Coronavírus: Entenda os direitos das empresas e trabalhadores

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Com o avanço do Coronavírus pelo País, empresas devem tomar medidas para evitar contágio entre funcionários.

Medidas preventivas estão nos planos de contingência de boa parte das empresas instaladas no Brasil para evitar eventual avanço do novo coronavírus entre funcionários.

Com a elevação de casos no Brasil e a perspectiva de aumento exponencial dos doentes nas próximas semanas, as empresas brasileiras passaram a restringir viagens domésticas e adotar novas medidas como o trabalho home office.

Por isso, o Portal Contábeis entrevistou a consultora jurídica, trabalhista e previdenciária, Liris Tognoli, que explica os direitos e deveres das empresas e trabalhadores.

Falta Justificada

De acordo com Liris Tognoli, será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das seguintes medidas:

I – isolamento: como tal considerada a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

II – quarentena: que consiste na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;

“A empresa pode impor o afastamento temporário do funcionário nessas hipóteses acima. O regime de home office também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei”, explica a advogada.

Atestados

Segundo a consultora, pelo menos a princípio, caso o funcionário traga atestado, a situação será a mesma do auxílio doença. Ou seja, os 15 primeiros dias serão abonados pela empresa e a partir do 16º dia deverá o empregado ser encaminhado ao INSS.

“De qualquer forma, sugerimos que a medicina e segurança do trabalho seja comunicada previamente, sobre o retorno do empregado com sintomas e/ou vindo de fora do país (por exemplo férias) e que referido empregado passe por exame periódico, antes do seu retorno ao trabalho”, aconselha.

Reuniões e locomoção

O Ministério da Saúde também recomendou a redução de deslocamentos para o trabalho ao incentivar reuniões virtuais e trabalhos de casa (home office).

Em casos em que o funcionário realmente necessite comparecer ao trabalho, o Ministério sugere que empregadores flexibilizem os horários para evitar períodos de pico nos transportes públicos.

Férias coletivas

Por conta da epidemia, as empresas podem decidir fechar as portas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde. As medidas deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

As empresas afetadas por falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores têm a opção de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Há também a opção de decretar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas cujo período não será deduzido no cômputo das férias anuais.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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