5 dicas para o pequeno empresário enfrentar a crise do coronavírus

ideias simples de gestão que podem melhorar o fluxo de caixa neste momento de queda na demanda

A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus tem causado enormes prejuízos à economia global e atingido a saúde das empresas, que se veem diante de uma queda do volume de vendas.

Para ajudar os pequenos negócios a superarem esse momento, o Sebrae está desenvolvendo um conjunto de soluções voltadas a atender a cada um dos segmentos mais atingidos.

De acordo com o gerente de Relacionamento com o Cliente do Sebrae, Enio Pinto, a crise pode ser uma oportunidade para o empreendedor criar soluções inovadoras, que contribuam com o desenvolvimento e a profissionalização do negócio.

“No passado, as grandes empresas engoliam as pequenas. Hoje, nós vemos que são as empresas mais ágeis que superam as mais lentas. E, nesse sentido, o pequeno negócio tem mais agilidade e pode se adequar mais rapidamente e dar respostas mais rápidas, no contexto de crise”, comenta Enio Pinto.

Segundo o especialista, a crise é causada fundamentalmente por um problema de caixa. Na medida em que a população se vê forçada a circular menos e evita sair de casa, o consumo de produtos e serviços tende a ter uma queda significativa.

“Se o problema é de caixa, a gente precisa buscar o equilíbrio. Isso passa por tentar reforçar as receitas, por um lado, e reduzir os custos de outro”, diz o gerente Enio Pinto.

Confira cinco dicas do Sebrae para aumentar as vendas e reduzir os custos no momento de crise:

USO DE MÍDIAS SOCIAIS

No momento em que o cliente se retraiu e está praticamente recluso em casa, os donos de pequenos negócios precisam usar ferramentas digitais para chegar até o público. Uma solução rápida e de baixo custo é investir na criação de perfis da empesa nas principais mídias sociais (Instagram e Facebook).

PLATAFORMAS DE VENDAS ON-LINE

Se a sua empresa ainda não conta com ferramentas de venda online, esse é o momento de tomar essa atitude. Avalie qual das diferentes plataformas disponíveis no mercado mais se adequa às suas necessidades.

APLICATIVOS DE DELIVERY

Prestadores de serviço e negócios de alimentação fora do lar começam a sofrer com a ausência de clientes. Neste caso, é melhor o empresário se adequar para pagar as taxas cobradas pelos aplicativos de delivery do que não vender nada. No segmento de alimentação, a adesão dos bares e restaurantes a esses aplicativos se tornou praticamente uma necessidade neste momento de crise provocada pelo coronavírus. Se você ainda tinha alguma resistência a esse modelo, essa é a hora de repensar sua estratégia.

AVALIE SEUS CUSTOS

É fundamental que o empreendedor conheça profundamente os custos da sua empresa e seja capaz de avaliar quais são aqueles imprescindíveis para manter o negócio operando. Em um contexto de queda do faturamento, ele precisa priorizar aqueles que são realmente fundamentais e cortar ou reduzir os demais.

NEGOCIE COM SEUS FORNECEDORES

Com a queda do faturamento, você vai precisar negociar com seus fornecedores um melhor prazo para cumprir seus compromissos. Essa negociação pode trazer o fôlego necessário para manter em dia aqueles gastos e despesas que não podem ser adiados.

Fonte: https://dcomercio.com.br/

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Transparencia 22 de março de 2020 0 Comments

Compras, empréstimos, INSS, FGTS e IR. O que muda ou não na sua vida com pandemia;

Além de medidas restritivas e da suspensão ou adiamentos de serviços, foi anunciada a antecipação do pagamento de benefícios sociais. Já o calendário do IR 2020 e do FGTS segue o mesmo.

Diante da pandemia de Covid-19, as medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus que estão sendo tomadas no Brasil nos âmbitos nacional, estadual e municipal estão impactando a economia e a rotina dos brasileiros.

Alguns serviços e benefícios sociais estão sendo suspensos ou alterados de modo a garantir a quarentena da população e evitar a aglomeração de pessoas. Há impactos tanto no setor público quanto no privado, com restrições de funcionamento, suspensões, proibições e adiamentos.

Veja abaixo o que mudou até agora e o que não mudou:

INSS suspende atendimento nas agências

O Instituto Nacional do Seguro Social decidiu suspender por 15 dias o atendimento nas agências. Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Além disso, acompanhantes serão permitidos somente em situações indispensáveis.

“Segurados que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços deverão ser remarcados para data posterior à suspensão. Vale destacar que o INSS informará a todos os segurados a nova data, sem a necessidade de novo agendamento”, informou o órgão.

Adiada prova de vida do INSS

O governo decidiu suspender, por 120 dias, a prova de vida dos beneficiários do INSS. A medida deve valer até meados de setembro.

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Mantido prazo para pagamento de contas

O prazo para pagamento de contas de serviço não foi adiado e elas precisam ser pagas em dia para evitar a cobrança de multa e juros.

As agências bancárias dos principais bancos do país seguem funcionando em horário normal. Mas, diante da recomendação das autoridades sanitárias de evitar a aglomeração de pessoas, a orientação é para que a população priorize o uso de canais alternativos para pagamento, como aplicativos para celular ou internet banking.

Funcionamento das agências bancárias

Bancos como a Caixa decidiram antecipar a abertura de agências selecionadas para atender os clientes que estão no chamado grupo de risco, como os idosos, além de limitar o fluxo de pessoas no interior das unidades de atendimento.

Santander informou que vai fechar parte de suas agências a partir de 24 de março nas regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro. Todas as demais agências do país terão seu horário de atendimento reduzido em duas horas, das 10h às 14h. O fluxo de pessoas também será limitado. Agências com grande concentração de clientes idosos poderão abrir uma hora mais cedo para atendimento dessas pessoas.

Bancos poderão negociar dívidas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que os cinco maiores bancos brasileiros poderão atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.

Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repatriação de operações de crédito realizadas nos próximos seis meses, numa medida para facilitar a renegociação de dívidas.

Governo anuncia medidas para injetar R$ 147 bilhões na economia; entenda

Prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional

O governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI). A mudança não se aplica, porém, aos tributos de fevereiro, que vencem no dia 20 de março.

pacote anunciado pelo governo vai permitir também que as empresas adiem, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Já as contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade.

Antecipação do 13º salário para aposentados

O Ministério da Economia anunciou que vai pagar, em abril, a primeira metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Essa parcela, em geral, é paga em julho. Já a segunda parcela será antecipada para maio.

Juros do consignado para aposentados reduzido

O governo reduziu o teto dos juros do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A taxa máxima passou de 2,08% para 1,80% ao mês. Para operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.

Além disso, o prazo para quitar o consignado dos aposentados e pensionistas ficou maior. Agora, quem contrair o empréstimo terá até sete anos para saldar a dívida, e não mais prazo de 6 anos.

Abono salarial será antecipado para junho

O Ministério da Economia anunciou que vai antecipar o pagamento de todo o abono salarial para junho. A medida faz parte do pacote que também antecipa o 13º salário dos aposentados pelo INSS.

Outra medida incluída no mesmo pacote é o reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários.

Concurso do IBGE é suspenso

O concurso público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a oferta de 208 mil vagas para a realização do Censo foi suspenso. O governo decidiu adiar o Censo para 2021.

Os candidatos que já fizeram o pagamento da inscrição serão reembolsado.

Mantido o prazo para declarar o Imposto de Renda

Até o momento, o prazo para os contribuintes declararem o Imposto de Renda Pessoa Física está mantido e vai até o dia 30 de abril. Quem é obrigado a declarar e não enviar dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, no entanto, o órgão vai avaliar se há necessidade de prorrogar o prazo de entrega das declarações.

Saques do FGTS até março

Está mantido até o dia 31 de março o prazo para saque imediato de R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que ainda não o fez. A liberação do recurso começou em setembro e tinha calendário de pagamento condicionado à data de aniversário do trabalhador. É possível, no entanto, fazer a opção pelo saque digital: usando o aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá indicar uma conta na Caixa ou outro banco e solicitar o depósito.

À parte deste saque, o Ministério da Economia anunciou que irá viabilizar um novo saque extra do FGTS. A pasta decidiu transferir R$ 21,5 bilhões represados em contas do PIS/Pasep para o FTGS para liberar esse recurso para saques. Ainda não foram definidos, no entanto, como será feita a distribuição desses recursos.

Supermercados e farmácias seguem abertos

Cidades com São Paulo determinaram o fechamento de todo o comércio de rua. Supermercados e farmácias, porém, são considerados serviços essenciais e ficarão abertos. Até o momento, nenhuma medida restritiva foi anunciada para mercados e farmácias.

Diversas redes, porém, passaram a adotar um horário de atendimento exclusivo para clientes com mais de 60 anos, e a limitar a compra de determinados produtos.

Apesar da corrida da população por alimentos não perecíveis e produtos de higiene e limpeza, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e os representantes do setor garantem que não há problemas de desabastecimento, mas pedem que consumidores não façam estoque de alimentos.

Nas farmácias, a grande procura e o consumo em excesso têm feito sumir das prateleiras o álcool em gel. E quando encontram o produto, os consumidores reclamam de preços abusivos.

Na cidade de São Paulo, está permitido também o funcionamento de padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes, lojas de produtos para animais e feiras livres.

Viagens de avião e ônibus

Diversas companhias aéreas anunciaram a suspensão de voos. A Gol, por exemplo, cancelou todas as suas operações internacionais entre a próxima segunda (23) e o dia 30 de junho. Já a Azul reduziu sua capacidade de 20% a 25% no mês de março, e entre 35% a 50% em abril e meses seguintes.

No transporte rodoviário, estados como o Rio de Janeiro proibiram viagens interestaduais.

Já a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) suspendeu todas as viagens internacionais por ônibus. A proibição vale também para o transporte de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.

Fonte:.globo.com

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Transparencia 22 de março de 2020 0 Comments

SIMPLES NACIONAL: Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Transparencia 22 de março de 2020 0 Comments

Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário por meio do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas. 

Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos pela MEI.

Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano precisará fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar. Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019 vindos de outras fontes de renda que não a MEI precisa declarar — isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:

MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, ele não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2019. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. 

MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.

Fonte: epocanegocios.globo.com

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

A Importância da Contabilidade

Conhecendo seus ativos, passivos, custos, receitas e despesas a empresa pode planejar de forma adequada seu regime de tributação pagando menos tributos de forma lícita.

Muitos gestores, principalmente os das pequenas empresas, acreditando ser mais uma burocracia que uma aliada, não dão a devida importância para a contabilidade que é importantíssima para a saúde financeira e crescimento da entidade.

A função da contabilidade é muito mais que anotar entradas e saídas de dinheiro.

É necessário também:

– conhecer o negócio;

– acompanhar estoques;

– apurar impostos corretamente;

– ter um bom planejamento tributário;

– saber sobre a guarda correta de documentos;

– conhecer as obrigações acessórias da atividade;

– formar custos para avaliar a lucratividade corretamente;

– orientar colaboradores para o bom desempenho da equipe,

– entre tantos outros controles que a contabilidade proporciona.

Tudo adaptado às mudanças de cenário, pois não basta fazer um bom planejamento e segui-lo, é necessário revisa-lo a cada período adequando a cada realidade encontrada e é este o papel da contabilidade que por meio de relatórios gerenciais pode colaborar na tomada de decisões.

Por isso, independente do porte da empresa, é fundamental ter uma contabilidade que ajude o negócio a cumprir todas as exigências legais e ainda trabalhe de maneira consultiva para que o negócio continue ativo e lucrativo.

Fonte:

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração

Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 2.380 terão que enviar a declaração do Imposto de Renda 2020.

Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020.

O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira, 20, no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.

Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.

Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro.

Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.

Dedução doméstica

Nesta declaração, o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.

Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

– Contribuinte que teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 no ano.

Rendimentos tributáveis

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão Alimentícia;
– Aluguéis;

Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

– Abono do PIS;
– Férias vendidas (abono pecuniário);
– FGTS sacado;
– Seguro-desemprego;
– Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos);
– Rendimento de poupança;

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

– 13º salário
– PLR;
– Rendimentos de investimentos como CDBs.

Bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil

– Casa e apartamento;
– Imóvel comercial;
– Carro;
– Moto;
– Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira;

Para imóveis a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado.

Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

São consideradas produtores rurais, para efeito fiscal, caso tenham obtido receita bruta em 2017 acima de R$ 142.798,50.

Teve investimento em renda variável

– Vendeu ou comprou ações na Bolda de Valores;Teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda.

Deduções Imposto de Renda

Saúde

Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos.

Despesas que podem ser deduzidas

– Plano de saúde;
– Coparticipação no plano de saúde da empresa;
– Consultas médicas;
– Plano Odontológico;
– Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos;
– Exames de laboratório e Raio-X;
– Internação e gastos hospitalares;
– Terapia ocupacional;
– Cirurgia plástica;

Por dependente

Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano.

É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independente da idade.

Educação

É possível deduzir até R$ 3.561,50.

Podem ser deduzidas despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

– Educação infantil, inclusive cresce;
– Ensino fundamental;
– Ensino médio;
– Ensino técnico;
– Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Com previdência complementar

É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano.

Declaração simplificada

O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34.

Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer.

Restituição mais rápida

– O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro;
– Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro;

Doação do Imposto direto na declaração

– A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuintes poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.

O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Certificação digital

– Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-definidas;
– O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo.

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Gestão Tributária: Quais impostos a minha empresa precisa pagar?

O brasileiro já sabe que existem diversos tributos no país, como taxas, impostos e contribuições, mas é preciso saber aplicá-los na empresa.

Se você está tentando empreender ou tem um sonho de algum dia abrir uma empresa, provavelmente já ouviu falar em gestão tributária que, nada mais é do que o processo de gerenciamento dos tributos, obrigações e atendimento de todas as legislações.

O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo e, de acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o número alto de tributação também pode afetar itens básicos como água e alimentos, por exemplo.

Gestão Tributária

A contadora Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, explica que a gestão tributária é de extrema importância para as empresas e não existe uma fórmula mágica para aplicá-la.

“O correto é que funcione de maneira única em cada corporação, de forma estratégica, principalmente no Brasil que, por conta das complicações, torna-se possível errar e levar multa até no momento em que estamos tentando acertar”, explica a especialista.

Ainda de acordo com ela, é preciso que as empresas trabalhem em conjunto com o contador ou a contabilidade – caso seja um serviço terceirizado – para alinhar bem os processos internos, de compras, vendas, finanças e, o mais importante, nunca deixar o planejamento tributário para o ano seguinte.

“É preciso atuar periodicamente dentro do ano, além de estruturar muito bem a operação. A empresa, por sua vez, precisa ter um bom orçamento, pois é ele quem vai ditar o planejamento tributário para o ano seguinte.Se a perspectiva da empresa, por exemplo, é crescer 20% no ano seguinte, ela vai crescer em receita, despesa, aumentar funcionários, então o planejamento tributário vai se adequar ao plano da empresa. Se a empresa não sabe nem como vai ficar no ano seguinte, não existe um planejamento tributário. Nesse caso, a gente compara se o ano seguinte for igual a esse ano, aí dá para fazer uma comparação”. salienta.

Confira os principais impostos cobrados durante o ano:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto de renda cobrado para pessoas jurídicas e empresa, ou seja, todas as firmas e sociedades registradas ou não. Diferentemente do imposto de renda comum, que as pessoas físicas precisam pagar no começo do ano, o IRPJ é cobrado em períodos trimestrais. “Para o cálculo do imposto é levado em conta todo a base de lucro da empresa, presumido ou real, a partir desse valor 15% do total deve ser pago no imposto”, completa Ariane.

Contribuição Social

Conhecida como CSLL, a Contribuição Social sobre o lucro líquido é um encargo que estipula que todas as pessoas jurídicas apoiem financeiramente a seguridade social. “Esse imposto visa dar suporte ao cidadão brasileiro que está em situações de pobreza, desemprego, doenças e outros males sociais. Além disso, essas contribuições são veiculadas a prestação social do estado, que pode ser na área da saúde, assistência social, previdência social e educação”, acrescenta Ariane.

PIS e COFINS

PIS significa Programas de Integração Social e COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. São dois tributos que pertencem à Contribuição Federal. Todas as empresas devem pagar esses impostos, menos os Microempreendedores e empresas de pequeno porte, a Simples Nacional. “Esses impostos são divididos em cumulativo e não cumulativo e é necessário se informar em qual das opções sua empresa se encaixa” esclarece.

ICMS

Significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incide sobre diversos tipos de produtos e aplica dentro de comercialização dentro do país ou até de produtos exportados e, geralmente, seu valor é adicionado quando se paga o preço do produto que será comercializado. “Esse é o imposto mais problemático, porque é estadual e apresenta um regulamento muito longo, então, com certeza, é o que dá mais problema. Mesmo querendo acertar, o risco de errar por interpretação, por não estar atualizado ou faltar alguma informação, é muito grande”, complementa.

ISS

Esse é o conhecido como Imposto Sobre Serviços e é aplicado em empresas e profissionais autônomos que oferecem diferentes tipos de serviços, podendo variar os setores, sempre atribuído ao município em que o serviço foi aplicado. O valor cobrado varia entre 2% e 5% em cima do trabalho realizado. “É preciso ficar atento às regras do município para pagar esse imposto em dia, em caso de empresas que oferecem serviços”, diz a especialista.

Fonte: Brascwww.contabeis.com.br

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Vai requerer a aposentadoria em 2020? Conheça as regras atuais

Trabalhadores que pensam em entrar com o pedido de aposentadoria devem se atentar as novas regras.

As regras de aposentadoria mudaram. Quem está pensando em se aposentar ainda este ano precisa ter cuidado e escolher a regra mais adequada e com maiores vantagens.

Ao todo, são cinco regras que ajudam o segurado a fazer a transição do antigo regime da Previdência para o novo. Fique atento e descubra o que mudou.

Transição de aposentadoria

Idade mínima

Mulher: a idade mínima começa em 56 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Homem: a idade mínima começa em 61 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 65. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Atenção: pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Pedágio de 50%

Quem está a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Mulher: idade mínima 57 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: idade mínima 60 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Idade

Mulher: começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Homem: a idade mínima continua em 65 anos.

Atenção: o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos

Fonte: Partwork via Consuprev

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Execução Fiscal: O que é, como acontece e como pagar?

A Execução Fiscal pode ser aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.

ssim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.

A execução fiscal diz respeito a um processo judicial que é movido quando uma pessoa não arca com o compromisso de pagar a sua dívida com o governo. Isso significa que o órgão governamental poderá tomar os bens do devedor para compensar o prejuízo causado.

A lei nº 6.830/80 foi criada para garantir que haja uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado.

As regras servem para todos os setores do governo. Isso significa que ela é aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.

A lei determina os termos que deverão ser seguidos, principalmente no que diz respeito aos bens que podem ou não ser tomados do devedor. Nesse caso, a penhora, que é a tomada de bens a mando de um juiz, é aplicada.

Como acontece a execução fiscal

Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo.

O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa. Por mais que esse processo não seja muito conhecido, é muito comum.

De acordo com os relatórios anuais emitidos pelo órgão Justiça em Números, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, dos mais de 70 milhões de processos abertos no país, 39%, são de ações de execução fiscal.

A execução fiscal não é uma ação simples. Na maioria dos casos, ela é aplicada em 5 etapas: petição inicial, comunicação e penhora, recursos do executado, expropriação de bens e arrematação e concessão.

Veja do que se trata cada uma delas:

Petição inicial

O governo dá um prazo de 90 dias após a cobrança da dívida. Depois desse período, a execução fiscal será validada pela Certidão de Dívida Ativa. O juiz responsável pelo processo receberá esse documento e o valor da dívida será aquele que foi registrado na certidão.

Comunicação e penhora

O devedor receberá um documento informando que ele tem uma dívida ativa com o governo. Ele tem 05 dias para realizar o pagamento. Caso não o faça, seus bens poderão correr o risco de sofrer penhora.

Nesse caso, a ordem judicial de penhora poderá ser direcionada a tomada de dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis e direitos e ações.

É importante saber que a penhora deverá seguir a ordem dos bens listados no parágrafo anterior. Se você tiver uma dívida ativa de IPTU, por exemplo, isso não significa que sua casa será tomada porque é preciso verificar se é possível tomar os bens que estão antes dos imóveis.

Recursos do executado

Nessa etapa, o devedor pode apresentar recurso em até 30 dias a partir do depósito da fiança, seguro garantia ou depois que receber a intimação de penhora. O recurso deve conter todos os documentos úteis para a alegação de defesa e suas respectivas provas.

Expropriação de bens

Caso não haja recurso ou se ele for negado, os bens do devedor poderão ser retirados. Como o processo já está em andamento, não é preciso que o juiz faça uma sentença para essa situação.

Arrematação e concessão

Nessa fase da execução fiscal, os bens tomados são colocados à venda, que é realizada por meio de leilões públicos. Como o governo precisa receber o valor referente à dívida ativa, essa é a forma mais viável.

Comunicado de execução fiscal

Se você não sabe o que foi que causou a dívida ativa, tente descobrir se foi devido ao não pagamento de IPTU ou IPVA, por exemplo.

O ideal é consultar um contador para que o profissional tire todas as suas dúvidas e orientar sobre quais passos deverão ser seguidos. Ele saberá analisar para ver a dívida não está sendo cobrada indevidamente.

Em alguns casos, um erro simples de digitação do nome do devedor pode gerar informações cruzadas no sistema e causar execução fiscal por engano. Mesmo que a execução esteja em seu nome, se ele for digitado errado, isso já é motivo para a eliminação do processo.

O mesmo vale para informações de valores incorretos e outros registros. Os erros não são comuns, justamente pela possibilidade de cancelamento, mas isso não significa que eles não podem surgir.

Outro ponto que você deve prestar atenção diz respeito ao tempo que a dívida ficou arquivada. Se ele for maior do que 5 anos, isso significa que a dívida está prescrita, ou seja, a execução fiscal não pode ser realizada.

Mas, se você realmente confirmou que a dívida é real, que os dados estão corretos e ela foi cobrada em menos de 5 anos, a melhor forma de resolver isso é pagando o que deve. Essa atitude valerá muito mais a pena e você não correrá o risco de perder os bens que conquistou, por menores que eles sejam.

fonte: www.contabeis.com.br

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Imposto de Renda: Motorista de aplicativo é obrigado a declarar?

Motoristas de Uber, 99, Cabify e outros transportes particulares devem se atentar as regras de Declaração do Imposto de Renda 2020.

Motoristas de aplicativos devem declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.

É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão. Desde 2014, o mercado brasileiro de transporte por app tem crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.

Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.

Imposto de Renda 2020

Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:

– Renda;
– Bens e Direitos;
– Dívidas e ônus;
– Renda variável;
– Pagamentos e doações;

Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, 01/01/19 à 31/12/19, deve delcarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor de R$ 300 mil (todos os bens somados).

No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior, R$ 40 mil. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declarar Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:

– Salários;
– Aluguéis;
– Rendimentos no exterior;
– Pensão judicial;
– Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;

Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:

– Auxílios e benefícios;
– Prêmios de loteria;
– Apólices de seguro;

Como declarar o Imposto de Renda 2020

De acordo com as últimas decisões processuais, motoristas de aplicativos não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade é considerado autônomo.

Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.

Carnê Leão

Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.

Vale lembrar que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente precisará pagar a DARF no Carnê Leão mensalmente.

Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.

Fonte: www.contabeis.com.br/

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Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments