QUAIS AS ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER MAIS EXERCIDAS POR MEI.

O que vamos abordar ?

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O Microempreendedor (MEI), tem direito a uma série de benefícios oferecidos pelo INSS que passam a fazer parte da vida do contribuinte.

Apesar de associarem o pagamento do imposto fixo apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho.  

O segurado poderá agendar para fazer o requerimento do benefício através da Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Os seguintes benefícios e cobertura previdenciária de para o empreendedor são os seguintes:

Aposentadoria

A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. No entanto o MEI pode contribuir mais para que ter um valor maior de aposentadoria. Para isso precisa complementar o INSS fora do MEI, pagando como autônomo ou contribuir como CLT.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade como MEI, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário e a carência mínima de 180 meses. As contribuições para aposentadoria nunca se perdem mesmo que o contribuinte fique muito tempo sem pagar.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios.

Salário Maternidade

São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito ao benefício do Salário Maternidade. Pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. A segurada poderá fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto e o benefício terá duração de 120 dias.

Auxílio-doença

O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desses benefícios. O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

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Autor: Lásaro Marcos
Autor: Lásaro Marcos

Graduado em contabilidade e administração,
Pós-graduado em planejamento tributário

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