ICMS DIFAL da EC 87/2015 não deve ser cobrado do Simples Nacional

O que vamos abordar ?

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A EC 87/2015 prevê a aplicação do diferencial de alíquota do ICMS. Contudo, por uma decisão do STF a clausula 9º do Convenio 93/2015  foi suspensa;

Isso quer dizer que os estados não podem cobrar o diferencial contribuinte aos remente que for optante do simples nacional, porém os estados de forma arbitrária estão cobrando,

Cabe ao contribuinte solicitar o seu contador para recorrer, aqui na transparência contabilidade fazemos isso.

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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