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BRONZE

Indicamos para MEI

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PRATA

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R$39700

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OURO

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R$44600

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SIGNIFICADO DE CADA ITEM DO CADASTRO

3 opções de nome empresarial

O nome empresarial é aquele que vai servir de identificação da empresa no exercício de suas atividades perante os órgãos competentes, como Receita Federal, Junta Comercial etc. É necessário escolher até 3 opções de nome empresarial porque a Junta não permite o cadastro de 2 empresas com o mesmo nome, então ela permite que seja verificada a disponibilidade de outros nomes.

 

Nome fantasia

O nome fantasia é aquele que será utilizado na comunicação da empresa com seus clientes e público em geral. A escolha do nome fantasia é opcional para cada empresa. Caso não seja escolhido um, será automaticamente o mesmo nome empresarial, sem a sigla referente ao porte no final (ou o CPF, no caso de MEI).

 

Capital social

O capital social representa o valor desembolsado pelo(s) sócio(s) na constituição da empresa. É necessário determinar o valor para que

 

Número de IPTU

O número do IPTU é exigido no cadastro da empresa porque é por meio dele que os órgãos como a Anvisa, Bombeiros etc vão identificar especificamente o local onde a empresa vai desempenhar suas atividades, para analisar a conformidade com as leis sanitárias, ambientais, prevenção de incêndios etc.

 

Área total do prédio e do local ocupado pela empresa

Serve para o cálculo de taxas referentes ao espaço realmente utilizado pela empresa. Por exemplo, pode haver mais empresas ocupando um mesmo prédio, mas cada uma vai pagar as taxas referentes espaço que está utilizando.

 

Quantidade de sócios

É necessário especificar a quantidade de sócios porque isso pode determinar a natureza jurídica da empresa. Por exemplo, uma empresa Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter mais de um sócio, portanto deverá ser escolhida outra natureza jurídica.

 

Participação societária

É necessário especificar o quanto (%) cada sócio desembolsou na constituição ou e/ou continuidade da empresa para fazer distribuição correta de lucros

 

Sócio(s) administrador(es)

Deve ser definido ao menos um sócio administrador, para que represente a empresa perante os órgãos competentes, como Receita Federal e Junta Comercial.

 

Sócio funcionário público

Deve ser estudado se o concurso público do sócio. Por exemplo, funcionários públicos federais não podem ser sócios administradores, mas podem ter participação no quadro societário. Nesse caso, não é possível abrir uma empresa da natureza Empresário Individual, então deve abrir uma Sociedade Empresária Limitada (Ltda.) e definir outra pessoa como administrador.

 

Regime de tributação

O regime tributário deve ser definido de forma que reduza os custos fiscais, por meio do planejamento tributário.

 

Ramo de atividade

É necessário definir qual(is) o(s) ramo(s) de atividade da empresa porque o tratamento fiscal para cada uma é diferente.

 

Descrição da atividade da empresa

A definição das atividades da empresa impacta em diversos aspectos. Todas as atividades definidas previamente e serão cadastradas e as notas fiscais serão relacionadas a cada uma por meio dos CNAEs. Outro exemplo, a Anvisa irá analisar se dentro das atividades há alguma que exige Alvará Sanitário.

 

Forma de atuação

A forma de atuação vai impactar, principalmente, nas vistorias do Corpo de Bombeiros, no alvará de Funcionamento da empresa.

 

Tipo de unidade atual

Tito de unidade atual  vai impactar, principalmente, nas vistorias do Corpo de Bombeiros, no alvará de Funcionamento da empresa.

 

Sede virtual

É uma opção para casos em que o empresário não exerce suas atividades em casa ou pela internet, mas não quer deixar seu endereço residencial cadastrado como empresarial. É possível cadastrar um endereço fiscal, que ficará registrado na Receita Federal para conhecimento público e para onde serão enviadas todas as correspondências.

 

Atividade exercida na residência do empreendedor

Nem toda atividade pode ser exercida na residência do empreendedor. E caso seja permitido, deve ser analisado se será necessário adequações na construção. Outra implicação é que, nesse caso, o empresário não precisa apresentar mais de um comprovante de endereço.

 

Certidão de casamento

A certidão de casamento é necessária principalmente em caso de união com comunhão total de bens, o que impacta diretamente em questões jurídicas como a sucessão da participação societária do sócio na empresa em caso de falecimento, por exemplo.

 

Recibo do último IRPF ou Título de Eleitor

Para criar acesso no do Simples Nacional

 

Certificado digital ou acesso gov.br

Não é possível assinar um contrato social por meio de assinatura em papel físico. Atualmente, há somente duas formas: por meio de certificado digital ou por meio do acesso ao sistema gov.br.

  • Certificado digital: é um arquivo digital, emitido por uma empresa certificadora, que contém dados pessoais de uma pessoa física ou dados de uma pessoa jurídica. Serve como identificação virtual, permitindo assinar documentos.
  • Acesso gov.br: O sistema gov.br oferece diversos tipos de serviços ao cidadão, que pode acessá-los por meio do login com seu CPF e uma senha. Um desses serviços é a assinatura de documentos. As contas são classificadas em 3 graus de confiança: nível bronze, prata e ouro. Para assinar o contrato social, é necessário que a conta esteja no nível prata ou ouro.

 

Responsável por receber os impostos etc

É necessário definir qual(is) sócio(s) vai(ão) estar em constante comunicação com a Transparência, para garantir que o serviço será executado da forma mais eficiente.

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