cruzam se compensam e se destroem mutuamente. O equilíbrio é a harmonia entre coisas diversas e a equanimidade.

            Ponto de equilíbrio é um conceito das finanças que faz referência ao nível de vendas em que os custos fixos e variáveis se encontram cobertos. Por outras palavras, a empresa, no seu ponto de equilíbrio, tem um benefício que é igual a zero (não ganha dinheiro, mas também não perde).

            Portanto, no ponto de equilíbrio, a empresa consegue cobrir os seus custos. Ao aumentar as suas vendas, conseguirá situar-se acima do ponto de equilíbrio e obterá um benefício positivo. No entanto, se as suas vendas registrarem valores abaixo do ponto de equilíbrio, isto é, se sofrem uma quebra, incorrerá em perdas.

            A estimativa do ponto de equilíbrio permite que a empresa, ainda antes de iniciar as suas operações, saiba que nível de vendas irá precisar para recuperar o dinheiro investido. Caso não consiga cobrir os custos, deverá proceder a alterações até alcançar um novo ponto de equilíbrio.

            Para alcançar o seu ponto de equilíbrio, a empresa deve saber quais são os seus custos e as suas despesas. Este cálculo deve ter em conta todos os desembolsos (isto é, todo o dinheiro que sai da tesouraria da empresa). Por outro lado, é necessário classificar os custos consoante estes sejam variáveis (variam de acordo com o nível de atividade) ou fixos. O passo seguinte consiste em encontrar o custo variável unitário, que é o resultado da divisão entre o número de unidades fabricadas e as unidades vendidas. Nessa altura, poderá aplicar a fórmula do ponto de equilíbrio, verificar os resultados e analisá-los.

O QUE É PONTO DE EQUILÍBRIO

            Apesar do nome pomposo, esse é um índice muito simples e fácil de calcular, que informa ao empresário o faturamento mínimo necessário para cobrir todos os gastos do negócio em um determinado período. Neste artigo, vamos mostrar como chegar até esse número e também as diferenças entre ele e o ponto de equilíbrio contábil e ponto de equilíbrio financeiro.

            No ponto de equilíbrio, também chamado de break-even point, ponto de ruptura, ou ainda, ponto crítico, o lucro da empresa é zero, ou seja, é quando os produtos vendidos pagam todos os custos e despesas fixas e variáveis, mas ainda não sobra nada para o empresário e seus sócios.

            É a partir deste ponto que os novos produtos vendidos (desde que com margem de contribuição positiva) passarão a gerar lucro para a empresa. Mesmo sendo um indicador muito simples e fácil de calcular, como dissemos, esta é uma informação vital para a análise de viabilidade de um empreendimento ou da adequação em relação ao mercado.

            O ponto de equilíbrio é o momento onde a empresa se equilibra financeiramente. Essa informação é importante para que a empresa  identifique o nível mínimo de atividade em que o negócio pode operar.

            Todas as medidas do ponto de equilíbrio possuem um objetivo semelhante: saber de um modo geral quanto devemos vender para não termos prejuízo.

            Existem três principais variações do ponto de equilíbrio: o contábil, o financeiro e o econômico. Eles são razoavelmente parecidos no conceito, mas apresentam perspectivas um pouco diferentes para o cálculo.

PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL

            No ponto de equilíbrio contábil são levados em conta os custos fixos contábeis relacionados com o funcionamento da empresa. Ponto de equilíbrio é o valor ou a quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas. No ponto de equilíbrio, a empresa não terá lucro nem prejuízo.

            Esse é o mais comum e utilizado pelas empresas. Com ele, dividem-se os custos e as despesas fixas pela margem de contribuição, tendo assim, o valor necessário para igualar os gastos e começar a ter o tão sonhado lucro.

            Ele é calculado da seguinte forma:

            PEC Quantidade = Gastos Fixos / Margem de Contribuição

            Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

            Gastos Fixos (Custos + Despesas Fixas) =   R$ 15.000,00

            Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

            PEC em Unidades

            PEC = 15.000/50 = 300 unidades

            PEC em valores monetários

            Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

            PEC = 10.000/0,3 = R$ 50.000

            Isso significa que a empresa precisa vender 300 unidades de seu produto, faturando R$ 50.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments

CADASTRO DÍVIDAS BANCÁRIAS FLUXO DE CAIXA ANÊMICO 📉

As oscilações que ocorrem no caixa das empresas, torna desafiador o dia a dia dos financeiros.

            Contas a Receber x Contas a Pagar

            Esse equilíbrio com os devidos prazos é natural em qualquer empresa, a busca por equalizar faz com que os administradores tenham que muitas vezes ter opções de crédito com taxas reduzidas para cobrir eventuais faltas de recursos próprios.

            O peso do Passivo Bancário no Caixa

            Quando a empresa tem os bancos como um “parceiro especial”, ou seja, além de necessitar dos serviços bancários é uma “contínua tomadora de créditos”, a relação empresa com os bancos passa a ser o “Calcanhar de Aquiles” da Gestão Financeira; todo um emocional é colocado em prática para fortalecer essa “parceria”, entretanto, bancos são instituições financeiras com fins lucrativos (e os lucros são altíssimos, isso podemos constatar em jornais de grande circulação, nos cadernos econômicos).

            A relação caminha muito bem até que o risco de uma possível inadimplência surja. Diante disso, situações negativas podem ocorrer, entre elas: suspensão das linhas de crédito, o aumento das taxas de juros, a redução dos prazos de pagamentos, além da exigência de garantias ainda maiores.

            E o peso da Dívida somente aumenta

            O que já não era fácil, fica ainda pior, pois os pontos acima citados, encarecem ainda mais a dívida e por consequência fazem o “caixa sangrar”.

            Nessa hora o emocional da gestão está sensível, até demais, a Gestão da empresa como um todo foca única e exclusivamente no Financeiro, o risco de inadimplência aumenta a cada dia.

            O Caixa fica “Asfixiado”, ou seja, “Desidratado”

            Conduzir a empresa dessa forma é quase que “jogar dinheiro pelo ralo”, pois a preocupação da gestão já não é mais operações de baixo custo e sim operações financeiras para cumprir compromissos inadiáveis.

            O caixa trabalha no ZERO constantemente, isso quando não está negativo, pagando taxas absurdas de limites de cheques especiais. Acaba sendo uma forma oportuna dos bancos se aproveitarem do momento.

            Essa situação precisa ser “Reestruturada”

            Continuar com uma Gestão dessa forma, é condenar a empresa a falência, esse player precisa ser conduzido de forma que atenda a todas as partes, não somente aos bancos.

            Nesse momento, especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias podem com certeza realizar um processo de Negociação Administrativa, que após análise da estrutura econômica e financeira da empresa, apresentar aos bancos após seguidas reuniões de negociações a proposta da empresa para reestruturar o Passivo Bancário, com valores de parcelas que se ajustam a capacidade de pagamentos da empresa, e não os valores definidos pelos bancos, o que é comum nesse processo.

            Esse cenário é possível, entretanto, somente será obtido com a participação de especialistas, profissionais que conhecem todo o processo e os tramites bancários para que com esses conhecimentos possam utilizá-los de forma profissional a favor da empresa.

            Sua empresa vive situação semelhante?

            Infelizmente esse processo é questão de tempo, quando a saída de caixa é alta, quanto mais se espera, um maior dano é causado a Gestão, e por fim, essa Negociação deverá ocorrer, porém, diante do tempo que se aguardou para realizá-la, com certeza ficará mais cara a empresa.

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Transparencia 18 de setembro de 2019 0 Comments