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Blog

Home Pessoa Física Vai requerer a aposentadoria em 2020? Conheça as regras atuais
Pessoa Física

Vai requerer a aposentadoria em 2020? Conheça as regras atuais

Transparencia 3 de março de 2020 0 Comments

Trabalhadores que pensam em entrar com o pedido de aposentadoria devem se atentar as novas regras.

As regras de aposentadoria mudaram. Quem está pensando em se aposentar ainda este ano precisa ter cuidado e escolher a regra mais adequada e com maiores vantagens.

Ao todo, são cinco regras que ajudam o segurado a fazer a transição do antigo regime da Previdência para o novo. Fique atento e descubra o que mudou.

Transição de aposentadoria

Idade mínima

Mulher: a idade mínima começa em 56 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Homem: a idade mínima começa em 61 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 65. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Atenção: pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Pedágio de 50%

Quem está a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Mulher: idade mínima 57 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: idade mínima 60 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Idade

Mulher: começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Homem: a idade mínima continua em 65 anos.

Atenção: o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos

Fonte: Partwork via Consuprev

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