Como atrair mais participantes para a assembleia

São nas reuniões de assembleia que o futuro do condomínio é decidido. Por isso, a participação dos condôminos é tão importante nessas decisões. Isso faz com que muitos síndicos se esforcem atrair mais participantes para a assembleia e garantir o quórum necessário para aprovar projetos importantes que serão fundamentais para o condomínio, além de discutir situações pertinentes do dia a dia que impactam a vida de todos os moradores.

Pensando nisso, resolvemos listar algumas dicas que podem ajudar você a aumentar a participação dos moradores na assembleia do seu condomínio.

Mescle os assuntos da reunião

A primeira dica é bastante útil e pode ajudar atrair mais participantes para a assembleia. Muitas vezes quando o tema das AGOs é dominado por um único tema pode acabar afastando os moradores. Por isso, na hora de montar a pauta da próxima reunião tente mesclar os assuntos que serão tratados, inclua temas importantes como melhorias para o condomínio, previsão orçamentária e ajustes nas normas de convivência.

Evite discutir assuntos fora da pauta

As reuniões de assembleia são momentos muito aguardados tanto pelos moradores como pela administração do condomínio. Por isso, as pautas da reunião são montadas e notificadas com antecedência. Uma dica para evitar que as reuniões se tornem tumultuadas é evitar que pautas que não foram planejadas sejam discutidas durante a reunião, transformando um momento valioso em discussões desnecessárias.   

Utilize metodologias de mediação de discussões para guiar o andamento da assembleia e evite transtornos.

Cumpra o horário estabelecido

Muitas pessoas evitam participar de assembleias por saberem que essas reuniões acabam se alongando mais do que deveriam. Uma forma de evitar que isso aconteça é seguir rigorosamente os horários de início e término das reuniões. Pontualidade é algo que certamente vai atrair mais moradores para suas assembleias. 

Convoque com antecedência

O dia a dia de todos é sempre muito corrido e, por vezes, é difícil encontrar espaço na agenda para participar das assembleias. Uma forma de garantir que todos os moradores consigam se planejar para participar de todas assembleias é convocar as AGOs com o máximo de antecedência possível, cerca de dez dias antes é um bom prazo.

Nessa hora a tecnologia é sua maior aliada. Utilizar softwares de gestão de condomínio para comunicar todos os moradores é uma excelente alternativa.

Capriche no edital de convocação

É no edital de convocação que você precisa convencer os moradores a participar da assembleia. Nele, devem constar os assuntos que serão tratados na reunião, além de local, data, horário de início e duração da reunião.

Também vale destacar no edital a importância da presença dos moradores nas decisões do condomínio. Além disso, o edital permite que os moradores saibam dos assuntos que serão tratados e se preparem para tirar suas dúvidas durante a assembleia. 

Escolha com cuidado a data e o horário

A data e horário da assembleia serão determinantes para a lotação ou não da reunião. Como síndico você conhecer os moradores do seu condomínio e saber quais dias e horários são mais efetivos para que todos consigam participar. Por isso, tenha esse cuidado e planeje com inteligência o dia que irá realizar a assembleia. 

Outra dica é evitar marcar assembleias perto de feriados, noites de jogos de futebol e finais de semana. Também é muito importante não marcar as reuniões durante o horário comercial. O horário mais comum para a realização das AGOs é geralmente às 20 horas.

Defina um cronograma de reuniões

Uma excelente forma de ajudar os moradores a se programar para as próximas reuniões de assembleia é criar um cronograma com as próximas assembleias. Isso ajuda os condôminos a saberem com antecedência para estar presentes.

Crie regras para a reunião

Uma boa maneira de garantir que todas as pautas sejam tratadas e que a assembleia não se estenda mais do que o prazo determinado é definir regras para a reunião. Algumas regras que podem ser definidas são: 

  • Manter os celulares desligados ou no modo silencioso
  • Não interromper quem está com a palavra
  • Levantar a mão para solicitar a palavra
  • Não discutir questões pessoais
  • Definir uma ordem de discussão das pautas

Ofereça um ambiente confortável

Se no seu condomínio existem espaços de convivência diferenciados, uma boa alternativa para atrair mais participantes para a assembleia é realizar as reuniões nesses ambientes. Isso, além de garantir mais conforto aos condôminos, pode demonstrar que sua gestão está preocupada em realizar ações diferentes e que engajem os moradores.

Deixe alguma alimentação à disposição

Essa dica não é obrigatória, mas pode ser um excelente e delicioso atrativo para as reuniões. Oferecer algum tipo de coffee break, como café, água, iogurte, biscoitos e torradinhas pode ser um diferencial para as reuniões e atrair mais participantes.

Planeje dinâmicas de integração

É muito comum em condomínios maiores que os moradores de todas unidades acabem não se conhecendo. Por isso, uma boa dica é antes de iniciar a assembleia realizar algum tipo de dinâmica de integração entre os presentes. Isso, além de criar um clima mais leve para a reunião, pode trazer frutos para o futuro do condomínio.

Fonte: https://blog.townsq.com.br/

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

ICMS na conta de luz

Imposto gera controvérsias em condomínios
A incidência do (ICMS) nas contas de energia elétrica de condomínios edilícios

Nos últimos anos, diversas controvérsias tributárias envolvendo a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão sendo analisadas e decididas pelo Poder Judiciário.

De acordo com a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, entendimento este firmado pela Primeira Seção (Recurso Especial nº 960.476).

Entretanto, o tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática de repercussão geral (Recurso Extraordinário 593.824-7).

A discussão ainda versa sobre a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Essas tarifas surgiram com segmentação da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, ocorrida no bojo da privatização do sistema elétrico brasileiro.

A empresa ou concessionária, na comercialização da energia, necessariamente, utiliza-se do sistema de transmissão ou/e de distribuição para o seu transporte até o ponto final de consumo e, assim, insere tais tarifas na fatura do consumo de energia, repassando os custos ao consumidor final.

No Estado de São Paulo, passou-se a cobrar ICMS sobre essas tarifas, sob a premissa de que os seus valores, enquanto custos operacionais do sistema elétrico, compõem o valor final da operação do seu consumo e, assim, deveriam integrar a base de cálculo do ICMS.

Isso fez com que alguns condomínios procurassem o Judiciário para suspender a cobrança do ICMS da base de cálculo incidente as faturas de energia elétrica da autora as tarifas de uso de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica e encargos setoriais, além da repetição de débito dos últimos cinco anos da propositura da ação.

Tal tese tem força em razão da pendência de julgamento já em Tema Repetitivo (Tema 986) e de Repercussão Geral (Tema 956/STF), afetando a controvérsia, onde há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.163.020; Recurso Especial 1.699.851 e Recurso Especial 1.692.023).

Observa-se o seguinte trecho do julgamento proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça:

“4. O STJ possui entendimento consolidado de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição – TUSD não integra a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor (AgRg na SLS 2.103/PI, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 20/5/2016; AgRg no AREsp 845.353/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/4/2016; AgRg no REsp 1.075.223/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/6/2013; AgRg no REsp 1.014.552/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.041.442/RN, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/9/2010).

“5. Não se desconhece respeitável orientação em sentido contrário, recentemente adotada pela Primeira Turma, por apertada maioria, vencidos os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa (REsp 1.163.020/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/3/2017). 6. Sucede que, uma vez preservado o arcabouço normativo sobre o qual se consolidou a jurisprudência do STJ e ausente significativa mudança no contexto fático que deu origem aos precedentes, não parece recomendável essa guinada, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, § 4°, do CPC/2015).7. Recurso Especial não provido”. (REsp 1649658/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)

Portanto, enquanto prevalecer a orientação jurisprudencial acima, e diante da manifestação do Ministério Público Federal, que já emitiu parecer favorável aos consumidores quanto ao Tema 986, é possível o manejo de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, solicitando ainda pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente a exclusão da base de cálculo do ICMS a TUST e a TUSD.

Certamente que para os condomínios, tal medida é de tamanha relevância, especialmente porque diminui-se os gastos, principalmente se levarmos em conta e dependendo do tamanho do condomínio edilício, a demanda de energia elétrica consumida nas áreas comuns (elevadores, quadras poliesportivas, academias, sauna, etc…). 

Caso haja o deferimento da tutela de urgência, soma-se ainda ao final do processo a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente no período de 05 (cinco) anos.

Conclui-se assim que os condomínios devem procurar a Justiça para suspender a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reconhecendo –se o direito à exclusão da TUST, TUSD e dos encargos de conexão setoriais que as compõem, da base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como seja determinado a exclusão dos respectivos valores das faturas de energia elétrica futuras, com a restituição dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.

Flavio Marques Ribeiro, advogado com experiência profissional desde 2002; Especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Experiência profissional em grandes escritórios de advocacia, com excelente prática nas mais variadas causas de Direito Civil, em especial e Direito Imobiliário. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Fonte: Escritório ZMR Advogados.

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

BC planeja aumentar crédito para microempreendedores

O objetivo é aumentar o crédito para microempreendedores para estimular a economia do País.

O Banco Central prepara um conjunto de medidas para dobrar o volume de crédito para microempreendedores nos próximos quatro anos. O montante saltaria de R$ 62 bilhões para R$ 124 bilhões. 

Os principais alvos são microempresários que já conseguiram firmar um negócio, trabalhadores autônomos que não se formalizaram e brasileiros que sequer têm conta em banco, mas empreendem nas cidades e no meio rural.

Além de estimular o crescimento da economia impulsionando negócios na camada de menor renda da população, o BC quer elevar a concorrência no setor financeiro e, assim, reduzir taxas cobradas dos clientes.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, vem afirmando que ampliar o acesso dos pequenos ao mercado tem potencial de fazer a roda da economia voltar a girar – e que a relação entre microcrédito, educação financeira, emprego e poupança é direta.

Ações

O primeiro passo foi dado com o lançamento do Programa Verde-Amarelo. O Ministério da Economia quer ampliar o público do microcrédito orientado (previsto em lei, com necessidade de instrução específica da instituição financeira ao tomador, em geral com renda e nível de instrução baixos). A proposta é gerar 10 milhões de contratos, atingindo R$ 40 bilhões em operações até dezembro de 2022.

Hoje, existem 2 milhões de contratos do tipo no País, e o estoque está em R$ 5,4 bilhões – apenas 0,2% do crédito no país. A linha é financiada pelos depósitos à vista dos bancos, que precisam destinar 2% desses recursos à modalidade.

A medida provisória 905/19, parte do Programa Verde-Amarelo, determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumente esse percentual para 3%, e estabeleça algum custo aos bancos que não destinarem o dinheiro ao microcrédito. A MP ampliou os limites de enquadramento das empresas para requisitar o microcrédito orientado. O teto foi de R$ 200 mil para R$ 360 mil do faturamento bruto.

Atualmente, a instituição financeira que não destina 2% em linhas próprias de crédito ou não repassa o montante às instituições que atuam nesse filão – como o Banco do Nordeste – fica com os recursos no BC, sem remuneração. São R$ 340 milhões parados. A resolução que vai disciplinar a mudança deve sair ainda este ano.

Microcrédito amplo é um dos alvos

Os planos do BC incluem a MP 905, mas vão além. A autoridade monetária mira o microcrédito amplo – concedido livremente pelas instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, sem direcionamento específico para abertura ou expansão de negócios. Técnicos explicam que parte relevante dos empréstimos a pessoas físicas acaba sendo direcionada a pequenos negócios, mesmo que não saia do banco com esse rótulo. É o dinheiro do empréstimo pessoal usado na compra de uma barraca de cachorro-quente, por exemplo.

Hoje, o BC ainda tem dificuldade de mensurar esses casos, mas a ideia é desenvolver, com os bancos, uma metodologia que permita avançar nessa seara. Segundo João Paulo Magalhães, chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, esse refinamento vai permitir que os bancos atuem mais fortemente no microcrédito.

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o nível baixo da taxa básica de juros justificaria o aumento do apetite dos bancos pelo microcrédito. “No passado, os bancos tinham para quem emprestar com grandes lucros e bons resultados e preferiram não correr riscos em carteiras pulverizadas e de custo maior, como a do microcrédito. Agora, com Selic em baixa, queda da rentabilidade das operações de crédito e competição maior, com fintechs e cooperativas, emprestar para esses clientes têm potencial a longo prazo.”

Orientação presencial também muda

Uma das mudanças na nova MP é que a desobrigatoriedade do atendimento presencial na contratação do microcrédito. Para o governo, reduzir a burocracia acelerará o ritmo de concessões.

“Existem localidades urbanas e rurais com extrema dificuldade de acesso aos empreendedores. Para esses casos, o atendimento digital representa ganho significativo”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, explicando que, onde for viável, Sebrae e bancos vão fazer atendimentos presenciais.

Para Claudia Cisneiros, presidente da Abcred, associação de operadoras de microcrédito, a orientação presencial ainda é muito relevante para quem está na base da pirâmide. “Não estamos falando de quem perdeu o emprego e começou um negócio, mas muitas vezes de quem nunca se formalizou, com baixo grau de instrução.”

Fonte: Jornal do Comércio

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

Medida Provisória aprovada pelo Senado permite que trabalhadores saquem até R$ 998 de suas contas do Fundo de Garantia.

O Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, advindo da MP 889/2019, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que tem como objetivo reaquecer o consumo do País, valerá apenas para os trabalhadores que tiverem saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a data de publicação da medida provisória de julho que liberou os saques.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

Saques do FGTS

FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo anunciou a liberação do saques do FGTS, denominados Saques Imediatos e divulgou a criação do saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Fonte: Informações: G1

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Extinção da multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Fonte: Agência Brasil

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Troca de mensagens por Whatsapp é reconhecida como prova de pagamento

TJ/SP reconheceu troca de mensagens por WhatsApp como comprovante de pagamento.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a troca de mensagens pelo aplicativo Whatsapp como prova de pagamento em espécie em negociação de venda e compra de estabelecimento comercial.

A decisão foi tomada depois que os donos de um posto de combustíveis, localizado em Mogi Guaçu/SP, alegou que não recebeu o dinheiro da compra do estabelecimento.

Contudo, os compradores apresentaram as mensagens do WhatsApp em que combinaram valores, além de datas e locais para o pagamento das prestações.

Além disso, os depoimentos de testemunhas confirmaram que o dono do imóvel foi para o local combinado para o recebimento dos valores.

O local combinado para pagamento era no próprio posto de combustíveis e funcionários recebiam ordens dos proprietários para que conferissem o valor pago dentro dos envelopes.

Os donos do imóvel negaram os depoimentos e alegaram adulteração nas mensagens de Whatsapp apresentada pelos compradores. Afirmaram que os réus deveriam ter exigido recibo de quitação.

Para o desembargador, relator Azuma Nishi, a prova do pagamento de valores em espécie é o recibo de quitação, contudo, nada impede que o devedor comprove o pagamento por outros meios idôneos.

Dessa forma, o relator entendeu que as comprovações diversas do recibo de quitação, isoladamente consideradas, representam somente indícios de prova, porém, dentro do conjunto probatório total, comprovam com segurança, que o pagamento foi efetivamente

realizado, como alegado pelos compradores.

Ainda, como os vendedores cobraram valores já quitados pelos compradores, ou seja, cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em dobro aos Requeridos, como prevê o artigo 940 do Código Civil Brasileiro.

Fonte: TJ/SP

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Governo estuda mudar regras do IRPF

 “O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/

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Transparencia 27 de novembro de 2019 0 Comments

Negociação Fiscal começa dia 4 de novembro para IPVA e ITCD

A Secretaria da Economia prepara-se para a realização da Semana de Negociação Fiscal, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 4 a 8 de novembro, em torno de dois impostos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. O atendimento ao contribuinte será feito em três locais em Goiânia, no Detran e nos Shoppings Cidade Jardim e Passeio das Águas. Também haverá atendimento nas Delegacias Regionais de Fiscalização do interior.

O subsecretário da Receita, Aubirlan Vitoi, diz que a Pasta terá cerca de 100 pontos de atendimento ao contribuinte no período das 8 às 18 horas. No interior o atendimento será feito nas Delegacias Fiscais de Rio Verde, Jataí, Catalão, Itumbiara, Morrinhos, Goiás, Porangatu, Goianésia, Formosa, Luziânia e Anápolis.  

A lei permite desconto de até 98% na multa para o pagamento dos dois impostos para pagamento à vista. O contribuinte poderá ainda parcelar a dívida em até 48 meses, com redução menor, esteja ela inscrita ou não na dívida ativa. O desconto da multa varia conforme o número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD. 

As medidas facilitadoras alcançam, inclusive, os créditos tributários ajuizados ou que ainda não foram constituídos, desde que sejam confessados e se refiram a fatos geradores até 2018. A lei também alcança os créditos tributários em que tenham havido representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo judiciário.

Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.

IPVA – Cálculos da Gerência de IPVA da Secretaria da Economia mostram que 430 mil veículos têm débitos de IPVA no Estado de 2014 a 2018. A dívida deles é de R$ 236 milhões. O desconto não atinge o valor do imposto nem os juros, mas apenas a multa pelo atraso que poderia dobrar o valor do imposto. A multa de trânsito não tem desconto. Quem parcelar a dívida em 48 meses pagará apenas 30% da multa, pois o desconto no caso é de 70%.

ITCD –  A Gerência do ITCD informa que existem 3.333 autos de infração que podem ser quitados na Semana de Negociação Fiscal. A dívida autuada é de aproximadamente R$ 440 milhões. 

Comunicação Setorial – Economia/GO

Fonte: http://www.economia.go.gov.br

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Transparencia 22 de outubro de 2019 0 Comments

SAQUE DOS R$ 500 DO FGTS TIRE SUAS DÚVIDAS

O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começou na sexta-feira 13 de setembro.

Os primeiros a receber são os clientes da Caixa que nasceram em janeiro, fevereiro, março ou abril. Para quem tem poupança, o depósito dos valores será feito automaticamente. Quem não quiser tirar o dinheiro precisa avisar o banco até 30 de abril de 2020, para que o valor volte ao FGTS. Cerca de 11,7 milhões de trabalhadores com poupança receberão nessa primeira etapa, totalizando R$ 4,8 bilhões, segundo a Caixa.

Quem tem conta-corrente na Caixa e autorizou o depósito até o último domingo (8) também vai ter o valor depositado em sua conta nesta sexta.

Os clientes do banco que fazem aniversário em outros meses recebem em 27 de setembro (nascidos entre maio e agosto) ou 9 de outubro (nascidos entre setembro e dezembro).

Para os trabalhadores que não são clientes da Caixa, a liberação do dinheiro começa a partir de 18 de outubro, também conforme o mês de seu aniversário (veja o calendário completo mais abaixo)

Agências abrem por 2 horas a mais e no sábado

 As agências da Caixa vão funcionar por duas horas a mais nesta sexta, na segunda (16) e na terça (17), além de abrir neste sábado (14).

No sábado, as agências vão funcionar das 9h às 15h. Hoje, segunda e terça, os novos horários variam:

  • Agências que geralmente abrem às 10h abrirão às 8h
  • Agências que geralmente abrem às 11h abrirão às 9h
  • Agências que geralmente abrem às 9h abrirão às 8h e fecharão uma hora mais tarde Agências que geralmente abrem às 8h continuarão com esse horário, mas fecharão duas horas mais tarde

As agências instaladas dentro de shoppings vão seguir o horário de abertura deles e fechar duas horas depois do habitual. No sábado, as agências também abrirão junto com os shoppings e fecharão às 15h. Segundo a Caixa, no sábado o atendimento será apenas para questões ligadas ao saque do FGTS.

Dinheiro será depositado na conta

Para os clientes da Caixa, o dinheiro do FGTS será depositado diretamente na conta que a pessoa tem no banco, seja poupança ou corrente. Assim, poderão sacar o dinheiro normalmente, como em uma transação normal, não precisando ter Cartão Cidadão.

 “Ele [cliente da Caixa] movimenta sua conta normalmente. [O dinheiro do FGTS] é um crédito normal, que está disponibilizado. Ele pode sacar nos guichês de caixa, nos caixas eletrônicos, ou mesmo fazer transferências bancárias, em uma movimentação normal de sua conta”, afirmou o vice-presidente de Distribuição, Atendimento e Negócios da Caixa, Valter Nunes.

Veja a partir de quando poderá sacar até R$ 500 do FGTS.

1) Calendário para quem tem poupança na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

2) Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.

O prazo para quem nasceu entre janeiro e abril dar a autorização acabou no domingo (8). Assim, quem liberou o saque depois disso, ou ainda não o fez, não recebe nesta sexta. O correntista que autorizar depois da data limite receberá na data seguinte do calendário, ou seja, em 27 de setembro (junto com os nascidos entre maio e agosto), de acordo com a Caixa.

Da mesma maneira, quem nasceu entre janeiro e agosto e autorizar depois de 22 de setembro receberá em 9 de outubro (junto com os nascidos entre setembro e dezembro).

Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

3) Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  •  Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.

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Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments

USO DE PROCURAÇÃO CONDOMÍNIOS

Recusado PL que proibia representação de vários condôminos

Rejeita projeto que proibia um único procurador de representar vários condôminos

Proposta foi apresentada pelo então deputado Jair Bolsonaro e será arquivada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que proíbe que um único procurador represente mais de um condômino nas assembleias gerais dos condomínios (PL 2925/97). O projeto foi apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), recomendou a rejeição da matéria por considerá-la inconstitucional e injurídica. “A medida tolheria a liberdade individual e a autonomia da vontade dos condôminos para contratar, o que não se coadunaria com os princípios do Estado de direito, da livre iniciativa e da liberdade econômica assegurados pela Constituição, pelo Código Civil e por outras leis”, explicou.

Caroline de Toni argumentou ainda que a representatividade faz parte da essência do contrato de mandato. “O mandatário, em uma assembleia geral, está representando a vontade dos condôminos que lhe outorgaram procuração. Não há que se falar em falta de transparência ou representatividade quando um procurador representa mais de um condômino. Ora, o mandatário está representando a vontade dos diversos mandantes”, afirmou.

Como o parecer da CCJ é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário. A proposta alterava a Lei 4.591/64, que trata do condomínio em edificações.

Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 7594/14 e 8611/17, que tramitam em conjunto com o de Bolsonaro e tratavam do mesmo assunto.

Fonte: https://www.camara.leg.br/

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