Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o empresário siga algumas regras:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
- Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI.
O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ, uma atividade principal e outras 15 atividades secundárias. Em 2019 a Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu 26 ocupações permitidas aos MEIs, veja a seguir:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfetantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O contribuinte que tiver qualquer uma dessas atividades cadastradas no CNPJ MEI poderia fazer alteração no CNAE do MEI até dia 31 de janeiro. O contribuinte que não fez a alteração da opção poderá solicitar desenquadramento a qualquer momento do ano corrente, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário. A solicitação de reenquadramento só poderá ser feita em janeiro do ano posterior.
Lembrando que ao desenquadrar, o Microempreendedor Individual, passa a recolher imposto pela Regra Geral do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, imposto passará a ser recolhido com base no faturamento bruto da empresa e não será mais recolhida a Guia mensal de imposto fixo – DASMEI. E mesmo já tendo recolhido o Imposto fixo no MEI terá que recolher novamente como Microempresa (O valor pago poderá ser restituído). O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.