• Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
(62) 3639 0109
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
(62) 3639 0109
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente

Blog

Home Pessoa Física Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração
Pessoa Física

Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração

Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 2.380 terão que enviar a declaração do Imposto de Renda 2020.

Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020.

O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira, 20, no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.

Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.

Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro.

Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.

Dedução doméstica

Nesta declaração, o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.

Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

– Contribuinte que teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 no ano.

Rendimentos tributáveis

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão Alimentícia;
– Aluguéis;

Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

– Abono do PIS;
– Férias vendidas (abono pecuniário);
– FGTS sacado;
– Seguro-desemprego;
– Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos);
– Rendimento de poupança;

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

– 13º salário
– PLR;
– Rendimentos de investimentos como CDBs.

Bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil

– Casa e apartamento;
– Imóvel comercial;
– Carro;
– Moto;
– Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira;

Para imóveis a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado.

Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

São consideradas produtores rurais, para efeito fiscal, caso tenham obtido receita bruta em 2017 acima de R$ 142.798,50.

Teve investimento em renda variável

– Vendeu ou comprou ações na Bolda de Valores;Teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda.

Deduções Imposto de Renda

Saúde

Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos.

Despesas que podem ser deduzidas

– Plano de saúde;
– Coparticipação no plano de saúde da empresa;
– Consultas médicas;
– Plano Odontológico;
– Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos;
– Exames de laboratório e Raio-X;
– Internação e gastos hospitalares;
– Terapia ocupacional;
– Cirurgia plástica;

Por dependente

Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano.

É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independente da idade.

Educação

É possível deduzir até R$ 3.561,50.

Podem ser deduzidas despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

– Educação infantil, inclusive cresce;
– Ensino fundamental;
– Ensino médio;
– Ensino técnico;
– Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Com previdência complementar

É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano.

Declaração simplificada

O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34.

Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer.

Restituição mais rápida

– O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro;
– Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro;

Doação do Imposto direto na declaração

– A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuintes poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.

O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Certificação digital

– Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-definidas;
– O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo.

contabilidade Imposto de Renda IMPOSTO DE RENDA 2020 IMPOSTO DE RENDA GOIANIA IMPOSTO RENDA PESSOA FISICA IRPF2020 transparenciacontabilidade
8
138 Views
AboutLasaro Marcos
Gestão Tributária: Quais impostos a minha empresa precisa pagar?PrevGestão Tributária: Quais impostos a minha empresa precisa pagar?3 de março de 2020
A Importância da Contabilidade3 de março de 2020A Importância da ContabilidadeNext

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias
  • Condomínios 16
  • Empresas 30
  • Fiscal 10
  • MEI 12
  • Pessoa Física 14
  • Sem categoria 23
  • Trabalhista e Previdenciário 14
Recent Posts
No posts were found for display
Tags
abono salarial ambiente Capital de Giro condominigoiania Condomínio contabilidade contabilidadecondominio contabilidadegoiania contabilidade goiania contabilidade para condomínio goiania custo empresariais custo fixo Declaração Anual do MEI dividasbancarias empreendedoresgoiano empresariosgoiano Empresas escritório contabilidade goiânia faltadeagua fgts fluxodecaixa fluxo de caixa gestaoempresaial GOIANIA Imposto de Renda IMPOSTO DE RENDA GOIANIA IPTU IPTU2020 IRPF IRPF2020 IRPFGOIANIA lucro margemcontribuição mei Microempreendedor Individual Microempreendedor IndividualATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI microempresa pontodequilibrio salariominimo2020 saldofgts saquefgts sindicos transpanreciacontabilidade transparenciacontabilidade transparência contabilidade

© Todos os Direitos Reservados :.: Transparência Contabilidade :.: 2021
Desenvolvido por Transparência Contábil