MEI precisa de contador?

O que vamos abordar ?

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A iniciativa MEI possibilitou que mais de 5 milhões de pequenos empreendedores brasileiros alcançassem uma grande variedade de benefícios para o seu negócio, por meio da formalização de suas atividades comerciais. Consequentemente a economia do país também é positivamente afetada graças à geração de empregos, ao aumento da competitividade de mercado e à movimentação de fluxo de capital.

Entretanto, muitos microempreendedores individuais são navegantes de águas novas quando se trata do meio administrativo e empresarial, além do fato de que muitas regras sobre legislação tributária são aplicadas de forma diferente para MEIs e para empresários comuns, o que abre caminho para uma infinidade de dúvidas.

Dentre as dúvidas que um MEI pode ter, sem dúvidas uma das principais é a respeito de como lidar com a contabilidade de sua empresa.

Afinal, MEI precisa de contador?

MEI precisa de contador?

Segundo a Lei 128/08, que lida com aspectos que se referem ao MEI, para empresas que não ultrapassam faturamento anual de até R$ 60.000,00 não há nenhuma obrigação judicial de que o Microempreendedor Individual deva contratar serviços de um contador ou contabilidade, pois os impostos podem ser recolhidos em parcelas fixas mensais, através de uma declaração de faturamento do Simples Nacional. Então a resposta é não, o MEI não precisa de contador.

Entretanto, ele pode, sim, optar por buscar a ajuda de um profissional da contabilidade, se quiser estiver procurando por melhoria de controles contábeis e vislumbrar o futuro crescimento de seu negócio para outro modelo maior de empresa.

O que pode acontecer se o MEI não contratar os serviços de um contador?

Sem uma contabilidade, o Microempreendedor Individual pode ser tributado em valores que podem comprometer sua lucratividade. Por exemplo, qualquer quantia que ultrapasse 32% de seu lucro, pode ser tributada em até 27,5%.

Explicando: o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, mas, caso o faça, ele pode indicar sua real margem de lucro. Margem essa que é isenta de tributação do Imposto de Renda. Do contrário, só é permitido isentar, conforme sua área de atuação:

  • 8%, no caso de indústrias, comércios e empresas de transporte de carga;
  • 16% para MEIs que fazem transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Assim, todo o restante de seu faturamento como MEI está sujeito à tributação de até 27,5% de Imposto de Renda.

Em outras palavras, sem um contador, o MEI se torna mais vulnerável a ser tributado. Mas isso não significa que necessariamente o pequeno empreendedor precisa contratar os serviços de um contador profissional para evitar que a lucratividade de seu negócio seja afetada.

Como evitar ser demasiadamente tributado, mesmo sem um contador?

Não há uma fórmula pronta para se evitar que todo o lucro de sua empresa seja comprometido por conta das altas alíquotas dos impostos, o que deve ser feito é:

  • Redobrar os seus cuidados com a gestão financeira;
  • Evitar cometer erros que possam resultar em multas que comprometam a sua condição de MEI.

Fonte:https://br.sageone.com/2017/01/19/mei-precisa-de-contador/

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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