ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI

O que vamos abordar ?

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Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o empresário siga algumas regras:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
  • Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI.

O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ, uma atividade principal e outras 15 atividades secundárias.  Em 2019 a Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu 26 ocupações permitidas aos MEIs, veja a seguir:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

O contribuinte que tiver qualquer uma dessas atividades cadastradas no CNPJ MEI poderia fazer alteração no CNAE do MEI até dia 31 de janeiro. O contribuinte que não fez a alteração da opção poderá solicitar desenquadramento a qualquer momento do ano corrente, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário. A solicitação de reenquadramento só poderá ser feita em janeiro do ano posterior.

Lembrando que ao desenquadrar, o Microempreendedor Individual, passa a recolher imposto pela Regra Geral do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, imposto passará a ser recolhido  com base no faturamento bruto da empresa e não será mais recolhida a Guia mensal de imposto fixo – DASMEI. E mesmo já tendo recolhido o Imposto fixo no MEI terá que recolher novamente como Microempresa (O valor pago poderá ser restituído). O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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