• Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
(62) 3639 0109
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
(62) 3639 0109
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente
  • Início
  • Atuação
    • Advocacia
    • Autopeças
    • Bar/Restaurante
    • Condomínio
    • Consultoria
    • Construtora
    • Engenharia
    • Instituição Religiosa
    • Lojista
    • Medicina
    • Microempreendedor Individual
    • Prestador de Serviço
    • Psicologia
    • Representação Comercial
    • Tabacaria
  • Recuperação de INSS
  • Blog
  • Serviços
    • Abertura de Empresas
    • Certificado Digital
    • Consultoria Empresarial
    • Departamentos
    • Emissor NFE
    • Recuperação Tributária
    • Sistema de Gestão
    • Terceirização do Financeiro
  • Quem Somos
  • Contato
  • Área do Cliente

Blog

Home Sem categoria 5 situações em que o funcionário não pode ser demitido
Sem categoria

5 situações em que o funcionário não pode ser demitido

Transparencia 7 de outubro de 2019 0 Comments

Empresas que demitem funcionários com estabilidade provisória podem ter prejuízos financeiros e até judiciais.

Trabalhadores da iniciativa privada também podem ter estabilidade. Isso porque existem situações em que o trabalhador não pode ser demitido, mesmo que temporariamente.

Geralmente, esses casos estão ligados a alguma situação administrativa ou a um estado de saúde. É preciso se atentar à essas situações para que a empresa não tenha prejuízos financeiros e até judiciais.

Confira as principais situações em que as demissões são consideradas indevidas:

1.    Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O primeiro caso, provavelmente, o mais comum nas organizações, diz respeito ao estado de saúde do funcionário. O colaborador que sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.

Depois de recuperado, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.

2.    Gravidez ou aborto involuntário

Para proteger a infância e a maternidade, a legislação também garante que gestantes não sejam demitidas. Isso vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Como o objetivo da estabilidade é proteger a infância e a maternidade, a estabilidade também não assegura mulheres que sofrem aborto involuntário. A fatalidade apenas garante o direito a duas semanas de repouso.

3.    Funcionários em pré-aposentadoria

Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.

4.    Dirigente sindical

A terceira ocasião protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical. 

Esse caso impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano após o término do mandato.

5.    Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Por fim, também têm direito à estabilidade provisória os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. O órgão é obrigatório, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. 

Ao serem escolhidos pelos funcionários, os trabalhadores têm a estabilidade garantida e podem contar com proteção contra demissões.

Exceções

Em todo caso, a estabilidade do empregado não é absoluta e ela gera obrigações para ambas as partes. Se por um lado, o empregador deve manter o colaborador nos quadros da empresa, por outro, cabe ao funcionário executar suas funções com zelo e habitualidade.

Para garantir isso, a lei prevê algumas situações em que, mesmo estável, o empregado pode ser demitido, que são:

Demissão por justa causa

A lei prevê que, mesmo com a estabilidade provisória, o funcionário pode ser demitido quando comete uma falta grave.

Nesse caso, é fundamental que sua empresa mantenha cópias de documentos que comprovem os fatos que levaram à demissão e comunicações ao funcionário, as quais devem estar assinadas por ele. Nessas comunicações, ele afirma ter ciência dos fatos que levaram sua demissão.

Entre as situações mais comuns que geram a demissão do colaborador por justa causa estão a condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, indisciplina e abandono do emprego.

Extinção do local de trabalho

Os funcionários que compõe a CIPA também podem ser dispensados, ainda que sem justa causa, pelo fim do local de trabalho. Como as atividades da comissão estão ligadas ao estabelecimento, quando ele é extinto, junto com ele extingue-se a estabilidade.

Indenização para a gestante

Em alguns casos, é possível que a empresa substitua a estabilidade no trabalho por uma indenização. Essa situação é comum com as gestantes e lactantes, em que o empregador pode, ao seu critério, fornecer todos os pagamentos até o fim da estabilidade e dispensar a funcionária.

Pedido do empregado

Por fim, o colaborador pode abrir mão do período de estabilidade e solicitar a sua demissão. Como a prerrogativa visa protegê-lo de demissões injustas e perseguições, não há o que se falar em proteção contra as atitudes do próprio colaborador.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

9
139 Views
AboutLasaro Marcos
54% dos pequenos empresários inscritos no MEI estão inadimplentesPrev54% dos pequenos empresários inscritos no MEI estão inadimplentes7 de outubro de 2019
USO DE PROCURAÇÃO CONDOMÍNIOS7 de outubro de 2019USO DE PROCURAÇÃO CONDOMÍNIOSNext

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias
  • Condomínios 16
  • Empresas 30
  • Fiscal 10
  • MEI 12
  • Pessoa Física 14
  • Sem categoria 23
  • Trabalhista e Previdenciário 14
Recent Posts
No posts were found for display
Tags
abono salarial ambiente Capital de Giro condominigoiania Condomínio contabilidade contabilidadecondominio contabilidadegoiania contabilidade goiania contabilidade para condomínio goiania custo empresariais custo fixo Declaração Anual do MEI dividasbancarias empreendedoresgoiano empresariosgoiano Empresas escritório contabilidade goiânia faltadeagua fgts fluxodecaixa fluxo de caixa gestaoempresaial GOIANIA Imposto de Renda IMPOSTO DE RENDA GOIANIA IPTU IPTU2020 IRPF IRPF2020 IRPFGOIANIA lucro margemcontribuição mei Microempreendedor Individual Microempreendedor IndividualATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI microempresa pontodequilibrio salariominimo2020 saldofgts saquefgts sindicos transpanreciacontabilidade transparenciacontabilidade transparência contabilidade

© Todos os Direitos Reservados :.: Transparência Contabilidade :.: 2021
Desenvolvido por Transparência Contábil