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Home MEI ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI
MEI

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI

Transparencia 16 de maio de 2019 0 Comments

Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o empresário siga algumas regras:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
  • Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI.

O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ, uma atividade principal e outras 15 atividades secundárias.  Em 2019 a Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu 26 ocupações permitidas aos MEIs, veja a seguir:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

O contribuinte que tiver qualquer uma dessas atividades cadastradas no CNPJ MEI poderia fazer alteração no CNAE do MEI até dia 31 de janeiro. O contribuinte que não fez a alteração da opção poderá solicitar desenquadramento a qualquer momento do ano corrente, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário. A solicitação de reenquadramento só poderá ser feita em janeiro do ano posterior.

Lembrando que ao desenquadrar, o Microempreendedor Individual, passa a recolher imposto pela Regra Geral do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, imposto passará a ser recolhido  com base no faturamento bruto da empresa e não será mais recolhida a Guia mensal de imposto fixo – DASMEI. E mesmo já tendo recolhido o Imposto fixo no MEI terá que recolher novamente como Microempresa (O valor pago poderá ser restituído). O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI mei Microempreendedor Individual
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Termina nessa terça feira, dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019.PrevTermina nessa terça feira, dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019.30 de abril de 2019
QUAIS AS ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI.16 de maio de 2019QUAIS AS ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI.Next

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