O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI), abrangendo os mais diversos ramos de atividades.
O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) , abrangendo os mais diversos ramos de atividades.
Criado pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 o MEI possui algumas características exclusivas, como o recolhimento previdenciário e tributário em valores fixos e acessíveis, que o tornam atraente para aqueles profissionais que querem formalizar o seu negócio.
Contudo, é necessário que o empreendedor que opte por se inscrever como MEI esteja atento a diversos detalhes para que seu sonho não se transforme em um pesadelo.
Como é de conhecimento comum o MEI é dispensado de manter uma Contabilidade formal, o que não ocorre com outros tipos de empresa, mas esse detalhe não o dispensa de implementar ferramentas de controle e planejamento em sua atividade. Abaixo apresentaremos alguns pontos de atenção a serem seguidos pelo empreendedor em sua jornada empresarial.
Faturamento Anual
Atualmente o faturamento anual permitido ao MEI é de R$ 81.000,00. Contudo, no primeiro ano de sua inscrição como MEI o faturamento permitido é proporcional a quantidade de meses entre sua inscrição e o encerramento do ano; por exemplo, se você se inscreveu entre Setembro terá um faturamento de R$ 27.000,00 (R$ 81.0000,00/12 = R$ 6.750,00 X 04 = R$ 27.000,00).
O MEI que auferir uma receita bruta acima do permitido será desenquadrado do MEI, sendo transformado em microempresa (ME). Porém, até mesmo nessa situação o MEI deve está atento a alguns detalhes: caso ultrapasse a receita bruta em mais de 20% o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso; se o excesso for inferior ou igual a 20% o desenquadramento é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao em que ocorrer o excesso de receita.
Dessa forma se torna imprescindível que o empresário possua alguma planilha ou ferramenta que lhe permita visualizar o seu faturamento bruto em tempo real, a fim de evitar, ao menos, o desenquadramento com efeito retroativo.
Emissão de Notas Fiscais
Como é de conhecimento comum o MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais, salvo quando estão transacionando com outra Pessoa Jurídica. Contudo, é salutar que o empreendedor desenvolva a cultura, se possível, de emitir o documento fiscal, ou ao menos um Recibo, em todas as suas operações; tal atitude dá um toque mais profissional ao seu negócio, além de não ter nenhum custo a mais.
Controle de Compras
Esse é um detalhe muito importante para o MEI cujo ramo de atividade seja o comércio ou a fabricação: o limite de compras.
Como sabemos todo empreendimento empresarial é obrigado, por força de Lei, a efetuar as operações de compras de matéria-prima para fabricação ou de mercadorias para revenda ou de material de consumo devidamente acobertados por Notas Fiscais. Não é legal adquirir uma mercadoria para revenda, por exemplo, sem que o fornecedor emita uma nota fiscal contra o seu CNPJ.
Esse mecanismo permite ao Governo Federal e aos órgãos fazendários estaduais verificar se o MEI está adquirindo mercadorias dentro do limite de 80% do faturamento. Já ocorreram inúmeros casos de MEI que, por não possuírem nenhuma forma de controle, acabaram por serem desenquadrados de ofício por não se atentarem a este detalhe.
Pagamento do Das-mei
O MEI tem, como característica exclusiva, a possibilidade de recolher de forma fixa os seus impostos e contribuições. Os valores atualmente são:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços – ISS | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
Como de pode ver são valores bem baixos, o que os tornam acessíveis a todos, mas há um detalhe a ser seguido: por independerem do faturamento mensal o MEI deve recolhê-los mesmo que não tenha tido faturamento. A única dispensa é quando o MEI está recebendo Auxílio Doença ou Auxílio Maternidade.
Por isso é importante que o MEI, caso não vá mais exercer sua atividade por qualquer motivo que seja, que dê baixa na sua inscrição para evitar a formação de uma dívida tributária.
Licenciamento e Alvará Provisório
Quando se faz a inscrição como o MEI é gerado, junto ao Certificado de Condição de MEI, um Alvará Provisório com validade de 180 dias para as atividades de baixo risco. Contudo, tal dispositivo não isenta o MEI de buscar obter os alvarás necessários para sua atividade junto à Prefeitura e demais órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.). Nesse momento seria interessante que o MEI procurasse o auxílio de um Profissional da Contabilidade, a fim de garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e não venha a ter sua inscrição cassada.
Contratação de Empregado
Ponto crucial esse. Ao MEI é permitido a contratação de 01, e somente 01, funcionário para lhe auxiliar nas suas atividades. Esse funcionário deve ser remunerado conforme o salário mínimo ou pelo piso da sua categoria profissional.
Ao contratar um funcionário é imprescindível que o MEI procure o apoio de um Profissional da Contabilidade dado os inúmeros detalhes aos quais deverá estar atento: anotações na CTPS, envio da SEFIP, recolhimento de FGTS e INSS, etc.
E outro detalhe: evitar a qualquer custo a contratação de funcionários “por fora”, dado o gravíssimo risco de se sujeitar a uma ação trabalhista, seja ela movida pelo funcionário contratado irregularmente ou pelo governo federal através dos órgãos de fiscalização do trabalho.
Como puderam ver são uma enorme variedades de detalhes e pontos de atenção que o MEI deve estar atento. Mas há ainda um detalhe que todo empresário, independente do porte de seu empreendimento, deve atentar: o Princípio da Entidade.
O Princípio da Entidade nos ensina que o patrimônio da empresa não pode se confundir com o patrimônio pessoal do empresário e vice-versa. E como funciona isso? O empresário, seja ele MEI ou não, deve procurar separar suas finanças pessoais das finanças do negócio.
Infelizmente, é muito comum que empreendedores utilizem o caixa da sua empresa (principalmente quando não possuem sócios) para quitar suas dívidas pessoais. O ideal é que o empresário faça uma retirada mensal, denominada de Pró-Labore, que é como um salário a fim de quitar suas pendencias pessoais e familiares. Ao final do ano, caso tenha uma contabilidade formal, pode fazer também a distribuição de lucros.
Cenário similar pode acontecer no MEI: ao fim do mês se levante o total de obrigações a pagar (DAS, Fornecedores, contas de consumo do estabelecimento) e reserve esse valor; o saldo restante pode ser retirado para seu uso pessoal, sempre tomando o cuidado de não zerar o caixa do empreendimento, o que pode ser causa de muitas dores de cabeça futuras.
É, realmente ser MEI demanda muita atenção e cuidados. Por isso é muito importante que o MEI, caso não queira contar com os serviços de um Profissional da Contabilidade, procure se munir do máximo de informações possível e procure aplicar o mais corretamente possível todas essas orientações.