Margem de Contribuição: O que é e sua importância nos negócios

Como anda a margem de contribuição dos seus produtos ou serviços?
Pense bem na resposta, pois esse indicador é decisivo para posicionar sua empresa como fonte de lucros ou prejuízos.
O cálculo da margem de contribuição fornece informações valiosas para a tomada de decisão dos gestores, revelando se as vendas são capazes de cobrir as despesas e custos e ainda gerar o excedente necessário.
Imagine ter o controle sobre a parcela de contribuição de cada produto à lucratividade do seu negócio, ajustando as estratégias com base em métricas altamente precisas.
A margem de contribuição oferece isso e muito mais, como você vai descobrir nos seguintes tópicos:

  • O que é margem de contribuição e para que serve
  • Como e quando utilizar a métrica
  • Como calcular a margem de contribuição pela fórmula
  • Como calcular o preço de venda com base no indicador
  • Como aumentar a margem de contribuição
  • Importância desse cálculo na gestão
  • Relação entre margem de contribuição e ponto de equilíbrio.

Parece útil para o seu negócio?
Então, siga a leitura.

O que é margem de contribuição?

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A margem de contribuição é um indicador que mostra quanto dinheiro sobrou da receita de vendas de um produto, levando em conta o pagamento de custos fixos e despesas/custos variáveis.
Em outras palavras, a margem de contribuição determina se a receita das vendas é suficiente para pagar custos e despesas e ainda proporcionar o devido lucro à empresa.
Logo, a “contribuição” diz respeito à parcela do preço de venda que ultrapassa os custos e despesas variáveis – contribuindo, efetivamente, para a absorção dos custos fixos e lucratividade.
Assim, para chegar à margem de contribuição, é preciso considerar tanto os custos e despesas variáveis que surgem com a própria produção e venda quanto os custos fixos que precisam ser cobertos.


Segundo o Dicionário Financeiro, a margem de contribuição também é chamada de ganho bruto ou lucro bruto e constitui uma ferramenta gerencial importantíssima para medir a lucratividade.
Em resumo, esse indicador é capaz de solucionar o mistério das empresas que vendem muito, mas não alcançam o lucro esperado.

Para que serve a margem de contribuição?

margem de contribuicao para que serve


A margem de contribuição serve como um valioso instrumento de apoio à tomada de decisão, pois permite a identificação de produtos mais rentáveis e planejamento adequado da precificação.
Somente a margem de contribuição pode mostrar com precisão se a empresa terá lucro ou prejuízo, eliminando distorções nos cálculos da lucratividade.
Além disso, o indicador tem um papel crucial no cálculo do famoso ponto de equilíbrio financeiro, quando a empresa iguala as receitas às despesas/custos.
É importante considerar que a margem de contribuição já deduz automaticamente os custos e despesas variáveis, para depois cobrir os custos e despesas fixas.
No final de todas essas deduções, o montante ainda deve ser suficiente para constituir lucros satisfatórios.

Como e quando usar a margem de contribuição?

margem de contribuicao como quando usar


Para usar a margem de contribuição corretamente, é preciso calcular dois tipos de indicadores: a margem de contribuição total e margem de contribuição unitária.
Isso porque cada produto ou serviço da empresa possui custos e despesas diferentes, e por isso é fundamental fazer o cálculo individual.
Essa apuração deve ser realizada no momento do planejamento estratégico, mais especificamente no processo de precificação da empresa.

Como as empresas utilizam essa métrica?

Empresas de todos os segmentos utilizam a margem de contribuição para estabelecer preços que gerem receita suficiente para cobrir despesas e gerar lucros.
A métrica também pode indicar a necessidade de redução nos valores dos custos e despesas variáveis, dependendo da estratégia do negócio.
Logo, é preciso acompanhar continuamente as variações da margem de contribuição total e unitária.
Para isso, as empresas mantêm um controle rigoroso de receitas, custos e despesas, facilitado pelos softwares de gestão financeira.

Como calcular a margem de contribuição?


Calcular a margem de contribuição é mais simples do que parece, mas é preciso ter atenção a alguns detalhes.
Resumidamente, a margem de contribuição é igual ao valor das vendas menos o valor dos custos e despesas variáveis.
É claro que, para que o resultado seja confiável, é fundamental apurar cuidadosamente todos os gastos.

Fórmula para calcular a margem de contribuição

Para calcular sua margem de contribuição, você precisa de três valores: preço de venda (PV), custo variável (CV) e despesa variável (DV).
Depois de obter números exatos, você pode utilizar a seguinte fórmula:

  • MC = PV – (CV + DV)

Nesse caso, o resultado será em valor monetário.
Se você preferir o percentual da margem de contribuição, basta dividir o resultado pelo preço de venda do produto e multiplicar por 100.
Agora, se o objetivo é calcular a margem de contribuição total, é só aplicar o percentual final sobre a receita total das vendas do produto.

Erros mais cometidos na hora do cálculo

Um dos principais erros cometidos pelos gestores na hora de calcular a margem de contribuição é confundir a classificação dos gastos.
Isso ocorre porque certos tipos de desembolso ficam no meio do caminho entre custos fixos ou variáveis.
Por exemplo, se você compra um novo equipamento para aumentar a produção, esse custo pode ser considerado variável por estar relacionado à demanda.
Por outro lado, o custo acaba se tornando fixo porque só conta uma vez e não varia conforme o volume produzido.
Outro erro bastante comum ocorre na avaliação das margens de contribuição de cada produto.
Via de regra, um produto com margem negativa não é justificável, mas isso pode acontecer quando há uma estratégia promocional específica e outros produtos compensam aquele que ainda não contribui.
Se partirmos da matriz BCG, por exemplo, produtos do tipo “estrela” e “em questionamento” podem ter margens de contribuição ínfimas no início, mas com potencial para alcançar o sucesso nas vendas.
É por isso que os gestores devem ter um olhar abrangente sobre a margem de contribuição de cada produto, analisando como esses indicadores se relacionam para compor o lucro da empresa.

Como calcular o preço de venda com base na margem de contribuição?

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Para calcular o preço de venda com base na margem de contribuição, basta utilizar a fórmula apresentada trocando a incógnita de lugar.
Ou seja, ao invés de procurar o MC, você vai utilizar um valor de MC desejado para encontrar o PV (preço de venda mínimo).
No entanto, há outras formas mais eficientes de calcular o preço de venda mínimo e ideal dos produtos, como a fórmula do markup.
Isso porque nem sempre o aumento de preços é a resposta, ainda que a margem de contribuição esteja insatisfatória.
Afinal, muitas vezes são os preços competitivos que garantem o crescimento das vendas e geração da receita necessária para sair do vermelho.

Como aumentar a margem de contribuição?

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A estratégia para aumentar a margem de contribuição depende de uma série de fatores, tais como as dinâmicas do mercado, concorrência, negociações com fornecedores e vários outros aspectos.
Todo gestor deve buscar a melhor margem de contribuição para seus produtos, mas o grande desafio é fazer isso sem prejudicar a competitividade.
A abordagem mais eficiente para aumentar o indicador costuma ser a redução de custos e despesas variáveis, antes de qualquer decisão de alterar o preço de venda.
Assim, vale mais a pena negociar suprimentos, investir em equipamentos mais econômicos, melhorar a infraestrutura e outras medidas que reduzem gastos e impactam diretamente na margem de contribuição.
De acordo com uma pesquisa da Startup Preço Certo, publicada neste ano no G1, 89% dos empresários não sentem confiança na hora de determinar o preço de seus produtos e serviços.
Esse índice alarmante mostra que a precificação pode ser desafiadora, daí a importância de monitorar a margem de contribuição na gestão financeira.

O que fazer quando a margem de contribuição é negativa?

A margem de contribuição negativa indica que o produto não é capaz de cobrir as despesas fixas e tampouco gerar lucro.
Como já mencionamos, a empresa pode ter produtos que ainda não contribuem em seu portfólio, desde que os gestores estejam cientes e que outros produtos compensem esse prejuízo.
Ao se deparar com uma margem de contribuição negativa, você deve pensar em soluções como a redução de custos e despesas variáveis, estratégias de marketing e vendas e revisão dos preços.
Nessa hora, também é importante estudar a concorrência e o mercado, comparando preços e o desempenho de certos produtos.

Por que se preocupar com a margem de contribuição?


Todo empresário deseja um negócio lucrativo, logo, todos devem se preocupar com a margem de contribuição.
Como um dos indicadores mais importantes para a saúde financeira da empresa, a margem de contribuição oferece uma métrica objetiva que pode ser avaliada mês a mês.
Assim, você tem à mão relatórios precisos sobre o grau de despesas e desempenho dos produtos, além de ter a possibilidade de comparar períodos para decidir quais estratégias devem ser mantidas ou atualizadas.

Qual a importância da margem de contribuição?


A margem de contribuição é de vital importância porque faz parte das estratégias centrais da contabilidade de custos, que busca a maximização dos lucros.
Embora o mercado tenha um peso decisivo na fixação de preços, a margem de contribuição é essencial para a boa gestão de custos e precificação inteligente.
Afinal, sem esse indicador, a empresa fica dependente das pressões da concorrência para definir seus preços, além de não conseguir enxergar o peso do custeio variável na formação do lucro.
Mesmo se tratando de um indicador tão básico, muitos gestores não entendem totalmente ou falham em utilizar a margem de contribuição, como reforça o especialista financeiro Joe Knight, em matéria da Harvard Business Review.
Nas palavras dele, o esforço para calcular a MC minuciosamente vale a pena, pois todo gestor deve olhar para a lucratividade ao nível de seus produtos.

Como a margem de contribuição ajuda na adaptação de estratégias?

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A margem de contribuição é a base para adaptação de inúmeras estratégias, principalmente em relação aos produtos.
Produzir ou não produzir, manter ou retirar um produto do mix, fechar ou não fechar uma filial são exemplos de decisões subsidiadas pela margem de contribuição.
Além disso, o indicador lança luz aos seguintes aspectos:

  • Identificação do volume mínimo necessário de vendas para pagar as despesas
  • Elaboração de tabelas de preços, inclusive descontos em função das vendas
  • Lançamento de campanhas promocionais de vendas e mensuração do impacto
  • Análise da concorrência e competitividade dos preços em relação às vendas
  • Indicação da possível negociação com fornecedores para reduzir custos
  • Indicação de redução de despesas variáveis com impostos.

Qual a relação entre margem de contribuição e ponto de equilíbrio?

A margem de contribuição está diretamente relacionada ao ponto de equilíbrio, pois revela se a empresa está conseguindo cobrir seus custos e ainda obter lucro.
Como vimos anteriormente, o ponto de equilíbrio é o estado financeiro em que a empresa não tem lucro nem prejuízo, ou seja, suas receitas são iguais aos custos e despesas.
A partir desse estágio de nivelamento, a empresa deixa de operar no prejuízo e passar a lucrar com suas atividades.
É por isso que os custos e despesas são tão importantes para o cálculo da margem de contribuição e definição do ponto de equilíbrio, pois a receita de vendas, isoladamente, não traz informação alguma.
Logo, ambos os indicadores são essenciais para mensurar os níveis de segurança do negócio e decidir os rumos da empresa.

Entenda o que são custos fixos e variáveis

Se ainda não ficou claro, vamos esclarecer a diferença entre custos e despesas, que também se dividem entre fixos e variáveis.
Custos são todos os gastos da empresa diretamente relacionados aos produtos ou serviços, enquanto as despesas são gastos referentes à administração.
Em termos de variação, os custos e despesas fixos são aqueles que não se alteram conforme o volume de produção.
Consequentemente, os custos e despesas variáveis dependem totalmente do volume produzido ou vendido.
Para ficar mais fácil, veja alguns exemplos:

  • Custo fixo: salários, honorários de advogados e consultores, impostos
  • Custo variável: matéria-prima, horas extras, suprimentos em geral
  • Despesa fixa: aluguel, taxas bancárias, seguros, infraestrutura
  • Despesa variável: frete e combustível pago pela entrega de produtos.

Ponto de Equilíbrio e margem de contribuição

O cálculo básico do ponto de equilíbrio financeiro (PEF) consiste na relação entre custos/despesas fixos/variáveis e receitas, de acordo com a fórmula:
PEF = Custos fixos e desembolsáveis / receitas – custos e despesas variáveis
E qual indicador representa as receitas menos os custos e despesas variáveis?
A própria margem de contribuição.
Desse modo, fica clara a relação intrínseca entre as duas métricas na gestão financeira da empresa.

Você sabe calcular a margem de contribuição do seu negócio?


Agora que você já entendeu a margem de contribuição na teoria, está na hora de aplicar a métrica na prática.
Para isso, você deve aplicar a fórmula no seu negócio, começando pelo cálculo unitário dos produtos.
Geralmente, uma das principais dificuldades dos gestores é identificar corretamente os custos variáveis (CV) e despesas variáveis (DV), já que o preço de venda é um dado óbvio.
Para ajudar você, aqui vão alguns exemplos em diferentes segmentos:

Exemplos de custos variáveis

No comércio, os custos variáveis incluem o valor de aquisição das mercadorias, com observação de acréscimos de valor de frete e IPI.
Já na indústria, é preciso considerar o valor gasto na elaboração dos produtos, incluindo matéria-prima, insumos, embalagens e etiquetas.
No setor de serviços, os valores se referem a peças/materiais aplicados na execução do serviço, como as peças de reposição em assistências técnicas.

Exemplos de despesas variáveis

As despesas variáveis, ao contrário dos custos, são praticamente as mesmas para segmentos da indústria, comércio e serviços.
Os principais gastos enquadrados nessa categoria são os impostos federais, estaduais e municipais sobre as vendas e a comissão paga aos funcionários ou representantes pelas vendas realizadas.

Exemplos práticos de cálculo da margem de contribuição

Para fixar o cálculo da margem de contribuição, vamos utilizar um exemplo básico de sua aplicação na margem unitária e total.
Se uma empresa compra um perfume por R$ 50 e revende a R$ 120, pagando 10% de imposto e 12% de comissão para seus vendedores, temos o seguinte cálculo:
PV = 120
CV = 50
DV = 0,10 x 120 + 0,12 x 120 = 12 + 14,4 = 26,4
MC = 120 – (50 + 26,4) = 43,60
Logo, a margem de contribuição do perfume é de R$ 43,60, ou 36,3%.
Agora, como saber se esse índice é bom ou ruim?
Basta aplicar o percentual de MC sobre a receita total obtida com a venda do produto.
Assim, supondo que a empresa vendeu 670 perfumes em um mês, a receita é de R$ 80.400.
Aplicando a margem de contribuição de 36,3%, temos o valor de R$ 29.185,20.
Se a empresa só tiver esse perfume no catálogo, o custo fixo terá que ser menor do que os 29 mil, e a diferença corresponderá ao lucro.

Conclusão


Como você notou, a fórmula da margem de contribuição é simples, mas representa um instrumento de análise poderoso para a tomada de decisões gerenciais.
Com o resultado em mãos, você pode refletir sobre a validade da gestão estratégica de custos, reavaliar preços de venda, negociar com fornecedores e adequar seus produtos às expectativas de lucro da empresa.
E o mais importante: a margem de contribuição permite que você compreenda como a empresa está evoluindo na busca pela redução de custos/despesas e aumento da lucratividade.
O princípio é o mais simples possível, pois em qualquer negócio é preciso ganhar mais do que se gasta.
Mas, quando se trata de gestão financeira, são inúmeros os fatores que influenciam esse cálculo, daí a importância das métricas.
Agora que você domina a margem de contribuição, está um passo à frente no caminho da saúde financeira, competitividade e liderança de mercado.
E nessa jornada rumo a uma gestão mais estratégica, vale a pena contar com o apoio do coaching executivo.
Com esse treinamento de desenvolvimento profissional, você vai aprender uma série de técnicas e ferramentas que tornam mais fácil a concretização das mudanças gerenciais que estão à sua frente.
Parece uma boa ideia?
Então, é hora de conhecer os cursos da SBCoaching, organização que é autoridade no mercado nacional e internacional no que se refere à capacitação voltada ao sucesso.
Se você gostou das dicas deste artigo, deixe um comentário e compartilhe nas suas redes sociais.

Fonte: www.sbcoaching.com.br/

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Empregador tem obrigação de elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO em seu estabelecimento?

Tanto o PPRA como o PCMSO, tratam-se de medidas integrantes do conjunto de iniciativas do empregador que têm o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, encontra-se previsto na Norma Regulamentar nº 9 e tem como objetivo o levantamento dos riscos (físicos, químicos e biológicos), existentes no ambiente de trabalho, além de definir medidas de prevenção e controle aptos à sua eliminação e neutralização.

De acordo com a NR-9, as ações previstas no PPRA devem ocorrer no âmbito de cada estabelecimento do empregador, com a participação dos trabalhadores.

A referida norma determina que o PPRA deve, obrigatoriamente, ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por pessoa, equipe ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a critério do empregador.

Já com relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, este possui previsão na Norma Regulamentar nº 7 e tem como objetivo definir as ações a serem tomadas pelo empregador para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, dentre as quais, através da realização de exames médicos clínicos e complementares, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.

Ou seja, nos termos da NR-7, o PCMSO tem o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Registra-se que o Programa deve ser coordenado por um Médico do Trabalho.

Ademais, de acordo com a NR-9, (9.1.3), o PPRA e o PCMSO devem estar articulados entre si.

Mas afinal, o empregador está ou não obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO?

A resposta é sim! Verifica-se que tanto a NR-9 quanto a NR-7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. A elaboração e implementação desses Programas não tratam-se de uma faculdade do empregador, mas sim de uma obrigação.

Nota-se que as referidas Normas não limitam uma quantidade de empregados para que seja obrigatória a implementação do PPRA e do PCMSO pelo empregador. Essa obrigatoriedade decorre à partir do momento em que o empregador admita ao menos um empregado.

Além disso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais precisamente em seu artigo 157, inciso I, determina que “cabe às empresas, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Assim, havendo admissão de trabalhador empregado, o empregador encontra-se obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO em seu estabelecimento, de modo que, no caso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho, a inexistência desses Programas poderá ensejar a aplicação de multas e dependendo do caso, até interdição do estabelecimento.

Fonte: https://juridicocerto.com/

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Ofensas contra síndicos

Redes sociais potencializaram agressões verbais dos moradores

No trabalho exercido pelo síndico, infelizmente, não é raro ele se tornar alvo de ofensas por parte dos moradores. Trata-se de um ato ilegal, passível de punição. Para entender melhor esse tipo de atitude, bem como formas para evitá-la, é muito importante buscar detalhes e maior entendimento sobre o tema.

O primeiro passo é compreender o que pode ser considerado ofensa. Ela é caracterizada por palavras escritas ou proferidas pelo agressor com o propósito de humilhar ou atingir de alguma forma a pessoa agredida. Por categorizar-se muitas vezes de maneira subjetiva, a ofensa é determinada pelo dolo, ou seja, pelo ânimo e intenção de quem insulta.

Não há unanimidade quando se trata do exercício da função de síndico ou gestor condominial. Qualquer decisão tomada traz aprovações de uma parte dos condôminos assim como desaprovações de outra parte. É nesse momento de divergência que o risco de ofensa é ampliado.

Atualmente, com a facilidade das pessoas se manifestarem de maneira quase que instantânea através das redes socais, os casos de ofensas contra síndicos têm crescido bastante. Antigamente, o processo para registrar uma simples reclamação era mais demorado e burocratizado. Era preciso escrever num livro de ocorrências e aguardar até que o conteúdo fosse lido e respondido.PUBLICIDADE

Com o acesso imediato que se tem hoje, basta abrir uma página da rede social para proferir agressões ou insinuações, sem provas e muitas vezes sem qualquer fundamento. 

A situação fica ainda mais grave porque antes que possa haver qualquer aprofundamento sobre o assunto levantado, não é raro que a massa condominial tome partido e forme coro à ofensa. O síndico, assim, torna-se vilão ou a vidraça para a insatisfação de um condômino ou um grupo de condôminos. O imediatismo das redes sociais faz com que tudo se torne maior e mais danoso, inclusive as ofensas.

Essa proporção maior das ofensas em razão de publicação em redes sociais é, inclusive, tratado sob o aspecto jurídico. Hoje, de acordo com o artigo 140 do Código Penal, propalar pelas redes sociais a difamação, a injúria ou a calúnia, tidos como crimes contra honra, é causa de aumento de pena em um terço, justamente por dar dimensão muito maior ao conteúdo.

Antes, porém, de buscar a esfera judicial, cabe ao síndico ter tranquilidade e serenidade nos momentos de conflito que acontecem dentro de um condomínio. Quando as críticas e ofensas têm origem nas redes sociais, é fundamental não rebatê-las virtualmente. O embate através das mídias sociais é negativo e muito pouco efetivo. Buscar o diálogo com quem está ofendendo é a primeira opção, se possível, na tentativa de mediar a situação. Em caso de insucesso nessa conversa, aí sim entrar com ação na Justiça. 

A esfera judicial

Quem decide entrar com uma ação judicial em caso de ofensa deve entender como ela tramita

Na esfera criminal, existe um prazo decadencial de seis meses a partir de quando aconteceu o fato. Somente dentro desse prazo é que é válido entrar com uma ação contra o agressor. Por ser uma ação penal privada, deve-se entrar com a queixa-crime. Como é considerado crime de menor potencial ofensivo, cabendo um termo chamado transação penal, é possível que a juíza do caso disponibilize uma composição civil. Na prática, para as partes são oferecidas a possibilidade de retratação pública, dando fim ao ato de ofensa motivo da entrada na Justiça.

Se a parte ofendida não aceitar o pedido de retratação, a Justiça concede um outro benefício, onde o agressor não é punido, mas fica sob uma espécie de vigia por dois anos, quando não poderá cometer nenhum outro tipo de delito. Esse benefício também fica a critério e aceitação da parte ofendida, bem como a suspensão do processo, último benefício possível antes da ação seguir seu trâmite.

Caso a parte ofendida não aceite esses benefícios que a Justiça concede, haverá, então, a sequência de um processo criminal. A partir desse momento, o acusado fica sob risco de julgamento e condenação de seis meses a dois anos de prestação de serviços para a comunidade, além de aplicação de multa. Apesar de não ser possível determinar exatamente o prazo em que se corre todo esse processo, em média, ele demora em torno de um ano.

Vale lembrar que enquanto o processo corre no judiciário, por compartilharem o mesmo endereço, é possível acontecer um encontro entre as partes nas áreas comuns do condomínio, trazendo uma situação desconfortável tanto para o ofensor quanto para o ofendido. Trata-se de um momento delicado, onde caberá ao síndico mais uma vez muita serenidade para lidar com a ocasião.

Serenidade, aliás, é uma característica a estar sempre presente no trabalho de gestão condominial. Para quem está na função de síndico e pode estar passando por situações semelhantes, é importante tê-la, em conjunto com a racionalidade. Como gestor de pessoas que é, é necessário dosar se o que foi dito ou escrito não aconteceu numa irritação momentânea ou se realmente figura como uma ofensa. Somente depois de caracterizá-la é que deve-se pensar em recorrer aos meios jurídicos, com auxílio de um advogado, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível por crime contra a honra.

Para os legisladores, o tema também é oportuno para ser explorado, quem sabe vislumbrando modificações e atualizações das leis, de forma a inibir que as redes sociais sejam utilizadas com finalidades imorais, ilegais e criminosas como as ofensas, ligadas ao crime contra honra. Isso vale em defesa dos síndicos e de quem mais for vítima de ofensas através das redes sociais.

Fonte: www.sindiconet.com.br

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo

Objetivo é sanar as dúvidas e dar maior segurança jurídica para esta modalidade de contratação

Publicada na edição no dia 14 de janeiro do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 950/2020 detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo, modelo de contratação para jovens até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo.

Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019. Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer as cotas.

Fonte: Secretaria de Trabalho/ME

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

7 razões para evitar a rotatividade de funcionários na empresa (e como evitar).

Nos últimos anos, o país aumentou a sua oferta de empregos e diversas pessoas tiveram acesso ao mercado de trabalho. Este é um crescimento que resultou tanto em bons resultados econômicos, como o aumento do consumo de produtos e serviços, quanto em dificuldades para empresas. Isto porque a alta rotatividade é uma possibilidade real, uma vez que os colaboradores estão sempre em busca de melhores oportunidades. Não criar meios para enfrentar o problema pode gerar uma queda na produtividade e a perda de competitividade.

Segundo pesquisa da consultoria Robert Ralph, de 2010 até 2013, a rotatividade de funcionários no Brasil cresceu em 82% das empresas. Cabe ressaltar que os profissionais mais qualificados sempre têm seu trabalho garantido, porém, também são eles os mais exigentes com relação ao emprego que querem. Nesse contexto, os motivos mais frequentes para o turnover – a saída do funcionário – são os baixos salários, a falta de reconhecimento, falta de motivação, incerteza sobre a vida da empresa e o desequilíbrio da rotina profissional e pessoal, respectivamente.

Você observa na prática a rotatividade de funcionários no seu negócio? Ou já está se preocupando para não entrar nesta estatística? Para que entenda mais sobre esse assunto e, dessa forma, possa evitar a alta rotatividade de funcionários na sua empresa, listamos os prejuízos desta situação e como contorná-la.

1 – O excesso de gastos com as constantes saídas de funcionários

O grande problema é que a alta rotatividade de funcionários pode resultar em diversos custos para a empresa. Em termos de Recursos Humanos (RH), estes gastos podem ser divididos em primários, secundários e terciários.

2 – Gastos primários: pagamentos relativos ao desligamento

Estes gastos estão diretamente relacionados com o desligamento e a substituição de funcionários. Quando o funcionário pede demissão, é necessário pagar saldo de salário (os dias trabalhados e que ainda não foram pagos); aviso prévio e aviso prévio especial para aqueles que já atuam há mais de um ano na empresa; férias vencidas e proporcionais; abono constitucional de 1/3 sobre esses benefícios; 13º salário proporcional e, ainda, a multa de 40% para o FGTS. A diferença de pagamento das verbas rescisórias para quem se demite e para quem é demitido é que, no último caso, há o direito de o funcionário receber 40% do FGTS e o seguro desemprego.

Além disso, é preciso se lembrar daqueles gastos com o recrutamento e a seleção de novos profissionais que substituirão os demitidos; as taxas de admissão, como a quitação da contribuição sindical; e os gastos com os custos de processos de treinamento.

3 – Gastos secundários: perda de mão de obra qualificada para o serviço

Estes custos referem-se, basicamente, às despesas da perda de produtividade e com todos os efeitos colaterais imediatos após a saída de funcionários que já dominavam o ofício. Além da queda de produção, leva certo tempo para o novo funcionário se adaptar e, ainda, é possível destacar a influência que este processo apresenta sobre os outros colaboradores, que também pode ser danosa para toda a companhia.

4 – Gastos terciários: perda de credibilidade no mercado

Aqui, é possível destacar o reflexo que a alta demissão de funcionários causa para a própria reputação e imagem dos negócios. Muitos consumidores, parceiros e sócios de uma empresa podem pensar que este fenômeno implica em quedas na qualidade de produtos e serviços executados por colaboradores que não possuem tanta prática, além de acreditar que se muitas pessoas saem, há um grande problema no negócio.

5 – A perda de funcionários com amplo conhecimento

Imagine que você investiu em cursos e treinamentos para os funcionários, porém o grande volume de trabalho fez com que muitos deles abandonassem a empresa em busca de qualidade de vida. Primeiramente, surge aí o problema da perda financeira mais uma vez. Além disso, há a chamada “evasão de cérebros”, quando alguém altamente capacitado sai para se alocar em outro trabalho. Mais do que uma saída, isso representa uma pessoa que leva o conhecimento e método do seu negócio para outro.

6 – A falta de bons candidatos para substituir os que saíram

Como terceiro grande problema da rotatividade, é visível que bons funcionários podem não querer ingressar na sua empresa justamente porque a saída de pessoas é grande, o que demonstra falta de qualidade e valorização no ambiente de trabalho.

7 – A imagem do seu negócio em baixa

Imagine um funcionário que se demitiu ou foi demitido e que tenha passado por muitas situações difíceis enquanto trabalhou para você. Quando ele for para outra empresa, certamente não indicará funcionários para o antigo emprego, além de falar de forma negativa sobre o negócio do qual saiu. Nenhum empresário quer esse “marketing às avessas”, não é mesmo?

O que fazer para evitar a rotatividade de funcionários?

Para reter os seus funcionários ou evitar que eles se sintam insatisfeitos com o emprego, é necessário oferecer estímulos como: um bom ambiente empresarial, cursos, salário justo, flexibilidade com horários e plano de carreira, dentre outros. Claro que é importante que o funcionário se comprometa com suas funções, mas é sempre válido lembrar que quem se sente valorizado trabalha mais e melhor, porque enxerga motivos reais para continuar naquele lugar.

O maior ativo de uma empresa é sua mão de obra. Afinal, é ela a única capaz de executar os processos na rotina de trabalho. Portanto, contrate os melhores profissionais, capacite-os segundo os valores da sua empresa e estimule-os para que realizem um bom serviço.

Por fim, nos casos de saídas ou demissões, tenha uma conversa franca com o ex-colaborador e pergunte a ele o que gerou o problema na empresa. Assim, você pode melhorar o trabalho dos funcionários mudando o que for necessário.

E você? Já sofreu com a alta rotatividade de funcionários em sua empresa? Possui alguma dica para aqueles que querem acabar com este problema? Deixe suas opiniões, dúvidas e experiências nos comentários abaixo!

Fonte: https://blog.controlle.com/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Salário Mínimo 2020 deve subir para R$ 1.045,00

Governo deve aumentar o valor do salário mínimo de 2020 de R$ 1.039 para R$ 1.045,00 para reajustar de acordo com a inflação.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve elevar o valor do salário mínimo de 2020 e garantir a recomposição da inflação do ano passado. O assunto foi tema de reunião do ministro com a equipe na volta ao trabalho após o período de férias de fim de ano.

Salário mínimo 2020

O reajuste do salário mínimo de 4,1%, que elevou o valor de R$ 998 para R$ 1.039, não foi suficiente para repor a inflação de 2019. O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas ficou abaixo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Mercado) de 2019, 4,48%, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira, 10. Se for dado o mesmo índice sobre o salário mínimo vigente em 2019, o valor subirá para R$ 1.045,00.

Quando foi publicada a MP, no dia 31 de dezembro, com o novo valor do salário mínimo de 2020, havia a previsão de que o reajuste poderia ser maior que a inflação. O problema é que os preços da carne dispararam em dezembro, pressionando a inflação.

Reajuste Salário Mínimo

Em 2018, a inflação de dezembro também havia sido superior à esperada pelo mercado e, assim como neste ano, em 2019 o reajuste do salário mínimo acabou ficando abaixo da inflação.

O valor do piso serve para balizar os pagamentos de benefícios assistenciais, previdenciários, além do abono salarial e do seguro-desemprego.

A avaliação é que, se o governo não fizer o reajuste mínimo para recompor a inflação passada, o próprio Congresso fará na volta dos trabalhos do Legislativo.

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Proprietários já podem consultar o IPTU e garantir descontos para pagamentos em cotas únicas.

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

CidadeDescontoPagamento
Brasília/DF10%Até a data de vencimento
Belo Horizonte/MG5%Até a data de vencimento
Campo Grande/MS20%10/01
Curitiba/PR4%10/02
Cuiabá/MT20%10/01
Florianópolis/SC10%05/02
Natal/RN16%08/01
Porto Alegre/RS20%10/02
Recife/PE10%10/02
Rio de Janeiro/RJ7%até a data de vencimento
São Paulo/SP3%até a data de vencimento
Salvador/BA7%até a data de vencimento
Vitória/ES20%31/01


Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Segurança em elevadores

Saiba quais são as obrigações de manutenção

Bombeiros realizaram 587 resgates em elevadores em SP em 2019; saiba quais são as obrigações de manutenção

Em caso de acidente, tanto o síndico como o responsável pela empresa de manutenção de elevadores podem responder na Justiça

Acidentes recentes com elevadores em São Paulo levantam a discussão sobre quais cuidados são necessários ao usar os equipamentos. Dia 30 do mês passado, a queda de um elevador matou quatro pessoas de uma mesma família em Santos, no litoral. No dia 06 de janeiro, outro elevador também caiu, dessa vez em um motel em Cotia, na Grande São Paulo, deixando duas pessoas feridas.

Segundo o Corpo de Bombeiros, esse tipo de acidente com queda é muito raro. Nos últimos 15 anos, nenhuma queda total havia sido registrada no estado. No entanto, foram realizados 587 resgates em elevadores que pararam de funcionar em 2019.

Dos mais de 150 mil elevadores no estado, 90 mil ficam na cidade de São Paulo, o que representa um quinto dos elevadores do país. Nenhuma cidade no Brasil tem mais elevadores em edifícios do que São Paulo, segundo o Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp).

A manutenção dos equipamentos é de responsabilidade dos condomínios. Uma lei estadual de 1987 determina as regras que precisam ser seguidas na cidade de São Paulo.

Os condomínios precisam:

  • Alvará da prefeitura de instalação e funcionamento de elevadores. O documento tem validade de dois anos
  • Indicação de um engenheiro responsável pela instalação
  • Relatório de inspeção anual que obrigatoriamente deve ser enviado à prefeitura
  • Colocar uma placa, em local visível, com o registro do elevador
  • Nome, endereço e telefone dos responsáveis pela instalação

Regras que as empresas de manutenção têm que seguir:

  • Ter pelo menos um técnico responsável pelo serviço
  • Uma linha de telefone disponível 24 horas
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Engenheiro responsável

De acordo com o presidente do Seciesp, Marcelo Braga, o Relatório de Inspeção Anual (RIA) faz uma avaliação completa da situação do elevador.

“A partir do momento que você tem essa exigência, o síndico ou responsável pelo condomínio vai ser obrigado a ir atrás de uma empresa responsável pelos elevadores, infelizmente em alguns municípios não há nem a manutenção mensal”, diz.

Se alguma coisa der errado, tanto o síndico como o responsável pela empresa de manutenção de elevadores podem responder na Justiça.

Queda de elevador em Cotia

Um elevador caiu em Cotia, no início da tarde segunda-feira dia 06 de janeiro, no Motel Sexto Sentido, que fica em endereço muito próximo de Itapevi.

Segundo a prefeitura, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) estava no local para atender uma pessoa que passou mal. O atendente do Samu teria entrado no elevador quando foi fazer o atendimento e despencou com a mulher.

Queda de elevador em Santos

No dia 30 do mês passado, um elevador despencou do 9º andar de um edifício da Marinha em Santos, no litoral de São Paulo. Quatro pessoas da mesma família estavam na cabine e morreram.

O laudo técnico realizado pela empresa responsável pela manutenção do elevador, emitido no dia primeiro de dezembro de 2019, afirmou que as condições dos equipamentos eram boas. Técnicos que estiveram no local disseram que os cabos de aço não se romperam durante a queda. Para o Corpo de Bombeiros, esse tipo de acidente é muito raro.

Fonte: https://g1.globo.com/

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Transparencia 27 de janeiro de 2020 0 Comments

Inspeção dos para-raios em condomínios

Entenda a importância desse equipamento para o prédio e para a segurança dos condôminos

O Brasil é a região que mais recebe raios no mundo: cerca de 50 milhões de descargas do tipo acontecem todos os anos em nosso país.

Mesmo assim, o topo dos prédios nem sempre recebe a atenção necessária. Esta é uma área que necessita de cuidado especial, sendo o para-raio, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um de seus principais equipamentos.

A falta de mantenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. E sempre é bom lembrar que, além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.

Essa matéria tem como objetivo orientar e explicar ao síndico quanto aos cuidados a tomar e o que exigir do fornecedor contratado para manter o equipamento em dia.

É fundamental que os fornecedores do condomínio trabalhem sempre visando a NBR 5419, norma que regulamenta esse tipo de equipamento no Brasil e que foi atualizada em 2015.

Como funciona

Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga elétrica percorre o para-raio, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo, onde se dissipa e perde a força.

Sem essa proteção, ou com um sistema inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas. A falha do SPDA também põe em risco os condôminos que estiverem circulando pelas dependências do condomínio no momento da queda do raio.

Antenas

Outro ponto importante é quanto à instalação de antenas convencionais, de operadoras de celular ou de TV por assinatura via satélite.

Quando isso ocorre, os técnicos da empresa geralmente optam por instalar a antena no topo do prédio. Isso precisa de acompanhamento – seja do síndico ou do zelador-, pois esta antena precisa estar aterrada, conectada ao sistema de para-raios.

O síndico deve verificar também se estão fazendo uma base para fixação da antena. Furar a laje não é indicado, pois pode gerar problemas, como infiltrações.

Riscos

Não contar com um SPDA que esteja de acordo com a norma pode sair muito mais caro para o condomínio do que o valor da vistoria semestral. Veja abaixo algumas situações que podem ocorrer no seu condomínio caso o equipamento não esteja funcionando corretamente e a edificação sofra uma descarga atmosférica:

  • Risco de morte / choques: Existe a possibilidade de que um morador ou funcionário seja atingido por um raio, caso esteja na cobertura e o local não conte com o aterramento adequado. Também há a possibilidade de pessoas tomarem choques enquanto manejam eletrônicos ligados na tomada, como secadores de cabelo e celulares carregando na tomada.
  • Queima de equipamentos: tanto do condomínio (placa do elevador, portões elétricos, CFTV), quanto dentro das unidades (eletrônicos e eletrodomésticos ligados na tomada no momento da descarga).
  • Seguro inválido: a seguradora pode se negar a pagar a indenização ao condomínio caso fique comprovado que o SPDA estava fora dos parâmetros legais. O condomínio pode, porém, entrar com ação na Justiça, para que um perito judicial avalie o equipamento.
  • Danos a estrutura da edificação: sem um isolamento correto, um raio poderia romper, com uma explosão, a alvenaria do prédio, derrubando uma parte da estrutura.

Importante salientar que o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso fique comprovada sua negligência em executar a manutenção correta dos equipamentos do condomínio e que venham a causar prejuízo à coletividade.

Atualização da norma NBR 5419

Pensando em manter os edifícios brasileiros mais protegidos de descargas elétricas, a norma que rege o assunto, NBR 5419 foi atualizada em 2015. 

Com essas novidades, veio também a necessidade de se fazer uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses – antes, a manutenção preventiva do sistema era efetuada anualmente.

Houve alteração também no número de descidas que conduzem a energia elétrica para as áreas mais baixas da edificação. Até 2015, essas linhas de descida deveriam estar a cada vinte metros. Agora, essa distância foi diminuída para quinze metros, para prédios residenciais.

Com o upgrade da norma, os condomínios agora também devem instalar DPS (Dispositivo Protetor de Surto) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns.

Para o engenheiro Eduardo Yamakado, engenheiro da empresa VIP, empresa de vistorias e inspeções prediais, os DPS são a grande novidade da norma para os consomínios.

“Antes havia quase que exclusivamente uma preocupação com pessoas e com a estrutura, que, é claro, são o mais importante. Mas essa proteção dos sistemas do condomínio, como CFTV, placa de elevador, portão eletrônico, etc. também são extremamente benéficas”, aponta o profissional.

Adequação à norma

Como a norma mudou bastante – apenas em tamanho a norma ‘engordou’ mais de 300 páginas – é de se esperar que os condomínios tenham algumas adequações a serem executadas ao chamarem sua empresa de manutenção do equipamento.

Para deixar o condomínio de acordo com a NBR 5419, o estimado entre as empresas do setor ouvidas pela reportagem do SíndicoNet é algo entre R$ 3 mil a R$ 6 mil – dependendo, é claro, do estado do equipamento.

Esse valor seria para condomínios que estejam com seu laudo em dia. Para empreendimentos que estão há tempos sem fazer a manutenção obrigatória no equipamento, os valores podem ser maiores.

AVCB

Uma das grandes perguntas que acompanhou a atualização da norma é se os condomínios mais antigos serão obrigados a se adequar 100% ao que pede o regramento para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

A resposta é incerta.

Para o capitão da Polícia Militar, Pedro Cunha, o importante para os bombeiros é que a ART esteja assinada por um engenheiro eletricista, atestando que a edificação está segura.

“O bombeiro, para o AVCB, checa a documentação e os equipamentos, esses de uma forma geral. Checa se o para-raio está montado corretamente, se tem o isolamento adequado e se as bitolas estão certas para o empreendimento. Se o local estiver com a documentação e com os equipamentos em dia, não cabe a nós contestar o laudo”, pondera.

Isso porque a responsabilidade sobre o sistema, caso ocorra um sinistro decorrente de descarga elétrica, é de responsabilidade do engenheiro que assinou a ART.

Caso o prédio não conte com o respaldo de um profissional, o síndico é quem poderá ser responsabilizado civilmente por danos ao patrimônio.

“Por isso é fundamental que o condomínio contrate uma empresa que conte com um engenheiro. É ele quem deve assinar a ART”, ensina Ronaldo Sá Oliveira, diretor a RSO Assessoria, e uma das pessoas que ajudou na atualização da norma.

Falando ainda sobre a ART, a mesma deve estar assinada apenas por um engenheiro eletricista. Junto com a ART, deve haver um laudo da empresa, após visita no local e testes em todo o sistema, atestando que o prédio está de acordo com o normatizado pela ABNT. É esse documento que o Corpo de Bombeiros averigua na inspeção do AVCB.

Condomínios mais antigos

Para Paulo Rewald, diretor de normatização do Secovi-SP, a adaptação de prédios mais antigos à norma é um “assunto controverso”.

“Não tem como, um edifício de vinte ou trinta anos se adequar à norma. E outra, se fosse essa a lógica, cada vez que uma norma nova é lançada, teríamos que atualizar todas as edificações, e sabemos que isso não é possível em todos os casos, em alguns ficaria extremamente caro e esteticamente feio”, compara.

Para ele, o fundamental é que esse tipo de edificação siga cuidando da manutenção do equipamento semestralmente e fazendo a leitura da resistência conforme sempre foi pedido.

Ronaldo Sá, a RSO Assessoria, ressalta que os sistemas antigos também oferecem segurança e estão aptos a proteger as pessoas e a integridade da edificação.

“Meu entendimento é que as edificações que possuem o sistema atrelado as normas antigas, poderão continuar utilizando e realizando as manutenções e inspeções conforme a norma anterior, mas em havendo uma reforma ou modernização do sistema, o mesmo deverá ser projetado e executado em conformidade com a norma vigente”, explica.

Tipos de para-raio

Os dois tipos mais comuns de equipamentos são Franklin e a Gaiola de Faraday. Para proteção adequada, no caso de prédios com mais de 20 metros de altura, recomenda-se a instalação dos dois sistemas, que trabalharão conjuntamente na proteção do condomínio. Veja a diferença entre os dois:

Gaiola de Faraday

Imagem meramente ilustrativa fonte: www.electrical-installation.org

Gaiola de Faraday: composto de seis partes principais – captor do tipo terminal aéreo, cabo de cobre, suportes isoladores, tubo de proteção, malha de aterramento e conector de medição. Esse sistema envolve todo o perímetro do prédio. O cabeamento é fechado e é posto um captor a cada cinco metros.

Gaiola de Franklin

Imagem meramente ilustrativa fonte: www.electrical-installation.org

Franklin: utiliza-se captor tipo Franklin, ou seja, em forma tridente, poste metálico (a ser instalado no ponto mais alto do prédio), cabo de cobre, caixa de inspeção, haste copperweld e conector cabo/haste. Aqui, a captação da descarga é feita pelo mastro.

O preço pode variar de acordo com o número de blocos e metragem a ser coberta pelos sistemas.

Manutenção

Depois de instalado, o para-raio deve ser checado semestralmente, sendo vistoriado por empresa especializada em medição ôhmica (resistência de aterramento) para verificação das condições gerais do sistema. Através da medição ôhmica, o técnico avalia se a descarga está ocorrendo corretamente. Veja outros pontos importantes:

  • A vistoria avalia as condições das hastes, se estão esticadas ou não, e se os isoladores estão bem fixados à estrutura.
  • mastro do para-raio possui a luz piloto, que identifica a altura do prédio. Ela precisa de manutenção, a lâmpada pode queimar.
  • caixa d’água também precisa estar aterrada, pois pode atrair raios.
  • Quando é feito o trabalho de manutenção, faz-se também uma limpeza no cabeamento e nos captores. Troca de captores só em casos isolados, como de quebra.
  • O custo de uma vistoria gira, atualmente, em torno de R$ 400, já incluindo o atestado técnico feito por um engenheiro especializado.
  • Importante: O atestado deve ser conclusivo. Ou seja, se houver informação de que há necessidade de obras, você terá recebido um relatório técnico e não um atestado de conformidade. 
  • O valor da manutenção é bem mais abrangente e depende mais de como está o sistema.
  • Após a incidência direta de uma descarga atmosférica na estrutura o sistema deverá ser verificado após a chuva passar, independentemente do tempo da última revisão

Seguro

As seguradoras normalmente cobrem os danos causados por raios, mesmo quando há problema no SPDA.

Entretanto, a falta de manutenção e o ART informando que o sistema está fora das normas, podem causar problemas. As empresas podem argumentar que os danos ocorreram pela falta de cuidados, o que complica e prolonga o processo de indenização.

Fonte: www.sindiconet.com.br

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Mercado financeiro sobe estimativa de inflação para 2019

Previsão passou de 3,31% para 3,33%. Foi a segunda semana seguida de aumento. Economistas mantiveram estimativa de crescimento do PIB para este ano em 0,92%.


Os economistas do mercado financeiro elevaram, pela segunda semana seguida, sua estimativa de inflação para este ano.

A projeção consta no boletim de mercado conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (18) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.

De acordo com a instituição, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2019 de 3,31% para 3,33%.

VEJA AS EXPECTATIVAS DO MERCADO PARA O IPCA DESTE ANO

04/01/1930/01/1028/02/1929/03/1930/04/1931/05/1928/06/1931/07/1930/08/1913/09/1920/09/1927/09/1904/10/201911/10/201918/10/201925/10/201901/11/201908/11/201914/11/20193,23,43,63,844,2

Fonte: Banco Central

A expectativa de inflação do mercado para 2019 segue abaixo da meta central, de 4,25%. O intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%.

meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2020, o mercado financeiro manteve em 3,60% sua previsão. No próximo ano, a meta central de inflação é de 4% e terá sido oficialmente cumprida se o IPCA oscilar entre 2,5% e 5,5%.

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro também manteve, na semana passada, a previsão de crescimento da economia brasileira neste ano em 0,92%. Para o ano que vem, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) subiu de 2,08% para 2,17% – na segunda alta seguida.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

Para 2019, a previsão do Banco Central e do Ministério da Economia é de uma alta de 0,9%.

Outras estimativas

  • Taxa de juros – O mercado manteve em 4,5% ao ano a previsão para a taxa Selic no fim de 2019. Atualmente, a taxa de juros está em 5% ao ano. Com isso, o mercado segue prevendo queda nos juros neste ano. Para o fim de 2020, a projeção passou de 4,5% para 4,25% ao ano, de modo que o mercado passou a estimar corte nos juros também no ano que vem.
  • Dólar – A projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2019 permaneceu em R$ 4 por dólar. Para o fechamento de 2020, continuou em R$ 4 por dólar.
  • Balança comercial – Para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2019 recuou de US$ 47 bilhões para US$ 46,40 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 42,95 bilhões para US$ 42,50 bilhões.
  • Investimento estrangeiro – A previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2019, ficou estável em US$ 80 bilhões. Para 2020, a estimativa dos analistas permaneceu também em US$ 80 bilhões.

Fonte: g1

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