O brasileiro já sabe que existem diversos tributos no país, como taxas, impostos e contribuições, mas é preciso saber aplicá-los na empresa.
Se você está tentando empreender ou tem um sonho de algum dia abrir uma empresa, provavelmente já ouviu falar em gestão tributária que, nada mais é do que o processo de gerenciamento dos tributos, obrigações e atendimento de todas as legislações.
O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo e, de acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o número alto de tributação também pode afetar itens básicos como água e alimentos, por exemplo.
Gestão Tributária
A contadora Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, explica que a gestão tributária é de extrema importância para as empresas e não existe uma fórmula mágica para aplicá-la.
“O correto é que funcione de maneira única em cada corporação, de forma estratégica, principalmente no Brasil que, por conta das complicações, torna-se possível errar e levar multa até no momento em que estamos tentando acertar”, explica a especialista.
Ainda de acordo com ela, é preciso que as empresas trabalhem em conjunto com o contador ou a contabilidade – caso seja um serviço terceirizado – para alinhar bem os processos internos, de compras, vendas, finanças e, o mais importante, nunca deixar o planejamento tributário para o ano seguinte.
“É preciso atuar periodicamente dentro do ano, além de estruturar muito bem a operação. A empresa, por sua vez, precisa ter um bom orçamento, pois é ele quem vai ditar o planejamento tributário para o ano seguinte.Se a perspectiva da empresa, por exemplo, é crescer 20% no ano seguinte, ela vai crescer em receita, despesa, aumentar funcionários, então o planejamento tributário vai se adequar ao plano da empresa. Se a empresa não sabe nem como vai ficar no ano seguinte, não existe um planejamento tributário. Nesse caso, a gente compara se o ano seguinte for igual a esse ano, aí dá para fazer uma comparação”. salienta.
Confira os principais impostos cobrados durante o ano:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto de renda cobrado para pessoas jurídicas e empresa, ou seja, todas as firmas e sociedades registradas ou não. Diferentemente do imposto de renda comum, que as pessoas físicas precisam pagar no começo do ano, o IRPJ é cobrado em períodos trimestrais. “Para o cálculo do imposto é levado em conta todo a base de lucro da empresa, presumido ou real, a partir desse valor 15% do total deve ser pago no imposto”, completa Ariane.
Contribuição Social
Conhecida como CSLL, a Contribuição Social sobre o lucro líquido é um encargo que estipula que todas as pessoas jurídicas apoiem financeiramente a seguridade social. “Esse imposto visa dar suporte ao cidadão brasileiro que está em situações de pobreza, desemprego, doenças e outros males sociais. Além disso, essas contribuições são veiculadas a prestação social do estado, que pode ser na área da saúde, assistência social, previdência social e educação”, acrescenta Ariane.
PIS e COFINS
PIS significa Programas de Integração Social e COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. São dois tributos que pertencem à Contribuição Federal. Todas as empresas devem pagar esses impostos, menos os Microempreendedores e empresas de pequeno porte, a Simples Nacional. “Esses impostos são divididos em cumulativo e não cumulativo e é necessário se informar em qual das opções sua empresa se encaixa” esclarece.
ICMS
Significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incide sobre diversos tipos de produtos e aplica dentro de comercialização dentro do país ou até de produtos exportados e, geralmente, seu valor é adicionado quando se paga o preço do produto que será comercializado. “Esse é o imposto mais problemático, porque é estadual e apresenta um regulamento muito longo, então, com certeza, é o que dá mais problema. Mesmo querendo acertar, o risco de errar por interpretação, por não estar atualizado ou faltar alguma informação, é muito grande”, complementa.
ISS
Esse é o conhecido como Imposto Sobre Serviços e é aplicado em empresas e profissionais autônomos que oferecem diferentes tipos de serviços, podendo variar os setores, sempre atribuído ao município em que o serviço foi aplicado. O valor cobrado varia entre 2% e 5% em cima do trabalho realizado. “É preciso ficar atento às regras do município para pagar esse imposto em dia, em caso de empresas que oferecem serviços”, diz a especialista.
Fonte: Brascwww.contabeis.com.br