Pronampe: Ponto a ponto sobre a nova linha de crédito para micro e pequenas empresas

Entenda ponto a ponto como a nova linha de crédito Pronampe vai funcionar e auxiliar as micro e pequenas empresas diante da Pandemia.

Nesta terça-feira, 19, o Governo Federal publicou a Lei 13.999, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Com a publicação, surgiram várias dúvidas sobre as regras e forma de solicitação do Programa. Por isso, listamos ponto a ponto tudo o que você precisa saber sobre o Pronampe. Confira!

Pronampe

Em suma, o Pronampe é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Valor Pronampe

A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Financiamento

A taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido. Além disso, empresários terão prazo de 36 meses para o pagamento.

Garantia

Na concessão de crédito será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Como solicitar Pronampe

Os bancos que poderão fornecer o crédito Pronampe são, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

Vale ressaltar que as instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até 03 (três) mês após o sancionamento da Lei, podendo ainda ser prorrogado por mais 03 (três) meses.

Obrigações

As empresas que optarem em adquirir o crédito deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Fonte: www.contabeis.com.br

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments

Pontos de Atenção Importantes para o Mei

O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI), abrangendo os mais diversos ramos de atividades.

O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) , abrangendo os mais diversos ramos de atividades.

Criado pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 o MEI possui algumas características exclusivas, como o recolhimento previdenciário e tributário em valores fixos e acessíveis, que o tornam atraente para aqueles profissionais que querem formalizar o seu negócio.

Contudo, é necessário que o empreendedor que opte por se inscrever como MEI esteja atento a diversos detalhes para que seu sonho não se transforme em um pesadelo.

Como é de conhecimento comum o MEI é dispensado de manter uma Contabilidade formal, o que não ocorre com outros tipos de empresa, mas esse detalhe não o dispensa de implementar ferramentas de controle e planejamento em sua atividade. Abaixo apresentaremos alguns pontos de atenção a serem seguidos pelo empreendedor em sua jornada empresarial.

Faturamento Anual

Atualmente o faturamento anual permitido ao MEI é de R$ 81.000,00. Contudo, no primeiro ano de sua inscrição como MEI o faturamento permitido é proporcional a quantidade de meses entre sua inscrição e o encerramento do ano; por exemplo, se você se inscreveu entre Setembro terá um faturamento de R$ 27.000,00 (R$ 81.0000,00/12 = R$ 6.750,00 X 04 = R$ 27.000,00).

MEI que auferir uma receita bruta acima do permitido será desenquadrado do MEI, sendo transformado em microempresa (ME). Porém, até mesmo nessa situação o MEI deve está atento a alguns detalhes: caso ultrapasse a receita bruta em mais de 20% o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso; se o excesso for inferior ou igual a 20%  o desenquadramento é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao em que ocorrer o excesso de receita.

Dessa forma se torna imprescindível que o empresário possua alguma planilha ou ferramenta que lhe permita visualizar o seu faturamento bruto em tempo real, a fim de evitar, ao menos, o desenquadramento com efeito retroativo.

Emissão de Notas Fiscais

Como é de conhecimento comum o MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais, salvo quando estão transacionando com outra Pessoa Jurídica. Contudo, é salutar que o empreendedor desenvolva a cultura, se possível, de emitir o documento fiscal, ou ao menos um Recibo, em todas as suas operações; tal atitude dá um toque mais profissional ao seu negócio, além de não ter nenhum custo a mais.

Controle de Compras

Esse é um detalhe muito importante para o MEI cujo ramo de atividade seja o comércio ou a fabricação: o limite de compras.

Como sabemos todo empreendimento empresarial é obrigado, por força de Lei, a efetuar as operações de compras de matéria-prima para fabricação ou de mercadorias para revenda ou de material de consumo devidamente acobertados por Notas Fiscais. Não é legal adquirir uma mercadoria para revenda, por exemplo, sem que o fornecedor emita uma nota fiscal contra o seu CNPJ.

Esse mecanismo permite ao Governo Federal e aos órgãos fazendários estaduais verificar se o MEI está adquirindo mercadorias dentro do limite de 80% do faturamento. Já ocorreram inúmeros casos de MEI que, por não possuírem nenhuma forma de controle, acabaram por serem desenquadrados de ofício por não se atentarem a este detalhe.

Pagamento do Das-mei

MEI tem, como característica exclusiva, a possibilidade de recolher de forma fixa os seus impostos e contribuições. Os valores atualmente são:

MEIs – AtividadeINSS – R$ICMS/ISS – R$Total – R$
Comércio e Industria – ICMS52,251,0053,25
Serviços – ISS52,255,0057,25
Comércio e Serviços – ICMS e ISS52,256,0058,25

Como de pode ver são valores bem baixos, o que os tornam acessíveis a todos, mas há um detalhe a ser seguido: por independerem do faturamento mensal o MEI deve recolhê-los mesmo que não tenha tido faturamento. A única dispensa é quando o MEI está recebendo Auxílio Doença ou Auxílio Maternidade.

Por isso é importante que o MEI, caso não vá mais exercer sua atividade por qualquer motivo que seja, que dê baixa na sua inscrição para evitar a formação de uma dívida tributária.

Licenciamento e Alvará Provisório

Quando se faz a inscrição como o MEI é gerado, junto ao Certificado de Condição de MEI, um Alvará Provisório com validade de 180 dias para as atividades de baixo risco. Contudo, tal dispositivo não isenta o MEI de buscar obter os alvarás necessários para sua atividade junto à Prefeitura e demais órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.). Nesse momento seria interessante que o MEI procurasse o auxílio de um Profissional da Contabilidade, a fim de garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e não venha a ter sua inscrição cassada. 

Contratação de Empregado

Ponto crucial esse. Ao MEI é permitido a contratação de 01, e somente 01, funcionário para lhe auxiliar nas suas atividades. Esse funcionário deve ser remunerado conforme o salário mínimo ou pelo piso da sua categoria profissional.

Ao contratar um funcionário é imprescindível que o MEI procure o apoio de um Profissional da Contabilidade dado os inúmeros detalhes aos quais deverá estar atento: anotações na CTPS, envio da SEFIP, recolhimento de FGTS e INSS, etc.

E outro detalhe: evitar a qualquer custo a contratação de funcionários “por fora”, dado o gravíssimo risco de se sujeitar a uma ação trabalhista, seja ela movida pelo funcionário contratado irregularmente ou pelo governo federal através dos órgãos de fiscalização do trabalho.

Como puderam ver são uma enorme variedades de detalhes e pontos de atenção que o MEI deve estar atento. Mas há ainda um detalhe que todo empresário, independente do porte de seu empreendimento, deve atentar: o Princípio da Entidade.

O Princípio da Entidade nos ensina que o patrimônio da empresa não pode se confundir com o patrimônio pessoal do empresário e vice-versa. E como funciona isso? O empresário, seja ele MEI ou não, deve procurar separar suas finanças pessoais das finanças do negócio.

Infelizmente, é muito comum que empreendedores utilizem o caixa da sua empresa (principalmente quando não possuem sócios) para quitar suas dívidas pessoais. O ideal é que o empresário faça uma retirada mensal, denominada de Pró-Labore, que é como um salário a fim de quitar suas pendencias pessoais e familiares. Ao final do ano, caso tenha uma contabilidade formal, pode fazer também a distribuição de lucros.

Cenário similar pode acontecer no MEI: ao fim do mês se levante o total de obrigações a pagar (DAS, Fornecedores, contas de consumo do estabelecimento) e reserve esse valor; o saldo restante pode ser retirado para seu uso pessoal, sempre tomando o cuidado de não zerar o caixa do empreendimento, o que pode ser causa de muitas dores de cabeça futuras.

É, realmente ser MEI demanda muita atenção e cuidados. Por isso é muito importante que o MEI, caso não queira contar com os serviços de um Profissional da Contabilidade, procure se munir do máximo de informações possível e procure aplicar o mais corretamente possível todas essas orientações.

fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments

Uso das academias nos condomínios

Em decisão assinada pelo relator do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Gilberto Marques Filho, foi garantida a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em Goiás, desde que respeitados os 30% da lotação de sua capacidade máxima e observadas as orientações da Secretaria Estadual de Saúde (SESGO).


Entretanto, a assessoria jurídica do SecoviGoiás alerta: a decisão proferida NÃO possui alcance para os condomínios, ou seja, não permite a abertura das academias localizadas nas áreas comuns dos condomínios e associações.


O que a decisão permitiu foi a reabertura da “atividade econômica” das academias e da atividade dos profissionais de educação física nessas academias, representados na ação pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC).


Segundo SecoviGoiás não possui poder para liberar ou proibir o uso das academias nos condomínios. O SecoviGoiás é entidade representativa que atua na representação do interesse dos seus condomínios associados.


Acrescente-se que a decisão se restringe aos profissionais e estabelecimentos comerciais devidamente associados e filiados ao SINPEF e SINDAC. Não alcança nem mesmo os que não são sindicalizados a essas entidades. Também não podemos esquecer que o Decreto Estadual 9.653/20 tem norma específica proibindo o uso das academias em condomínios (art. 3º, inciso I).

Fonte: https://www.portalsecovi.com.br

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments

Dicas, Limpeza nos elevadores

Uso de álcool pode causar incêndios, alerta AABIC

Uso de álcool na limpeza de elevadores pode causar incêndios, alerta AABIC

Associação estimula reforço na limpeza dos equipamentos durante a pandemia, mas alerta condomínios sobre riscos à segurança

Condomínios não devem utilizar álcool ou outros produtos abrasivos e corrosivos na limpeza dos elevadores, sob risco de danificar o equipamento e ocasionar incidentes mais graves, como incêndios. O alerta é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado.

Desde o início da pandemia, a associação vem estimulando a iniciativa dos empreendimentos em intensificar a limpeza dos elevadores como forma de mitigar o contágio do novo coronavírus, mas enfatiza que o procedimento deve ser feito com cautela, seguindo as orientações das empresas fabricantes.

De acordo com a AABIC, o uso indiscriminado de álcool pode molhar os circuitos internos do equipamento, sendo desautorizada a aplicação em alavancas de abertura das portas, áreas de contato, interfone e principalmente botoeiras. “Apesar da autocombustão ser pouco provável, a substância pode entrar em contato com uma fonte externa, como chama ou faísca, incorrendo em explosões ou incêndios”, explica o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior.  

A associação faz, ainda, um alerta especial para as botoeiras, componentes mais utilizados nos elevadores e naturalmente mais propícios à proliferação do vírus. 

A limpeza do painel e dos indicadores deve ser feita utilizando um pano levemente umedecido com água e sabão neutro. Em seguida, recomenda-se passar um pano seco e macio.

Algumas fabricantes e conservadoras de elevadores, já disponibilizam capas de proteção para botoeiras, que podem ser aplicadas dentro da cabine e nos pavimentos do edifício.

A solução permite que a higienização seja feita várias vezes ao dia, sem o risco dos produtos de limpeza entrarem diretamente em contato com a parte elétrica do componente.

De acordo com a Atlas Schindler, consultada sobre esses perigos, cuidados específicos devem ser observados também na limpeza das outras peças do elevador, como luminária, vidro, espelho, aço inoxidável, ladrilho e soleira.

“Seja qual for o componente, a determinação permanece no sentido de evitar qualquer uso de álcool, incluindo aqueles com formulações menos inflamáveis, como o álcool 70%”, enfatiza o presidente da AABIC.

A associação destaca que os condomínios devem continuar disponibilizando a substância perto dos elevadores, visando apenas a assepsia das mãos dos condôminos e funcionários. 

Fonte: AABIC

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments

BEm: Veja como garantir o seu Benefício do Governo Federal

Trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos têm direito ao BEm, o Benefício Emergencial.

Mais de 10 milhões de trabalhadores já tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, de acordo com a MP 936.

Em troca, os profissionais recebem uma compensação do Governo Federal, o Bem, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o Benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O valor pode ser pago por até três meses e é depositado na conta informada pelo patrão ao Ministério da Economia.

Contudo, muitos trabalhadores têm relatado dificuldades em receber o benefício. Alguns não receberam desde que o acordo foi firmado. Já outro,s afirmam que receberam apenas uma parte do dinheiro devido.

Benefício Emergencial

De acordo com o Ministério da Economia, se houver suspeita de fraudes, o trabalhador deve procurar o banco responsável pelo pagamento, Caixa ou Banco do Brasil. Se for comprovado, o trabalhador será ressarcido.

Por isso, o profissional deve acompanhar a situação do seu benefício pelo Portal Emprega Brasil e avisar o empregador se houver divergência de informação para que seja feita a revisão do benefício pela Secretaria do Trabalho.

Quem não recebeu o BEm

O trabalhador que não tiver o dinheiro depositado no dia informado deve comunicar imediatamente o empregador. Cabe ao patrão verificar com o Ministério da Economia o ocorrido.

Ou ainda, o trabalhador pode falar no Ministério da Economia pelo telefone 158.

Mudança no Status

Trabalhadores também tem relatado mudanças no status do seu cadastro do Benefício Emergencial.

Segundo o Ministério da economia, os bloqueios indicam alguma situação de irregularidade.

Já no caso do trabalhador que recebeu uma parcela, mas agora está bloqueado, é possível que após ajustes nos critérios de habilitação do programa federal, o trabalhador tenha deixado de cumprir algum requisito legal e tenha sido considerado inapto.

Consulta benefício

Para consultar se já recebeu o Benefício, o trabalhador deve:

– Acessar www.bb.com.br/pbb/bem;
– Clicar em “Consultar benefício!;
– Informar o CPF, data de nascimento e o CNPJ do empregador;
– Marcar a caixinha “Não sou um robô” e confirmar.

A próxima tela vai mostrar, em “STATUS DA SOLICITAÇÃO”, como está a situação do pagamento.

– Se o pagamento já tiver sido feito, será informado para qual banco o valor do BEm foi depositado;
– O site pergunta se você deseja receber as informações sobre o pagamento do BEm por mensagem de celular. Se tiver interesse, basta informar o telefone com o DDD.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Transparencia 23 de junho de 2020 0 Comments

Escalonamento será obrigatório e terá fiscalização rígida em Goiânia

Decreto assinado pelo prefeito passa a vigorar a partir de quarta-feira (20/05), alterando horários de funcionamento das empresas e dos serviços permitidos na capital. Fiscalização terá autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária

A partir desta quarta-feira (20/05), o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020) passa a ser obrigatório na capital.

A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação da Covid-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, observou o prefeito Iris Rezende.

Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.

De acordo com o documento, fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.

Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

Ficam estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo.

As regras foram definidas após reunião do comitê de crise durante a manhã desta segunda-feira (18/5) no Paço Municipal.

Confira como fica o horário de cada segmento:

6 horas
● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
● Postos de combustíveis;
● Supermercados e mercearias;
● Hortifrutigranjeiros;
● Padarias e panificadoras;
● Empórios;
● Drogarias,

6h30
● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h
● Oficinas mecânicas de veículos e motos;
● Autopeças e moto peças;
● Borracharias;
● Obras de construção civil;

7h30
● Indústria de insumos para obras da construção civil;
● Indústria de extração mineral;

8h30
● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
● Lojas de insumos do setor agropecuário;
● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h
● Farmácias de manipulação;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30
● Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
● Depósitos de materiais de construção;
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h
● Óticas;
● Petshops;
● Cartórios extrajudiciais;
● E-commerces;
● Concessionárias de veículos e motos;

10h30
● Lojas comerciais em sistema de entrega.
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h
● Lavajatos;
● Salões de beleza e barbearias;
● Lavanderias;
● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30
● Consultórios médicos;
● Consultórios de psiquiatria e psicologia;
● Consultórios odontológicos;
● Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento
● Templos religiosos e congêneres;
● Jornais e emissoras de rádio e TV;
● Hospitais em geral;
● Clínicas e hospitais veterinários;
● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
● Empresas de segurança privada;
● Agências bancárias e agências lotéricas;
● Feiras livres;
● Atividades de transporte;
● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
● Cemitérios e serviços funerários;

● Call Centers (geral) e serviços de internet;
● Estabelecimentos de ensino privado;
● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”
● Restaurantes;
● Cafés;
● Lanchonetes;
● Bancas de jornais e revistas

Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/

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Transparencia 19 de maio de 2020 0 Comments

Qual o Papel da Gestão de RH em Epidemias e Pandemias como o Coronavírus?

De acordo com Hendrik Machado, CEO da Pontomais, cabe à gestão de RH estar preparada em casos de Epidemias e Pandemias. “Esses casos trazem à luz a importância de uma equipe de Recursos Humanos que se mantém atualizada para resolver as demandas do seu time”, comenta.

A prioridade da gestão de RH sempre deve ser com relação ao bem estar dos colaboradores. Epidemias podem criar um ambiente de preocupação e ansiedade, então o mais importante é manter seus funcionários tranquilos e seguros.

A melhor maneira de lidar com situações alarmantes é buscar respostas antes que a situação aperte. Algumas perguntas podem ser feitas e respondidas antes de elaborar uma estratégia de prevenção:

1. Quais são os meus funcionários-chave? Ou seja, aqueles que dominam competências de diversas áreas da empresa que podem influenciar no resultado do negócio?

2. Os meus funcionários podem trabalhar em home office?

3. Tenho estrutura para oferecer home office para uma grande quantidade de pessoas, em caso de Epidemia ou Pandemia?

4. O que a gestão de RH precisa fazer para que meus funcionários se sintam seguros no ambiente de trabalho?

5. Como posso treinar minha equipe de RH para lidar com essa demanda?

6. Irei restringir viagens a localidades com casos confirmados de coronavírus ou outras enfermidades contagiosas?

7. O que fazer se houver casos na gestão?

A partir disso, alguns outros pontos devem ser considerados para organizar a sua estratégia.

Legislação e Boas Práticas para a Gestão de RH em Casos de Epidemia e Pandemia

lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020conta com uma listagem de procedimentos de emergência relacionados ao coronavírus, que são voltados para a saúde pública de modo geral. Nos itens previstos, questões como isolamento e quarentena são indicados para casos confirmados e de suspeita.

Para manter o seu ambiente de trabalho seguro e confortável, a gestão de RH pode implementar algumas iniciativas para fortalecer a relação da empresa com os colaboradores e, também, para prevenir o COVID-19.

Veja algumas ideias:

Funcionários Informados

Espalhe informativos com dicas de higiene e prevenção em ambientes de uso comum da empresa . Outra boa saída é disparar e-mails diários com atualizações sobre o vírus, o que evita o disseminamento de notícias falsas e da ansiedade.

Abra o diálogo entre a gestão de RH e os funcionários, se colocando à disposição em casos de dúvidas ou para mais informações sobre o assunto.

Ambiente Saudável

Um local de trabalho saudável inspira tranquilidade e confiança. Para isso, mantenha os ambientes arejados. Uma boa dica é abrir todas as janelas possíveis e adotar o uso de ventiladores ao invés de ar condicionado.

Outra ideia legal é espalhar frascos de álcool ou álcool em gel pelos setores, incentivando o uso constante ao longo do dia. Higienizar os itens de uso coletivo também é fundamental.

Sem Preconceito!

Esteja alerta para possíveis relações abusivas no ambiente de trabalho. Mantenha o diálogo aberto com colaboradores que voltaram recentemente de viagens internacionais e com aqueles de ascendência asiática.

Fique atento, também, para possíveis piadas ou situações desconfortáveis advindas das especulações com relação ao coronavírus.

Gestor de Atestado

Um dos meus gestores precisou se afastar do trabalho durante um longo período por motivos de saúde. E agora?

O ideal é que as atividades de liderança sejam assumidas pelo funcionário que ocupa o cargo acima desse gestor. Nunca distribua essas funções entre os colaboradores da equipe, por que isso pode travar o andamento do trabalho e sobrecarregar o time.

Ah! É importante lembrar que o funcionário que vai ficar responsável por responder pela equipe e por entregar resultados deve ter total respaldo e automomia para realizar essa função.

Em casos de atestado médico e quando o colaborador não conseguir exercer suas funções, o período de ausência deve ser contabilizado como falta justificada.

Home Office

O home office pode ser uma saída para o colaborador em casos de suspeita, pois permite que o indivíduo realize suas atividades normalmente.

Não é necessário alterar o contrato de trabalho para liberar o funcionário para trabalhar em casa. Se as políticas corporativas da sua empresa permitem esse tipo de iniciativa, basta combinar os detalhes para que todos fiquem confortáveis.

Outra dica para o trabalho remoto é buscar por ferramentas de gestão de pessoas, que facilitam a comunicação entre os times e o acompanhamento de metas e resultados.

Casos Confirmados

Algum funcionário foi identificado com coronavírus? Nesse caso, existem procedimentos que devem ser seguidos. Primeiramente, verifique se ele esteve na empresa num período de 14 dias antes do diagnóstico. Se sim, encaminhe todos os funcionários para exames preventivos.

Ainda não se sabe quantos dias o vírus se mantém ativo fora do corpo humano. Mesmo assim, outro ponto fundamental que deve ser levado em consideração é a higienização do local de trabalho. O ideal é que a limpeza seja realizada pelo menos 24 horas antes da volta dos funcionários para o local.

Lembre-se que manter a confiança entre a gestão de RH e os colaboradores é fundamental para lidar com momentos de crise!

Para se manter atualizado, vale conferir a página do Ministério da Saúde sobre o COVID-19. Lá, você confere todas as recomendações e os dados atualizados sobre o assunto.

Fonte:

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Transparencia 13 de abril de 2020 0 Comments

Calculadora mostra qual será renda de trabalhador com contrato suspenso ou redução de salário

Valor a ser recebido tem piso de R$ 1.045; compensação paga pelo governo pode chegar a R$ 1.813

Como todos já sabem, saiu um Medida provisória que permiti as empresa suspenderam os contratos de trabalho de seus funcionários por até 60 dias e que reduzam a jornada em até 99% .

O site da Folha de são paulo disponibilizou uma calculadora para saber quanto você tem a receber, acesse o link logo a baixo, no meio da página terá a calculadora.

link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/calculadora-mostra-qual-sera-renda-de-trabalhador-com-contrato-suspenso-ou-reducao-de-salario.shtml

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Transparencia 13 de abril de 2020 0 Comments

Vencimentos de Contribuições Previdenciárias são prorrogados

Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril.

O Diário Oficial da União publicou na noite desta segunda-feira, 6, a Portaria 139/2020 que prorroga o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril.

Agora, as contribuições serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

Março/2020
Contribuição devidaVencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva)07/04/2020*
INSS – cota patronal (8%)07/08/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)07/08/2020
FGTS mensal (8%)a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%)a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte07/04/2020*
Abril/2020
Contribuição devidaVencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva)07/05/2020*
INSS – cota patronal (8%)07/10/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)07/10/2020
FGTS mensal (8%)a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%)a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.

Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Excluir tributos do DAE

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

– CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
– CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
– FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
– FGTS – DEPÓSITO MENSAL

5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Ministério da Economia

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O que fazer com meu funcionários nessa crise?

Medida provisória permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial

A Medida Provisória 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.

As medidas também se aplicam a empregados domésticos, aprendizes e pessoas com jornada parcial.

A MP entrou em vigor na quinta-feira (2), junto com a MP 935/20, que abre crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para pagar o benefício emergencial.

A nova medida provisória é mais uma tentativa do governo de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.

Anteriormente foram editadas as MPs 927 e 928 que também tratam de regras trabalhistas mais flexíveis.

Confira as principais medidas do programa emergencial:

Compensação governamental

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário, e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela sai no prazo de 30 dias após o acordo.

O valor será devido independentemente do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.

Por exemplo: se o trabalhador tivesse direito a cinco parcelas de R$ 1.300 de seguro-desemprego, a parcela (R$ 1.300) será a base para a definição do benefício.

O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se esta diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego.

O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato.

Os trabalhadores intermitentes terão regra própria: receberão benefício emergencial fixo de R$ 600 por até 90 dias, que será pago imediatamente.

O empregador poderá, a seu critério, complementar a renda do trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida.

A “ajuda compensatória mensal” terá valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva.

Ato do Ministério da Economia disciplinará a concessão e o pagamento do benefício emergencial e diversos outros pontos da medida provisória.

Garantia provisória no emprego

O empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso terá direito a garantia provisória no emprego após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.

Exemplo: redução de jornada de três meses garante estabilidade de três meses, acrescidos de outros três, totalizando seis meses.

A dispensa sem justa causa durante o período de garantia sujeita a empresa a penalidades e indenização dos trabalhadores.

Redução da jornada

O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 90 dias, que receberão o benefício emergencial.

A redução poderá ser feita por acordo individual ou coletivo nos percentuais fixos de 25%, 50% ou 70% para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou ganham mais dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e possuem curso superior.

Para os que ganham no intervalo entre as duas faixas, haverá duas possibilidades: redução de 25% por acordo individual ou qualquer outro percentual negociado coletivamente.

Para reduzir a jornada, o empregador terá que preservar o salário-hora do empregado (valor da remuneração dividido por 220).

Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação, pelo empregador, do fim do período de redução pactuado.

Redução com acordo coletivo

Convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos das três faixas fixas (25%, 50% e 75%).

Nesses casos, a regra do benefício emergencial será a seguinte:

redução de jornada inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial

redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego

redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego

redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego.

Convenções ou acordos coletivos celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação à MP 935 no prazo de 10 dias contados da publicação da medida provisória.

Suspensão do contrato

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados, pelo prazo máximo de 60 dias (ou dois períodos de 30 dias), que terão direito ao benefício emergencial.

A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Para os demais, somente acordo coletivo.

O benefício emergencial será integral para trabalhadores de empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (pequenos e micronegócios e empregadores domésticos).

Para as demais (médias e grandes), será pago 70% do seguro-desemprego, e a empresa arcará com 30% do salário do empregado com contrato suspenso.

No período de suspensão contratual, o empregado não poderá trabalhar para o empregador, ainda que parcialmente.

Se isso acontecer, o empregador poderá ser penalizado.

O trabalhador terá a garantia provisória no emprego. Além disso, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados.

Fonte: www.douradosagora.com.br

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